Direitos e Deveres

Atestado médico de incapacidade multiuso: conheça os seus direitos

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Atestado médico de incapacidade multiuso

Sabia que problemas de saúde como a doença de Alzheimer, Parkinson, bipolaridade, esquizofrenia, stress pós-traumático, depressão, cancro, problemas de mobilidade, cicatrizes graves, amputações, esterilidade e muitos outros podem dar direito a apoios financeiros e benefícios fiscais? Fique atento porque pode estar a perder dinheiro.

Se tem uma deficiência ou um problema de saúde grave, de forma temporária ou definitiva, que resulte numa incapacidade a 60% tem direito a uma série de apoios: financiamento de produtos através da Segurança Social, benefícios fiscais no IRS e na compra de carro, acesso a bolsas de estudo e emprego na administração pública, comparticipação de medicamentos, crédito habitação bonificado,  entre outros, como veremos mais à frente neste artigo.

Para usufruir destes apoios, precisa de requerer um atestado médico

As Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade foram suspensas a 18 de março, por causa da pandemia, e reabertas a 18 de julho. No entanto, nesta altura, o Governo, através da ex-secretária de Estado da Saúde, Jamila Madeira, assumiu ainda existir “um atraso muito significativo” sobretudo para a emissão de novos atestados. Se já é portador de um atestado médico de incapacidade multiuso, saiba que, excecionalmente, devido à Covid-19, “a renovação ou prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso foi já prorrogada até 31 de dezembro”. Portanto, mesmo que o prazo tenha terminado, o seu atestado continua a ser válido até ao final de 2021.

Se não sabe o que é, se tem direito ou como pedi-lo veja as respostas às suas dúvidas neste artigo.

O que é?

O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que atesta e comprova a existência de uma incapacidade – física, mental ou outra – com o respetivo grau expresso em percentagem. Tanto a avaliação de incapacidade como o atestado são feitos por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

Até 1997, os atestados de incapacidade referiam a situação à qual se destinavam. Com o decreto-lei nº 174/97, de 19 de Julho, passou a existir um atestado de incapacidade multiuso, mais genérico, de forma a simplificar a burocracia e a poder ser usado por qualquer pessoa que necessitasse dele. A única exceção aplica-se aos deficientes motores que precisem de um atestado para ter benefícios fiscais na compra de cadeiras de rodas ou outros veículos. Neste caso, o documento terá de especificar o objetivo.

Que doenças estão incluídas?

Qualquer doença pode dar direito a pedir este atestado. O que está em causa não é o problema de saúde, mas sim, a forma como gera incapacidade e afeta a sua vida. Muitas vezes, podem até ser problemas que não são visíveis para toda a gente ou em pessoas que, aparentemente, conseguem manter uma vida “normal”.

A lista descrita na Tabela Nacional de Incapacidades é extensa e inclui desde doenças do aparelho locomotor – como problemas de coluna ou em qualquer outra parte do corpo – problemas neurológicos; perda de visão, audição ou olfato; doenças cardiovasculares; problemas nos pulmões; doenças do foro psiquiátrico (perturbações do humor ou mentais; depressão, stress pós-traumático, etc) e sistema nervoso (perturbações cognitivas, epilepsia, etc), problemas de pele, no sistema músculo-esquelético (como amputações), digestivo (incontinência e hérnias, por exemplo), urinário (como insuficiência renal ou incontinência), reprodutor (perda de órgãos, esterilidade, disfunção erétil), glandular endocrino (como a hipófise ou tiróide), cutâneo (queimaduras profundas ou cicatrizações patológicas), oncologia, entre vários outros. Sugerimos que consulte a lista e fale com o seu médico de família ou clínico da especialidade para conhecer os seus direitos.

Quem tem direito a pedir este atestado?

Todas as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente dos seus rendimentos ou IRS. Ou seja, para usufruir destes apoios não interessa quanto ganha de ordenado ou pensão, o que importa é ter a incapacidade comprovada.

Quem define a incapacidade de 60%?

Para a incapacidade igual ou superior a 60% ficar provada, perante a lei, tem de seguir vários passos:

  1. Peça ao seu médico um relatório e exames que comprovem a gravidade do seu problema de saúde(ou de um familiar seu). O relatório deve ter a data em que o diagnóstico foi feito.
  2. Dirija-se ao centro de saúde da sua área de residência e faz um requerimento a pedir uma junta médica para avaliar o seu grau de incapacidade.Tem de levar consigo o relatório e os exames que serviram para o seu médico fazer o diagnóstico. No caso de pertencer a uma força de segurança, deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos. Em casos excecionais, se tiver dificuldade em deslocar-se, pode pedir que a junta médica vá a sua casa (Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro, no artigo 3º).
  3. Depois do requerimento, deverá ser notificado, no prazo de 60 dias, para se apresentar a uma junta médica, que vai avaliar o seu grau de incapacidade e atribuir-lhe um atestado médico de incapacidade multiuso. Devido ao atual contexto de pandemia, é melhor contar que este prazo vai ser maior, uma vez que, em julho, o Governo admitia ainda existirem “alguns constrangimentos” na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e na Administração Regional de Saúde do Norte.
Leia maisComo planear a reforma: Dicas essenciais do especialista Sérgio Rodrigues

Se não concordar com o grau de incapacidade que lhe for atribuído, pode pedir um recurso para a Diretora-Geral da Saúde que, por sua vez, poderá decidir levá-lo a nova junta médica para fazer uma reavaliação.

E se a incapacidade for temporária?

Tal como a incapacidade, o atestado também será temporário. O que significa que, mais tarde, terá de haver uma reavaliação. Se, depois desta reavaliação, for atribuído um grau de incapacidade inferior referente à mesma doença, mantém-se a percentagem atribuída na primeira avaliação. Mas se, por acaso, houver um grau de incapacidade inferior referente a outra doença, a percentagem válida será a da reavaliação.

Que benefícios tem um portador do atestado?

Tem vários benefícios, não só no financiamento de produtos a 100% por parte da Segurança Social como benefícios fiscais. Para usufruir deles, deve entregar uma cópia do seu atestado na repartição de finanças e da segurança social da sua zona de residência.

Alguns exemplos:

  • Apoios da segurança social: bonificação do abono de família e subsídios
  • Ajudas técnicas, ou seja, produtos ou tecnologias de apoio financiadas a 100% pela Segurança Social
  • Benefícios fiscais em sede de IRS (e menos retenção na fonte no seu ordenado)
  • Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro)
  • Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior
  • Comparticipação de medicamentos e outras despesas
  • Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois do contrato de crédito ser celebrado, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho)
  • Descontos em telecomunicações: variam consoante a operadora e podem ir desde descontos em tarifários a oferta de equipamentos
  • Quota de emprego na Administração Pública
  • Isenção do pagamento de taxas moderadoras 
  • Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado
  • Isenção no Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC) e IVA. No ISV, a isenção aplica-se, apenas, à compra de veículos novos. Quanto ao IUC, a isenção só é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
  • Prioridade no atendimento nos serviços públicos

Quais os produtos financiadas a 100% pela Segurança Social?

São vários os produtos financiados que podem ir desde  camas, colchões, cadeiras de rodas, computadores, carros, próteses, bengalas, andarilhos, entre muitos outros. Confira a lista aqui.

  • Como pedir estes produtos?

Se precisa de um destes produtos, tem de ir a um centro de saúde ou centro prescritor pedir uma receita. Depois, dirige-se à Segurança Social para que analisem o seu pedido de financiamento. Se for aceite, terá de pedir três orçamentos em lojas diferentes e o mais barato será financiado a 100%. O produto ou equipamento fica para si. Se tiver dúvidas, pode consultar o Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.

  • Os restantes apoios e benefícios são automáticos?

Não. Terá de reclamar os seus direitos e apresentar provas. Por exemplo, para usufruir dos benefícios fiscais tem de entregar uma cópia do atestado nas Finanças, no seu local de trabalho e nas várias instituições onde poderá obter vantagens.

  • É possível pedi-lo para outra pessoa?

Sim. Se os seus pais ou avós precisarem de cuidados ou assistência sua ou de uma terceira pessoa, deve pedir este atestado para usufruir de benefícios e descontos.

O atestado médico tem custos?

Sim. São cobradas taxas pela emissão ou renovação do atestado:

Atestado multiuso de incapacidade em junta médica25 €
Atestado em junta médica de recurso50 €
Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade5 €
Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso5 €
Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgicaIsento de custos

Se precisar de ajuda para todo este processo, contacte o Balcão de Inclusão da Segurança Social: pode marcar atendimento através da Internet.

Se está a requerer este atestado para alguém da sua família a quem presta apoio, confirme aqui quais os direitos de pais e avós.

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