Direitos e Deveres

O que é o Seguro Social Voluntário e como funciona

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Seguro Social Voluntário

O Seguro Social Voluntário é uma forma de as pessoas com atividades que não permitem fazer descontos para a Segurança Social contribuírem voluntariamente para terem direito a reformas, pensões de invalidez e outras prestações sociais.

Como é um regime bastante abrangente, com destinatários tão diversos como bolseiros, pessoas que não trabalham ou cuidadores informais, o grau de proteção e o valor das contribuições variam de acordo com a situação do beneficiário. Saiba mais sobre este sistema e como pode ser a solução para beneficiar de alguns apoios atribuídos a quem desconta regularmente.

Seguro Social Voluntário: o que é e para que serve

O Seguro Social Voluntário é um regime facultativo, que tem como objetivo garantir o acesso à Segurança Social – e a algumas prestações sociais – a maiores de 18 anos que estejam aptos para o trabalho, mas que não se enquadrem de forma obrigatória nos regimes de proteção social.

Ou seja, pessoas que, por alguma razão, não estão a trabalhar nem a pagar contribuições ou que, estando a trabalhar, não se integram no regime normal e que, por isso, não têm acesso ou são penalizadas na atribuição de apoios sociais.

Caso adiram a este regime e passem a fazer descontos, ganham alguns direitos no que respeita a proteção social em situações como velhice, invalidez ou morte. Em certos casos, esta proteção é ainda alargada à parentalidade e à doença profissional.

Quem tem acesso ao Seguro Social Voluntário?

A inscrição no regime do Seguro Social Voluntário é possível para qualquer cidadão português que, embora esteja apto para o trabalho, não exerça qualquer atividade remunerada, bem como a cidadãos estrangeiros e apátridas que residam em Portugal há mais de um ano.

Este regime está igualmente acessível a portugueses que residam no estrangeiro e que trabalham, mas que não estão abrangidos por sistemas de segurança social neste país.

Há ainda algumas atividades e profissões que dão acesso ao regime de seguro social voluntário:

  • Trabalhadores marítimos e vigias portugueses que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras;
  • Bombeiros voluntários;
  • Agentes da Cooperação Portuguesa não abrangidos por um regime de Segurança Social obrigatório;
  • Bolseiros de investigação integrados em projetos de investigação científica e que não estejam enquadrados noutro regime de proteção social;
  • Desportistas de Alto Rendimento;
  • Tripulantes de navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira. 

Também podem inscrever-se beneficiários que já estavam abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de contribuições, voluntários sociais e cuidadores informais principais. 

Quais são os direitos?

A inscrição no Seguro Social Voluntário garante proteção em várias situações, dependendo do tipo de atividade e das contribuições. O esquema mais restrito abrange invalidez, velhice e morte, ou seja, prestações como a pensão de invalidez, reforma e subsídio por morte.

Os beneficiários que têm uma proteção mais alargada têm sempre a opção de escolher o modelo mais básico.

As situações cobertas pelo Seguro Social Voluntário são as seguintes:

  • Bolseiros de Investigação: invalidez, velhice, morte, doenças profissionais, parentalidade e doença;
  • Agentes de cooperação, desportistas de alto rendimento, pessoas que não trabalham, estrangeiros e apátridas residentes em Portugal há mais de um ano, portugueses no estrangeio, tripulantes de navios registados no MAR e cuidadores informais principais: invalidez, velhice e morte; 
  • Voluntários sociais: invalidez, velhice, morte e doenças profissionais;
  • Pessoas anteriormente abrangidas pelo regime de continuação facultativa de pagamento de contribuições: invalidez, velhice, morte e encargos familiares;
  • Bombeiros voluntários: doenças profissionais, velhice, invalidez e morte;
  • Trabalhadores marítimos e vigias que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras: doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.

Os beneficiários do Seguro Social Voluntário só começam a receber subsídio de doença (baixa médica) no 31.º dia após a data em que ficou comprovada a doença ou no 1.º dia em caso de tuberculose ou internamento hospitalar. 

Quanto tempo é preciso descontar?

O acesso a estes apoios da Segurança Social só é possível após um período mínimo de descontos.

Assim, para ter acesso a proteção em caso de invalidez ou pensão de sobrevivência é necessário descontar durante 72 meses (seis anos). O direito à pensão de velhice só é possível após 144 meses de descontos (12 anos). Para o subsídio por morte são necessários pelo menos 36 meses de contribuições.

Qual o valor dos descontos para o Seguro Social Voluntário?

O valor das contribuições para o Seguro Social Voluntário é calculado com base no escalão de remunerações e na taxa contributiva aplicável à atividade /situação do beneficiário.

O escalão é geralmente escolhido pela pessoa de acordo com uma remuneração que tem como referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O valor que será de 522,50 euros em 2025 serve de base ao cálculo da contribuição e determina os apoios a receber.

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Existem 10 escalões disponíveis:

EscalãoRemuneração
1.º1 x IAS
2.º1,5 X IAS
3.º2 X IAS
4.º2,5  X IAS
5.º3 X IAS
6.º4 X IAS
7.º5 X IAS
8.º6 X IAS
9.º7 X IAS
10.º8 X IAS

Há algumas situações em que a escolha do escalão não é livre:

  • Agentes de cooperação: a contribuição para é calculada a partir do escalão de remuneração de 3 x IAS
  • Bombeiros voluntários: o escalão é 1 x IAS
  • Bolseiros de Investigação: é obrigatório o 1.º escalão, mas podem escolher um superior
  • Beneficiários com idade igual ou superior a 63 anos que não estejam em nenhuma das situações especiais de : o limite é o 5.º escalão.

É permitido mudar para um escalão abaixo, mas só é possível optar por um escalão superior se:

  • pagou contribuições pelo mesmo escalão durante pelo menos 12 meses seguidos;
  • tem até 63 anos: neste caso pode progredir 6 meses por ano até atingir os 65 anos, tendo como limite o 5.º escalão.

Como se calcula a contribuição?

O valor da contribuição depende do escalão escolhido e da taxa contributiva aplicada à atividade que exerce. As taxas em vigor são:

  • 26,90% para cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e aptos para o trabalho; estrangeiros e apátridas; portugueses residentes no estrangeiro e sem proteção social; praticantes desportivos de Alto rendimento; beneficiários abrangidos anteriormente pelo regime de continuação facultativa de pagamento de contribuições, tripulantes de navios registados no MAR, agentes de cooperação;
  • 29,60% para bolseiros de investigação, trabalhadores marítimos e vigias que exerçam atividade em barcos navios de empresas estrangeiras e trabalhadores marítimos portugueses de navios estrangeiros ou de empresas mistas de pesca;
  • 27,40% para bombeiros voluntários e voluntários sociais; 
  • 21,40% para Cuidadores Informais Principais. 

Em algumas atividades abrangidas apenas pelas eventualidades de invalidez, velhice e morte, a taxa contributiva pode ter um acréscimo de 0,5%, de forma a garantir proteção também nas doenças profissionais.

Como fazer a inscrição?

A inscrição no Seguro Social Voluntário pode ser feita em qualquer altura, nos serviços de Segurança Social da área de residência. Os portugueses que residem fora do país podem fazer os seus pedidos /requerimentos através do endereço de e-mail: [email protected].

No caso dos beneficiários que exerçam atividade em Instituições Particulares de Solidariedade Social, corpos de bombeiros e Bombeiros Voluntários, cabe à entidade que beneficia dessa atividade fazer a inscrição/enquadramento.

Que documentos são necessários?

Para fazer a inscrição é necessário apresentar os formulários RV1007-Seguro Social Voluntário – Requerimento de inscrição /Enquadramento/Alteração de Elementos/Cessação do Enquadramento e, no caso dos estrangeiros, o RV1006 – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar.

Além de documentos de identificação, o requerimento deve ser acompanhado de outra documentação relacionada com o tipo de atividade exercida. Pode consultar a lista completa neste guia da Segurança Social, no capítulo “C1 – Como posso inscrever-me/enquadrar-me no Regime de Seguro Social Voluntário? Que Formulários e Documentos tenho de entregar?”.

O que acontece depois de entregar o pedido?

Após a entrega do requerimento é necessário esperar pela resposta da Segurança Social, que pode demorar até 30 dias. Se forem cumpridas todas as condições necessárias e o pedido for aprovado, é enviada uma carta a avisar que no mês seguinte deve fazer o pagamento das contribuições.

Como pagar as contribuições para o Seguro Social Voluntário?

O pagamento tem de ser feito até ao dia 20 do mês seguinte. Geralmente, é o próprio beneficiário a pagar, mas no caso de bombeiros voluntários, voluntários sociais e agentes da cooperação, a responsabilidade é das entidades promotoras ou executoras.

Caso se trate de praticantes desportivos de alto rendimento e de bolseiros de investigação, apesar de ser o beneficiário a pagar, o Instituto do Desporto de Portugal ou a instituição financiadora entrega-lhe o valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos.

Os pagamentos podem ser feitos no Multibanco, usando a referência obtida na Segurança Social Direta, nas tesourarias da Segurança Social, através do homebanking ou por débito direto.

O que acontece se não pagar as contribuições?

Se deixar de pagar os descontos para o Seguro Social Voluntário e não retomar o pagamento no prazo de um ano, deixa de estar enquadrado neste regime. Caso volte a descontar e ainda não tenha passado um ano tem de saldar as contribuições em dívida e os respetivos juros de mora.

Os beneficiários podem deixar de descontar por iniciativa própria ou se passarem a descontar para outro regime de proteção, mas é necessário avisar a Segurança Social.

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