Como fazer um testamento: tudo o que precisa saber
Índice de conteúdos:
- O que é um testamento e qual a sua importância?
- Que tipos de testamentos existem?
- Quem pode fazer um testamento em Portugal?
- Onde fazer um testamento?
- Quanto custa fazer um testamento?
- Quais os requisitos e documentos necessários?
- Como fazer um testamento passo a passo?
- Quem pode e não pode herdar?
- O que acontece quando o testamento não é feito?
- É possível alterar ou anular um testamento?
- O que acontece ao testamento após o falecimento?
Ao fazer um testamento, está a determinar como é que os seus bens serão distribuídos após a sua morte. Mas para que este documento seja válido, é necessário cumprir certos requisitos legais.
Planear o futuro depois do falecimento é um assunto delicado e que muitas pessoas ainda evitam. No entanto, é um passo essencial para garantir que a vontade da pessoa quanto ao destino dos seus bens seja respeitada.
O testamento ajuda nesse processo, uma vez que permite ao autor definir antecipadamente como será feita a divisão e partilha do seu património e, com isso, evitar conflitos ou disputas familiares.
O que é um testamento e qual a sua importância?
Um testamento é um documento legal que permite a alguém expressar as suas vontades após o seu falecimento. De acordo com o Código Civil, o testamento é considerado um negócio jurídico que só produz efeito depois da morte do testador e tem as seguintes características:
- Singular: no mesmo ato não pode testar mais do que uma pessoa;
- Pessoal: não pode ser feito por terceiros;
- Revogável: o que ficar disposto pode ser revogado a qualquer altura;
- Unilateral: não é necessário dar conhecimento do conteúdo aos destinatários;
- Formal: tem de existir a intervenção de uma autoridade pública. Ou seja, um simples documento, mesmo que assinado pelo autor da sucessão, não é válido como testamento.
É recomendável quando há a possibilidade de haver conflitos familiares na partilha dos bens, quando o testador pretende estabelecer outros herdeiros que não aqueles definidos por lei ou para assegurar os direitos dos unidos de facto.
O que pode constar num testamento?
Geralmente, um testamento determina a partilha da totalidade ou de uma parte dos bens. Contudo, também pode conter disposições de caráter pessoal como:
- Reconhecimento de filhos;
- Nomeação de tutor para filhos menores;
- Designação de um testamenteiro responsável por executar ou vigiar o cumprimento do testamento;
- Disposições fideicomissárias, em que o testador determina que o herdeiro deve conservar a herança, assegurando que, após o seu falecimento, esta é transmitida a uma terceira pessoa;
- Nomeação de legados em substituição da legítima de herdeiro legitimário. Ou seja, o testador deixa aos herdeiros outros bens em substituição da quota parte a que teriam direito por lei;
- Disposições a favor da alma, como por exemplo uma certa quantia para instituições religiosas para a celebração de missas em nome do testador;
- Indicação do destino a dar aos restos mortais e o tipo de cerimónia fúnebre a realizar.
Que tipos de testamentos existem?
Em Portugal, existem dois tipos de testamento: público e cerrado.
O testamento público é redigido pelo notário no seu livro de notas, conforme as indicações do testador, e pode ser consultado por qualquer pessoa após a morte do autor da sucessão.
Já o testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido e posteriormente aprovado pelo notário. O documento pode ser guardado pelo testador, depositado numa repartição notarial ou entregue a alguém de confiança. Neste caso, a pessoa deve apresentar o testamento ao notário no prazo de três dias após ter conhecimento do óbito. Este tipo de testamento não é permitido a quem não saiba ou não possa ler.
Para além destas modalidades, existem ainda formas especiais destinadas a circunstâncias particulares, como o testamento militar (feito a bordo de navio), de aeronave ou em caso de calamidade pública.
Para os cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro, o testamento só é válido em Portugal se tiver sido cumprida uma forma solene na sua redação ou aprovação.
Quem pode fazer um testamento em Portugal?
As pessoas maiores de idade e os menores emancipados podem fazer um testamento, desde que não tenham nenhuma incapacidade psíquica.
Onde fazer um testamento?
Os testamentos podem ser feitos em qualquer cartório notarial público, à exceção dos Cartórios Notariais de Competência Especializada de Aveiro, Matosinhos e Porto, bem como dos Cartórios Notariais de Protesto de Letras de Lisboa e Porto.
Também podem ser feitos num cartório privado e, para os portugueses que vivem no estrangeiro, em qualquer consulado de Portugal.
Quanto custa fazer um testamento?
Tanto o testamento público como o ato de aprovação de testamento cerrado têm o mesmo custo nos cartórios notariais públicos: 159 euros.
Quais os requisitos e documentos necessários?
Para fazer um testamento, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser:
- Beneficiárias do testamento;
- Casadas entre si;
- Pessoas menores não emancipadas;
- Pessoas surdas, mudas ou cegas;
- Pessoas com incapacidade psíquica;
- Pessoas que não sabem ou não podem assinar;
- Pessoas que não sabem português;
- Pessoas colaboradoras do cartório;
- Cônjuge, pais, filhos, irmãos ou cunhados do testador ou do notário;
- Pessoas que prestem serviços de perícia, tradução, interpretação ou leitura de testamentos.
Tanto o testador como as testemunhas devem apresentar um documento de identificação. Os cidadãos portugueses ou de um país da União Europeia podem levar o cartão de cidadão, bilhete de identidade, documento de identificação equivalente ou carta de condução. Já as pessoas nacionais de um país fora da União Europeia devem apresentar o passaporte.
Como fazer um testamento passo a passo?
Se estiver a ponderar deixar um testamento escrito, estes são alguns dos passos que pode seguir:
- Faça um inventário de todos os seus bens e reúna as informações pertinentes;
- Escolha o tipo de testamento (público ou cerrado);
- Escolha as suas testemunhas;
- Agende o testamento no cartório. Se optar pelo cartório público, pode marcar o dia através do portal de agendamento ou da aplicação Siga;
- Formalize e assine o documento;
- Decida quem irá guardar o testamento;
- Comunique a existência do documento.
Quem pode e não pode herdar?
A lei portuguesa não permite que distribua todos os seus bens da forma que entender. O Código Civil prevê um princípio básico, chamado de legítima, para salvaguardar os herdeiros legitimários. Ou seja, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes têm sempre direito a uma parte dos bens, mesmo que o testador não os deseje atribuir.
Desta forma:
- Quando não há ascendentes nem descendentes: o cônjuge tem direito a 50% da herança. A outra metade pode ser atribuída livremente pelo testador;
- Quando existe cônjuge e descendentes: juntos têm direito a dois terços do património. Ou seja, o testador pode decidir a quem entrega o terço restante;
- Quando existem descendentes, mas não cônjuge: um filho único recebe metade dos bens. Quando há mais do que um filho, recebem, juntos, dois terços;
- Quando existe cônjuge e ascendentes, mas não descendentes: a quota legítima corresponde a dois terços;
- Quando só existem ascendentes: os pais têm direito a metade da herança. Já no caso de apenas existirem avós, estes ficam com um terço dos bens.
Depois de destinada a legítima aos herdeiros legitimários, o testador tem liberdade para atribuir o resto dos seus bens a quem entender, com algumas exceções. Segundo a lei, não podem ser herdeiros:
- A pessoa com quem o testador casado tenha cometido adultério;
- Quem tenha sido autor, cúmplice ou instigador de homicídio contra o autor da sucessão, o seu cônjuge, ascendentes ou descendentes;
- Quem tenha coagido o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento ou disso o impediu;
- Médicos, enfermeiros e sacerdotes que tenham prestado assistência a alguém que esteve doente, caso o testamento tenha sido feito durante a doença e o seu autor tenha vindo a falecer em consequência dela;
- O notário que tenha escrito ou aprovado o testamento.
Quanto aos unidos de facto, a lei não os considera herdeiros legítimos nem legitimários. Assim, se o testador quiser que a pessoa com quem vive em união de facto tenha direito a uma parte livre da herança, deve fazer um testamento.
O que acontece quando o testamento não é feito?
Na ausência de um testamento, a herança é distribuída pelos herdeiros legitimários segundo a ordem legal:
- Cônjuge e descendentes;
- Cônjuge e ascendentes;
- Irmãos e seus descendentes;
- Familiares na linha colateral até ao 4.º grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
- Estado.
É possível alterar ou anular um testamento?
Sim. Sendo o testamento um ato livremente revogável, existe a possibilidade de o alterar ou anular a qualquer momento e as vezes que quiser. No entanto, cada revogação tem um custo de 90 euros.
O que acontece ao testamento após o falecimento?
Depois de declarado o óbito, o primeiro passo é saber se existe um testamento. Para isso, é necessário pedir a certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa, através dos serviços onlinedo Instituto de Registos e Notariado, e tem um custo de 25 euros.
Se o testamento for público, o seu conteúdo é automaticamente conhecido. Já um testamento cerrado tem de ser aberto no cartório e lido pelo notário na presença de duas testemunhas.
De seguida, é necessário fazer a habilitação de herdeiros, ou seja, identificar os beneficiários do património deixado pela pessoa que faleceu. Este processo pode ser feito com ou sem o registo e a partilha dos bens. No momento da habilitação de herdeiros, devem ser apresentados todos os documentos que comprovem a sucessão legítima, como certidão de casamento, certidão de nascimento dos descendentes e certidão de teor do testamento.
Por fim, deve ser entregue a relação de bens às Finanças, caso exista património tributável, e pago o respetivo Imposto do Selo.