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O que deve saber sobre a apólice de seguro

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Mulher de branco ao telemóvel: apólice de seguro

A apólice de seguro é um documento imprescindível quando formaliza um contrato com uma seguradora.

Ao longo da sua vida, é provável que tenha a necessidade de contratar seguros. Seja porque são obrigatórios – como o seguro automóvel quando compra um carro -, ou porque quer aumentar a sua proteção, da sua família e dos seus bens (com um seguro de saúde, vida ou multirriscos, por exemplo).

Por isso, antes de subscrever qualquer seguro, é importante que saiba como funcionam. Neste artigo explicamos-lhe o que é a apólice de seguro, que elementos devem constar no contrato e quais são as obrigações de cada uma das partes envolvidas no seguro.

O que é a apólice de seguro?

A apólice de seguro é um documento escrito, datado e assinado pela seguradora e pelo tomador do seguro, que formaliza o contrato de seguro. Inclui, entre outras coisas, as condições acordadas entre as partes.

Na celebração de um contrato de seguro fica implícito que a seguradora se compromete a fornecer assistência ou a pagar indemnizações, caso ocorra algum dos eventos previstos na apólice, em troca do pagamento de um determinado valor – o prémio – pelo tomador do seguro.

Assim, a apólice funciona como uma garantia contra perdas financeiras causadas por acidentes, doenças, morte ou danos, por exemplo, dando segurança e tranquilidade aos beneficiários do seguro caso aconteça algum imprevisto.

Quando e como deve ser entregue a apólice

Segundo a lei, a apólice deve ser entregue ao tomador do seguro, em papel ou em formato eletrónico, assim que é celebrado o contrato, ou mais tarde:

  • No prazo de 14 dias, caso se trate de um seguro que não envolve grandes riscos (como o seguro automóvel);
  • No prazo combinado entre as duas partes, para os seguros de grandes riscos.

Caso haja um atraso na entrega da apólice, a seguradora só pode aplicar as cláusulas que constem de algum documento escrito e assinado pelo tomador do seguro. Depois de terminado o prazo sem que lhe tenha sido entregue a apólice, o tomador do seguro pode pedir a cessação do contrato e tem direito à devolução da totalidade do prémio pago.

O tomador do seguro pode pedir a entrega da apólice a qualquer altura, mesmo depois de terminado o contrato.

O que inclui a apólice de seguro?

As apólices de seguro englobam todas as condições estabelecidas no contrato, que podem ser gerais, particulares e especiais.

Condições gerais: são as cláusulas contratuais básicas, previamente apresentadas pela seguradora e comuns a todos os tomadores do seguro. Incluem as coberturas e exclusões gerais e os direitos e deveres de ambas as partes.

Condições especiais: são as cláusulas que complementam ou especificam as condições gerais. Referem-se, geralmente, a coberturas adicionais contratadas pelo tomador do seguro, que são identificadas nas condições particulares.

Condições particulares: são as cláusulas que adaptam o contrato à situação concreta de cada tomador do seguro. Especificam as coberturas que constam nas condições especiais, os valores do capital seguro, as franquias, os beneficiários do seguro, as características da pessoa ou bens seguros e a data de início do contrato.

Que elementos devem constar da apólice?

Na apólice de seguro devem constar, pelo menos:

  • A indicação “apólice” e a identificação dos documentos que a compõem;
  • A identificação das partes envolvidas no contrato;
  • A natureza do seguro, os riscos cobertos, a data de início do contrato, a sua duração e os países onde é válido;
  • Os direitos e deveres da seguradora, do tomador do seguro, do segurado e do beneficiário;
  • O valor máximo que a seguradora tem de pagar caso o seguro seja acionado;
  • O capital seguro ou a forma como este será determinado;
  • O valor total do prémio;
  • O conteúdo da prestação da seguradora em caso de sinistro ou a forma como será determinada;
  • A lei aplicável ao contrato e as condições de arbitragem em caso de conflito.

Além disso, a apólice também deve incluir em letras maiores e destacadas:

  • As cláusulas que definem as situações em que o contrato pode ser invalidado, renovado, suspenso ou cessado;
  • As cláusulas que definem as coberturas, bem como o que não está coberto;
  • As cláusulas que definem os prazos em que o tomador do seguro ou o beneficiário têm de avisar a seguradora (por exemplo, caso não pretenda renovar o seguro).

Que tipo de apólices de seguro existem?

As apólices podem ser divididas em três grupos diferentes, consoante as características do seguro e das pessoas ou bens segurados:

  • Apólice aberta ou flutuante: é utilizada nos seguros de grupo em que o objeto segurado e o capital coberto podem variar, com o objetivo de simplificar as burocracias necessárias à atualização do contrato. É comum, por exemplo, nos seguros de acidentes de trabalho ou nos seguros de mercadorias. Esta apólice dá a possibilidade, dentro de certos limites, de fazer novas adesões ou exclusões;
  • Apólice fechada: ao contrário da apólice aberta, a fechada é utilizada em seguros de grupo em que são previamente conhecidas as pessoas a segurar, as suas idades e os capitais;
  • Apólice recibo: é utilizada em seguros temporários – como de caça, pesca ou viagens -, cuja cobertura está limitada a um período de tempo pré-definido, geralmente inferior a um ano.

Quais são as obrigações das partes envolvidas?

Tanto a seguradora como o tomador do seguro têm deveres a cumprir quando é assinado um contrato de seguro.

Obrigações da seguradora

Antes da celebração do contrato, a seguradora tem de informar o tomador do seguro, por escrito e de forma clara, sobre:

  • A sua denominação e estatuto legal;
  • O risco que vai cobrir, o valor total do prémio, os possíveis agravamentos e bónus do prémio, consoante a existência ou inexistência de sinistros, as formas de pagamento e as consequências caso o seguro não seja pago;
  • As exclusões e limitações da cobertura;
  • O valor mínimo para o capital seguro, no caso dos seguros obrigatórios;
  • A duração do contrato e as regras para a sua renovação ou cessação;
  • A forma como podem ser feitas reclamações, os meios de proteção jurídica existentes e a autoridade responsável pela supervisão.
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A proposta de seguro deve referir que a seguradora prestou todas as informações obrigatórias. Assim, se ficar com dúvidas ou achar que faltam informações, não assine o contrato. Ao assinar está a declarar que foi informado, por isso não pode, depois, alegar que não lhe prestaram todas as informações.

Caso a seguradora não informe devidamente o tomador do seguro, poderá ter de o indemnizar por eventuais danos. Nestas situações, o tomador do seguro tem o direito de pedir a cessação do contrato, exceto se a informação em falta não afetar a decisão de contratar o seguro ou se este já tiver sido acionado por terceiros.

Obrigações do tomador do seguro

Quando pretende contratar um seguro, o tomador deve preencher a proposta de seguro na totalidade e de forma correta. É a partir deste documento que a seguradora avalia o risco, decide se o aceita e calcula o prémio a pagar. Por isso, o tomador do seguro e o segurado (que podem ou não ser a mesma pessoa) devem comunicar todos os factos relevantes, sem omitir informações importantes para a seguradora.

Além disso, durante a vigência do contrato, todas as alterações do risco devem ser comunicadas à seguradora. Por exemplo, a alteração do condutor habitual do veículo, no caso dos seguros automóvel.

Como escolher a apólice de seguro mais adequada?

Para escolher a apólice de seguro certa para si deve ter em conta alguns aspetos importantes:

  • Avalie as suas necessidades e identifique os riscos mais relevantes para a pessoa ou objetos segurados;
  • Compare as coberturas e prémios das várias opções disponíveis no mercado;
  • Analise os limites e as exclusões, ou seja, o que não é coberto pela apólice;
  • Pesquise a seguradora e verifique a sua reputação e confiabilidade.

Qual é a duração da apólice?

A duração do contrato de seguro é o período de tempo durante o qual os riscos indicados na apólice estão cobertos. Geralmente, os contratos têm a duração de um ano e, exceto se houver um acordo em contrário, são renovados automaticamente.

Caso queira denunciar o contrato, o tomador do seguro tem 30 dias, a contar da data em que recebeu a apólice, para o fazer, tendo direito à devolução da totalidade do prémio já pago. O mesmo se aplica se as condições da apólice não estiverem de acordo com as informações prestadas antes da celebração do contrato.

O que fazer quando há erros ou omissões na apólice?

Caso haja um erro ou omissões nas informações prestadas, podem acontecer três situações:

Se o erro ou omissão for propositado: o contrato pode ser anulado. Neste caso, a seguradora não é obrigada a cobrir qualquer sinistro que ocorra antes de ter tido conhecimento do erro ou nos três meses seguintes.

Se o erro ou omissão não for intencional: caso o tomador do seguro ou o segurado forneçam, sem intenção, informação errada ou incompleta, a seguradora pode:

  • Propor uma alteração do contrato, no prazo de três meses a contar da data em que percebeu que a informação estava errada;
  • Fazer cessar o contrato, se conseguir provar que não celebra contratos para cobrir os riscos que não foram comunicados ou que o foram incorretamente.

Em caso de sinistro: se ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas pelo facto omitido ou incorreto, a seguradora deve cobri-lo de forma proporcional à diferença entre o prémio pago e o que seria devido as informações estivessem todas corretas. Caso a seguradora prove que não faz contratos para cobrir o risco não informado ou informado incorretamente, não é obrigada a cobrir o sinistro, tendo apenas de devolver o prémio já pago.

Como proceder em caso de sinistro?

Quando ocorre um sinistro, o tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem informar a seguradora dentro do prazo estabelecido no contrato ou até oito dias após terem conhecimento do sinistro.

Depois de feita a participação, a seguradora analisa as causas, circunstâncias e consequências do sinistro e decide se vai reparar os danos ou compensar (e em que valor) os prejuízos.

O que acontece se o prémio do seguro não for pago?

O prémio deve ser pago na data que foi acordada aquando da celebração do contrato de seguro. Caso contrário, os riscos não ficam cobertos.

Se o prémio inicial ou a primeira prestação não forem pagos dentro do prazo, o contrato cessa automaticamente, ou seja, pode não chegar a haver cobertura dos riscos. Se os prémios anuais seguintes ou a sua primeira prestação não forem pagos na data devida, o contrato não é prorrogado.

O que fazer em caso de conflito com a seguradora?

Por vezes, o tomador do seguro pode não concordar com as decisões da seguradora relativamente à resolução de algum sinistro. Se isso lhe acontecer, o primeiro passo é reclamar junto da companhia de seguros no prazo de 15 dias. Deve identificar-se, indicar o número da apólice e expor o problema, anexando fotocópias de documentos relevantes.

Caso não chegue a acordo com a seguradora, pode recorrer a outras entidades, como a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, o Provedor do Cliente, as Associações de Defesa do Consumidor, os Julgados de Paz, o Centro de Arbitragem e, em última instância, os tribunais.

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