Pensão de alimentos: tudo o que precisa de saber
Índice de conteúdos:
- O que é a pensão de alimentos?
- Como pode ser pedida a pensão de alimentos?
- Até que idade se recebe a pensão de alimentos?
- Como é calculada a pensão de alimentos?
- Como é feito o pagamento da pensão de alimentos?
- O que fazer em caso de incumprimento do pagamento?
- O que fazer se não houver capacidade económica para pagar?
- Como funciona a pensão de alimentos em caso de guarda conjunta?
- Como é declarada a pensão de alimentos no IRS?
A pensão de alimentos é uma contribuição financeira paga por um dos pais para garantir o sustento, educação e bem-estar do filho após a separação. O seu valor é definido com base nas necessidades da criança e na capacidade económica de cada progenitor.
Em Portugal, trata-se de uma obrigação legal prevista no Código Civil e na Constituição da República Portuguesa, que estabelece que ambos os pais têm o direito e dever de assegurar o desenvolvimento dos filhos, mesmo que não vivam juntos.
Assim, o cumprimento deste dever cabe a ambos. Contudo, quando um dos pais não reside com a criança ou jovem, essa responsabilidade é normalmente concretizada através do pagamento de uma pensão mensal. A lei define regras claras sobre a sua fixação, pagamento e revisão, bem como os mecanismos a acionar em caso de incumprimento.
O que é a pensão de alimentos?
A pensão de alimentos é uma prestação, geralmente paga de forma mensal, pelo progenitor que não reside com a criança ou jovem. Este valor tem como objetivo garantir a subsistência do filho enquanto este for menor ou estiver a estudar.
O destinatário da pensão de alimentos é o filho, sendo o valor calculado com base nas suas necessidades e nas possibilidades económicas de quem a paga.
Que despesas são incluídas?
Segundo o Código Civil, a obrigação dos pais abrange “o indispensável ao sustento, habitação e vestuário”. Assim, e tendo em conta que o dever é repartido por ambos, o valor da pensão de alimentos deve ser suficiente para ajudar a cobrir despesas com:
- Alimentação;
- Vestuário;
- Saúde;
- Educação e formação;
- Despesas excecionais, como atividades extracurriculares;
- Outras despesas essenciais.
Como pode ser pedida a pensão de alimentos?
Há duas formas de definir o valor da pensão de alimentos.
O ideal – e a forma mais fácil e rápida – é por acordo entre os pais. Este entendimento deve ser formalizado por escrito e depois homologado pelo tribunal, para que tenha validade jurídica. Um ponto a ter em conta: a lei prevê que, se o acordo não corresponder aos interesses da criança ou jovem, a homologação pode ser recusada.
Em caso de divórcio, o valor da pensão de alimentos é incluído no acordo de responsabilidades parentais (pode descarregar uma minuta no site Civil Online, do Ministério da Justiça) e decorre no âmbito do processo de separação.
Se o divórcio ocorrer sem o consentimento do outro cônjuge:
- A fixação dos alimentos aos filhos menores deve ser pedida no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais em tribunal;
- Se não existir acordo ou se este não for homologado, o Ministério Público requer a regulação do exercício das responsabilidades parentais e o processo decorre em tribunal.
Caso os pais não sejam casados ou não vivam juntos, podem redigir o acordo e entregá-lo numa Conservatória ou Tribunal de Família. Nas situações em que não existe consenso entre os pais, o valor da pensão de alimentos é determinado pelo tribunal.
Pode ser o filho a fazer o pedido?
Quando o destinatário da pensão de alimentos é um menor, geralmente o pedido é feito pela pessoa que tem a sua guarda, pelo representante legal da criança ou jovem ou pelo Ministério Público.
Se os filhos forem maiores ou emancipados, o pedido de fixação da pensão pode ser feito pelo próprio ou por um advogado. Mas a lei também permite que seja o outro progenitor a pedir que seja paga uma contribuição para o sustento e educação dos filhos, mesmo que esse valor seja totalmente entregue ao filho maior de idade.
E se o outro progenitor viver no estrangeiro?
Sabia que pode pedir a fixação, alteração ou cobrança de pensão de alimentos se a outra pessoa viver fora de Portugal, mesmo que não conheça a sua localização exata?
Para fazer este pedido – que é gratuito – deve reunir todos os documentos necessários e entregá-los:
- Presencialmente na sede da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) / Divisão de Cooperação Judiciária Internacional; ou
- Enviando pelo correio para a DGAJ – Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Ed. H – Pisos 0, 9.º ao 14.º, 1990-097 Lisboa.
Se não souber onde reside o outro progenitor, pode recorrer ao formulário de Pedido de paradeiro de pessoa.
Até que idade se recebe a pensão de alimentos?
Por princípio, a pensão de alimentos deve ser paga até à maioridade, mas se o jovem continuar a estudar, esta obrigação mantém-se até que complete 25 anos, exceto se:
- Concluir os estudos antes de fazer 25 anos;
- Tiver desistido de estudar;
- Já trabalhar e puder garantir o seu sustento com os rendimentos que recebe, o pai/mãe pode pedir ao tribunal para deixar de assumir esta responsabilidade.
Como é calculada a pensão de alimentos?
Não existe uma fórmula para o cálculo da pensão de alimentos a pagar aos filhos. Embora a lei diga, por princípio, que ambos os pais devem contribuir para o sustento dos filhos, não diz que a quantia deve ser igual para os dois. Espera-se, contudo, que o esforço financeiro tenha em conta as possibilidades de cada um.
Assim, e mesmo nos casos em que o valor é acordado entre os pais, este deve ter em conta os rendimentos de cada um e as necessidades específicas do filho ou filhos.
Quando não existe acordo e é necessário recorrer ao Tribunal de Menores, pode ser pedido que o adulto com quem a criança reside indique as despesas mensais com o filho. Esse valor é dividido por dois, funcionando como uma referência para o valor da pensão.
Em que situações pode a pensão de alimentos ser revista ou alterada?
O valor da pensão de alimentos pode ser revisto – ou até cessar – sempre que se verifique uma alteração das circunstâncias que estiveram na sua origem. Por exemplo:
- Quando quem paga a pensão tem uma quebra ou um aumento dos seus rendimentos;
- Se as necessidades do filho mudarem, levando a um aumento das despesas (por exemplo, com a entrada para a universidade);
- Em caso de alteração das circunstâncias familiares, como o nascimento de outros filhos ou a constituição de um novo agregado familiar;
- Quando o filho passa a ter capacidade para se sustentar;
- Devido ao aumento do custo de vida.
Existe ainda a possibilidade de o acordo para a fixação da pensão prever uma atualização automática, geralmente anual e tendo como referência a taxa de inflação no ano anterior.
Como é feito o pagamento da pensão de alimentos?
A forma como o pagamento é feito depende do acordo entre os pais ou da decisão do tribunal. Não é obrigatório que o pagamento seja mensal, embora essa seja a forma mais comum.
O valor pode ser fixo, mas há casos em que se determina uma quantia fixa e uma variável.
Quanto à forma de pagamento, também vai depender do que tiver sido acordado. A transferência bancária é a forma mais prática e garante que existe uma forma de comprovar que a pensão foi efetivamente paga.
O que fazer em caso de incumprimento do pagamento?
Se a pensão de alimentos não estiver a ser paga como foi acordado entre os pais ou determinado pelo tribunal, existem formas de receber esse valor.
A primeira opção deve ser o recurso ao tribunal. Se essa solução não funcionar, e desde que sejam cumpridas algumas condições, é possível acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
1. Ação por incumprimento
O não pagamento da pensão de alimentos é considerado como um incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais. Por isso, a lei permite que o outro progenitor ou o Ministério Público avancem com uma ação por incumprimento.
Esta ação deve ser proposta no tribunal de família da área de residência da criança assim que tiverem passado dez dias sobre a data em que a pensão deveria ter sido paga. Para que o processo avance mais rapidamente, o Ministério Público recomenda que sejam incluídos os seguintes elementos:
- Data em que se iniciou o incumprimento;
- Valor total em dívida;
- Valores parcelares que tenham sido pagos;
- Identificação da entidade patronal do devedor.
Tenha em atenção que o salário, bem como rendas, pensões, subsídios, comissões ou outros rendimentos podem ser penhorados para o pagamento da pensão em atraso.
2. Acionar o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
Nas situações em que, mesmo após decisão judicial, a pensão de alimentos continua sem ser paga, a pessoa com a guarda da criança/jovem pode pedir ao tribunal ou ao Ministério Público para que seja acionado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM).
Este é um mecanismo em que o Estado assume o pagamento da pensão, cobrando depois esse valor ao devedor. Para que possa ser acionado, é necessário cumprir as seguintes condições:
- O menor e o seu representante legal devem residir em Portugal;
- O rendimento por pessoa do agregado familiar deve ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- O valor das prestações fixadas não pode ser superior ao IAS.
| Fast Fact: Em 2024, o Estado aceitou 2.845 novos pedidos de pagamento de pensões de alimentos e assumiu encargos no valor de 22,4 milhões de euros com 21.532 beneficiários. |
O que fazer se não houver capacidade económica para pagar?
Se tem de pagar uma pensão de alimentos, mas está a sentir dificuldades para cumprir essa obrigação, é aconselhável que informe a outra parte da situação. Além disso, considere outras formas de tentar resolver a situação sem entrar em incumprimento:
- Tente acordar, com o outro progenitor, um novo valor para a pensão;
- Se sofreu uma redução de rendimentos (por exemplo, devido a desemprego), solicite ao tribunal uma revisão do valor da pensão. Este processo chama-se ação de alteração da regulação das responsabilidades parentais por dependência do processo principal;
- Peça para ser acionado o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM);
- Se comprovar que, por situação de carência, não pode prestar alimentos em dinheiro mas apenas “em sua casa e companhia” (ou seja, acolhendo o seu filho em sua casa), esta pretensão pode ser aceite excecionalmente pelo tribunal.
Como funciona a pensão de alimentos em caso de guarda conjunta?
A regra geral é que, nos casos em que existe guarda partilhada, as despesas são divididas entre os pais, pelo que, em princípio, não existe pensão de alimentos. No entanto, caso exista uma grande diferença de rendimentos entre o pai e a mãe, o tribunal pode determinar que quem ganha mais pague uma pensão de alimentos para que o esforço financeiro seja equilibrado.
Como é declarada a pensão de alimentos no IRS?
Tenha em atenção que a pensão de alimentos tem de ser declarada no IRS tanto por quem paga como por quem a recebe.
Assim, caso esteja a pagar esta pensão, tem de incluir os valores no 6A do anexo H da declaração de IRS. Se o valor estiver homologado pelo tribunal e não apresentar despesas com dependentes, os montantes pagos são deduzidos. Esta dedução vai somar às restantes, estando sujeita ao limite global das deduções, que varia em função do rendimento coletável
Quem recebe a pensão também tem que incluir os valores recebidos ao preencher a declaração de IRS. Para isso, deve colocar o código 405 no quadro 4A do anexo A, identificar o dependente ou dependentes e o contribuinte que paga a pensão. Optando pelo englobamento (isto é, somando esse rendimento a outros que recebe), a esse valor são deduzidos 4462,15 euros e só a parte restante é que fica sujeita a imposto. Caso não englobe, esse rendimento tem uma tributação à taxa de 20%.