Direitos e Deveres

Candidaturas Porta 65 Jovem: como funcionam e como submeter?

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
O Porta 65 Jovem é um apoio ao arrendamento para jovens entre os 18 e 35 anos. Saiba como funciona e como apresentar uma cand

Índice de conteúdos:

  1. O que é o Porta 65 Jovem?
  2. Como funciona o programa Porta 65 Jovem?
  3. Quais as percentagens de apoio ao longo dos anos?
  4. Durante quanto tempo se recebe o apoio?
  5. Quais as datas de candidatura ao Porta 65 Jovem?
  6. Como apresentar uma candidatura ao Porta 65 Jovem?
  7. Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?
  8. O que é o Porta 65+?
  9. Perguntas frequentes sobre o programa Porta 65 Jovem

O programa Porta 65 Jovem é um incentivo do Estado para jovens entre os 18 e 35 anos que querem arrendar casa, mas precisam de um apoio financeiro para conseguirem pagar a renda.

Este apoio é dado através de uma comparticipação mensal, cujo valor depende de fatores como os rendimentos ou a taxa de esforço para pagar a renda. Para ter acesso, é preciso cumprir algumas condições e apresentar uma candidatura. Saiba como fazê-lo.

O que é o Porta 65 Jovem?

O Programa Porta 65 Jovem destina-se a jovens entre os 18 e 35 anos que pretendam arrendar uma casa sozinhos, como casal ou com amigos. Na prática, consiste num apoio financeiro mensal, que corresponde a uma percentagem do valor da renda, e é gerido pelo IHRU – Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.

As candidaturas são apresentadas online, através do Portal da Habitação e podem ser submetidas com ou sem contrato de arrendamento. Neste último caso, o contrato tem de ser assinado no prazo de dois meses após a aprovação.

Caso se trate de um casal (casado ou em união de facto), são admitidas candidaturas se um dos elementos tiver 37 anos e o outro não ultrapassar os 35 anos.

Como funciona o programa Porta 65 Jovem?

Os jovens que vivem sozinhos ou com outros jovens numa casa arrendada – ou que estejam a pensar arrendar – podem apresentar uma candidatura ao programa. Se esta for aprovada, durante um ano recebem uma percentagem do valor da renda. Podem candidatar-se durante cinco anos consecutivos ou interpolados, sendo que o valor da comparticipação vai diminuindo à medida que o tempo passa.

No entanto, para apresentar uma candidatura ao Porta 65 Jovem é preciso cumprir as seguintes condições:

  • Não ultrapassar os limites de idade;
  • Todos os candidatos têm de ser titulares do contrato-promessa de arrendamento ou do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças;
  • O contrato de arrendamento deve ser renovável ou ter um prazo de vigência de 12 meses a partir do mês de submissão da candidatura;
  • A taxa de esforço com a renda não pode ser superior a 60%;
  • A tipologia tem de ser adequada ao número de pessoas que vivam na casa;
  • Os elementos do agregado não podem ser proprietários, coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro imóvel;
  • Os jovens não podem ser parentes do senhorio;
  • Os candidatos têm de morar permanentemente na habitação;
  • O programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação;
  • Os candidatos não podem ter dívidas de outros apoios ao arrendamento;
Em resumo…
Pode candidatar-se se:Não pode candidatar-se se:
→ Cumpre os limites de idade;
→ Tem um contrato ao abrigo do PAA;
→ Mora permanentemente na habitação;
→ Tem um contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças ou vai assinar contrato no prazo de dois meses;
→ Os rendimentos estão dentro dos limites legais;
→ O valor da renda não é superior à renda máxima de referência da zona onde a casa fica.
→ É proprietário de outro imóvel;
→ É parente do senhorio;
→ Recebe outro apoio público à habitação;
→ O tamanho da casa é desproporcional ao número de habitantes;
→ A taxa de esforço com a renda é maior do que 60%;
→ O contrato de arrendamento é inferior a 12 meses;
→ Tem dívidas de outros apoios ao arrendamento.

Quais são as tipologias adequadas?

O Porta 65 Jovem também estabelece algumas regras quanto às tipologias admitidas nas candidaturas, que devem ser adequadas ao número de candidatos, como pode ver nesta tabela:

Número de pessoasTipologia admitida
De um a duas pessoasAté T2
Três pessoasAté T3
De quatro a seis pessoasAté T4
Sete ou mais pessoasAté T5

Há ainda algumas regras quanto à área máxima admitida por tipologia (área bruta em metros quadrados), nomeadamente:

  • T0: 50 m2
  • T1: 65 m2
  • T2: 85 m2
  • T3: 105 m2
  • T4: 114 m2
  • T5: 130 m2

Ainda assim, o programa permite algumas exceções:

  • Se um dos jovens ou membros do agregado tiver incapacidade igual ou superior a 60% ou a habitação tiver uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior, é admitida a tipologia imediatamente superior (por exemplo, um T3 em vez de um T2);
  • Nas áreas classificadas como históricas ou antigas, nas áreas de reabilitação urbana ou nas áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, o critério da tipologia da habitação é combinado com a sua área;
  • Se o valor da renda cumprir os limites para a tipologia adequada ao agregado, a tipologia pode ser superior.

Quais as percentagens de apoio ao longo dos anos?

O valor do apoio é calculado com base no menor valor entre a renda real e a renda máxima de referência da zona. Por exemplo, se arrendar um T2 na Grande Lisboa por 1.500 euros, mas a renda máxima de referência para essa zona for de 1.006 euros (valor em vigor em 2026), então o apoio vai incidir sobre 1.006 euros.

Importa referir que a percentagem do apoio depende da pontuação atribuída na candidatura, dos rendimentos e da duração do apoio, como pode ver na tabela abaixo:

EscalãoNúmero de PontosValor do apoio (em percentagem da renda)
≤ 12 prestações> 12 e ≤ 24 prestações> 24 e ≤ 36 prestações
1.º≥ 120 e ≤ 240503525
2.º≥ 90 e ≤ 120403020
3.º< 90302010

Existem situações em que se pode beneficiar de um acréscimo ao apoio?

Sim, há casos em que as percentagens de apoio previstas para cada escalão de rendimentos podem ser majoradas, desde que sejam cumpridos alguns critérios relativos à habitação ou a um dos candidatos.

SituaçãoMajoraçãoComo comprovar
Casa em área urbana histórica ou antiga, em áreas de reabilitação urbana ou de recuperação e reconversão urbanísticas20%Pedir comprovativo à câmara municipal
Casa numa zona que beneficia de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade10%A informação surge automaticamente na candidatura
Jovem com dependente a cargo ou elemento do agregado com  incapacidade superior a 60%15% (acrescem 10% se for família monoparental)Envio de documentação na candidatura e, para famílias monoparentais, regulação das responsabilidades parentais homologada
Dois ou mais dependentes a cargo 20% (acrescem 5% se for família monoparental)Envio de documentação na candidatura e, para famílias monoparentais, regulação das responsabilidades parentais homologada

Durante quanto tempo se recebe o apoio?

As candidaturas aprovadas garantem que recebe o apoio durante 12 meses, mas pode apresentar candidaturas anualmente durante cinco anos. Para que não deixe de receber o apoio, deve fazer o pedido até três meses antes do fim da subvenção.

Se ultrapassar o limite de idade enquanto uma candidatura está em vigor, pode ainda fazer a renovação por mais um ano.

Quais as datas de candidatura ao Porta 65 Jovem?

Inicialmente, existiam várias datas para a apresentação das candidaturas ao Porta 65 Jovem, mas esse calendário foi abolido. Assim, atualmente, pode candidatar-se a qualquer momento.

Como apresentar uma candidatura ao Porta 65 Jovem?

As candidaturas são apresentadas online, através do Portal da Habitação, seguindo estes passos:

  1. No menu lateral, por baixo de “Candidatura”, clique em “Apresentar”;
  2. Faça a sua autenticação com NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão;
  3. Clique no logótipo da Porta 65 Jovem;
  4. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados;
  5. Quando acabar, selecione a opção “Enviar para IHRU”;
  6. Confirme que a candidatura está no estado “submetida”.

Após a entrega da candidatura, há um prazo de 45 dias para análise e os resultados das candidaturas aprovadas são publicados no Portal da Habitação.

É muito importante que, ao apresentar a candidatura, coloque os seus dados de contacto atualizados. Além disso, deve confirmar o seu NIB, já que o pagamento do apoio é feito por transferência bancária. Se precisar, pode alterar dados e responder às mensagens do IHRU na sua área de candidato.

Que documentos é necessário apresentar?

Para se candidatar ao Porta 65 Jovem são necessários estes dado:

  • NIF de todos os candidatos e dependentes;
  • Número de identificação da Segurança Social (NISS) de todos os candidatos e dependentes;
  • Artigo e fração da habitação, que pode consultar no contrato de arrendamento no Portal das Finanças;
  • NIB da conta bancária;
  • Endereço de e-mail válido.

Adicionalmente, tem de submeter estes documentos:

  • Contrato-promessa ou contrato de arrendamento (Modelo 2 das Finanças); 
  • Documento de identificação de todos os elementos da candidatura;
  • Declaração de IRS do ano anterior ou recibos de vencimento dos três meses anteriores à data em que apresenta a candidatura.

Como fazer se não tiver contrato de arrendamento ou contrato promessa?

Se ainda não assinou o contrato de arrendamento e se não tem contrato promessa, pode apresentar a candidatura ao Porta 65 Jovem seguindo estes passos:

  1. Escolha a opção “Sem Contrato”;
  2. No campo “Valor de Renda Mensal”, coloque o valor da renda estimado para a habitação que procura;
  3. Preencha os restantes campos obrigatórios do formulário e submeta a candidatura.

Assim que tiver um contrato de arrendamento deve adicioná-lo à sua candidatura (tem um prazo de 60 dias após a submissão para o fazer), para que esta comece a ser analisada. Se for aprovada, recebe o apoio com base no mês de submissão do contrato ou no mês da data de início do contrato, se for posterior.

Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?

Os resultados das candidaturas do Porta 65 Jovem são divulgados através do Portal da Habitação, depois de terminado o período de análise. Durante esse período é importante consultar a caixa de mensagens da Área de Candidato, para confirmar se recebeu alguma notificação a pedir documentos em falta ou para corrigir alguma informação.

O que é o Porta 65+?

O Porta 65+ é, tal como o Porta 65 Jovem, um apoio financeiro mensal ao arrendamento, mas que não tem limite de idade. Assim, os seus destinatários são:

  • Agregados que tenham tido uma quebra nos seus rendimentos superior a 20% em comparação com os três meses anteriores ou mesmo período homólogo do ano anterior;
  • Famílias monoparentais.

Para ter acesso ao Porta 65+ tem de cumprir as seguintes condições:

  • Ter residência permanente na habitação;
  • O contrato de arrendamento tem de estar registado no Portal das Finanças;
  • Os membros do agregado não podem ser proprietários ou inquilinos de outra habitação nem parentes do senhorio; 
  • Os rendimentos do agregado têm de ser inferiores a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
  • O rendimento do agregado tem de ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.

As candidaturas são também apresentadas através do Portal da Habitação e os resultados publicados no mesmo site do IHRU. 

7 perguntas frequentes sobre o programa Porta 65 Jovem

Se ainda tem dúvidas sobre as regras de acesso ao Porta 65 Jovem, pode encontrar as respostas às perguntas mais frequentes na lista abaixo.

O programa Porta 65 Jovem pode ser usado para arrendar quartos?icon

Não, este programa só se aplica às rendas de casa.

O processo de candidatura tem algum custo associado?icon

Não. A candidatura é gratuita.

Como são pontuadas as candidaturas?icon

As candidaturas ao Porta 65 Jovem são pontuadas segundo estes critérios:

  1. Dimensão e composição do agregado familiar;
  2. Proporcionalidade da taxa de esforço;
  3. Rendimento mensal;
  4. Proporcionalidade da renda.
Como calcular o valor do apoio?icon

Para saber qual o apoio financeiro que pode vir a receber, use o simulador do Porta 65 Jovem.

Em que situações pode acabar o apoio?icon

O apoio ao pagamento da renda termina quando:

  • O beneficiário deixa a respetiva casa;
  • O beneficiário passa a ser proprietário de uma casa, quer seja por compra, herança ou doação;
  • Fizer um novo contrato de arrendamento para outra casa.

Nota importante: o IHRU fiscaliza as candidaturas e pode suspender o apoio se verificar que existem inconformidades. 

O que fazer se quiser mudar de residência e estiver a beneficiar do apoio?icon

Se mudar de casa enquanto recebe o apoio, tem de cessar a candidatura através do Portal da Habitação. Para isso, deve:

  • Aceder à candidatura;
  • Escolher a opção “cessar candidatura”;
  • Apresentar o último recibo de renda.

Depois da cessação estar validada, pode apresentar uma nova candidatura para a outra casa. 

O que fazer se um dos elementos mudar de residência?icon

No prazo de 15 dias, a pessoa que saiu ou outro candidato deve aceder à candidatura e selecionar a opção “remover candidato”. Tem ainda de anexar o contrato registado nas Finanças com as alterações.


O que achou?