Direitos e Deveres

Cartão Social: quem tem direito e onde utilizar

4 min
Cartão Social

O Cartão Social veio substituir o cabaz alimentar para as famílias mais carenciadas. Saiba como funciona, como o pode pedir e onde pode ser utilizado.

Segundo dados da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, mais de 12% dos portugueses sofria, entre 2020 e 2022, de insegurança alimentar moderada ou severa. Aliás, uma das principais dificuldades de quem vive em situação de carência socioeconómica é mesmo conseguir ter acesso a uma alimentação saudável e equilibrada.

Para fazer face a este problema, foi criado o Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), que tem como objetivo ser um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social. Enquadrado no âmbito do Fundo Europeu de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, este programa apoia a distribuição de bens alimentares a quem vive com maiores dificuldades económicas, fornecendo milhares de toneladas de alimentos. É o chamado cabaz alimentar.

Quem beneficia deste programa, recebe um cabaz com 25 itens (como leite, arroz, massa, tostas, azeite, feijão, frango congelado, cenouras, entre outros), que permitem colmatar 50% das necessidades energéticas e nutricionais dos destinatários. Agora, o cabaz é substituído por um Cartão Social, que dá mais autonomia aos beneficiários e facilita a gestão do apoio alimentar. 

O que é o Cartão Social?

Criado com o objetivo de dar mais “liberdade e dignidade”, o Cartão Social vai substituir, de forma gradual, o cabaz de alimentos que é distribuído às famílias em situação de carência socioeconómica.

Até aqui, os agregados identificados pela Segurança Social como carenciados recebiam um cabaz, com alimentos para um mês, mas que nem sempre trazia os bens alimentares que a família realmente precisava. Além disso, como era uma entrega física, o cabaz não podia conter alimentos perecíveis, como carne ou peixe frescos. Com este cartão, as famílias vão poder escolher e comprar os alimentos que preferem.

O Cartão Social começa a ser distribuído no último trimestre de 2024 e pode chegar a 120 mil pessoas. Para as restantes, o cabaz alimentar mantém-se em vigor.

Vantagens do Cartão Social

Uma das vantagens do Cartão Social é que as famílias podem escolher e comprar os alimentos que precisam e que mais se adequam às suas necessidades, em vez de terem um cabaz previamente definido, o que, segundo o Governo, contribui para diminuir o risco de estigmatização social.

No entanto, há limites ao tipo de alimentos que as famílias vão poder comprar. Com o objetivo de sensibilizar para a importância da alimentação saudável, o cartão estará associado a uma lista de produtos que será, no entanto, mais alargada do que o cabaz. Os beneficiários do cartão podem escolher os alimentos que preferem dentro das categorias definidas, que incluem, por exemplo, congelados, padaria, talho e laticínios.

Leia mais  16 dicas de regresso às aulas

Os bens alimentares vão poder ser adquiridos, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na rede de superfícies comerciais aderentes ao programa, espalhadas por todo o país. No entanto, a lista dos locais ainda não foi divulgada.

Como funciona o cartão

O Cartão Social – eletrónico – será carregado mensalmente com um valor variável, dependendo da composição do agregado familiar. O responsável pelo agregado recebe 50,65 euros, aos quais acrescem 70% desse valor (35,67 euros) por cada um dos restantes membros, seja menor ou maior de idade. Um casal com dois filhos, por exemplo, irá receber por mês 157,66 euros.

Quem pode beneficiar do Cartão Social?

Para beneficiarem do Cartão Social, as famílias não vão ter de submeter nenhum pedido formal. Este será atribuído aos beneficiários do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC), ou seja, a quem já recebe o cabaz alimentar.

No entanto, apenas as famílias que sejam selecionadas pelas instituições de solidariedade locais que as apoiam é que irão receber o cartão. As restantes continuam a receber o cabaz.

De acordo com a Portaria n.º 42/2022, têm direito às medidas previstas no POAPMC as pessoas e famílias que se encontrem em situação de carência económica, de acordo com o conceito aplicado pela Segurança Social no âmbito do subsistema da ação social, as pessoas em situação de sem-abrigo e quem está em Portugal sem documentos. A identificação destas pessoas fica a cargo das instituições públicas ou privadas, habilitadas para o efeito, que beneficiem do programa.

Não é possível beneficiar de mais de uma tipologia deste programa, nem de mais de uma medida de política para o mesmo período de tempo e para o mesmo fim.

Apoio alimentar em Portugal

A grande maioria da ajuda alimentar em Portugal vem de instituições privadas de solidariedade social, sem fins lucrativos, como Associações, Instituições Religiosas, Misericórdias, Conferências de São Vicente de Paulo, Casas do Povo, Fundações, Cooperativas e Associações de Cidadãos (escolas ou bombeiros, por exemplo). Além destas, também a Cruz Vermelha, a Caritas Portugal e o Banco Alimentar garantem o apoio a quem precisa.

Já do lado das entidades públicas, são, maioritariamente, as Câmaras Municipais e as Juntas de Freguesia que asseguram o apoio alimentar.

Se precisar de apoio pode dirigir-se a uma Instituição de Solidariedade Social, à Junta de Freguesia da sua zona ou, ainda, contactar instituições como o Banco Alimentar e a Rede de Emergência Alimentar.

O que achou?