Direitos e Deveres

Está grávida? Saiba se tem direito ao abono pré-natal

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Abono pré-natal

O abono pré-natal é uma ajuda dada pelo Estado às mulheres grávidas. Descubra se pode beneficiar deste apoio e como o pedir.

A chegada de um bebé traz sempre encargos financeiros e as despesas começam ainda antes do nascimento. Dos artigos indispensáveis para a mãe e para a criança às despesas médicas relacionadas com a gestação, os custos de uma gravidez podem ter um impacto significativo no orçamento familiar.

Para ajudar a suportar os gastos extra nesta fase, o Estado concede às mulheres grávidas um apoio social: o abono de família pré-natal.

Por isso, se está à espera de um bebé ou se está a ponderar aumentar a família, é fundamental que saiba o que é este benefício, quem tem direito e como é que pode ser pedido. Neste artigo explicamos tudo.

O que é o abono pré-natal?

O abono de família pré-natal – ou simplesmente abono pré-natal – é um apoio financeiro pago mensalmente às mulheres grávidas a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez.

O objetivo é incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante esta fase.

Todas as grávidas têm direito a este abono?

Não. O abono pré-natal só é atribuído às grávidas que cumprem as seguintes condições:

  • Já atingiram a 13.ª semana de gravidez;
  • São residentes em Portugal;
  • A requerente e o seu agregado familiar não têm património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações ou certificados de aforro, por exemplo) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)  à data do requerimento. O valor é de 122.222 em 2024 e 125.400 euros em 2025
  • Têm um rendimento de referência igual ou inferior ao valor definido para o 4.º escalão de rendimentos (até 2,5xIASx14).

Como é que se calcula o rendimento de referência?

Para calcular o seu rendimento de referência deve somar os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar no ano anterior ao ano em que é feito o pedido (ao pedir o abono pré-natal em 2025, deve considerar os rendimentos de 2024).

Depois, deve dividir o valor pelo número de crianças e jovens do agregado que têm direito a abono de família, acrescido de um e do bebé (ou bebés) que vai nascer.

O valor apurado irá corresponder a um de cinco escalões de rendimentos, que são definidos tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se referem os rendimentos de referência (o IAS em 2024 foi de 509,26 euros):

  • 1.º escalão: rendimentos iguais ou inferiores a 0,5xIASx14;
  • 2.º escalão: rendimentos superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14;
  • 3.º escalão: rendimentos superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14;
  • 4.º escalão: rendimentos superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14;
  • 5.º escalão: rendimentos superiores a 2,5xIASx14.

As grávidas cujos rendimentos se enquadrem no 5.º escalão não têm direito a abono pré-natal.

Para apurar o rendimento de referência são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

  • Rendimentos de trabalho dependente e independente;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões, incluindo pensões de alimentos;
  • Prestações sociais, exceto por encargos familiares por deficiência ou dependência;
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios à habitação.

Qual é o valor a receber?

O valor do abono pré-natal depende do escalão de rendimentos em que a grávida está inserida: quanto mais baixo for, maior é o montante recebido.

Este valor é equivalente ao abono de família para crianças e jovens durante o primeiro ano de vida.

Em caso de nascimentos múltiplos, o valor do abono é multiplicado pelo número de bebés. Já nas situações de monoparentalidade, o abono pré-natal é majorado em 35%.

Atualmente, os valores do abono são os seguintes:

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Escalões de rendimento
1.º escalão2.º escalão3.º escalão4.º escalão
Abono de família pré-natal1 bebé183,03€154,92€126,57€84,75€
Gémeos366,06€309,84€253,14€169,50€
Trigémeos549,09€464,76€379,71€254,25€
Abono pré-natal monoparental1 bebé247,09€209,14€170,87€114,41€
Gémeos494,18€418,28€341,74€228,82€
Trigémeos741,27€627,42€512,61€343,23€

É possível acumular o abono pré-natal com outros apoios?

Sim. O abono de família pré-natal pode ser acumulado com:

Não é possível acumular o abono pré-natal com subsídio por interrupção de gravidez.

Como e onde pedir o abono pré-natal?

O abono pode ser pedido online, na Segurança Social Direta, ou em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social.

O pedido pode ser feito a partir da 13.ª semana de gravidez ou até seis meses após o nascimento do bebé. Se não fizer o requerimento dentro deste prazo, perde o direito a este abono.

Caso faça o pedido presencialmente, deve apresentar os formulários Modelo RP5045-DGSS, que é o requerimento, e o Modelo GF44-DGSS, que é a certificação médica do tempo de gravidez (este formulário não é necessário se o pedido for feito depois do nascimento do bebé).

Além destes formulários, deve reunir os seguintes documentos:

  • Fotocópias dos documentos de identificação, incluindo cartão de contribuinte, de todos os membros do agregado familiar (se já estiverem identificados na Segurança Social não é necessário entregar estes documentos);
  • Certificado médico que comprova o tempo de gravidez e o número de bebés;
  • Identificação da criança recém-nascida (caso o pedido seja feito após o nascimento);
  • Comprovativo do IBAN, se quiser receber o abono por transferência bancária.

Até quando se recebe?

O abono começa a ser pago no mês seguinte àquele em que a grávida atinge as 13 semanas de gestação. Se o bebé nascer após as 40 semanas de gravidez, o abono pré-natal é pago até ao mês do nascimento, inclusive. Neste caso, pode receber o apoio durante mais de seis meses.

Se o bebé for prematuro, ou seja, nascer antes das 40 semanas, recebe o abono durante seis meses. Já em caso de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, este apoio é concedido até ao mês em que abortou, inclusive.

Quais são as obrigações dos beneficiários?

Quem pede o abono de família pré-natal é obrigado a apresentar todos os documentos que a Segurança Social solicite para comprovar rendimentos, residência ou composição do agregado familiar.

Os beneficiários também têm a obrigação de informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias, de qualquer alteração que possa influenciar o pagamento do abono. É o caso de alteração de morada, aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez ou modificações nos rendimentos ou composição do agregado familiar.

Qual é a diferença entre abono de família pré-natal e abono de família?

O abono de família pré-natal é um apoio concedido às grávidas para atenuar as despesas extra durante a gravidez. Por outro lado, o abono de famíliaé uma prestação em dinheiro, atribuída a crianças e jovens, para compensar os encargos inerentes ao seu sustento e educação.

Tal como com o abono pré-natal, a atribuição do abono de família depende dos rendimentos do agregado familiar. Além disso, também está dependente da idade da criança e, a partir dos 16 anos, só é concedido se o menor estiver a estudar.

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