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Seguros para alojamento local: quais os obrigatórios?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Seguros para alojamento local

Índice de conteúdos:

  1. Quais os seguros obrigatórios para alojamento local?
  2. Como funciona o seguro de responsabilidade civil?
  3. Como comprovar a existência dos seguros obrigatórios?
  4. Outros seguros recomendados
  5. Dicas para escolher os melhores seguros

As regras relativas aos seguros para alojamento local estão mais rigorosas. Segundo a lei, a licença do alojamento pode mesmo ser retirada se os seguros obrigatórios não estiverem em conformidade.

Se tem um alojamento local ou está a ponderar iniciar uma atividade deste tipo, é essencial saber quais são os seguros e as respetivas coberturas que deve contratar, de forma a garantir o cumprimento da legislação em vigor.

Quais são os seguros para alojamento local obrigatórios?

A lei sempre exigiu que os estabelecimentos de alojamento local tivessem um seguro de responsabilidade civil. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2024, esta obrigação passou a ter consequências mais severas: a ausência deste seguro ou do comprovativo da sua existência pode levar ao cancelamento do registo do estabelecimento.

Assim, para manter a licença de funcionamento, é obrigatório:

  • Contratar o seguro de responsabilidade civil;
  • Submeter o comprovativo do seguro na plataforma gov.pt antes do início da atividade;
  • Sempre que o seguro for renovado ou alterado, deve submeter um novo comprovativo.

Além disso, os estabelecimentos de alojamento local que funcionem em prédios (os conhecidos edifícios em regime de propriedade horizontal) devem ter um seguro contra incêndio, que cubra danos patrimoniais diretamente causados por incêndio ocorrido ou iniciado na unidade de alojamento. A ausência deste seguro também é motivo para que a câmara municipal lhe retire a licença de funcionamento.

O seguro de incêndio é, também, uma obrigação dos proprietários de frações autónomas (como apartamentos ou lojas) em edifícios de propriedade horizontal. Pode ser contratado individualmente ou pelo condomínio, devendo cobrir danos na fração autónoma e nas partes comuns.

Como funciona o seguro de responsabilidade civil no alojamento local?

O seguro de responsabilidade civil cobre danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes ou a terceiros, no exercício da atividade de alojamento local.

Perante a lei, o titular do alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes relativamente aos danos provocados por estes no edifício em que se encontra instalada a unidade. Daí a importância deste seguro para quem explora alojamentos neste regime.

O capital mínimo obrigatório é de 75.000 euros por sinistro. Tenha em consideração que o seguro de responsabilidade civil pode excluir danos causados por:

  • Motivos de força maior, como fenómenos naturais catastróficos e imprevisíveis;
  • Guerras, greves, tumultos, comoções civis, sabotagens, terrorismo, atos de vandalismo, insurreições civis ou militares ou decisões de autoridades ou de forças usurpando a autoridade e sequestros;

Podem também estar excluídos danos causados a:

  • Empregados, assalariados ou mandatários do segurado, se o sinistro for um acidente de trabalho;
  • Sócios, diretores, gerentes, administradores, representantes ou agentes da pessoa responsável;
  • A pessoas cuja responsabilidade esteja coberta pelo contrato de seguro, bem como familiares próximos.

Como comprovar a existência dos seguros para alojamento local obrigatórios?

Apesar de a lei obrigar à contratação do seguro de responsabilidade civil e do seguro de incêndio, só o comprovativo do primeiro tem de ser submetido na plataforma do Governo.

Tenha em atenção que, depois de submeter o comprovativo, deve ir confirmando a validade da apólice e sempre que fizer a renovação do seguro deve submetê-lo novamente na plataforma.

A Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) destaca que “no processo de submissão há uma mensagem sobre o seguro contra incêndios, mas trata-se apenas de uma nota a lembrar que este seguro (que não é específico do alojamento local) também é obrigatório caso o imóvel se encontre inserido em prédios divididos em frações independentes”. No entanto, o comprovativo deste seguro não tem de ser submetido. Basta guardá-lo para apresentar durante uma inspeção ou vistoria presencial.

O que acontece se não submeter o comprovativo do seguro de responsabilidade civil?

Se não submeter o comprovativo do seguro de responsabilidade civil, ou se este estiver inválido, pode perder o registo de funcionamento do seu alojamento local.

Nestes casos, a câmara municipal notifica o titular, dando-lhe um prazo de alguns dias para inserir o documento na plataforma. Caso a situação não seja regularizada dentro do prazo estabelecido, o registo será cancelado.

A ALEP alerta para o facto de este risco ser “particularmente grave nos municípios onde há áreas de contenção e suspensão em vigor, na medida em que pode não conseguir registar novamente o seu alojamento local caso o mesmo seja cancelado”.

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Como submeter o comprovativo do seguro de responsabilidade civil?

O comprovativo deve ser submetido exclusivamente através do portal gov.pt, sendo que a plataforma só permite a submissão de um seguro de cada vez. Ou seja, se tiver mais do que um estabelecimento neste regime, deverá entregar os comprovativos de forma separada. 

Para iniciar o processo, deve reunir os seguintes elementos:

  • Número de registo do alojamento local;
  • Nome, número da apólice do seguro, data de início e de validade;
  • Apólice num único formato digital (PDF, JPG ou ZIP);
  • Procuração, caso o titular do alojamento local não seja a pessoa que vai submeter o documento.

De seguida, para submeter o comprovativo dos seguros deve:

  • Aceder a www.gov.pt;
  • Procurar a opção “Entregar comprovativo de seguro do alojamento local”;
  • Na página que se abre, clicar em “Entregar comprovativo”;
  • Fazer a autenticação com a Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e um leitor de cartões;
  • Indicar o número de registo do alojamento;
  • Inserir os dados da pessoa que está a fazer o processo de submissão;
  • Preencher os dados do seguro;
  • Carregar o ficheiro da apólice; 
  • Verificar os dados inseridos;
  • Depois de submeter a documentação irá receber, por e-mail, um comprovativo da submissão. Mais tarde, os dados já vão constar na ficha do alojamento no Registo Nacional do Alojamento Local.

Outros seguros para alojamento local recomendados

Os seguros, mesmo os que não são obrigatórios, são essenciais para salvaguardar situações que possam causar danos materiais ou pessoais que afetem os hóspedes ou os vizinhos do estabelecimento.

Assim, se é proprietário de um alojamento local, pondere a contratação de seguros adicionais que protejam o edifício e os hóspedes e evitem despesas adicionais em caso de imprevistos.

Seguro de acidentes pessoais

Embora seja facultativo, o seguro de acidentes pessoais previne situações em que os hóspedes se magoam e precisam de assistência médica ou hospitalar. Este seguro pode garantir proteção 24 horas por dia, dentro e fora do seu alojamento local.

Seguro multirriscos

O seguro obrigatório de incêndio cobre apenas os riscos relacionados com a ocorrência de incêndios. Por isso, é comum que os proprietários de imóveis em prédios optem pela contratação de um seguro multirriscos que, embora seja facultativo, é mais abrangente.

Entre as coberturas abrangidas por este tipo de seguro podem estar, por exemplo, sismos, fenómenos da natureza, furto e roubo ou danos causados por água

Seguro de acidentes de trabalho

Caso tenha funcionários a trabalhar na gestão do seu alojamento local, é obrigado a fazer um seguro de acidentes de trabalho. Este pode ser acionado não só em sinistros ocorridos no local de trabalho, mas também no percurso de e para casa.

As empregadas domésticas, mesmo que a tempo parcial, também têm de estar cobertas por um seguro que garanta assistência médica em caso de acidente.  

Como escolher um seguro para alojamento local: 5 dicas para decidir

Antes de escolher os seguros para alojamento local, sejam obrigatórios ou facultativos, há pontos importantes que deve ter em conta, não só para garantir a máxima proteção a pessoas e bens, mas também para poupar neste tipo de despesa. São eles:

  1. Analisar as coberturas, as exclusões e os limites: deve assegurar que contrata as coberturas definidas por lei (no caso dos seguros obrigatórios) e confirmar se os valores limite são suficientes;
  2. Flexibilidade: é importante que os seguros permitam, caso seja necessário, contratar coberturas adicionais ou fazer alterações que se adaptem às necessidades do negócio;
  3. Avaliar o valor das franquias: a franquia é o montante que, em caso de acidente, fica a cargo do segurado. Por vezes, os seguros mais baratos têm franquias elevadas, o que pode não compensar;
  4. Assistência em caso de sinistro: para obter uma resposta mais rápida a acidentes ou imprevistos, pondere seguradoras que tenham assistência durante 24 horas; 
  5. Fazer simulações e comparar: antes de tomar uma decisão sobre os seguros para o seu alojamento local, é muito importante comparar várias opções. A utilização de um simulador online permite avaliar várias propostas e escolher a mais vantajosa.

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