Quer voltar a Portugal? Conheça o Programa Regressar
Olga TeixeiraQuem vive e trabalha fora do país tem, muitas vezes, o objetivo de regressar a Portugal quando as condições forem favoráveis. O Programa Regressar, em vigor até 2026, pretende incentivar esse regresso.
Além de benefícios fiscais, este programa do Governo inclui apoio financeiro para quem criar emprego ou assinar um contrato de trabalho em Portugal. Conheça todas as medidas de apoio ao regresso dos emigrantes e saiba quais os documentos e passos necessários para voltar.
O que é o Programa Regressar?
O Programa Regressar é um programa do Estado português destinado aos emigrantes, descendentes e seus familiares que estejam fora do país há mais de um ano e que queiram voltar a Portugal. Procura criar condições para que as pessoas deixem os países onde residem e voltem a trabalhar no nosso país.
Para efeitos deste programa são considerados emigrantes os cidadãos nacionais que tenham tido residência permanente noutro país durante, pelo menos, um ano. O conceito de familiares abrange cônjuges (ou pessoa com quem se vive em união de facto), parentes até ao 2.º grau da linha reta (pais, sogros, filhos, enteados, avós, netos, bisavós e bisnetos) ou 3.º grau da linha colateral (irmãos, cunhados, tios e sobrinhos).
O programa está em vigor até 2026 assenta em três medidas:
- regime fiscal mais favorável durante cinco anos para rendimentos de trabalho dependente e independente;
- apoio financeiro para emigrantes e familiares que venham trabalhar para Portugal;
- linha de crédito para apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional.
Benefícios fiscais do Programa Regressar
Uma das principais medidas deste programa que incentiva o regresso dos emigrantes é um regime fiscal mais favorável, em que a tributação de IRS só incide sobre metade dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais (trabalhadores independentes ou empresários em nome individual).
Este benefício fiscal é válido por cinco anos e tem como limite de rendimentos até 250 mil euros.
Para beneficiar desta redução de 50% no IRS é necessário tornar-se residente fiscal em Portugal em 2025 ou 2026 e não ter sido considerado residente em território português nos cinco anos anteriores.
O regime fiscal só se aplica a quem tem situação tributária regularizada e não pediu a inscrição como residente não habitual.
Como ter acesso ao benefício fiscal?
A atribuição deste benefício fiscal é automática para os contribuintes que se tornem residentes durante os anos em que o Programa Regressar está em vigor (2024, 2025 e 2026).
Ao preencher a declaração de IRS (Modelo 3), é necessário incluir nos anexos A, B, D e/ou J que pretendem beneficiar deste regime.
Apoio ao regresso dos emigrantes
O Programa Regressar inclui um apoio financeiro, atribuído através do IEFP, aos emigrantes ou familiares que comecem a trabalhar em Portugal continental.
Além de um valor pago pela celebração de um contrato de trabalho /bolsa ou criação do próprio emprego, estão ainda previstos apoios complementares para comparticipar despesas relacionadas com o regresso.
Para beneficiar é necessário cumprir estes requisitos:
- Começar a trabalhar em Portugal até ao final de 2026;
- Ter saído de Portugal há pelo menos três anos;
- Não ter dívidas à Autoridade Tributária (AT) ou Segurança Social;
- Não estar em incumprimento perante o IEFP.
O apoio do IEFP abrange contratos de trabalho – a tempo inteiro ou parcial – sem termo ou com termo (certo ou incerto) com uma duração previsível igual ou superior a 12 meses.
Qual o valor do apoio e como é pago?
Para os contratos de trabalho por tempo indeterminado, contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos ou de criação de empresas ou do próprio emprego o apoio financeiro corresponde a sete vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
No caso dos contratos a termo certo ou incerto com uma duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses e das bolsas com uma duração inferior a dois anos, o apoio é de 5 x IAS.
Existem, no entanto, algumas majorações: 20% por cada membro do agregado familiar que venha morar para Portugal ou 25% se o local de trabalho ou de criação de empresa se situar no interior.
Há ainda apoios complementares como a comparticipação dos custos da viagem para Portugal do destinatário e dos seus familiares, das despesas de transporte de bens e dos custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais.
O valor destes apoios complementares depende do tipo de contrato de trabalho, do anterior país de residência e das majorações. Os montantes e os limites podem ser consultados neste resumo do IEFP.
O pagamento é feito em duas fases: 70% após o candidato ter submetido o termo de aceitação e documentos comprovativos e o restante no 13.º mês, após a data de início do contrato de trabalho ou de bolsa.
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas são apresentadas online, através do site do IEFP, tendo como data-limite fevereiro de 2027. Devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- Comprovativo da situação de emigrante emitido por representação diplomática ou consular portuguesa (ou outros documentos que comprovem essa situação);
- Cópia do contrato de trabalho, contrato de bolsa, da declaração de início de atividade ou certidão permanente;
- Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva (AT e Segurança Social).
Para apresentar a candidatura é obrigatório ter estes documentos válidos e atualizados: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Número de identificação segurança social portuguesa (NISS) e Número de identificação fiscal (NIF).
Os candidatos têm ainda de disponibilizar uma morada portuguesa, para que possam ser contactados no âmbito da análise e decisão da candidatura.
Linha de Crédito Regressar
Trata-se de uma linha de crédito, gerida pelo IAPMEI, com o objetivo de dar apoio ao investimento empresarial e à criação de empresas por parte de emigrantes portugueses e luso-descendentes.
Este apoio ao investimento, que tinha como limite um milhão de euros por empresa 500.000 euros por cidadão, está suspenso, mas o site do Programa Regressar indica que se aguarda a abertura de uma nova linha.
O que fazer ao sair do país atual de residência
Antes de regressar a Portugal, é essencial resolver algumas questões burocráticas no país onde reside, nomeadamente o cancelamento de contratos de arrendamento, água, luz e telecomunicações. Também poderá querer encerrar contas bancárias e vender carros ou outros bens que possua.
Caso não tenha uma casa em Portugal, é importante começar a procurar um imóvel para comprar ou arrendar, de forma que a instalação seja mais rápida e fácil.
A Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas recomenda que, antes de regressar, faça o cancelamento da inscrição consular (a sua e a dos familiares que regressem consigo a Portugal).
Se precisa de emprego – para si ou para um familiar – é possível começar a apresentar candidaturas ainda antes da mudança. Basta fazer o registo no IEFP Online para ter acesso às ofertas disponíveis.
Caso precise de aperfeiçoar o português ou se tiver familiares que necessitem de praticar o idioma, pode recorrer à Plataforma Português Online para aprender e alargar o vocabulário e a gramática.
O que fazer ao regressar a Portugal
Para fixar residência em Portugal, terá de tratar de alguns procedimentos, incluindo os que estão relacionados com a alteração da morada associada ao Cartão de Cidadão. Tem 60 dias, após regressar, para tratar desta questão. A AT é automaticamente informada da mudança de residência fiscal, pelo que não é necessário ir às Finanças.
Se quer trazer o seu carro para Portugal, terá de tratar dos procedimentos relacionados com a importação e isenção de ISV. Este processo é feito através do Portal das Finanças no prazo máximo de 12 meses após a mudança de residência. Deve ainda ter em conta que todos os veículos, mesmo que não circulem, têm de ter um seguro automóvel válido.
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Os seguros (multirriscos e de recheio da casa) também são importantes para proteger a sua casa, mesmo que arrendada.
Ao regressar a Portugal também pode fazer o pedido de equivalência / reconhecimento de habilitações nas escolas da sua área de residência, preenchendo o modelo de requerimento da Direção-Geral da Educação (DGE).
Alguns municípios dispõem de Gabinetes de Apoio ao Emigrante, que ajudam a tratar de algumas questões burocráticas e legais relacionadas com o regresso a Portugal.