Direitos e Deveres

Divórcio: com quem ficam os filhos?

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Os filhos são um dos aspetos mais sensíveis num divórcio. O Contas Connosco explica-lhe como funciona a regulação das responsabilidades parentais. Como definir as questões da guarda, da residência e da pensão de alimentos, entre outras, aos olhos da lei em Portugal.

O processo de divórcio é, por si só, um tema complexo, em especial quando existem crianças envolvidas. Nesse caso, há que regular as responsabilidades parentais, para que os menores possam ter uma vida condigna e em ambiente saudável. Entenda o que diz a lei e o que fazer, num divórcio, para salvaguardar o superior interesse da criança. O advogado Rui Messias, da Legal Latin Advisors, ajuda a esclarecer os aspetos fundamentais sobre o tema em questão, neste vídeo.

O que é a regulação das responsabilidades parentais?

É um regime legal que rege o exercício do poder parental, em situação de divórcio ou separação. Este regime vai determinar qual o tipo de guarda, bem como outras questões relacionadas com a fixação da residência, a pensão de alimentos, as férias ou o regime de visitas relativamente ao progenitor com quem a criança não fique a coabitar.

A regulação do poder parental pode ser determinada por mútuo acordo entre ambas as partes ou, em casos mais extremos, por decisão do tribunal. No entanto, o superior interesse da criança deve ser sempre salvaguardado, independentemente das circunstâncias.

Em matéria de responsabilidades parentais, são vários os aspetos a ter em conta de forma a determinar os termos em que o sustento, a educação, o crescimento e o convívio da criança com os familiares, venham a ser assegurados.

Com quem ficam as crianças após um divórcio?

No que concerne à guarda da criança, existem duas opções:

  • Guarda partilhada: Se o tribunal determinar que a criança fica em guarda partilhada, isso significa que ambos os progenitores vão continuar a exercer poder paternal, da mesma forma que fariam se ainda estivessem juntos.
  • Guarda exclusiva: Neste caso, só um dos progenitores é que vai, por lei, exercer poder paternal. Ainda assim, o progenitor que perder esse poder, poderá, por ordem do tribunal, ter direitos de visita. A guarda exclusiva pode acontecer em diversas situações, como, em caso de incapacidade, violência doméstica, ou abuso de substâncias, por exemplo.

Como é decidida a fixação de residência?

No seguimento da atribuição da guarda, a residência do menor é um dos critérios principais a ter em conta. Nos termos da lei, a proximidade e o contacto com os progenitores devem ser sempre asseguradas de forma a permitir a manutenção da relação entre pais e filhos.

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Existem duas opções:

  • A residência alternada, em que o menor passará metade do tempo com cada um dos progenitores;
  • A residência exclusiva, em que a criança passa a coabitar permanentemente com um dos progenitores.

No caso da residência alternada, deverá ficar previamente estipulado qual a periodicidade da permanência com cada progenitor, as comunicações dos menores com os pais quando estão com um dos progenitores e a regulamentação da data e hora em que é feita a troca de residência. No entanto, esta situação pode levar a conflitos e à instabilidade da criança, caso os pais tenham residências muito distantes e que impossibilitem uma residência alternada saudável.

Já no caso da residência exclusiva, é imperativo que se determine o regime de visitas com o progenitor com o qual não fique a coabitar, que pode ser em fins-de-semana alternados ou em períodos mais extensos.

Ainda assim, pode ficar regulado, que o menor comece por viver apenas com um dos progenitores devido à idade, e passado algum tempo, passe a vigorar o regime de residência alternada.

O que diz a lei sobre a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos, ao contrário do que se possa pensar, não tem a ver só com a alimentação do menor, mas sim com tudo o que seja necessário para que a criança tenha uma vida condigna, como vestuário, material escolar, acompanhamento médico ou atividades extracurriculares, por exemplo.

A pensão de alimentos deve ser definida de acordo com as necessidades das crianças, mas também consoante as possibilidades económicas dos pais. Ou seja, deve apurar-se previamente se existe, por exemplo, uma disparidade salarial entre os progenitores e que justifique que a comparticipação nas despesas do menor possa ter proporções diferentes para cada um.

As despesas devem ser repartidas entre os progenitores. Nos termos da lei, a pensão de alimentos pode ficar somente a cargo do progenitor que não coabite com a criança ou dividida entre os dois. É paga até as crianças ou jovens atingirem os 18 anos ou até aos 25 anos, desde que continuem a estudar ou a frequentar ações de formação profissional.

A pensão de alimentos deve resultar de mútuo acordo dos pais, mas, na inexistência de acordo, deverá ser pedida em tribunal.

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