Está grávida? Saiba se tem direito ao abono pré-natal
O abono pré-natal é uma ajuda dada pelo Estado às mulheres grávidas. Descubra se pode beneficiar deste apoio e como o pedir.
A chegada de um bebé traz sempre encargos financeiros e as despesas começam ainda antes do nascimento. Dos artigos indispensáveis para a mãe e para a criança às despesas médicas relacionadas com a gestação, os custos de uma gravidez podem ter um impacto significativo no orçamento familiar.
Para ajudar a suportar os gastos extra nesta fase, o Estado concede às mulheres grávidas um apoio social: o abono de família pré-natal.
Por isso, se está à espera de um bebé ou se está a ponderar aumentar a família, é fundamental que saiba o que é este benefício, quem tem direito e como é que pode ser pedido. Neste artigo explicamos tudo.
O que é o abono pré-natal?
O abono de família pré-natal – ou simplesmente abono pré-natal – é um apoio financeiro pago mensalmente às mulheres grávidas a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez.
O objetivo é incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante esta fase.
Todas as grávidas têm direito a este abono?
Não. O abono pré-natal só é atribuído às grávidas que cumprem as seguintes condições:
- Já atingiram a 13.ª semana de gravidez;
- São residentes em Portugal;
- A requerente e o seu agregado familiar não têm património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações ou certificados de aforro, por exemplo) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) à data do requerimento. O valor é de 122.222 em 2024 e 125.400 euros em 2025
- Têm um rendimento de referência igual ou inferior ao valor definido para o 4.º escalão de rendimentos (até 2,5xIASx14).
Como é que se calcula o rendimento de referência?
Para calcular o seu rendimento de referência deve somar os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar no ano anterior ao ano em que é feito o pedido (ao pedir o abono pré-natal em 2025, deve considerar os rendimentos de 2024).
Depois, deve dividir o valor pelo número de crianças e jovens do agregado que têm direito a abono de família, acrescido de um e do bebé (ou bebés) que vai nascer.
O valor apurado irá corresponder a um de cinco escalões de rendimentos, que são definidos tendo por base o valor do IAS em vigor à data a que se referem os rendimentos de referência (o IAS em 2024 foi de 509,26 euros):
- 1.º escalão: rendimentos iguais ou inferiores a 0,5xIASx14;
- 2.º escalão: rendimentos superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14;
- 3.º escalão: rendimentos superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,7xIASx14;
- 4.º escalão: rendimentos superiores a 1,7xIASx14 e iguais ou inferiores a 2,5xIASx14;
- 5.º escalão: rendimentos superiores a 2,5xIASx14.
As grávidas cujos rendimentos se enquadrem no 5.º escalão não têm direito a abono pré-natal.
Para apurar o rendimento de referência são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
- Rendimentos de trabalho dependente e independente;
- Rendimentos de capitais;
- Rendimentos prediais;
- Pensões, incluindo pensões de alimentos;
- Prestações sociais, exceto por encargos familiares por deficiência ou dependência;
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios à habitação.
Qual é o valor a receber?
O valor do abono pré-natal depende do escalão de rendimentos em que a grávida está inserida: quanto mais baixo for, maior é o montante recebido.
Este valor é equivalente ao abono de família para crianças e jovens durante o primeiro ano de vida.
Em caso de nascimentos múltiplos, o valor do abono é multiplicado pelo número de bebés. Já nas situações de monoparentalidade, o abono pré-natal é majorado em 35%.
Atualmente, os valores do abono são os seguintes:
Escalões de rendimento | |||||
1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão | ||
Abono de família pré-natal | 1 bebé | 183,03€ | 154,92€ | 126,57€ | 84,75€ |
Gémeos | 366,06€ | 309,84€ | 253,14€ | 169,50€ | |
Trigémeos | 549,09€ | 464,76€ | 379,71€ | 254,25€ | |
Abono pré-natal monoparental | 1 bebé | 247,09€ | 209,14€ | 170,87€ | 114,41€ |
Gémeos | 494,18€ | 418,28€ | 341,74€ | 228,82€ | |
Trigémeos | 741,27€ | 627,42€ | 512,61€ | 343,23€ |
É possível acumular o abono pré-natal com outros apoios?
Sim. O abono de família pré-natal pode ser acumulado com:
- Abono de família para crianças e jovens (tanto da mãe, caso ainda o receba, como dos filhos);
- Majoração do abono de família pré-natal para famílias monoparentais;
- Majoração do abono de família para crianças com idade até 36 meses pertencentes a agregados familiares com dois titulares de abono;
- Bonificação por deficiência;
- Subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego;
- Subsídio de doença;
- Pensão de invalidez;
- Prestação social para a inclusão;
- Subsídio de funeral;
- Subsídio de parentalidade;
- Subsídio de educação especial;
- Subsídio por adoção;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
- Rendimento social de inserção.
Não é possível acumular o abono pré-natal com subsídio por interrupção de gravidez.
Como e onde pedir o abono pré-natal?
O abono pode ser pedido online, na Segurança Social Direta, ou em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social.
O pedido pode ser feito a partir da 13.ª semana de gravidez ou até seis meses após o nascimento do bebé. Se não fizer o requerimento dentro deste prazo, perde o direito a este abono.
Caso faça o pedido presencialmente, deve apresentar os formulários Modelo RP5045-DGSS, que é o requerimento, e o Modelo GF44-DGSS, que é a certificação médica do tempo de gravidez (este formulário não é necessário se o pedido for feito depois do nascimento do bebé).
Além destes formulários, deve reunir os seguintes documentos:
- Fotocópias dos documentos de identificação, incluindo cartão de contribuinte, de todos os membros do agregado familiar (se já estiverem identificados na Segurança Social não é necessário entregar estes documentos);
- Certificado médico que comprova o tempo de gravidez e o número de bebés;
- Identificação da criança recém-nascida (caso o pedido seja feito após o nascimento);
- Comprovativo do IBAN, se quiser receber o abono por transferência bancária.
Até quando se recebe?
O abono começa a ser pago no mês seguinte àquele em que a grávida atinge as 13 semanas de gestação. Se o bebé nascer após as 40 semanas de gravidez, o abono pré-natal é pago até ao mês do nascimento, inclusive. Neste caso, pode receber o apoio durante mais de seis meses.
Se o bebé for prematuro, ou seja, nascer antes das 40 semanas, recebe o abono durante seis meses. Já em caso de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, este apoio é concedido até ao mês em que abortou, inclusive.
Quais são as obrigações dos beneficiários?
Quem pede o abono de família pré-natal é obrigado a apresentar todos os documentos que a Segurança Social solicite para comprovar rendimentos, residência ou composição do agregado familiar.
Os beneficiários também têm a obrigação de informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias, de qualquer alteração que possa influenciar o pagamento do abono. É o caso de alteração de morada, aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez ou modificações nos rendimentos ou composição do agregado familiar.
Qual é a diferença entre abono de família pré-natal e abono de família?
O abono de família pré-natal é um apoio concedido às grávidas para atenuar as despesas extra durante a gravidez. Por outro lado, o abono de famíliaé uma prestação em dinheiro, atribuída a crianças e jovens, para compensar os encargos inerentes ao seu sustento e educação.
Tal como com o abono pré-natal, a atribuição do abono de família depende dos rendimentos do agregado familiar. Além disso, também está dependente da idade da criança e, a partir dos 16 anos, só é concedido se o menor estiver a estudar.