Direitos e Deveres

Transporte não urgente de doentes: o que é e como funciona

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Transporte não urgente de doentes

Por lei, qualquer pessoa tem direito ao transporte não urgente de doentes. Saiba como pedir e quais as taxas a pagar para quem não está isento.

Por vezes, seja para um caso pontual ou por necessidades recorrentes, os utentes precisam de transporte para terem acesso a cuidados de saúde, como consultas ou tratamentos. O transporte não urgente de doentes é utilizado para levar os pacientes de casa para a unidade de saúde e vice-versa e pode ser pedido por qualquer pessoa que não tenha possibilidade para se deslocar pelos próprios meios.

Saiba como funciona este serviço, como pedir o transporte e em que situações é necessário pagar uma taxa.

O que é o transporte não urgente de doentes?

O transporte não urgente de doentes é um serviço associado à realização de prestações de saúde, que assegura a deslocação dos pacientes de e para estabelecimentos de saúde. As unidades integradas neste serviço são os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou entidades privadas ou do setor social que tenham algum tipo de acordo ou convenção com o SNS.

O transporte de doentes não urgentes pode ser utilizado para as seguintes situações:

  • Consultas, internamento, cirurgia de ambulatório, tratamentos e exames complementares de diagnóstico e terapêutica;
  • Deslocação até à residência do utente após alta de internamento ou da urgência.

Este tipo de transporte não é destinado a situações urgentes ou emergentes. Nesses casos, deve ligar para o 112 para ter os cuidados necessários e acompanhamento médico especializado. Também estão excluídas do transporte não urgente de doentes as seguintes situações:

  • Vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho;
  • Doentes beneficiários de subsistemas de saúde;
  • Consultas de submissão a juntas médicas;
  • Transferências entre estabelecimentos e serviços do SNS de doentes internados;
  • Situações de transferência para produção adicional em hospitais de destino, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Que tipos de transporte de doentes não urgentes existem?

O transporte não urgente de doentes deve ser realizado, sempre que possível, em veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) e de forma múltipla, ou seja, transportando-se vários pacientes ao mesmo tempo, segundo os seguintes critérios:

  • Agrupamento de utentes inseridos no mesmo percurso;
  • Utentes que vão para estabelecimentos de saúde no mesmo concelho ou área geográfica;
  • Utentes para horários semelhantes de consulta ou tratamentos.

Nestes casos, são admitidos desvios no percurso de até 10 quilómetros ou 30 minutos. Também é possível recorrer a ambulâncias de transporte individual, mas a sua utilização tem de ser justificada pelo médico assistente.

Quem tem direito ao serviço de transporte de doentes não urgentes?

Os custos com este tipo de transporte são assegurados pelo SNS aos utentes em situação de insuficiência económica e com condições clínicas que o justifiquem:

– Incapacidade igual ou superior a 60%;

– Condição incapacitante que resulte de:

  • Sequelas motoras de doenças vasculares;
  • Transplantados;
  • Insuficiência cardíaca e respiratória grave;
  • Perturbações visuais graves;
  • Doenças ortopédicas;
  • Doenças neuromusculares;
  • Doenças psiquiátricas;
  • Doenças oncológicas;
  • Queimaduras;
  • Gravidez de risco;
  • Doenças infectocontagiosas que representem risco para a saúde pública;
  • Insuficiência renal crónica;
  • Paralisia cerebral e situações neurológicas que comprometam a capacidade motora;

Menores com doença limitante ou ameaçadora da vida.

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O transporte gratuito ou a custos reduzidos também é garantido pelo SNS aos utentes que necessitem de cuidados de saúde, de forma prolongada e continuada, nos seguintes casos:

  • Insuficiência renal crónica;
  • Reabilitação em fase aguda durante um período máximo de 120 dias;
  • Doentes oncológicos e transplantados;
  • Reabilitação permanente para doentes com grau de incapacidade de natureza motora igual ou superior a 60%;
  • Doentes que necessitem de cuidados paliativos;
  • Outras situações devidamente justificadas pelo médico assistente.

A isenção no transporte não urgente de doentes foi, ainda, alargada, como medida de apoio, às vítimas dos incêndios florestais de junho e outubro de 2017 e agosto de 2018. Estes utentes têm direito ao transporte, quando associado à realização de tratamentos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica. A isenção tem a duração mínima de um ano e, mediante indicação médica, pode ser prolongada pelo período considerado necessário.

Como é comprovada a situação de insuficiência económica?

Um agregado familiar é considerado em situação de insuficiência económica se o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas responsáveis pelo seu sustento, não ultrapassar 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Em 2024, o IAS é de 509,26 euros, o que corresponde a um limite de 763,89 euros (509,26 x 1,5) por pessoa.

Também se considera que estão em situação de insuficiência económica os utentes desempregados e inscritos no Centro de Emprego, respetivos cônjuges e filhos.

E quem não estiver isento?

Se não estiver abrangido pelo transporte gratuito, o custo da deslocação irá variar de prestador para prestador, tendo em conta o trajeto, a duração e o tipo de transporte. Deve pedir orçamentos às associações e empresas que prestam este tipo de serviço e questionar sobre as taxas de saída (um valor fixo para deslocações curtas) e os preços por quilómetro e por hora de espera.

É importante que pergunte, também, os custos de serviços extra, como a utilização de oxigénio, transporte em maca ou a presença de um acompanhante.

Para garantir que tem acesso a este serviço sem complicações, caso venha a precisar dele, também pode aderir a um seguro de saúde que tenha incluído nas coberturas o transporte não urgente, como o Seguro de Saúde Médis.

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Como pedir o transporte não urgente de doentes?

Para pedir o transporte não urgente, o doente deve ter uma prescrição médica que confirme a existência da condição incapacitante e comprove a necessidade do serviço. Quem tem incapacidade igual ou superior a 60% precisa de apresentar o atestado médico de incapacidade multiuso.

Depois, deve contactar o SNS ou as entidades autorizadas a prestar este tipo de serviço – por exemplo, os bombeiros, a Cruz Vermelha, a Santa Casa da Misericórdia, as juntas de freguesia ou empresas especializadas, como a Ambula -, para solicitar o transporte.

É possível levar um acompanhante?

Sim. Quem tiver direito ao transporte não urgente de doentes pode levar consigo um acompanhante, desde que a sua necessidade seja justificada por um médico, nas seguintes situações:

  • Beneficiários do subsídio por assistência permanente a terceiros;
  • Menores de 18 anos;
  • Pessoas com debilidade mental profunda;
  • Pessoas com problemas cognitivos graves;
  • Pessoas com surdez total;
  • Pessoas com défice de visão superior a 80%.

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