Tomador do seguro e pessoa segura: quais as diferenças?
O tomador do seguro e a pessoa segura podem ser o mesmo indivíduo. Ou não. Pode parecer confuso, mas é, afinal, bastante simples perceber o que significam estas expressões usadas nos contratos de seguro.
Conhecer estes conceitos é importante para ter a certeza que está a escolher o seguro certo, mas também para saber como agir caso precise de usar o seguro devido a um sinistro. Ou seja, quando é necessário acionar uma determinada cobertura: por exemplo, uma consulta no caso dos seguros de saúde ou um acidente, se for um seguro automóvel.
O que significa ser tomador do seguro? E pessoa segura?
Qualquer contrato de seguro tem de referir quem é o tomador de seguro e, nos seguros de pessoas (como os seguros de saúde, de vida ou de acidentes pessoais), a pessoa segura (ou segurado).
O segurado é, assim, a pessoa no interesse da qual é feito um contrato; ou seja, a pessoa cuja vida, saúde ou integridade física vai ficar protegida por aquele seguro.
Já o tomador do seguro é a pessoa que celebra o contrato de seguro e que fica responsável pelo pagamento do prémio e, consequentemente, de manter o seguro em vigor. Para deixar de ser tomador basta cancelar o seguro ou deixar de pagar o prémio.
Se o tomador falecer e existirem bens seguros, a seguradora mantém as obrigações para com os herdeiros enquanto estes pagarem o prémio.
Quando o tomador não é a pessoa segura
Assim, tomador de seguro e segurado podem ser a mesma pessoa. Mas também é possível que o tomador faça um seguro para proteger outra pessoa.
Ocorre, por exemplo, quando os pais fazem seguros para os filhos ou nos seguros de acidentes de trabalho, em que a entidade empregadora assume o pagamento do prémio.
A mesma apólice (contrato de seguro) pode ter várias pessoas seguras, por exemplo, toda a família.
Nos seguros de danos, o tomador de seguro pode fazer um seguro sobre um bem que não lhe pertence. Por exemplo, é possível segurar um automóvel do qual não é proprietário.
Como funciona no caso dos seguros de saúde?
Nos seguros de saúde há duas opções. Numa, o segurado e o tomador do seguro são a mesma pessoa. Se hoje contratar um seguro de Seguro de Saúde Médis Light para si, será o tomador, o que significa que terá de pagar mensalmente o valor acordado. Será também o segurado, podendo ter as consultas, exames e tratamentos de acordo com o seu contrato e a um preço mais baixo.
Mas também pode acontecer que o tomador do seguro não seja a pessoa segura. Se contratar um Seguro de Saúde Médis Dental para o seu filho, ele será a pessoa segurada, mas não o tomador.
O mesmo se passa nos seguros de saúde feitos pelas empresas para os funcionários. O tomador é a empresa que celebra o contrato e paga o prémio. A pessoa segura é o colaborador cuja saúde ou integridade física são seguras e que vai ser beneficiário das garantias. Neste caso, considera-se que é um seguro de grupo. Ou seja, cobre riscos de um conjunto de pessoas ligadas ao tomador do seguro.
Quem é o beneficiário?
Os seguros podem ainda ter uma terceira figura: o beneficiário. Trata-se da pessoa ou entidade que recebe os benefícios ou indemnizações caso ocorra um sinistro (um evento previsto pela apólice de seguro). O beneficiário tem de ser nomeado pelo tomador quando se faz o contrato
É o caso dos seguros de vida: se a pessoa segura morrer , o beneficiário receberá o pagamento da prestação acordada.
Quais as obrigações do tomador e do segurado?
Ao assinar a apólice, o tomador do seguro assume uma série de compromissos perante a seguradora. O principal – e essencial para que o seguro se mantenha em vigor – é pagar o prémio.
Há, no entanto, responsabilidades que podem ser partilhadas pelo tomador do seguro e pela pessoa segura. Caso ocorra um sinistro (ou seja, um evento que desencadeia a ativação do seguro), o tomador ou o segurado devem comunicá-lo o mais rapidamente possível à seguradora. Esta comunicação tem de ser feita num prazo máximo de oito dias.
Devem, igualmente, fazer tudo o que puderem para limitar as consequências deste sinistro. Se, por exemplo, ocorrer uma inundação por rebentamento de um cano, devem fechar a água e acautelar os seus bens, sem alterar os vestígios do sinistro. É também necessário prestar ao segurador todas as informações relevantes que este solicite no que respeita ao sinistro e às suas consequências.
Caso o tomador do seguro e o segurado não cumpram as suas obrigações nesta matéria, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados.
Outra obrigação do tomador do seguro e do segurado é informar a seguradora sobre circunstâncias que agravem o risco de sinistro.
No caso dos seguros de acidentes de trabalho de trabalhadores por conta de outrem, há um prazo de 24 horas para o tomador comunicar à seguradora a ocorrência de um acidente de trabalho. Se o acidente for mortal, a participação tem de ser feita imediatamente.