Obrigações de quem faz um seguro: da contratação à renovação
A contratação de um seguro implica deveres e direitos para ambas as partes, mas, enquanto consumidores e segurados, nem sempre conhecemos as nossas obrigações. Este desconhecimento pode ter consequências e, por isso, é importante saber como agir em cada etapa, desde a assinatura do contrato até ao seu final.
Afinal, as obrigações de quem contrata um seguro ultrapassam o mero pagamento do prémio. Informe-se sobre os seus deveres, perceba como o incumprimento pode afetar os seus direitos e evite surpresas menos agradáveis.
Quem é o segurado?
O segurado ou pessoa segura é a pessoa no interesse de quem é feito o contrato e será quem ficará com a vida, saúde ou integridade física protegida por aquele seguro. Tem, por isso, deveres em relação à seguradora antes e durante o período em que o contrato está em vigor.
No entanto, há casos em que as obrigações recaem não sobre o segurado, mas sobre o tomador do seguro, ou seja, a pessoa que contratou o produto. Por exemplo, no caso dos seguros de acidente de trabalho, o segurado é o trabalhador, mas o tomador do seguro é a empresa para a qual trabalha. Se fizer um seguro para os seus filhos, será o tomador do seguro, e nessa condição, terá obrigações como o pagamento do prémio, entre outras.
Quais as obrigações antes de assinar o contrato de seguro?
Enquanto tomador do contrato do seguro ou segurado tem a obrigação de informar a seguradora sobre as condições e circunstâncias que permitam uma correta avaliação do risco. Será com base nessas informações que vai ser elaborada a proposta de contrato e calculado o prémio (valor) a pagar.
Por exemplo, ao fazer um seguro de saúde, tem a obrigação de prestar informações verdadeiras sobre a sua condição física e doenças que sejam do seu conhecimento. O mesmo se aplica quando está em causa um seguro automóvel ou para a sua casa.
A lei determina que esta obrigação se mantém mesmo que essas informações não lhe sejam solicitadas nos questionários ou outros meios usados para a recolha de informação pré-contratual.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) recomenda que, quando a proposta contém um questionário, para além de responder de forma completa e verdadeira a todas as questões, o tomador do seguro e o segurado devem acrescentar as informações relevantes para a análise do risco, ainda que as mesmas não lhes sejam diretamente pedidas.
O que acontece se der informações erradas ou incompletas?
Dar informações erradas ou esconder dados importantes de forma propositada pode ter consequências sérias, como a anulação do contrato de seguro. Perante esta situação, a seguradora não tem a obrigação de cobrir um sinistro que aconteça nos três meses anteriores ou posteriores a ter conhecimento desse facto. E, segundo a lei, também não é, em princípio, obrigada a devolver o prémio até ao final do contrato.
Caso o erro ou a omissão tenham ocorrido de forma não intencional, ou seja, se existiu negligência na declaração de risco, a seguradora pode fazer cessar o contrato ou propor que este seja alterado.
Se ocorrer um sinistro relacionado com a informação omitida ou incorreta, a seguradora deve fazer o pagamento de forma proporcional entre o prémio pago e o que seria devido se o segurador conhecesse de forma completa e exata o risco.
No entanto, se provar que não celebra contratos para cobrir o risco não declarado (ou declarado de forma incorreta) não é obrigado a cobrir o sinistro e tem apenas de devolver o prémio já pago.
Análise e aceitação da apólice
As seguradoras – os mediadores, nos casos em que existe envolvimento destes profissionais – têm deveres de informação para com os segurados ou tomadores de seguros, devendo esclarecer todas as suas dúvidas antes da assinatura do contrato.
Mas os clientes têm igualmente que cumprir algumas regras para que a apólice (contrato) seja válida. Assim, devem comunicar à seguradora que querem fazer o contrato; na resposta, recebem a apólice ou o certificado de seguro, que passa a estar em vigor.
Quais as obrigações do segurado durante o contrato?
Enquanto o contrato de seguro estiver em vigor – geralmente durante um ano, prolongando-se por períodos iguais – os segurados e tomadores de seguros têm obrigações a cumprir. Comunicar alterações, nomeadamente a nível do agravamento do risco, é uma das principais.
Comunicar agravamento do risco e alterações
Os segurados ou tomadores têm de comunicar à seguradora todas as alterações de risco, o que inclui não só informações sobre um eventual agravamento, como todas as que sejam relevantes. Ou seja, as situações que, caso fossem conhecidas pelo segurador aquando da celebração do contrato, tivessem influenciado a decisão de contratar ou as condições do contrato.
Por exemplo, tem de informar a seguradora sobre situações como alterações de morada ou o facto de o condutor habitual do veículo passar a ser outra pessoa (como um filho ou cônjuge).
Segundo a lei, as circunstâncias que agravem o risco têm de ser comunicadas no prazo de 14 dias a contar do conhecimento do facto. A seguradora tem 30 dias para apresentar uma proposta de modificação do contrato ou terminá-lo, demonstrando que não celebra contratos que possam cobrir riscos resultantes do agravamento.
Pagamento do prémio
O pagamento do prémio é uma obrigação do tomador do seguro, isto é, da pessoa que o contratou (e que pode ou não ser a pessoa segura).
O não pagamento do prémio implica que os riscos deixam de estar cobertos enquanto a situação não for regularizada.
Caso se trate de um prémio inicial ou da primeira prestação de um novo contrato, o não pagamento na data devida tem como consequência o fim do contrato logo na data em que foi celebrado. Ou seja, acaba por não haver cobertura dos riscos.
Quando não é pago o prémio atual seguinte ou a sua primeira prestação, o contrato não é prolongado.
Participar sinistro
Entre as obrigações do segurado ou do tomador do seguro está também a comunicação do sinistro no prazo acordado no contrato. Se não existir um prazo definido, a participação deve ocorrer nos oito dias seguintes ao acontecimento (por exemplo, acidente ou incêndio).
A participação pode ser feita por telefone, no portal da seguradora ou de forma presencial, numa agência ou no mediador. Deve incluir todas as informações importantes que permitam analisar o sinistro e avaliar os prejuízos: data, local, causas e danos. A seguradora pode pedir informações complementares e o segurado/tomador tem obrigação de as prestar.
A não participação de um sinistro pode ter como consequências uma redução da indemnização ou até perda da cobertura em causa se a falha for intencional e causar prejuízos à seguradora.
Quais as regras de participação para acidentes de trabalho?
No caso dos acidentes de trabalho, em que o segurado é o trabalhador e o tomador do seguro é a empresa, os prazos para participação do sinistro são diferentes.
O tomador do seguro tem de comunicar o acidente de trabalho no prazo de 24 horas após ter tido conhecimento do mesmo. Se o acidente causar vítimas mortais a participação tem de ser imediata.
Neste tipo de seguro, o tomador tem de enviar mensalmente para seguradora, até ao dia 15 de cada mês, uma cópia das declarações de remunerações que remeteu para a Segurança Social. Será com base nesta informação que são calculadas eventuais indemnizações em caso de sinistro.
Como desistir de um contrato de seguro?
Os contratos de seguro podem terminar por revogação, caducidade, denúncia ou resolução. Estas são as principais regras para cada um dos casos.
- Revogação: cessação por acordo entre as partes; pode ocorrer a qualquer momento. Se o tomador do seguro e o segurado não forem a mesma pessoa, a revogação tem de ser autorizada pelo segurado.
- Caducidade: ocorre quando termina o período de vigência, exceto nos casos em que o contrato é automaticamente prorrogado.
- Denúncia: é uma forma de evitar a prorrogação. Tem de ser feita por escrito, no mínimo 30 dias antes da data de prorrogação do contrato. Se o seguro tiver uma duração indeterminada ou com um período inicial de cinco anos ou mais, o prazo passa para 90 dias.
Se não quiser manter um seguro, o tomador do seguro pode desistir sem apresentar qualquer justificação. A resolução do contrato tem de ser feita por escrito, mas apenas nos seguintes prazos:
- Nos seguros de vida, de acidentes pessoais, seguros de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses: nos 30 dias a seguir à data da receção da apólice;
- Restantes seguros contratados à distância (por telefone ou Internet), exceto se se tratar de um seguro com prazo inferior a um mês ou de um seguro de viagem ou bagagem: 14 dias a seguir à data da receção da apólice.
Perguntas frequentes sobre obrigações do segurado
Posso modificar a apólice durante o período de vigência?
Se o tomador do seguro pretender alterar as condições da apólice, deve contactar a seguradora e propor essa alteração por escrito. Todas as alterações relacionadas com alterações relevantes para o seguro ou agravamento do risco são obrigatórias.
É possível renovar automaticamente uma apólice de seguro?
Segundo a ASF, a menos que exista um acordo que diga o contrário, os contratos de seguro feitos para um ano prorrogam-se sucessivamente no fim do contrato, por novos períodos de um ano. Se o seguro tiver uma duração inferior, não se prolonga quando terminar.