Pensão de viuvez: quem tem direito e como pedir?
Daniela CunhaA pensão de viuvez é um apoio financeiro dado a quem enviuvou e recebe pensões sociais. Conheça as condições de acesso a este complemento.
Após o falecimento do cônjuge, o viúvo ou viúva pode ter direito a uma prestação, paga mensalmente pela Segurança Social, para colmatar a quebra de rendimentos. No entanto, nem todas as pessoas que enviúvam têm direito a este apoio.
A pensão de viuvez só é atribuída quando a pessoa falecida era beneficiária da pensão social de velhice (dada a quem tem baixos rendimentos e, quando chega à idade da reforma, não tem direito a ela) ou de invalidez (pago a quem ficou permanentemente incapacitado para trabalhar).
No fundo, esta pensão é um complemento para ajudar o cônjuge sobrevivente quando não existem rendimentos ou quando estes são muito baixos.
Quem tem direito à pensão de viuvez?
Para ter direito à pensão de viuvez, deve reunir, cumulativamente, estas condições:
- Ter nacionalidade portuguesa ou usufruir de condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses;
- Residir em território nacional;
- Não ser beneficiário de qualquer outra pensão por direito próprio;
- Estar casado há mais de um ano com a pessoa falecida ou, à data do falecimento, viver em união de facto há pelo menos dois anos;
- A pessoa falecida tinha de ser beneficiária da pensão social;
- Ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 203,70 euros, o que equivale a 40% do Indexante de Apoios Sociais – IAS (em 2024, o valor é de 509,26 euros).
É possível acumular a pensão de viuvez com outros apoios?
Sim. A pensão de viuvez pode ser acumulada com outros apoios financeiros dados pelo Estado:
- Pensão social de velhice, mas apenas se o montante não for superior ao valor da pensão mínima do regime geral, que é de 319,49 euros em 2024;
- Complemento por dependência;
- Rendimento social de inserção;
- Complemento solidário para idosos;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Prestação social para a inclusão.
Qual é o valor da pensão?
A pensão de viuvez corresponde a 60% do valor da pensão social, que atualmente é de 245,79 euros. Ou seja, os beneficiários recebem, mensalmente, 147,47 euros, valor que pode ser pago por transferência bancária ou vale postal.
A partir de quando é paga a pensão de viuvez?
Este apoio pode ser pedido a qualquer momento após o falecimento do cônjuge ou unido de facto. No entanto, é importante que considere o seguinte:
- Se fizer o pedido até seis meses depois do falecimento, tem direito à pensão de viuvez a partir do mês a seguir ao do óbito;
- Se fizer o pedido após o prazo de seis meses, começa a receber a pensão no mês seguinte ao da entrega do pedido.
Geralmente, a Segurança Social dá uma resposta ao pedido no prazo de 90 dias.
Durante quanto tempo se recebe a pensão?
A pensão de viuvez é paga enquanto o beneficiário for vivo e se verificarem as condições de atribuição. O direito a este apoio pode ser perdido caso:
- Passe a receber outra pensão do regime geral;
- Comece a receber uma pensão do regime não contributivo que, somada à pensão de viuvez, ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral, que é de 319,49 euros em 2024;
- Deixe de viver em Portugal;
- Volte a casar ou a viver em união de facto;
- Tenha rendimentos mensais brutos que ultrapassem 40% do IAS, ou seja 203,70 euros. Se beneficiar da pensão social de velhice ou invalidez, o limite é de 319,49 euros.
Como é que pode ser feito o pedido?
A pensão de viuvez pode ser pedida presencialmente, nos serviços da Segurança Social, ou por correio. Para fazer o requerimento, deve preencher o formulário RP 5018. Se vivia em união de facto tem, ainda, de entregar a declaração de situação de união de facto (formulário RP 5083), certificada pela Junta de Freguesia da sua área de residência.
Além destes formulários, também é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido, como bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
- Documento de identificação fiscal;
- Cartão de inscrição noutro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, caso se aplique;
- Certidão de nascimento narrativa completa da pessoa falecida, com registo do óbito;
- Documento comprovativo de residência legal em Portugal, caso o requerente seja estrangeiro;
- Declaração de IRS ou documentos comprovativos dos rendimentos indicados no formulário, caso não esteja obrigado a fazer a entrega do imposto;
- Documentos comprovativos do património do requerente, como a Caderneta Predial, por exemplo;
- Documento comprovativo do IBAN, com indicação do titular da conta, se quiser que o pagamento seja feito por transferência bancária.
O beneficiário da pensão de viuvez tem obrigações?
Sim. Se estiver a receber pensão de viuvez tem o dever de comunicar à Segurança Social sempre que ocorrer alguma destas situações:
- Se passar a auferir rendimentos superiores a 40% do valor do IAS (correspondente a 203,70 euros em 2024);
- Se passar a ter direito a qualquer outra pensão;
- Se houver alteração de morada;
- Se casar novamente ou passar a viver em união de facto com alguém.
Caso não comunique estas alterações, ou se prestar falsas declarações, está sujeito a uma coima que pode variar entre os 49,88 euros e os 249,40 euros.
A perda de um cônjuge já é uma altura difícil na vida de qualquer pessoa. Se a isso ainda juntarmos a quebra súbita de rendimentos, então esta pode tornar-se numa época verdadeiramente complicada, tanto a nível emocional, como financeiro. Caso tenha a infelicidade de passar por esta situação, e se cumprir os requisitos, faça o pedido de pensão de viuvez à Segurança Social para ter um apoio extra.