Trabalho e carreira

Profissões de desgaste rápido: quais as idades de reforma?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Profissões de desgaste rápido

Quem exerce profissões de desgaste rápido pode ter acesso à reforma antecipada sem penalizações. Ou seja, não tem de esperar pela idade legal da reforma para deixar de trabalhar e também não sofre cortes na pensão.

Os chamados regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice por motivo da natureza da atividade profissional abrangem um conjunto de profissões. Saiba quais e como funcionam estas exceções.

O que são profissões de desgaste rápido?

São atividades exercidas em condições especialmente difíceis ou que não podem ser realizadas a partir de certa idade. Nestes casos, a lei permite a reforma antecipada devido à “natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida”.

Ou seja, como algumas profissões são especialmente exigentes e perigosas, quem as exerce pode pedir a reforma antecipada. A idade e as condições de acesso à pensão dependem do regime aplicável.

Ao contrário do que acontece quando se antecipa a reforma, quem exerce profissões de desgaste rápido pode reformar-se mais cedo sem penalizações.

Geralmente, quem pretender reformar-se antes da idade é penalizado com cortes na pensão: 0,5% por cada ano que falte para a idade legal e fator de sustentabilidade (uma percentagem calculada com base na esperança média de vida).

Quais são as profissões de desgaste rápido?

Para efeitos de reforma antecipada sem penalizações, são consideradas como atividades especialmente penosas e desgastantes, ou seja, profissões de desgaste rápido: mineiros, bordadeiras de casa na Madeira, bailarinos profissionais, trabalhadores portuários, controladores de tráfego aéreo, pilotos, trabalhadores da marinha mercante de longo curso, funcionários da Empresa Nacional de Urânio, pescadores, bombeiros profissionais e ex-trabalhadores da Base das Lajes e da Estação de Telemedidas (ambas no Arquipélago dos Açores).

Trabalhadores das minas

Este regime abrange não só os trabalhadores que exerciam a sua atividade no interior das minas, mas também os que trabalhavam nas lavarias de minério e os que faziam extração ou transformação primária da pedra. 

Atividades como a manutenção mecânica e elétrica, de ventilação, de esgoto e saneamento, de entivação de mina, serragem e corte da pedra em bruto, bem como algumas exercidas no exterior das minas também estão abrangidos por este regime.

Para estes profissionais a idade normal de reforma é reduzida em um ano por cada dois de serviço efetivo. A idade mínima para a reforma é aos 50 anos, mas em casos excecionais pode ser descer até aos 45 anos.

No cálculo da reforma aplica-se um acréscimo de 2,2% por cada dois anos de serviço efetivo e não se aplica o fator de sustentabilidade.

Bordadeiras de casa na Madeira

Existe igualmente um regime especial para quem exerce a atividade manual de bordados e de tapeçaria (tela) na Madeira. Para ter acesso é necessário estar a exercer a profissão no momento em que se pede a pensão de velhice.

Nestes casos, para ter acesso à reforma antecipada é necessário ter pelo menos 60 anos de idade e 15 com registo de remunerações como bordadeira de casa. O cálculo da pensão é igual ao das reformas no regime geral, mas sem a aplicação do fator de sustentabilidade.  

Bailarinos profissionais

Os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo têm igualmente acesso à reforma antes da idade legal se tiverem pelo menos 55 anos de idade e 10 anos civis com registo de remunerações ou idade igual ou superior a 45 anos e pelo menos, 20 anos civis com registo de remunerações (10 devem corresponder ao exercício a tempo inteiro da profissão no bailado clássico ou contemporâneo).

Ao pedir a reforma aos 45 há, no entanto, uma penalização que tem em conta o número de anos de antecipação em relação à idade de 55 anos. O valor da pensão não é afetado pelo fator de sustentabilidade.

Controladores de tráfego aéreo

Os controladores de tráfego aéreo de aeródromo, de aproximação ou regional e de radar podem reformar-se quando completarem 58 anos e tiverem, pelo menos, 22 anos de descontos no exercício destas funções. 

O valor da reforma é calculado de acordo com as regras gerais, mas sem aplicação do fator de sustentabilidade. 

Pilotos

A antecipação da idade da reforma também é possível para comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio.

Podem reformar-se aos 65 anos, recebendo bonificações pelo tempo de serviço e não sendo penalizados com o fator de sustentabilidade. A bonificação depende da situação contributiva em 2001 (se na altura tinham ou não 15 anos de contribuições), mas pode chegar aos 25% ou 30%.

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Trabalhadores portuários

Os trabalhadores integrados no efetivo portuário nacional também podem beneficiar de antecipação de reforma para profissões de desgaste rápido se tiverem completado 45 anos de idade até 31 de dezembro de 1999.

Este regime não abrange quem rescindiu contrato com empresas de estiva ou de trabalho portuário no âmbito de licenciamento ou processos de reestruturação.

Estes profissionais podem ter a reforma antecipada se tiverem mais de 55 anos e tivessem, no final de 1999, descontado pelo menos 15 anos. A pensão não é afetada pelo fator de sustentabilidade.

Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio

Os trabalhadores que tenham trabalhado em atividades de apoio nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis da Empresa Nacional de Urânio beneficiam de antecipação da reforma se exerceram funções nesta empresa pelo menos durante quatro anos. 

Podem pedir a pensão de velhice se tiverem pelo menos 55 anos e 15 anos de descontos. O cálculo do valor é feito sem aplicação do fator de sustentabilidade e com um acréscimo de 2,2% por cada dois anos de serviço.

Trabalhadores marítimos no comércio de longo curso

O regime de reforma antecipada também se aplica aos trabalhadores inscritos marítimos (registados e autorizados a exercer essas funções) da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca. 

Podem reformar-se sem penalizações se tiverem pelo menos 55 anos de idade e 15 anos civis com registo de remunerações nos quadros de mar; nestes casos, um ano de serviço corresponde a 273 dias no mar.  

Trabalhadores marítimos (atividade na pesca)

Os trabalhadores inscritos marítimos que exerçam atividades na pesca também estão abrangidos por um regime especial que permite o acesso à reforma antecipada sem penalizações.

Assim, podem pedir a pensão se tiverem idade igual ou superior a 55 anos, 15 anos de descontos e 30 anos de serviço na atividade na pesca.

Se estiveram integrados em companhas (tripulações) por um período mínimo de 15 anos, a idade normal da reforma pode ser reduzida, aplicando-se um coeficiente de 33% ao número de anos de serviço efetivo em qualquer tipo de pesca. Neste caso, um ano de serviço corresponde a companhas por um período mínimo de 150 dias, seguidos ou interpolados.

A reforma antecipada também é possível a partir dos 50 anos, desde que tenham 40 anos de serviço e um desgaste físico prematuro que não lhes permita continuar a trabalhar e que não seja qualificado como doença profissional.

Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais (Açores)

Existe igualmente um regime especial para trabalhadores portugueses que estiveram ao serviço do destacamento das Forças Armadas dos EUA na Base das Lajes (Terceira) e para os que trabalharam na Estação de Telemedidas da República Francesa (Flores). 

Neste caso, o acesso à pensão de velhice é possível para os que tinham pelo menos 45 anos quando o contrato de trabalho terminou e pelo menos 15 anos com registo de remunerações (dos quais 10 devem ter sido ao serviço destas entidades estrangeiras). 

O valor da reforma é calculado de acordo com as regras gerais, com uma bonificação correspondente a 10 anos de registo de remunerações.  

Bombeiros sapadores e municipais

Os trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal beneficiam de um regime em que a idade de acesso à reforma é reduzida em seis anos em relação à pensão de velhice do regime geral (66 anos e sete meses em 2025).

Como pedir a reforma antecipada

Para pedir a reforma já não é obrigatório deslocar-se aos serviços da Segurança Social, dado que é possível tratar de todo o processo online, através da Segurança Social Direta.

Pode fazer o pedido com uma antecedência máxima de três meses em relação à data em que deseja reformar-se.

Benefícios fiscais para profissões de desgaste rápido

Em termos fiscais existem alguns benefícios para as profissões de desgaste rápido. No entanto, para a Autoridade Tributária, a lista de atividades consideradas como desgastantes é diferente, incluindo apenas praticantes desportivos, mineiros e pescadores.

Para estes profissionais existem alguns benefícios no IRS. Podem deduzir despesas com seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.

Estas deduções têm como limite 5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e as despesas não podem ter sido deduzidas noutras categorias.

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