Qual a importância do seguro de acidentes pessoais?
Um seguro de acidentes pessoais pode ser uma proteção essencial para imprevistos do dia a dia que outros seguros não cobrem.
Das quedas domésticas aos atropelamentos, até pequenos acidentes em lazer, são várias as situações inesperadas que estão geralmente abrangidas. Saiba como funciona este seguro, quais as suas vantagens e como se distingue de outros produtos semelhantes.
O que é o seguro de acidentes pessoais?
É um seguro que cobre os riscos de lesão corporal, invalidez temporária ou permanente ou morte da pessoa segura provocados por uma causa súbita, externa e imprevisível.
Ou seja, abrange situações imprevistas, alheias à vontade da vítima e que lhe possam causar incapacidade ou morte, cobrindo as despesas de assistência e tratamento médico. Nos casos mais graves, como invalidez ou morte, prevê indemnizações para a pessoa segura ou para os seus familiares.
Qual a sua importância e como funciona?
Este seguro é importante para garantir proteção, para o próprio ou beneficiários, em caso de acidentes como quedas domésticas, lesões ao praticar desporto (desde que não seja federado), atropelamentos ou acidentes quando se viaja ou estuda no estrangeiro.
Em caso de acidente, o seguro garante o pagamento de despesas médicas, assegurando que, caso algo mais grave aconteça, estão asseguradas indemnizações para o lesado ou para os beneficiários (que podem ser os herdeiros ou outra pessoa designada pelo segurado).
Há seguros de acidentes pessoais individuais e de grupo. No primeiro caso, a pessoa que celebra o contrato com a seguradora (tomador do seguro) também é a pessoa segura.
Já nos seguros de grupo, o contrato de seguro é feito por uma entidade coletiva, como uma empresa ou associação, para proteção de um grupo de pessoas como os colaboradores ou associados. Também é possível, na mesma apólice, segurar todos os membros da família.
Quais as suas vantagens?
A principal vantagem do seguro de acidentes pessoais é o facto de abranger situações que não estão cobertas por outros tipos de seguros.
É, por outro lado, um seguro bastante abrangente, já que cobre acidentes que podem acontecer a qualquer pessoa, independentemente do seu estilo de vida e da sua idade. Assim, quer sofra uma queda em casa ou a praticar uma atividade desportiva, está protegido de eventuais despesas médicas e de consequências como a perda de rendimentos, incapacidade ou morte.
Como este tipo de seguro tem várias coberturas que pode contratar – e que variam consoante o produto e seguradora – é possível incluir situações como acidentes no estrangeiro, ao andar de bicicleta ou a praticar desportos mais radicais, incluindo os de neve.
Quem é obrigado a ter um seguro de acidentes pessoais?
Este seguro é facultativo, mas existem atividades e profissões em que a sua contratação é obrigatória por lei. No site da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões pode conhecer o enquadramento legal para cada um destes casos:
- Alunos (seguro escolar)
- Árbitros, juízes e cronometristas
- Agentes desportivos com deficiências ou incapacidades
- Atletas de alta competição
- Bolseiros de investigação
- Bombeiros municipais ou voluntários
- Creches e estabelecimentos de educação pré-escolar (Região Autónoma da Madeira)
- Crianças e jovens acolhidos
- Dadores de sangue, de tecidos ou órgãos
- Dirigentes associativos voluntários
- Dirigentes desportivos
- Empresas de animação turística
- Entidades promotoras e organizadoras de campos de férias, prestadoras de serviços desportivos (públicas ou privadas), promotoras de projetos de férias desportivas
- Entidades responsáveis por instalações desportivas
- Estágios profissionais extracurriculares
- Forcados
- Membros de órgãos autárquicos
- Nadadores-salvadores
- Operadores marítimo-turísticos
- Praticantes desportivos federados
- Prestadores de serviços de mergulho
- Servidores da Região Autónoma da Madeira
- Treinadores de desporto
- Tripulantes a bordo de embarcação de pesca
- Voluntários
Quais as coberturas mais comuns?
Geralmente, os seguros de acidentes pessoais incluem as seguintes coberturas:
- Morte: pagamento de uma indemnização aos herdeiros do segurado ou beneficiário designado em caso de morte devido a acidente;
- Invalidez permanente: se o acidente causar incapacidade total ou parcial, há lugar ao pagamento de uma indemnização;
- Despesas de funeral: pagamento das despesas com o funeral do segurado;
- Despesas de repatriamento: se o acidente ocorrer fora de Portugal, a seguradora assume as despesas para que o sinistrado possa regressar a casa ou ao hospital onde vai receber assistência médica;
- Despesas de tratamento;
- Subsídio de hospitalização.
As coberturas variam conforme a seguradora ou o pacote escolhido, pelo que poderá ainda adicionar coberturas como assistência às pessoas em viagem, neve, velocípedes ou desportos radicais.
Entre as exclusões mais comuns, estão situações como o suicídio ou tentativa de suicídio, lesões provocadas pelo próprio segurado ou pelo beneficiário, prática desportiva federada, apostas e desafios, ações cometidas sob efeito do álcool, terramotos e guerras.
Alguns seguros não cobrem acidentes ocorridos ao praticar desportos radicais ou em veículos a motor de duas rodas, mas outros têm coberturas para estas situações. Por isso, o melhor será sempre consultar a apólice ou avaliar, no momento em que contratar o seguro, quais as exclusões.
Qual a diferença em relação a outros seguros
Algumas coberturas deste seguro são semelhantes às de outros seguros, o que pode gerar algumas dúvidas sobre qual acionar em determinadas situações. Ou até se não estará a contratar seguros desnecessários. Conheça as principais diferenças.
Seguro de acidentes pessoais e seguro de acidentes de trabalho
O seguro de acidentes de trabalho deve ser contratado pelo empregador, quando se trabalha por contra de outrem, ou pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes. Cobre não só os acidentes ocorridos no local de trabalho, como no trajeto de e para o emprego. Fora destas situações, terá de ser acionado um seguro de acidentes pessoais.
Seguro de acidentes pessoais e seguro de vida
O seguro de acidentes pessoais tem como objetivo cobrir situações de incapacidade temporária, invalidez ou morte que resultem de acidentes, excluindo as situações de doença.
Já o seguro de vida pode ser acionado tanto em caso de acidente como de doença, prevendo indemnizações para ambos os casos. A contratação de um seguro de vida tem em conta a idade do segurado e o seu estilo de vida, o que encarece o prémio a pagar. Tal não acontece quando está em causa um seguro de acidentes pessoais.
O seguro de acidentes pessoais é dedutível no IRS?
Os seguros de acidentes pessoais contam para as deduções específicas (ou seja, relativas a determinadas categorias de rendimentos) das pessoas que exerçam profissões de desgaste rápido. Para efeitos fiscais, enquadram-se nesta atividade praticantes desportivos, mineiros e pescadores.
Assim, quem exercer estas profissões, pode deduzir no IRS a totalidade do prémio pago pelo seguro de acidentes pessoais.
Como escolher um seguro de acidentes pessoais
No processo de escolha, deve considerar os fatores que fazem com que esse produto seja o mais adequado para si e para o seu estilo de vida. Se é uma pessoa jovem e ativa, é importante que escolha um seguro abrangente, que cubra as atividades que costuma praticar. O Seguro de Acidentes Pessoais da Cofidis, por exemplo, apresenta um vasto leque de coberturas para garantir a sua proteção.
Assim, deve ter em atenção os seguintes detalhes:
- Coberturas e exclusões;
- Possibilidade de alargar o seguro a toda a família;
- Proteção 24 horas por dia;
- Proteção em Portugal e no estrangeiro, incluindo repatriamento;
- Cobertura durante viagens, para não ter de contratar um seguro de viagem;
- Possibilidade de ter coberturas adicionais ou pacotes que se adequem às suas necessidades;
- Tipo de incapacidade coberta (temporária absoluta, temporária parcial, lesões corporais, etc.);
- Cobertura de hospitalização;
- E, por fim, simular antes de contratar.
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