Direitos e Deveres

Estatuto de cuidador informal: como funciona?

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cuidador informal

Conheça os direitos e deveres previstos pela lei e saiba se pode pedir o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, como fazer o pedido e quanto irá receber.

Ser cuidador informal significa, muitas vezes, abdicar de uma carreira profissional, implicando perda de rendimentos do trabalho e outros benefícios sociais. Ainda assim, até 2022, milhares de cuidadores informais em Portugal não beneficiavam de qualquer tipo de apoio estatal.

O estatuto do cuidador informal foi aprovado em 2019 e veio regular os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada, estabelecendo as respetivas medidas de apoio.

Neste artigo, explicamos-lhe quais as regras e os requisitos a cumprir para poder beneficiar deste estatuto e do respetivo subsídio de apoio.

Quem pode considerado cuidador informal?

O cuidador informal é alguém que cuida de outra pessoa que se encontre em situação de dependência. Existem dois tipos de cuidadores formais: principais e não principais.

É cuidador principal quem acompanha permanentemente a pessoa cuidada, vive na mesma casa e não recebe remuneração de trabalho ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada. Este cuidador pode ter direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Já os cuidadores informais não principais cuidam e acompanham alguém dependente regularmente, mas não de forma permanente. Podem ou não ser remunerados, por desempenharem uma atividade profissional ou pelos cuidados prestados, mas não têm direito ao subsídio de apoio. Desde janeiro de 2024, progenitores com guarda partilhada passam ambos a poder ser considerados como cuidadores informais não principais.

Quantos cuidadores formais pode haver por cada pessoa cuidada?

O estatuto do cuidador informal principal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio. No entanto, no caso de cuidadores informais, a lei permite que sejam reconhecidos até três cuidadores.

Como requerer o estatuto de cuidador informal principal?

O pedido de reconhecimento do estatuto pode ser feito em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou através do site da Segurança Social Direta.

A pessoa em situação de dependência deve dar o seu consentimento através de uma declaração assinada, dirigida à Segurança Social. A juntar ao documento, deve ser entregue uma declaração médica que comprove que se encontra no pleno uso das faculdades mentais.

A resposta ao pedido chegará no prazo de 20 dias.

Para fazer o pedido online, pode consultar o Guia Prático da Segurança Social.

O que é o subsídio de apoio ao cuidador informal principal?

É uma prestação em dinheiro atribuída aos cuidadores informais principais.

Quem pode pedir este subsídio e como?

Podem pedir o subsídio pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal. Basta apresentar o requerimento  do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal, Mod.CI 2-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados, preferencialmente através da Segurança Social Direta ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.

Qual é a duração da prestação?

O direito à prestação tem início no mês em que o requerimento se encontre devidamente instruído e não tem um prazo limite. Só termina quando cessar o reconhecimento do estatuto do cuidador informal principal.

Qual o valor do subsídio de cuidador informal principal?

O montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 509,26 euros, a partir de 1 de janeiro de 2024.

Mas para ter direito ao subsídio, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do IAS, ou seja, 662,04 euros, em 2024. Para efeitos de cálculo, são considerados todos os rendimentos do agregado familiar, nomeadamente ordenados ganhos em atividades por conta própria, rendas de casa recebidas e rendimentos do património mobiliário, como por exemplo, depósitos bancários, certificados de aforro ou ações.

A majoração do subsídio

subsídio é acrescido de do valor correspondente a 50% da contribuição sobre o valor de remuneração de 1 IAS, se o cuidador informal principal estiver inscrito no regime do seguro social voluntário, e enquanto pagar regularmente as respetivas contribuições.

Leia mais  Quais os tipos de seguros a que pode recorrer?

Quais os requisitos necessários para obter o estatuto de cuidador?

Para beneficiar do Estatuto de Cuidador Informal, é necessário cumprir determinados requisitos:

  • Ser maior de idade;
  • Residir legalmente em Portugal;
  • Reunir condições de saúde e disponibilidade adequadas aos cuidados necessários;
  • Ter um grau de parentesco até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, como por exemplo filhos, pais, netos, irmãos, bisnetos, avós, bisavós, tios, tios-avós ou primos, ou pessoas sem laços familiares, desde que vivam na mesma casa;
  • Residir na mesma habitação da pessoa dependente;
  • Prestar cuidados permanentes;
  • Não exercer qualquer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a assistência permanente à pessoa cuidada;
  • Não ser remunerado pelos cuidados prestados.

Além destes requisitos, não pode acumular o subsídio de apoio ao cuidador informal principal com:

  • Prestações por doença;
  • Pensão de invalidez absoluta;
  • Prestações por dependência;
  • Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho;
  • Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas. 

Estatuto do cuidador informal alargado a pessoas sem laços familiares

Já em janeiro de 2024, o Parlamento aprovou uma alteração ao estatudo do cuidador informal que vem alargar este estatuto a pessoas sem laços familiares com a pessoa cuidada mas que vivem na sua casa. Com isto, podem ser consideradas como cuidador informal não principal pessoas que, mesmo não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam na casa desta e lhe prestem cuidados de forma regular, mas não permanente.

Requisitos relativos à pessoa cuidada

Também a pessoa cuidada tem de reunir algumas condições:

  • Estar numa situação de dependência de outra(s) pessoa(s) e necessitar de cuidados permanentes;
  • Não residir num lar ou estabelecimento de apoio social (público ou privado);
  • Receber uma prestação social (complemento por dependência de 2º grau, complemento por dependência de 1ºgrau ou subsídio por assistência de terceira pessoa).

Direitos do cuidador informal

  • Ser acompanhado e receber formação para prestar cuidados;
  • Receber informação de profissionais das áreas da saúde e Segurança Social, sobre a evolução da doença e os apoios a que tem direito, entre outros assuntos;
  • Receber apoio psicológico dos serviços de saúde, mesmo depois do falecimento da pessoa cuidada;
  • Usufruir de períodos de descanso;
  • Receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal e pedir o enquadramento na Segurança Social através do Regime do Seguro Social Voluntário (pagar uma contribuição que permita ter proteção social em caso de invalidez, velhice ou morte);
  • Obter apoio na integração no mercado de trabalho, quando terminarem os cuidados prestados à pessoa cuidada.

Direitos do cuidador informal não principal

  • Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional;
  • Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino;
  • Trabalhar em regime de teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos, seguidos ou não.

Os deveres do cuidador informal

Ser cuidador informal não significa ter só direitos, há deveres que deve ter em conta, para assegurar o bem-estar da pessoa dependente.

Deve promover cuidados básicos como higiene, alimentação e hidratação. Prestar apoio e acompanhamento sempre que necessário. Garantir um ambiente seguro e confortável e promover períodos de lazer. Comunicar possíveis alterações de saúde da pessoa cuidados, aos profissionais da área. Cumprir com os horários da medicação e desenvolver estratégias que promovam autonomia e independência.

Caso surja alguma alteração e não consiga assegurar os cuidados permanentes à pessoa cuidada, deve sempre informar os serviços da Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis.

Lembre-se que, enquanto cuidador informal, deve contribuir para a melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de dependência e que todas as suas ações têm impacto direto no seu bem-estar.

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