Direitos e Deveres

Será que está numa situação de insuficiência económica?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Insuficiência económica

As pessoas ou famílias em situação de insuficiência económica podem beneficiar de alguns apoios para ajudar com as despesas do dia a dia, acesso aos cuidados de saúde e questões legais.

Para ter direito é preciso cumprir algumas condições em termos de rendimentos e em alguns casos requerer estes apoios. Se atravessa uma situação financeira difícil, saiba como perceber se está em insuficiência económica e o que deve fazer para ter acesso a estas ajudas.

Índice de conteúdos:

  1. O que é a situação de insuficiência económica?
  2. Como se verifica esta situação?
  3. Como saber se está nesta situação?
  4. Quais os apoios existentes?

O que é uma situação de insuficiência económica?

Encontra-se em situação de insuficiência económica um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a que cabe a direção do agregado familiar (ou seja, a pessoa que o sustenta), não ultrapassa o valor equivalente a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Em 2025 o valor do IAS é de 522,50 euros, por isso estará em insuficiência económica se o rendimento em questão não ultrapassar os 783,75 euros.

O agregado familiar que é tido em conta no cálculo da verificação económica é o que foi indicado aquando da entrega da declaração de IRS.

Que rendimentos são considerados para o cálculo?

A verificação da situação de insuficiência económica tem em conta vários tipos de rendimentos e não apenas aqueles que são declarados no IRS e estão sujeitos a tributação. Assim, entram no cálculo:

  • Rendimentos de trabalho dependente;
  • Rendimentos empresariais e profissionais;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Incrementos patrimoniais (mais-valias)
  • Pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, ou outras de idêntica natureza; rendas temporárias ou vitalícias; outras prestações a cargo de seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões; pensões de alimentos);
  • Prestações sociais;
  • Apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade.

Como se verifica a situação de insuficiência económica?

A verificação da situação de insuficiência económica é da responsabilidade da entidade que gere o apoio social ou subsídio (Segurança Social), através da troca de informações com a Autoridade Tributária (AT).

Como saber se está em situação de insuficiência económica?

Quem já fez um pedido ou beneficiou de apoio por insuficiência económica pode confirmar se essa situação se mantém através do Portal das Finanças. Para isso, siga estes passos:

  • Fazer a autenticação no Portal das Finanças usando a senha de acesso ou Chave Móvel Digital;
  • Escrever no campo de pesquisa “insuficiência económica”;
  • Clicar em “Aceder”;
  • Escolher o ano que quer consultar;
  • Se estiver em situação de insuficiência económica vai surgir a indicação “Sim”;
  • Clicar em “mais informação” para ver os cálculos da AT.

Quais são os apoios para quem está em insuficiência económica?

As pessoas em insuficiência económica podem ter direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI), isenção de taxas moderadoras e proteção jurídica, que são apoios concedidos pela Segurança Social.

Rendimento social de inserção

O rendimento social de inserção (RSI) destina-se a pessoas e agregados familiares que vivam numa situação de insuficiência económica e tem como objetivo ajudá-los na integração social e profissional.

Para ter direito ao RSI, além de cumprir os critérios relativos aos rendimentos, tem de assinar um contrato de inserção, em que são definidos os direitos e os deveres, nomeadamente a disponibilidade para o trabalho, formação ou para outras formas de inserção.

O pedido pode ser feito:

  • Online através da Segurança Social Direta;
  • Ou presencialmente nos serviços ou balcões de atendimento da Segurança Social.

Isenção de taxas moderadoras

A isenção de taxas moderadoras por situação de insuficiência económica abrange todos os membros do agregado familiar que constem da declaração de IRS.

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Depois de fazer o pedido pela primeira vez, os requisitos são reavaliados todos os anos, a 30 de setembro, de forma automática. Se tiver direito, não precisa de voltar a requerer este apoio.

Pode pedir a isenção de taxas moderadoras:

  • Na área pessoal do portal do SNS 24;
  • Telefonicamente através do número SNS 24 – 808 24 24 24;
  • Presencialmente no seu centro de saúde.

Proteção jurídica 

As pessoas em situação de insuficiência económica que precisem de apoio jurídico em processos judiciais podem requerer proteção jurídica em situações que envolvam processos judiciais ou extrajudiciais. Esta proteção pode ser usada, por exemplo, em casos de despedimento, divórcio (mesmo por mútuo consentimento), despejo ou penhoras.

A proteção jurídica é atribuída pela Segurança Social e inclui:

  • Consulta jurídica com um advogado;
  • Apoio jurídico com a nomeação de um advogado, pagamento dos seus honorários, dispensa do pagamento das custas judiciais ou possibilidade de fazer o pagamento em prestações.

O pedido de proteção jurídica pode ser feito:

  • Na Segurança Social Direta, através do menu Ação Social > Proteção Jurídica;
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio. 

Este requerimento obriga ao preenchimento do formulário MOD PJ 1 – DGSS e à entrega de vários documentos, como:

  • Identificação

Cópia de um documento válido (por exemplo, Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, ou Passaporte). Se entregar o pedido presencialmente, basta mostrar o documento.

  • Situação fiscal

Última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (ou certidão das Finanças, se estiver dispensado da entrega do IRS).

  • Comprovativo de rendimentos:

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, devem ser entregues os recibos de vencimento dos últimos 6 meses. Já os trabalhadores independentes devem entregar as declarações de IVA dos últimos dois trimestres e respectivos comprovativos de pagamento, bem como os recibos de vencimento dos últimos 6 meses.

    • Apoios recebidos de outros sistemas de proteção social

    Comprovativo atualizado do valor de subsídios ou pensões fora da Segurança Social portuguesa.

    • Património:

    Imóveis: caderneta predial atualizada ou certidão matricial e comprovativo de aquisição.
    Ações ou quotas: comprovativo do valor atual ou documento de aquisição.
    Viaturas: cópia do livrete e do registo de propriedade.

    • Sócios ou membros de órgãos de empresas (com 10% ou mais do capital):

    Devem ser entregues os documentos da empresa, nomeadamente: a última declaração de IRC ou IRS e respectiva nota de liquidação (ou certidão das Finanças), as declarações de IVA dos últimos 12 meses e comprovativos de pagamento, as contas dos últimos três anos (ou desde a constituição, se tiver menos de três anos) e o balancete do último trimestre (se for sociedade).

    Nota: Se a Segurança Social tiver acesso aos dados através das Finanças, não precisa de entregar os documentos relativos aos rendimentos e património.

    Outros apoios a que pode ter direito

    As pessoas em situação de insuficiência económica podem ainda ter direito a outros apoios, quer por parte do Estado, quer das próprias autarquias ou instituições de solidariedade social.

    Estes são alguns exemplos de apoios e benefícios para pessoas com baixos rendimentos:

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