Trabalho e carreira

Uma família monoparental tem direitos no trabalho? Descubra tudo

5 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que é considerado uma família monoparental?
  2. Quais são os direitos que uma família monoparental tem no trabalho?
  3. As famílias monoparentais têm direitos a outros apoios além dos laborais?

Se faz parte de uma família monoparental, tem direitos no trabalho que podem facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar. Além dos direitos atribuídos a todos os trabalhadores com filhos menores, a lei prevê algumas medidas específicas para quem assume sozinho a responsabilidade por um ou mais dependentes.

Entre essas medidas estão, por exemplo, o direito a exercer funções em regime de teletrabalho, desde que estejam reunidos determinados requisitos, e a preferência no acesso a algumas ações de formação profissional. Neste artigo, explicamos como funcionam estes direitos.

O que é considerado uma família monoparental?

Uma família monoparental é um agregado familiar composto por um único adulto responsável e uma ou mais crianças ou jovens. Esse adulto pode ser o pai, a mãe ou outro familiar, como um avô, tio ou outra pessoa a quem a guarda da criança ou do jovem tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa.

De acordo com dados da Pordata, em 2025 existiam em Portugal 512.478 famílias monoparentais. Destas, 434.072 eram constituídas por uma mãe a viver com os filhos, enquanto 78.406 eram compostas por um pai e os respetivos dependentes. 

Para beneficiar de alguns dos apoios sociais e fiscais previstos para as famílias monoparentais, é importante que a composição do agregado familiar esteja corretamente registada na Segurança Social e na Autoridade Tributária. Para isso, deve manter o agregado familiar atualizado no Portal das Finanças, onde também pode obter um certificado de composição do agregado familiar, caso seja necessário comprovar essa informação.

Quais são os direitos que uma família monoparental tem no trabalho?

Uma família monoparental tem direitos no trabalho que procuram facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar. Conheça-os e saiba quais as condições necessárias para beneficiar de cada um deles.

Possibilidade de exercer funções em teletrabalho

O Código do Trabalho prevê um regime especial de teletrabalho para os trabalhadores que integrem uma família monoparental. Assim, sempre que as funções desempenhadas sejam compatíveis com este regime e o empregador disponha de meios para o implementar, o trabalhador pode exercer a atividade em teletrabalho.

Enquanto, na generalidade dos casos, este direito pode ser exercido pelos pais de crianças até aos três anos de idade, nas famílias monoparentais estende-se até que o filho complete oito anos.

No entanto, o pedido pode ser recusado em algumas situações, nomeadamente:

  • Se a entidade empregadora for uma microempresa (ou seja, tiver menos de dez trabalhadores e apresentar um volume de negócios anual ou um balanço total inferior a dois milhões de euros;
  • Se o empregador não dispuser dos recursos e meios necessários para o efeito;      
  • Se o empregador alegar exigências imperiosas relacionadas com o funcionamento da empresa que impeçam a adoção deste regime.

Direito de preferência em ações formação profissional

Os trabalhadores que integrem uma família monoparental têm ainda direito de preferência no acesso a ações de formação profissional destinadas ao exercício de profissões em que exista uma predominância de trabalhadores do sexo oposto, sempre que tal se justifique e seja apropriado.   

O objetivo desta medida é promover a igualdade de oportunidades no acesso ao mercado de trabalho e incentivar uma maior diversidade profissional.

Por exemplo, se for organizada uma ação de formação em mecânica automóvel – uma área tradicionalmente dominada por homens – uma mulher responsável por uma família monoparental pode beneficiar do direito de preferência na admissão à formação, desde que reúna os restantes requisitos exigidos.

Quais são os direitos comuns aos trabalhadores com filhos?
Os trabalhadores com responsabilidades familiares – ou seja, que tenham filhos menores ou dependentes com deficiência ou doença crónica – beneficiam de um conjunto de direitos laborais destinados a facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, independentemente de integrarem ou não uma família monoparental.

Entre esses direitos estão a possibilidade de solicitar um horário de trabalho flexível ou trabalhar a tempo parcial quando tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, filhos com deficiência ou doença crónica, bem como, em determinadas situações, exercer funções em regime de teletrabalho.

Além disso, a lei prevê diferentes licenças e faltas justificadas para assistência aos filhos ou a outros familiares dependentes, permitindo aos trabalhadores acompanhar situações de doença, necessidades especiais ou outras circunstâncias familiares relevantes.

As famílias monoparentais têm direitos a outros apoios além dos laborais?

Sim. Além dos direitos laborais previstos no Código do Trabalho, as famílias monoparentais podem beneficiar de vários apoios sociais e fiscais destinados a compensar o maior esforço financeiro associado à responsabilidade exclusiva pelos filhos.

Entre os principais apoios destacam-se:

  • Majoração do abono de família: as famílias monoparentais inseridas entre o 1.º e o 4.º escalões do abono de família podem beneficiar de uma majoração que pode chegar aos 50%, sendo que, no 4.º escalão, o apoio é atribuído apenas até aos 72 meses de idade da criança;    
  • Majoração do abono de família pré-natal: as grávidas que vivam sozinhas com crianças a cargo têm direito a um aumento de 35% neste apoio;
  • Majoração do subsídio de desemprego: o montante do subsídio de desemprego é aumentado em 10% quando o beneficiário integra uma família monoparental;
  • Majoração da bolsa de estudos do ensino secundário: os alunos pertencentes a famílias monoparentais podem beneficiar de um reforço no valor da bolsa de estudo, uma vez que o respetivo montante corresponde ao valor do abono de família atribuído ao titular, que pode ser majorado em situações de monoparentalidade;
  • Majoração da Prestação Social para a Inclusão (PSI): quando o menor com deficiência integra uma família monoparental, o valor da componente base da prestação é aumentado em 35%;
  • Apoios à habitação: por fim, também alguns programas públicos incluem condições específicas para famílias monoparentais. É o caso do Porta 65+, que prevê uma modalidade destinada a este tipo de agregado familiar.

Conhecer os direitos das famílias monoparentais no trabalho é essencial para conseguir conciliar melhor a vida profissional e familiar e garantir que beneficia de todas as medidas previstas na lei. Desde o teletrabalho até aos apoios sociais e fiscais, existem vários mecanismos criados para apoiar quem assume sozinho a responsabilidade pelos filhos.

Se tiver dúvidas sobre a aplicação destes direitos na sua situação, pode consultar o Código do Trabalho, contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou informar-se junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária.

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