Direitos e Deveres

Atestado multiuso: para que serve e como pedir?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Doente com atestado multiuso

Índice de conteúdos:

  1. O que é e para que serve o atestado multiuso?
  2. Quem pode pedir este documento?
  3. Quais os seus benefícios?
  4. Como obtê-lo?
  5. Onde consultá-lo?
  6. Qual a sua validade?

O atestado multiuso é um documento importante para quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, porque assegura proteção social e alguns benefícios fiscais, bem como outras vantagens.

As regras para a sua obtenção e renovação foram simplificadas, o que pode facilitar o processo para quem ainda não o tem. Saiba a quem se destina, como funciona e como obter um atestado de incapacidade multiuso.

O que é e para que serve o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), geralmente conhecido como atestado multiuso, é um documento em papel ou em versão digital que serve para comprovar o grau de incapacidade física ou mental de uma pessoa, seja ele temporário ou permanente.

A incapacidade pode resultar de uma deficiência ou de uma doença grave. Com base na avaliação clínica, é determinado o grau de incapacidade global – expresso em percentagem – que traduz a extensão da perda de capacidade da pessoa.

Esta percentagem é fundamental para o acesso a alguns apoios e benefícios, uma vez que, em regra, estes apenas são concedidos quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 60%.

Quem pode pedir o atestado multiuso?

O atestado de incapacidade multiuso é atribuído a pessoas com deficiência ou com uma condição clínica grave, quer estejam na vida ativa ou reformadas. Assim, o objetivo do documento não é avaliar se existe incapacidade para o trabalho, mas sim garantir o acesso a diversos benefícios e apoios.

Como tal, a incapacidade tem de ser comprovada por especialistas e documentada por relatórios clínicos, exames médicos, provas periciais, testes psicológicos ou outros meios de avaliação adequados.

Quais os benefícios do atestado multiusos?

O atestado de incapacidade multiuso pode permitir o acesso a vários benefícios, fiscais e sociais, nomeadamente:

Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Os portadores de atestado multiuso estão dispensados do pagamento de taxas moderadoras. Isto significa que podem recorrer gratuitamente às urgências dos hospitais públicos, mesmo sem referenciação prévia pelo SNS – seja através da Linha SNS 24 ou dos centros de saúde. 

Transporte não urgente de doentes

Ter este atestado também permite beneficiar do transporte não urgente de doentes no âmbito do SNS. Ou seja, a deslocação de e para a prestação de cuidados de saúde nas seguintes situações: 

  • Consulta, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e/ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica;
  • Transporte para casa após ter recebido alta de um internamento ou  urgência.

Atendimento prioritário

O atendimento prioritário para pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% reconhecidas por atestado multiusos aplica-se a todas as entidades públicas e privadas, singulares e coletivas com atendimento presencial ao público.

No acesso a estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, como hospitais ou centros de saúde, há uma exceção: se forem cuidados não programados, a prioridade do atendimento é dada de acordo com critérios clínicos. Ou seja, os doentes urgentes têm prioridade sobre as pessoas com atestado multiuso.

No atendimento presencial mediante marcação prévia também não se aplica a prioridade para portadores do atestado multiuso.

Dístico de estacionamento

O cartão ou dístico de estacionamento é atribuído mediante um pedido ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMT) e pode ser usado em qualquer veículo que transporte uma pessoa com incapacidade comprovada por atestado multiusos.

Com este dístico, é permitido estacionar nos lugares públicos reservados a pessoas com deficiência.

Benefícios fiscais

As pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% têm ainda benefícios fiscais, ou seja, isenções e deduções especiais em certos impostos:

Proteção e apoios sociais

Caso a incapacidade seja comprovada pelo atestado multiusos, é ainda possível ter direito a apoios sociais como a Prestação Social para a Inclusão ou financiamento para a aquisição de produtos de apoio, como próteses ou bengalas.

Para saber a que prestações sociais pode ter direito, utilize o simulador da Segurança Social, preenchendo todos os campos obrigatórios.

Além dos apoios atribuídos pela Segurança Social (que pode conhecer detalhadamente nesta página, existe ainda um conjunto de respostas sociais complementares que podem ser úteis para pessoas com incapacidade ou para familiares nesta situação:

  • Acolhimento familiar de adultos com deficiência;
  • Apoio em regime ambulatório;
  • Centros de atendimento, acompanhamento e reabilitação; 
  • Apoio domiciliário;
  • Transporte;
  • Apoio à vida independente;
  • Centro de atividades e capacitação para a inclusão;
  • Lar residencial;
  • Residência de autonomização e inclusão. 

Apoios à formação, educação e emprego

As pessoas com atestado multiusos podem ainda beneficiar de incentivos à contratação atribuídos pelo IEFP, de quotas de emprego na administração pública e de alguns direitos laborais específicos, como:

  • Dispensa de trabalho em regime de adaptabilidade, de banco de horas ou horário concentrado;
  • Dispensa de trabalho noturno (entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte);
  • Não obrigatoriedade de fazer horas extraordinárias.

Existe igualmente um contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial no concurso nacional de acesso ao ensino superior

No âmbito da “Inclusão para o Conhecimento”, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir uma bolsa de estudo cujo valor corresponde às propinas pagas.

Leia maisReforma por invalidez: quem tem direito e como pedir?

Bonificação da taxa de juro do crédito habitação

Existem igualmente benefícios na compra de casa própria, como por exemplo o acesso ao regime de crédito para pessoas com deficiência, com uma bonificação da taxa de juro do empréstimo.

Caso a incapacidade ocorra numa altura em que já tinha um crédito habitação, tem a possibilidade de transferir o empréstimo para este regime.

Um grau de incapacidade igual ou superior a 60% garante também proteção no arrendamento, nomeadamente nos aumentos de rendas dos contratos anteriores ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e na isenção do pagamento de pré-aviso caso queira deixar uma casa arrendada. 

Como obter o atestado multiusos?

A obtenção do atestado multiuso passa por três fases:

  1. Requerimento da junta médica;
  2. Análise prévia;
  3. Realização da junta médica.

O requerimento é feito através do centro de saúde da área de residência e deve ser acompanhado por relatórios médicos e exames que ajudem a justificar o pedido. Se preferir, o pedido pode também ser submetido através do Portal Único dos Serviços Digitais (app Gov.pt) ou dos canais digitais do SNS 24 (app ou Portal SNS 24).

De seguida, o requerimento segue para análise prévia, existindo dois procedimentos diferentes: o atestado pode ser emitido com ou sem necessidade de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade.

Atribuição de incapacidade com dispensa de junta médica

Na análise prévia pode ser decidido atribuir a incapacidade com dispensa de junta médica, aplicando os coeficientes definidos por lei (Portaria n.º 171/2025/1) e com base em exames médicos realizados, preferencialmente, há menos de um ano, bem como no relatório do médico especialista responsável pelo diagnóstico.

A dispensa de junta médica para atribuição de atestado multiuso aplica-se a sequelas definitivas nas seguintes doenças:

  • Oftalmologia: acuidade visual de 0,05 de um olho e 0,05 ou inferior de outro;
  • Aparelho locomotor: desarticulação unilateral do joelho, amputação subtrocantérica, amputação pelo terço médio ou inferior da coxa, amputação interilio abdominal, desarticulação da anca, desarticulação da mão pelo punho (lado ativo), amputação do antebraço (lado ativo), desarticulação do cotovelo com prótese total do cotovelo (lado ativo), amputação do braço pelo colo cirúrgico ou terço superior do úmero (lado ativo), desarticulação inter-escápulo-torácica, desarticulação escápulo-umeral;
  • Otorrinolaringologia: laringectomia ou cânula permanente de traqueostomia, surdez.

A análise é feita através de uma avaliação médica singular e não implica a presença física do interessado. Assim, se mediante esta análise prévia, for possível atribuir o atestado multiuso, este é emitido digitalmente.

Os doentes oncológicos recém-diagnosticados beneficiam de um procedimento especial para atribuição do atestado, que é emitido por um médico especialista do hospital onde foi feito o diagnóstico. Nestes casos, é atribuído a um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico, sem necessidade de junta médica.

Atestado multiuso com necessidade de junta médica

Nestes casos, o utente é convocado para a realização da avaliação por uma junta médica, que deve ser feito no prazo de 60 dias após a entrega do requerimento. A lei prevê que, para que o processo seja mais rápido, a junta médica possa ter lugar fora da área de residência do interessado. 

Após a avaliação e determinação do grau de incapacidade, o atestado multiuso é emitido e entregue ao requerente.

A lei prevê ainda casos excecionais (por exemplo, de doentes acamados), em que, por impossibilidade de deslocação do requerente, a junta médica se desloca a sua casa. 

O que fazer se não concordar com o grau de incapacidade?

Caso não concorde com o grau de incapacidade que lhe for atribuído, tem um prazo de 30 dias para apresentar um recurso hierárquico junto do dirigente máximo do serviço.

Caso o recurso seja aceite, é então marcada uma nova junta médica. Se a decisão se mantiver, resta o recurso aos tribunais para contestar a decisão.

Quanto custa o atestado multiusos?

O pedido de atestado custa 12,50 euros, aumentando para 25 euros caso se trate de uma junta médica de recurso. As renovações e os atestados com dispensa de junta médica são gratuitos. Nos processos de revisão ou reavaliação existe um custo de cinco euros.

Onde consultar o atestado de incapacidade?

Os atestados emitidos desde 5 de julho de 2022 são digitais e podem ser consultados através do portal ou da app SNS 24, seguindo estes passos: 

  • Aceder ao Portal SNS 24 ou App SNS 24;
  • Iniciar sessão;
  • Selecionar “Documentos e certificados”;
  • Escolher “Atestado multiuso”;
  • Consultar a tabela de atestados;
  • Selecionar “Ver mais detalhes”;
  • Selecionar “Descarregar atestado multiuso” para ter acesso ao PDF para guardar ou imprimir.  

O atestado multiusos tem validade?

Os atestados multiusos têm uma validade de cinco anos, devendo ser pedida uma nova avaliação antes do fim desse prazo. Caso o estado de saúde se agrave e a incapacidade aumente, é possível pedir uma reavaliação antes dessa data.

Nos casos em que existe um prazo de validade e ainda não foi marcada uma nova junta médica, os beneficiários mantêm os benefícios sociais, económicos e fiscais, desde que tenham um comprovativo de requerimento de avaliação de junta médica com data anterior à data de validade. 

Os doentes oncológicos cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, mantêm um grau de incapacidade de 60% até que a nova avaliação seja feita. Em situações em que o médico que emite o atestado de incapacidade constata que não é previsível a evolução da doença, pode ser emitido um atestado vitalício.

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