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O que fazer em caso de sinistro?

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Casal tenta resolver sinistro automóvel

Os imprevistos acontecem, estar preparado e saber como reagir perante um sinistro automóvel é essencial para minimizar problemas. Saiba o que deve fazer.

As estradas portuguesas ainda registam um número preocupante de acidentes automóveis. No ano de 2023 foram registados 36.595 acidentes, o que representa um aumento de 6,8% em relação ao ano anterior, segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Por isso, é importante estar preparado e saber como agir em caso de sinistro.

Quais  os passos a seguir depois de um sinistro?

Quando acontece um acidente automóvel, o mais importante é manter a calma. Depois, deve seguir estes passos:

1 – Confirme o estado de todos os passageiros: verifique se não está ferido e se os outros ocupantes do carro estão bem. Caso seja necessário, ligue para o 112.

2 – Sinalize o  carro: primeiro, ligue os quatro piscas. Depois, se for possível e se houver condições de segurança, saia do automóvel. Não se esqueça de vestir o colete refletor, obrigatório por lei. Use o triângulo para sinalizar o veículo. O sinal deve ser colocado a uma distância nunca inferior a 30 metros da retaguarda do veículo e de forma a ficar bem visível a uma distância de 100 metros.

3 – Avalie o local e a situação: verifique os danos materiais e, se for necessário, chame a polícia e os bombeiros.

4 – Recolha informações e procure testemunhas: anote a data, hora e local exato do acidente. Aponte, também, a matrícula, marca e modelo dos carros envolvidos e recolha os dados dos condutores: nome, seguradora e apólice do seguro. Se houver testemunhas, tente recolher os seus nomes, telefones e moradas. Pode ser útil mais tarde.

5 – Preencha a declaração amigável de acidente automóvel (DAAA):

Nem sempre os intervenientes estão de acordo quanto às circunstâncias em que ocorreu o sinistro. Por isso, as partes envolvidas só devem preencher e assinar a declaração amigável se tiverem a mesma visão do acidente. A DAAA será, depois, enviada às seguradoras.

Caso não estejam de acordo, devem chamar as autoridades ou em alternativa cada condutor pode preencher a declaração e enviar à seguradora do outro automóvel. Nesta última opção, a companhia de seguros avaliará posteriormente quem é culpado. Nestes casos, é aconselhável enviar fotografias do local e dos danos causados. Se existirem danos pessoais deve sempre chamar a polícia.

6 – Faça a participação à seguradora: independentemente de a culpa do acidente ser sua ou não, deve enviar a DAAA preenchida e assinada para a sua seguradora. Tenha atenção aos prazos de que falaremos adiante. Depois da participação, a seguradora poderá pedir documentação adicional.

Como preencher a declaração amigável?

A DAAA pode ser preenchida de duas formas:

  • Digital – através da app e-Segurnet;
  • Física – utilizando o documento em papel, que pode ser obtido através de qualquer mediador de seguros ou seguradora. Este documento é gratuito.

Ao preencher a declaração amigável, e caso o faça em papel, deve garantir que a cópia também está legível. Todos os campos, do um ao 15, devem ser preenchidos, mas são particularmente importantes para a atribuição de responsabilidades o campo 12, relativo às circunstâncias, e o campo 13, que é o esquema do acidente.

Ambos os condutores têm de assinar a declaração e cada um fica com uma cópia, que deve enviar à seguradora. Depois de separadas as folhas da DAAA não devem ser acrescentadas novas informações nem alterados os dados.

Quanto tempo demora a resolução do sinistro?

A participação do acidente deve ser feita no prazo de oito dias a contar da data do sinistro ou da data em que teve conhecimento do mesmo. Por exemplo, se esteve de férias e, no regresso, encontrou o seu carro danificado, é esse o momento  a partir do qual começa a contar o prazo. Depois de receber a participação, a seguradora tem dois dias úteis para abrir o processo e contactá-lo para marcar a peritagem. Esta tem de ser feita em oito dias úteis, que podem ser aumentados para 12, caso haja necessidade de desmontar o veículo. Por sua vez, o relatório tem de ficar disponível no prazo máximo de quatro dias úteis. A seguradora tem 30 dias úteis após o primeiro contacto para comunicar se assume ou rejeita a responsabilidade. No caso de haver uma declaração amigável assinada, todos estes prazos são reduzidos para metade.

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Quando existem danos corporais, há outros prazos a considerar:

  • A seguradora tem até 20 dias, a contar da data do pedido de indemnização apresentado pelo lesado, para o informar se é necessário realizar um exame de avaliação de dano corporal. Caso o lesado não apresente pedido de indemnização, esse prazo é de 60 dias a contar da data da participação à seguradora;
  • No prazo máximo de dez dias deve ser disponibilizado o exame de avaliação de dano corporal;
  • Após ser feito o pedido de indemnização, a seguradora tem 45 dias para comunicar se assume ou não a responsabilidade.

O que é a Indemnização Direta ao Segurado ?

A indemnização direta ao segurado (IDS) é uma convenção, a que aderiram a maior parte das seguradoras que atuam no ramo automóvel em Portugal, que tem como objetivo a resolução rápida dos acidentes automóveis que provoquem apenas danos materiais. Desta forma,  simplifica-se o processo de regularização de sinistros. A grande vantagem da IDS é que permite resolver o  acidente com a sua própria seguradora, sem ter de contactar a seguradora do outro carro envolvido. No entanto, só são abrangidos por este protocolo os sinistros que reúnem os seguintes requisitos:

  • O acidente tenha acontecido em Portugal;
  • Resulte da colisão de apenas dois veículos;
  • Existam apenas danos materiais;
  • Os danos em cada carro não sejam superiores a 15 mil euros;
  • As seguradoras dos veículos sejam aderentes ao protocolo IDS;

Existe também uma condição especial deste protocolo, a Convenção CIDS, que não obriga à assinatura pelos envolvidos da declaração amigável. Neste caso, o segurado deve entregar a participação do acidente por escrito, com indicação de data, hora e local do sinistro, matrícula dos veículos envolvidos, descrição da ocorrência e os danos verificados. Deve indicar ainda, se possível, os dados do outro condutor.

O que fazer se tiver um acidente com um carro sem seguro?

Se o sinistro tiver sido causado por um automóvel que não tem seguro válido, deve reclamar junto do Fundo de Garantia Automóvel. Este fundo assegura o pagamento de indemnizações e reparações de danos causados por automóveis sem seguro.

Se a responsabilidade do acidente for de um condutor que conduzia um automóvel do Estado, deverá tratar da resolução do sinistro com a entidade estatal responsável por esse carro. Estes veículos não têm seguro, uma vez que o Estado assume a responsabilidade por toda a sua frota.

Sinistro no estrangeiro ou com um carro de matrícula estrangeira

Se se viu envolvido num acidente com um carro de matrícula estrangeira, deve contactar o correspondente em Portugal da seguradora do outro veículo para apresentar a participação. Caso não saiba qual é a seguradora, deve contactar o Gabinete Português de Carta Verde.

Se acontecer  um sinistro enquanto está no estrangeiro, deve contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que  assegura os direitos das vítimas em acidentes ocorridos na União Europeia e nos países aderentes ao sistema da Carta Verde. Antes de viajar, verifique se o seu seguro abrange o destino para onde vai. Pode fazê-lo na chamada “carta verde”. Agora que já sabe o que deve fazer em caso de sinistro, perceba como funcionam os seguros automóvel para escolher o que melhor se adapta às suas necessidades.

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