Direitos e Deveres

Isenção de taxas moderadoras: quem tem direito?

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isenção de taxas moderadoras

A isenção de taxas moderadoras nos centros de saúde, hospitais e na realização de meios complementares de diagnóstico e tratamento é um direito atribuído aos cidadãos mais carenciados e desfavorecidos. No entanto, a atribuição desta isenção não é automática. Tem de ser solicitada e devidamente comprovada através de documentos próprios para o efeito.

Fique então a saber quem tem direito a solicitar a isenção de taxas moderadoras e, se for caso disso, que documentação deve apresentar:

  • Grávidas e parturientes: devem apresentar no centro de saúde uma declaração médica que ateste a situação;
  • Menores de 18 anos: têm de exibir o documento de identificação civil válido no centro de saúde;
  • Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%: devem apresentar no centro de saúde um atestado médico de incapacidade que comprove o seu grau de incapacidade;
  • Pessoas em situação de carência económica: os utentes com um agregado familiar cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) – ou seja, 653,64 euros – devendo comprová-lo através da devida documentação. Pode acompanhar o resultado da avaliação e até perceber que rendimentos foram considerados para apurar as condições de carência (ou insuficiência) económica através do Portal das Finanças: basta pesquisar por “insuficiência económica para taxas moderadoras”.
  • Desempregados: comprovativo da inscrição no Centro de Emprego;
  • Dadores de sangue: desde que façam a apresentação anual de uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação comprovativa de duas dádivas de sangue nos últimos 12 meses, ou com mais de 30 dádivas na vida. O documento deve ser exibido no centro de saúde;
  • Dadores vivos de células, tecidos e órgãos: devem mostrar no centro de saúde uma declaração de dador efetivo emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação;
  • Bombeiros;
  • Doentes transplantados;
  • Militares ou ex-militares das Forças Armadas: a isenção de taxas moderadoras é reconhecida devido à prestação de serviço militar, desde que se encontrem incapacitados de forma permanente. Devem apresentar no centro de saúde o cartão identificativo dos Deficientes das Forças Armadas;
  • Jovens em processo de promoção e proteção, jovens institucionalizados e jovens integrados em respostas sociais de acolhimento por decisão judicial;
  • Requerentes de asilo e refugiados: desde que apresentem uma declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória válidas;
  • Utentes que cheguem à urgência hospitalar referenciados pelos cuidados de saúde primários;
  • Utentes que realizem consultas e exames complementares no âmbito de doenças neurológicas degenerativas, da infeção por VIH/SIDA, diabetes e seguimento e tratamento do cancro;
  • Utentes em situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados de saúde, incluindo os cuidados de saúde respiratórios no domicílio, assim como atendimentos urgentes e atos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica,
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Para ter acesso ao não pagamento de taxas moderadoras, os cidadãos devem fazer um requerimento, através de documentos oficiais dos serviços competentes, e fazer prova documental dos motivos do pedido de isenção de pagamento de taxas. Pode fazer o pedido de isenção online através da Área do Cidadão do Portal do SNS, lembre-se que vai precisar do seu cartão de cidadão ou da chave-móvel digital para poder aceder.

Fique ainda a saber que há também serviços/atos médicos que estão isentos de pagamento de taxas moderadoras para todos os cidadãos. São eles:

  • Consultas de Planeamento Familiar;
  • Tratamento de doenças oncológicas;
  • Cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
  • Tratamentos de diálise;
  • Tratamentos de doentes alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Consultas de tratamentos da dor crónica, doenças neurológicas degenerativas, distrofias musculares, radioterapia, saúde mental, deficiências congénitas de fatores de coagulação, infeção pelo VIH/SIDA e diabetes;
  • Vacinas do Plano Nacional de Vacinação e vacinação da gripe para grupos de risco;
  • Urgências e tratamento a vítimas de violência doméstica.

Informe-se bem.

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