Como pedir o divórcio online
Tratar do processo de divórcio sem sair de casa já é possível. Como? Basta haver acordo entre ambas as partes e ter acesso à internet. Explicamos-lhe como funciona.
Atualmente já é possível tratar de vários assuntos através da internet, e o divórcio não é exceção. Apesar de ser um processo por si só complicado, já pode tratar de tudo de forma mais cómoda e simples, sem precisar de se deslocar a uma Conservatória do Registo Civil. No entanto, este processo só é possível de acordo com algumas normas. Saiba quais.
Como funciona o divórcio online?
Esta é uma solução que dispensa a presença do casal ou dos representantes legais e que permite que o processo seja tratado em qualquer conservatória à escolha. Além disso, também é possível apresentar digitalmente todos os documentos necessários, o que torna mais fácil o processo burocrático.
A deslocação à conservatória só é necessária para a realização da conferência de divórcio, o último passo antes de ser decretado. É possível que, de futuro, deixe de ser preciso estar presente para esta etapa e passe tudo a ser feito à distância.
Quem pode pedir o divórcio online?
O pedido pode ser feito pelos membros do casal ou por intermédio de advogados e solicitadores com certificado digital que comprove a sua qualidade profissional.
Além disso, só é possível recorrer ao divórcio online se o casal:
- Estiver de mútuo acordo (o chamado divórcio amigável);
- Tiver nacionalidade portuguesa ou brasileira com estatuto geral de igualdade de direitos e deveres;
- Possuir cartão de cidadão;
- Não pretender fazer a partilha de bens em simultâneo com o processo de divórcio.
Como iniciar o processo de divórcio online?
Para iniciar o processo de divórcio, é necessário aceder ao site Civil Online e clicar em “Divórcio e Separação de Pessoas e Bens”.
Depois, basta seguir os seguintes passos:
- Um dos cônjuges ou o representante de um ou de ambos os membros do casal deve fazer a autenticação e preencher a informação solicitada;
- Submeter os documentos necessários;
- Após estes passos, o outro requerente ou o seu representante vai receber no email uma mensagem para aprovar o pedido no site. Se o representante for o mesmo para ambos os elementos do casal, este passo não é necessário;
- Assim que o pedido for confirmado, o pagamento deve ser efetuado dentro de 48 horas, caso contrário o processo é cancelado e terá de o repetir.
Após o pagamento, dá-se início ao processo de divórcio na Conservatória escolhida.
Qual o prazo para o divórcio online estar concluído?
Não existe um prazo estipulado. No entanto, há que ter em conta os casos em que existam filhos menores envolvidos. Nessas situações, a Conservatória tem de enviar o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais ao Ministério Público, que tem 30 dias para se manifestar.
Quais os documentos necessários para o divórcio online?
Apesar de se tratar de um processo online, não deixa de ser necessário reunir vários documentos e submetê-los corretamente. Tome nota:
- Em primeiro lugar, certifique-se que os acordos e autorizações de uso de apelidos contêm a assinatura eletrónica qualificada de ambos os cônjuges;
- Se for o representante legal a fazer o pedido, os documentos têm de ser assinados manualmente pelos elementos do casal e posteriormente digitalizados;
- Caso existam bens comuns, é necessário apresentar uma relação destes bens, assim como os respetivos valores;
- Se existirem filhos menores, deve entregar uma certidão da sentença judicial que regula o exercício das responsabilidades parentais. Se ainda não houver sentença, deve ser entregue um documento com o acordo;
- É igualmente necessário apresentar o acordo sobre o destino da casa de morada de família, assim como o acordo sobre a pensão de alimentos, caso seja necessária.
Sempre que necessário, pode consultar o site Civil Online e consultar as minuta de divórcio disponibilizadas pelo IRN, o Instituto dos Registos e do Notariado. Vão facilitar-lhe a vida.
Qual o valor do processo de divórcio online?
O processo de divórcio amigável ou por mútuo consentimento tem o valor de 280 euros. No entanto, podem acrescer outros valores, caso seja necessário consultar as bases de dados dos registos, sempre que faltar algum documento.
Este processo pode ser gratuito, desde que os requerentes comprovem que têm dificuldades económicas que os impedem de suportar os custos. Para usufruir desta isenção, basta um documento emitido pela Segurança Social que comprove que beneficia de apoio judiciário com dispensa total da taxa de justiça e outros encargos do processo. Se só um dos elementos do casal beneficiar da isenção de pagamento, o outro só paga metade do valor.