Como comprovar uma união de facto e principais direitos
Comprovar uma união de facto é determinante para que o casal possa ter direitos como o acesso a prestações sociais em caso de morte e beneficiar do mesmo regime fiscal das pessoas casadas.
A legislação atual atribui, aos unidos de facto, um conjunto de direitos e obrigações bastante semelhante aos casados. No entanto, para ter acesso à proteção social, benefícios fiscais e outras medidas destinadas a salvaguardar os direitos de ambos, pode ser necessário comprovar a existência da relação. Conheça as condições e saiba como proceder para provar a união de facto.
O que é uma união de facto?
Uma união de facto é, em termos jurídicos, a situação em que duas pessoas, independentemente do sexo, moram juntas há mais de dois anos em condições semelhantes às dos cônjuges.
Quando comprovada, este tipo de relação dá direito a benefícios, tanto em vida como por falecimento de um dos elementos do casal. No entanto, para que estes direitos possam ser exercidos, não podem existir os seguintes impedimentos legais:
- Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
- Demência notória (mesmo que existam intervalos de lucidez) e situação maior acompanhado, exceto se estas situações ocorrem após o início da relação;
- Um dos elementos estar num casamento não dissolvido, exceto se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
- Os elementos do casal são parentes em linha recta (quando um dos parentes descende do outro) ou no colateral até ao 2.º grau;
- Um dos elementos do casal foi condenado por cumplicidade ou autoria de homicídio ou tentativa de homicídio do cônjuge do outro.
Quais os direitos dos unidos de facto?
Desde que cumpram as condições referidas, as pessoas em união de facto têm direito a:
- Proteção da casa de morada de família;
- O mesmo regime jurídico das pessoas casadas em termos de férias, feriados, faltas, licenças e preferência na colocação dos trabalhadores da Administração Pública;
- Regime de IRS igual aos dos casados (por exemplo, na entrega da declaração de IRS ou no cálculo da retenção na fonte);
- Proteção social em caso de morte do beneficiário;
- Prestações por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional;
- Pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao país.
O que é a proteção da casa de morada de família?
Se o membro do casal proprietário da casa falecer, o outro tem direito a manter-se na casa onde habitavam, desde que não tenha habitação própria no mesmo concelho onde residia (ou, no caso do Porto e Lisboa, nas respetivas áreas metropolitanas).
Este direito mantém-se durante cinco anos após o óbito ou, no caso de a união de facto ter mais de cinco anos, durante o mesmo período que durou a união. Estes prazos podem ser alargados por decisão do tribunal.
Terminado o período previsto na lei, a pessoa sobrevivente pode continuar a viver na casa pagando uma renda e que, caso o imóvel seja vendido, tenha direito de preferência para comprá-la.
Se a casa e o recheio pertenciam a ambos, o sobrevivente mantém estes direitos em exclusivo até que se esgotam os prazos previstos.
Se a casa era arrendada à pessoa que faleceu, o sobrevivente passa a ficar na posição de arrendatário, desde que não tenha outra casa no mesmo concelho ou área metropolitana.
Quem vive em união de facto tem direito a pensão de viuvez?
Sim, a pessoa que vivia em união de facto com o pensionista falecido pode pedir a pensão de viuvez, bem como às prestações por morte caso o falecimento tenha ocorrido devido a acidente de trabalho ou doença profissional. Estas prestações são:
- A pensão por morte, um apoio financeiro mensal para compensar a perda de rendimentos devido à morte do beneficiário;
- O subsídio por morte, um apoio pago de uma vez para compensar despesas devidas à morte do beneficiário;
- O subsídio por despesas de funeral, que é atribuído à pessoa que tiver pago essas despesas.
O unido de facto tem ainda direito a receber a pensão de preço de sangue e por serviços excecionais e relevantes prestados ao País. Estas pensões são atribuídas a militares falecidos em serviço, mas também a outros profissionais cuja morte ocorra no exercício de sua atividade em cenários de guerra, catástrofe ou missão de emergência.
Os unidos de facto podem adotar?
As pessoas que vivem em união de facto podem adotar, desde que cumpram as condições previstas na lei, como serem maiores de 25 anos e menores de 60 anos. No caso de terem mais de 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotando não pode ser superior a 50 anos.
Quem vive em união de facto tem direito a receber herança?
Não, os unidos de facto não são considerados herdeiros em caso de morte da pessoa com quem viviam. A única forma de terem acesso a bens através de herança é existir um testamento em que lhe é atribuída a quota disponível da herança. Ou seja, a parte dos bens de que o falecido podia dispor livremente.
Por lei, só são considerados como herdeiros o cônjuge, os descendentes, os ascendentes, irmãos e seus descendentes e outros parentes até ao quarto grau.
Quais os direitos dos filhos nascidos em uniões de facto?
As crianças nascidas em uniões de facto têm exatamente os mesmos direitos das que tenham pais casados. A única diferença diz respeito ao reconhecimento da paternidade. Por lei, presume-se que o pai era a pessoa que vivia com a mãe no momento da conceção, não existindo, geralmente, uma ação de investigação da paternidade. Assim, o reconhecimento pode ser feito de forma voluntária pelo pai (perfilhação).
Qual a importância de ter um comprovativo de união de facto?
Comprovar a união de facto é importante para aceder a direitos e benefícios, até porque a lei prevê que, em caso de dúvida, entidades como a Segurança Social possam recorrer à via judicial para obter prova da situação familiar.
O comprovativo pode ser obtido na junta de freguesia da área de residência. É necessário apresentar as certidões de nascimento de ambos, os respetivos documentos de identificação e uma declaração de ambas as pessoas, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos. Faturas em que conste a mesma morada também podem ser usadas para provar que duas pessoas vivem juntas.
Como provar às Finanças que existe união de facto?
A Autoridade Tributária (AT) assume automaticamente que duas pessoas vivem em união de facto se, durante dois anos, estiverem registadas no mesmo domicílio fiscal. Assim, não é preciso entregar qualquer tipo de prova para, por exemplo, entregar o IRS e beneficiar das deduções à coleta em conjunto. A opção pela tributação conjunta não é obrigatória, já que a AT permite que os contribuintes casados ou em união de facto possam entregar o IRS separadamente.
Quem está abrangido pelo IRS automático pode fazer a opção no momento da entrega, já que lhe são apresentadas simulações para ambas as situações, com os valores a pagar ou a receber em cada caso. O contribuinte escolhe a que for mais vantajosa.
Se está em união de facto, é importante ter a sua residência fiscal atualizada. Para isso, basta mudar a morada do Cartão de Cidadão, o que automaticamente se reflete nos Registos, Finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde e Recenseamento Eleitoral. Esta alteração pode ser feita online ou nos serviços de Registos.
Em que situações termina uma união de facto?
Considera-se que uma união de facto termina quando um dos seus membros morre, casa ou manifesta a vontade de terminar o relacionamento. Não é necessário entregar nenhuma declaração para oficializar o fim da relação, a menos que um dos envolvidos queira reivindicar direitos. Neste caso, a declaração pode ser assinada pelos dois ou apenas pela pessoa que decidiu terminar a união.
Quais os direitos em caso de separação?
Quando duas pessoas que estavam em união de facto se separam não existem regras quanto à partilha de bens, exceto no que diz respeito à chamada morada de família (casa onde habitavam).
Caso não exista um entendimento quanto à propriedade dos bens, poderão ter de recorrer à via judicial para determinar a forma como estes são divididos. A partilha pode ser feita com base na co-propriedade – cada um é proprietário na proporção em que tiver contribuído para a sua compra – ou do enriquecimento sem causa (se alguém comprou um bem em seu nome, mas com dinheiro da outra pessoa, não é o único proprietário desse bem).