Direitos e Deveres

Pensão de viuvez: quem tem direito e como pedir?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Pensão de viuvez

A pensão de viuvez é um apoio financeiro dado a quem enviuvou e recebe pensões sociais. Conheça as condições de acesso a este complemento.

Após o falecimento do cônjuge, o viúvo ou viúva pode ter direito a uma prestação, paga mensalmente pela Segurança Social, para colmatar a quebra de rendimentos. No entanto, nem todas as pessoas que enviúvam têm direito a este apoio.

A pensão de viuvez só é atribuída quando a pessoa falecida era beneficiária da pensão social de velhice (dada a quem tem baixos rendimentos e, quando chega à idade da reforma, não tem direito a ela) ou de invalidez (pago a quem ficou permanentemente incapacitado para trabalhar).

No fundo, esta pensão é um complemento para ajudar o cônjuge sobrevivente quando não existem rendimentos ou quando estes são muito baixos.

Quem tem direito à pensão de viuvez?

Para ter direito à pensão de viuvez, deve reunir, cumulativamente, estas condições:

  • Ter nacionalidade portuguesa ou usufruir de condições de igualdade de tratamento com os cidadãos portugueses;
  • Residir em território nacional;
  • Não ser beneficiário de qualquer outra pensão por direito próprio;
  • Estar casado há mais de um ano com a pessoa falecida ou, à data do falecimento, viver em união de facto há pelo menos dois anos;
  • A pessoa falecida tinha de ser beneficiária da pensão social;
  • Ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 203,70 euros, o que equivale a 40% do Indexante de Apoios Sociais – IAS (em 2024, o valor é de 509,26 euros).

É possível acumular a pensão de viuvez com outros apoios?

Sim. A pensão de viuvez pode ser acumulada com outros apoios financeiros dados pelo Estado:

  • Pensão social de velhice, mas apenas se o montante não for superior ao valor da pensão mínima do regime geral, que é de 319,49 euros em 2024;
  • Complemento por dependência;
  • Rendimento social de inserção;
  • Complemento solidário para idosos;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • Prestação social para a inclusão.

Qual é o valor da pensão?

A pensão de viuvez corresponde a 60% do valor da pensão social, que atualmente é de 245,79 euros. Ou seja, os beneficiários recebem, mensalmente, 147,47 euros, valor que pode ser pago por transferência bancária ou vale postal.

A partir de quando é paga a pensão de viuvez?

Este apoio pode ser pedido a qualquer momento após o falecimento do cônjuge ou unido de facto. No entanto, é importante que considere o seguinte:

  • Se fizer o pedido até seis meses depois do falecimento, tem direito à pensão de viuvez a partir do mês a seguir ao do óbito;
  • Se fizer o pedido após o prazo de seis meses, começa a receber a pensão no mês seguinte ao da entrega do pedido.

Geralmente, a Segurança Social dá uma resposta ao pedido no prazo de 90 dias.

Durante quanto tempo se recebe a pensão?

A pensão de viuvez é paga enquanto o beneficiário for vivo e se verificarem as condições de atribuição. O direito a este apoio pode ser perdido caso:

  • Passe a receber outra pensão do regime geral;
  • Comece a receber uma pensão do regime não contributivo que, somada à pensão de viuvez, ultrapasse o limite da pensão mínima do regime geral, que é de 319,49 euros em 2024;
  • Deixe de viver em Portugal;
  • Volte a casar ou a viver em união de facto;
  • Tenha rendimentos mensais brutos que ultrapassem 40% do IAS, ou seja 203,70 euros. Se beneficiar da pensão social de velhice ou invalidez, o limite é de 319,49 euros.
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Como é que pode ser feito o pedido?

A pensão de viuvez pode ser pedida presencialmente, nos serviços da Segurança Social, ou por correio. Para fazer o requerimento, deve preencher o formulário RP 5018. Se vivia em união de facto tem, ainda, de entregar a declaração de situação de união de facto (formulário RP 5083), certificada pela Junta de Freguesia da sua área de residência.

Além destes formulários, também é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido, como bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
  • Documento de identificação fiscal;
  • Cartão de inscrição noutro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, caso se aplique;
  • Certidão de nascimento narrativa completa da pessoa falecida, com registo do óbito;
  • Documento comprovativo de residência legal em Portugal, caso o requerente seja estrangeiro;
  • Declaração de IRS ou documentos comprovativos dos rendimentos indicados no formulário, caso não esteja obrigado a fazer a entrega do imposto;
  • Documentos comprovativos do património do requerente, como a Caderneta Predial, por exemplo;
  • Documento comprovativo do IBAN, com indicação do titular da conta, se quiser que o pagamento seja feito por transferência bancária.

O beneficiário da pensão de viuvez tem obrigações?

Sim. Se estiver a receber pensão de viuvez tem o dever de comunicar à Segurança Social sempre que ocorrer alguma destas situações:

  • Se passar a auferir rendimentos superiores a 40% do valor do IAS (correspondente a 203,70 euros em 2024);
  • Se passar a ter direito a qualquer outra pensão;
  • Se houver alteração de morada;
  • Se casar novamente ou passar a viver em união de facto com alguém.

Caso não comunique estas alterações, ou se prestar falsas declarações, está sujeito a uma coima que pode variar entre os 49,88 euros e os 249,40 euros.

A perda de um cônjuge já é uma altura difícil na vida de qualquer pessoa. Se a isso ainda juntarmos a quebra súbita de rendimentos, então esta pode tornar-se numa época verdadeiramente complicada, tanto a nível emocional, como financeiro. Caso tenha a infelicidade de passar por esta situação, e se cumprir os requisitos, faça o pedido de pensão de viuvez à Segurança Social para ter um apoio extra.

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