Rendimento social de inserção: quem tem direito e como pedir?
Índice de conteúdos:
- O que é o Rendimento Social de Inserção?
- Quem tem direito ao RSI?
- Como é calculado e qual o valor do RSI?
- Quais são as obrigações dos beneficiários?
- Onde e como pedir o Rendimento Social de Inserção?
- Perguntas frequentes sobre o Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção é um apoio destinado a proteger pessoas em situação de pobreza extrema. Neste artigo explicamos-lhe como funciona.
Inicialmente designado como Rendimento Mínimo Garantido, este subsídio foi criado em 1996 com o objetivo de ajudar as pessoas e famílias mais desprotegidas, sem acesso a rendimentos ou apoios sociais que lhes permitissem viver com dignidade.
O Rendimento Social de Inserção (RSI), como é conhecido desde 2003, é, assim, um apoio para milhares de famílias e cidadãos. Saiba como funciona, quem tem direito, quais as condições para o receber e que valores são pagos.
O que é o Rendimento Social de Inserção?
O RSI é um apoio destinado a proteger as pessoas que se encontrem em situação de pobreza extrema. É constituído por uma prestação em dinheiro, que assegura a satisfação das necessidades mínimas dos beneficiários.
Além disso, engloba um programa de inserção social que inclui um contrato, estabelecido de acordo com as características e condições do beneficiário, que tem como objetivo a progressiva inserção social, laboral e comunitária.
Ou seja, tal como no subsídio de desemprego, pretende-se que as pessoas continuem ativamente a procurar emprego e a frequentar ações de qualificação.
Quem tem direito ao RSI?
Apesar de haver um só requerente, o RSI pode ser atribuído tanto a pessoas que vivem sozinhas, como a agregados familiares. No caso das famílias, são considerados os rendimentos de todos os membros do agregado para o cálculo da prestação social.
Além dos cidadãos e famílias que precisam de apoio na integração social e profissional, o Rendimento Social de Inserção também pode ser atribuído aos cuidadores informais que prestam apoio indispensável a pessoas do agregado familiar.
Quais as condições de acesso?
Para poderem receber o Rendimento Social de Inserção, o titular ou o agregado familiar não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros) de valor total superior a 32.227,80 euros, o que corresponde a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Além disso, há outras regras a cumprir:
- Residir de forma legal em Portugal;
- Estar em situação de pobreza extrema;
- Estar inscrito no Centro de Emprego, se estiver desempregado e tiver condições para trabalhar. Nos casos em que o requerente está desempregado por iniciativa própria, só pode pedir o RSI ao fim de um ano;
- Ter rendimentos mensais brutos inferiores a 247,56 euros, se morar sozinho. Caso more com familiares, o rendimento mensal de todo o agregado não pode ser superior ao valor máximo do RSI (que depende da composição do agregado familiar);
- Ter 18 anos de idade ou mais;
- Ter menos de 18 anos de idade e rendimentos próprios superiores a 173,29 euros (70% do valor do RSI), desde que se verifique pelo menos uma das seguintes situações: estar grávida, ser casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, ou ter menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou inferiores a 173,29 euros;
- Assumir e cumprir o contrato de inserção, nomeadamente através da disponibilidade para trabalhar e participar em formações;
- Autorizar a Segurança Social a aceder a todas as informações sócio-económicas;
- Não estar em prisão preventiva ou a cumprir pena (pode pedir o Rendimento Social de Inserção 45 dias antes da libertação);
- Não estar institucionalizado em unidades de internamento financiadas pelo Estado (pode pedir o RSI 45 dias antes da data prevista para a alta);
- Não estar a receber apoios sociais relacionados com os estatutos de asilo ou de refugiado.
Como é calculado e qual o valor do RSI?
O valor de referência do RSI é, em 2026, de 247,56 euros. O montante mensal a receber depende da composição do agregado familiar, não podendo ser superior à soma dos seguintes valores, por cada membro da família:
- 247,56 euros (100%) para o requerente de RSI;
- 173,29 euros (70%) por cada elemento do agregado maior de idade;
- 123,78 euros (50%) por cada menor de idade da família.
Quando existem outros rendimentos, estes não podem ser superiores ao subsídio a atribuir, sendo descontado esse valor ao RSI. Ou seja, os beneficiários que vivem sozinhos não podem ter rendimentos mensais iguais ou superiores a 247,56 euros. No caso dos agregados familiares, a soma dos rendimentos mensais de todos os membros também não pode ser igual ou superar o valor máximo do RSI do agregado.
Vamos a um exemplo prático, considerando um casal com dois filhos menores.
Passo 1: determinar o valor do RSI
Para apurar o montante, deve-se somar 247,56€ + 173,29€ + 123,78€ + 123,78€ = 668,41 euros.
Passo 2: calcular os rendimentos
Caso se tratem de rendimentos de trabalho dependente, considera-se o valor obtido no mês anterior ao da apresentação do pedido. Se os rendimentos forem variáveis, é utilizada a média dos rendimentos dos três meses anteriores ao do pedido, somando:
- 80% dos rendimentos de trabalho (depois de descontadas as contribuições para a Segurança Social);
- 100% de outros rendimentos.
Consideramos que, feitas as contas, esta família tem rendimentos mensais no valor de 500 euros.
Passo 3: calcular o valor da prestação
Por fim, para saber quanto irá receber, é necessário subtrair o total dos rendimentos ao valor do RSI. Ou seja: 668,41€ – 500€ = 168,41 euros.
Assim, a prestação de RSI desta família será de 168,41 euros.
Que rendimentos são considerados para apurar o rendimento mensal do agregado familiar?
Para calcular o valor do Rendimento Social de Inserção, são considerados os seguintes tipos de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho dependente (incluindo subsídios de férias e Natal), exceto aqueles ganhos por jovens que trabalham durante as férias escolares e os obtidos por trabalhadores-estudantes até aos 27 anos, cujo valor anual não seja superior a 12.880 euros (14 vezes o salário mínimo);
- Rendimentos de trabalho independente;
- Rendimentos de capitais (depósitos bancários, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros);
- Rendimentos prediais, ou seja, referentes a imóveis;
- Pensões, incluindo as de alimentos;
- Todas as prestações sociais, exceto aquelas por encargos familiares, por deficiência e por dependência;
- Subsídios recebidos pelo exercício de atividades ocupacionais de interesse social relacionadas com programas de emprego;
- Subsídios de rendas ou outros apoios à habitação.
Quais são as obrigações dos beneficiários?
Além do dever de fornecer todos os documentos e prestar as informações corretas, os beneficiários do RSI são obrigados a participar nas reuniões do Núcleo Local de Inserção, onde é definido e assinado o contrato de inserção, que tem de ser cumprido.
Os beneficiários devem, ainda, estar disponíveis para pedir outros apoios da Segurança Social, receber pensões de alimentos em atraso e cobrar dívidas que lhes sejam devidas.
Têm, também, o dever de avisar a Segurança Social, no prazo de dez dias úteis, sempre que haja alteração de morada ou alguma alteração que possa suspender ou cessar o direito ao rendimento.
Onde e como pedir o Rendimento Social de Inserção?
O pedido do RSI pode ser feito presencialmente, num balcão da Segurança Social, ou no portal e-Clic, depois de fazer a autenticação no site da Segurança Social Direta.
Para fazer o pedido online deve aceder a “Apoios e respostas sociais”, no menu “Ação Social”, clicar em “Rendimento Social de Inserção” e depois em “Registar pedido através do Canal e-Clic”.
É necessário preencher os formulários de requerimento e juntar toda a documentação necessária, nomeadamente:
- Documento de identificação do requerente e de todos os membros do agregado familiar, bem como documento de identificação fiscal, caso não tenham cartão de cidadão;
- Fotocópias dos recibos das remunerações auferidas no mês anterior, caso o requerente receba rendimentos regulares;
- Fotocópias dos recibos das remunerações auferidas nos três meses anteriores, caso os rendimentos sejam variáveis;
- Fotocópias dos documentos comprovativos de residência legal em Portugal, quando o requerente não é cidadão português.
Além destes documentos, pode ainda ser necessário apresentar documentação específica para determinadas situações, como gravidez, inaptidão para trabalhar ou deficiência.
Assim que o RSI é confirmado, passa a ser pago – por vale postal ou transferência bancária – durante 12 meses. Pode ser renovado anualmente, começando esse processo um mês antes do último pagamento para verificar que se mantêm as condições necessárias. Depois de atribuída a prestação, o beneficiário tem 45 dias para celebrar o contrato de inserção.
4 perguntas frequentes sobre o Rendimento Social de Inserção
Ainda tem dúvidas sobre o RSI? Consulte, abaixo, as respostas a algumas das questões mais comuns sobre este subsídio.
O Rendimento Social de Inserção pode ser acumulado com outros subsídios?
Sim. O RSI pode ser acumulado com os seguintes apoios sociais:
- Abono de família pré-natal e para crianças e jovens;
- Bolsa de estudo;
- Bonificação por deficiência;
- Complemento por dependência;
- Complemento solidário para idosos;
- Subsídio por doença profissional;
- Pensão social de velhice, de viuvez e de sobrevivência;
- Pensão social de orfandade;
- Prestação social para a inclusão;
- Reembolso das despesas de funeral;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio de doença;
- Subsídio por cessação de atividade;
- Subsídio de desemprego;
- Subsídio de educação especial;
- Subsídio de funeral;
- Subsídio por morte;
- Subsídios de parentalidade e adoção.
Quem recebe RSI pode trabalhar?
Sim, uma vez que os rendimentos de trabalho são um dos tipos de rendimentos considerados para apurar o valor do RSI. Além disso, um dos focos do Rendimento Social de Inserção é precisamente a reinserção laboral.
O RSI pode ser penhorado?
Pode, mas apenas se existirem dívidas por pagamentos indevidos na prestação do Rendimento Social de Inserção.
O RSI tem de ser declarado no IRS?
Não. Os valores recebidos de Rendimento Social de Inserção não precisam de ser incluídos na declaração de IRS.