Apoio extraordinário: atenção ao IBAN
Caso cumpra os requisitos para beneficiar das medidas de apoio excecional divulgadas pelo governo, não se esqueça de verificar os seus dados bancários no Portal das Finanças ou na plataforma Segurança Social Direta. O pagamento acontece já em outubro.
Numa altura em que o Estado está a pagar os valores referentes às medidas de apoio excecional, é imprescindível que tenha os seus dados bancários atualizados no Portal das Finanças ou na plataforma Segurança Social Direta, uma vez que a transferência é feita diretamente para a sua conta bancária a partir do IBAN registado pela Autoridade Tributária ou pela Segurança Social, conforme seja contribuinte ou beneficiário de prestações sociais.
É importante ter os seus dados atualizados junto destas duas entidades independentemente de ser no contexto deste apoio excecional, seja para o receber um reembolso do IRS ou uma prestação social. Se mudou de banco recentemente, tenha em atenção este aspeto.
Se não sabe como verificar ou alterar o seu IBAN, continue a ler, que nós explicamos. Certifique-se que cumpre todos os passos, para receber os valores a que tem direito.
Atualizar o IBAN no Portal das Finanças
Para registar, alterar ou validar o seu IBAN no Portal das Finanças basta:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Autenticar-se com as suas credenciais;
- No menu ou na barra de pesquisa escolher a secção “IBAN” e introduzir pela primeira vez o seu IBAN ou alterá-lo, caso seja necessário;
- Depois de confirmar se os dados estão corretos, clique em submeter.
No final da operação, o sistema deixa-lhe uma mensagem de sucesso e informa-o que no prazo de cinco dias úteis a titularidade da conta vai ser verificada, de acordo com o IBAN que inseriu.
Atualizar o IBAN na Segurança Social Direta
Para introduzir ou alterar o IBAN no portal da Segurança Social deve:
- Aceder ao site da Segurança Social Direta;
- Iniciar sessão com as suas credenciais de acesso (número da segurança social e palavra-passe);
- Aceder ao menu “Perfil” e de seguida “Dados Pessoais”;
- Selecionar “Atualizar contactos” e atualizar o e-mail;
- Clicar no menu “Conta-corrente” e selecionar “Conta bancária”;
- Alterar o IBAN ou introduzir um novo.
Os contribuintes que não tenham acesso à internet ou que estejam registados nestes portais, podem proceder à alteração numa repartição de Finanças ou num balcão da Segurança Social.