Direitos e Deveres

Como fazer um testamento: tudo o que precisa saber

1 min
Daniela Cunha
Daniela Cunha
Homem a fazer um testamento

Índice de conteúdos:

  1. O que é um testamento e qual a sua importância?
  2. Que tipos de testamentos existem?
  3. Quem pode fazer um testamento em Portugal?
  4. Onde fazer um testamento?
  5. Quanto custa fazer um testamento?
  6. Quais os requisitos e documentos necessários?
  7. Como fazer um testamento passo a passo?
  8. Quem pode e não pode herdar?
  9. O que acontece quando o testamento não é feito?
  10. É possível alterar ou anular um testamento?
  11. O que acontece ao testamento após o falecimento?

Ao fazer um testamento, está a determinar como é que os seus bens serão distribuídos após a sua morte. Mas para que este documento seja válido, é necessário cumprir certos requisitos legais.

Planear o futuro depois do falecimento é um assunto delicado e que muitas pessoas ainda evitam. No entanto, é um passo essencial para garantir que a vontade da pessoa quanto ao destino dos seus bens seja respeitada.

O testamento ajuda nesse processo, uma vez que permite ao autor definir antecipadamente como será feita a divisão e partilha do seu património e, com isso, evitar conflitos ou disputas familiares.

O que é um testamento e qual a sua importância?

Um testamento é um documento legal que permite a alguém expressar as suas vontades após o seu falecimento. De acordo com o Código Civil, o testamento é considerado um negócio jurídico que só produz efeito depois da morte do testador e tem as seguintes características:

  • Singular: no mesmo ato não pode testar mais do que uma pessoa;
  • Pessoal: não pode ser feito por terceiros;
  • Revogável: o que ficar disposto pode ser revogado a qualquer altura;
  • Unilateral: não é necessário dar conhecimento do conteúdo aos destinatários;
  • Formal: tem de existir a intervenção de uma autoridade pública. Ou seja, um simples documento, mesmo que assinado pelo autor da sucessão, não é válido como testamento.

É recomendável quando há a possibilidade de haver conflitos familiares na partilha dos bens, quando o testador pretende estabelecer outros herdeiros que não aqueles definidos por lei ou para assegurar os direitos dos unidos de facto.

O que pode constar num testamento?

Geralmente, um testamento determina a partilha da totalidade ou de uma parte dos bens. Contudo, também pode conter disposições de caráter pessoal como:

  • Reconhecimento de filhos;
  • Nomeação de tutor para filhos menores;
  • Designação de um testamenteiro responsável por executar ou vigiar o cumprimento do testamento;
  • Disposições fideicomissárias, em que o testador determina que o herdeiro deve conservar a herança, assegurando que, após o seu falecimento, esta é transmitida a uma terceira pessoa;
  • Nomeação de legados em substituição da legítima de herdeiro legitimário. Ou seja, o testador deixa aos herdeiros outros bens em substituição da quota parte a que teriam direito por lei;
  • Disposições a favor da alma, como por exemplo uma certa quantia para instituições religiosas para a celebração de missas em nome do testador;
  • Indicação do destino a dar aos restos mortais e o tipo de cerimónia fúnebre a realizar.

Que tipos de testamentos existem?

Em Portugal, existem dois tipos de testamento: público e cerrado.

O testamento público é redigido pelo notário no seu livro de notas, conforme as indicações do testador, e pode ser consultado por qualquer pessoa após a morte do autor da sucessão.

Já o testamento cerrado é escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido e posteriormente aprovado pelo notário. O documento pode ser guardado pelo testador, depositado numa repartição notarial ou entregue a alguém de confiança. Neste caso, a pessoa deve apresentar o testamento ao notário no prazo de três dias após ter conhecimento do óbito. Este tipo de testamento não é permitido a quem não saiba ou não possa ler.

Para além destas modalidades, existem ainda formas especiais destinadas a circunstâncias particulares, como o testamento militar (feito a bordo de navio), de aeronave ou em caso de calamidade pública.

Para os cidadãos portugueses que vivem no estrangeiro, o testamento só é válido em Portugal se tiver sido cumprida uma forma solene na sua redação ou aprovação.

Quem pode fazer um testamento em Portugal?

As pessoas maiores de idade e os menores emancipados podem fazer um testamento, desde que não tenham nenhuma incapacidade psíquica.

Onde fazer um testamento?

Os testamentos podem ser feitos em qualquer cartório notarial público, à exceção dos Cartórios Notariais de Competência Especializada de Aveiro, Matosinhos e Porto, bem como dos Cartórios Notariais de Protesto de Letras de Lisboa e Porto.

Também podem ser feitos num cartório privado e, para os portugueses que vivem no estrangeiro, em qualquer consulado de Portugal.

Quanto custa fazer um testamento?

Tanto o testamento público como o ato de aprovação de testamento cerrado têm o mesmo custo nos cartórios notariais públicos: 159 euros.

Quais os requisitos e documentos necessários?

Para fazer um testamento, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser:

  • Beneficiárias do testamento;
  • Casadas entre si;
  • Pessoas menores não emancipadas;
  • Pessoas surdas, mudas ou cegas;
  • Pessoas com incapacidade psíquica;
  • Pessoas que não sabem ou não podem assinar;
  • Pessoas que não sabem português;
  • Pessoas colaboradoras do cartório;
  • Cônjuge, pais, filhos, irmãos ou cunhados do testador ou do notário;
  • Pessoas que prestem serviços de perícia, tradução, interpretação ou leitura de testamentos.
Leia mais15 sugestões para entreter as crianças nas férias de Natal

Tanto o testador como as testemunhas devem apresentar um documento de identificação. Os cidadãos portugueses ou de um país da União Europeia podem levar o cartão de cidadão, bilhete de identidade, documento de identificação equivalente ou carta de condução. Já as pessoas nacionais de um país fora da União Europeia devem apresentar o passaporte.

Como fazer um testamento passo a passo?

Se estiver a ponderar deixar um testamento escrito, estes são alguns dos passos que pode seguir:

  • Faça um inventário de todos os seus bens e reúna as informações pertinentes;
  • Escolha o tipo de testamento (público ou cerrado);
  • Escolha as suas testemunhas;
  • Agende o testamento no cartório. Se optar pelo cartório público, pode marcar o dia através do portal de agendamento ou da aplicação Siga;
  • Formalize e assine o documento;
  • Decida quem irá guardar o testamento;
  • Comunique a existência do documento.

Quem pode e não pode herdar?

A lei portuguesa não permite que distribua todos os seus bens da forma que entender. O Código Civil prevê um princípio básico, chamado de legítima, para salvaguardar os herdeiros legitimários. Ou seja, o cônjuge, os descendentes e os ascendentes têm sempre direito a uma parte dos bens, mesmo que o testador não os deseje atribuir.

Desta forma:

  • Quando não há ascendentes nem descendentes: o cônjuge tem direito a 50% da herança. A outra metade pode ser atribuída livremente pelo testador;
  • Quando existe cônjuge e descendentes: juntos têm direito a dois terços do património. Ou seja, o testador pode decidir a quem entrega o terço restante;
  • Quando existem descendentes, mas não cônjuge: um filho único recebe metade dos bens. Quando há mais do que um filho, recebem, juntos, dois terços;
  • Quando existe cônjuge e ascendentes, mas não descendentes: a quota legítima corresponde a dois terços;
  • Quando só existem ascendentes: os pais têm direito a metade da herança. Já no caso de apenas existirem avós, estes ficam com um terço dos bens.

Depois de destinada a legítima aos herdeiros legitimários, o testador tem liberdade para atribuir o resto dos seus bens a quem entender, com algumas exceções. Segundo a lei, não podem ser herdeiros:

  • A pessoa com quem o testador casado tenha cometido adultério;
  • Quem tenha sido autor, cúmplice ou instigador de homicídio contra o autor da sucessão, o seu cônjuge, ascendentes ou descendentes;
  • Quem tenha coagido o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento ou disso o impediu;
  • Médicos, enfermeiros e sacerdotes que tenham prestado assistência a alguém que esteve doente, caso o testamento tenha sido feito durante a doença e o seu autor tenha vindo a falecer em consequência dela;
  • O notário que tenha escrito ou aprovado o testamento.

Quanto aos unidos de facto, a lei não os considera herdeiros legítimos nem legitimários. Assim, se o testador quiser que a pessoa com quem vive em união de facto tenha direito a uma parte livre da herança, deve fazer um testamento.

O que acontece quando o testamento não é feito?

Na ausência de um testamento, a herança é distribuída pelos herdeiros legitimários segundo a ordem legal:

  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes;
  • Irmãos e seus descendentes;
  • Familiares na linha colateral até ao 4.º grau (primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos);
  • Estado.

É possível alterar ou anular um testamento?

Sim. Sendo o testamento um ato livremente revogável, existe a possibilidade de o alterar ou anular a qualquer momento e as vezes que quiser. No entanto, cada revogação tem um custo de 90 euros.

O que acontece ao testamento após o falecimento?

Depois de declarado o óbito, o primeiro passo é saber se existe um testamento. Para isso, é necessário pedir a certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa, através dos serviços onlinedo Instituto de Registos e Notariado, e tem um custo de 25 euros.

Se o testamento for público, o seu conteúdo é automaticamente conhecido. Já um testamento cerrado tem de ser aberto no cartório e lido pelo notário na presença de duas testemunhas.

De seguida, é necessário fazer a habilitação de herdeiros, ou seja, identificar os beneficiários do património deixado pela pessoa que faleceu. Este processo pode ser feito com ou sem o registo e a partilha dos bens. No momento da habilitação de herdeiros, devem ser apresentados todos os documentos que comprovem a sucessão legítima, como certidão de casamento, certidão de nascimento dos descendentes e certidão de teor do testamento.

Por fim, deve ser entregue a relação de bens às Finanças, caso exista património tributável, e pago o respetivo Imposto do Selo.

O que achou?