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Qual o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026?

7 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
Valor do Indexante dos Apoios Sociais

O Indexante dos Apoios Sociais é um valor referido frequentemente quando estão em causa apoios sociais ou rendimentos. Do abono de família ao aumento das reformas, passando pelo subsídio de doença, o IAS acaba, em diversas situações, por entrar nas contas de praticamente todas as famílias.

O seu valor é atualizado anualmente, refletindo-se no aumento dos limites mínimos e máximos dos apoios a receber, bem como das contribuições a pagar. Mas como é que este é calculado qual o aumento para 2026? Descubra tudo neste artigo.

O que é o Indexante dos Apoios Sociais e qual a sua importância?

O IAS é o valor de referência utilizado para fixar, calcular e atualizar apoios (nomeadamente os sociais), bem como despesas e receitas do Estado, incluindo a nível autárquico. Este indexante foi criado em 2006, substituindo, em muitos cálculos, o salário mínimo, que até então era usado como principal indicador.

O seu valor é atualizado todos os anos com base em dois fatores: o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação. Neste caso, é tido em conta o valor do IPC – indicador da inflação – disponível em dezembro do ano anterior.

Posteriormente, é oficializado através de uma portaria publicada em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano.

Qual o valor do IAS em 2026?

O valor do IAS para 2026 foi definido com base numa taxa de crescimento médio anual do PIB de 2,12% e num IPC de 2,27% verificado no final de 2025. Estes indicadores resultaram numa atualização de 2,80%.

Assim, feitas as contas, o montante do IAS em vigor durante o ano de 2026 é de 537,13 euros, o que representa um aumento de 14,63 euros face a 2025.

Qual a evolução do IAS ao longo dos anos?

Os valores do IAS nos últimos 10 anos refletem diferentes contextos económicos. Por exemplo, entre 2009 e 2016, devido à situação económica (crise financeira e programa de ajustamento da Troika) o IAS não teve qualquer alteração.

Por outro lado, os efeitos da pandemia COVID-19 são notórios nos valores verificados em 2020 e 2021. Já a subida da inflação em 2023 também se refletiu numa subida substancial deste indicador, como mostra a tabela abaixo:

AnoValorAumentoVariação
2026537,13€14,63€2,80%
2025522,50€13,24€2,60%
2024509,26€28,83€6,00%
2023480,43€37,23€8,40%
2022443,20€4,39€1,00%
2021438,81€0,00€0,00%
2020438,81€3,05€0,70%
2019435,76€6,86€1,60%
2018428,90€7,58€1,79%
2017 421,32€2,10€0,50%
2016419,22€0,00€0,00%

Qual o impacto do IAS nos diversos apoios sociais?

O valor do IAS tem influência no cálculo dos apoios atribuídos pela Segurança Social, mas também na avaliação da situação de carência económica das famílias. Assim, sempre que o Indexante dos Apoios Sociais é alterado, o valor destes apoios, bem como alguns limites, também sofrem alterações.

Veja, abaixo, alguns exemplos do impacto deste indexante no cálculo e atribuição de prestações sociais:

Situação de carência económicaicon

Uma situação de carência económica permite o acesso a vários apoios do Estado, como o Rendimento Social de Inserção (RSI), a isenção de taxas moderadoras e a proteção jurídica.

Para este efeito, considera-se que um agregado familiar se encontra em situação de insuficiência económica quando o seu rendimento médio mensal, após ser dividido pelo número de pessoas que o compõem, não ultrapassa 1,5 vezes o valor do IAS (805,695 euros em 2026 ou 783,75 euros quando estão em causa os rendimentos de 2025).

Abono de famíliaicon

Os escalões do abono de família são definidos com base no IAS, sendo que os agregados integrados no 1.º escalão (com rendimento de referência igual ou inferior a 0,5 x IAS x 14) são os que recebem um apoio mais elevado.

Os restantes escalões organizam-se da seguinte forma:

  • 2.º escalão: rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14;
  • 3.º escalão: rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,7 x IAS x 14;
  • 4.º escalão: rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14;
  • 5.º escalão: rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14.

Além disso, para ter direito a este apoio, o agregado familiar deve possuir um património mobiliário (como depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) cujo valor não seja superior a 240 x IAS. Importa ainda ter em conta que, no caso do abono de família a atribuir em 2026, são considerados os rendimentos da família em 2025 e o IAS em vigor na data a que esses rendimentos dizem respeito. Ou seja, os cálculos são feitos com base no IAS de 2025, que corresponde a 522,50 euros.

Subsídio de doençaicon

Se estiver doente e tiver direito a baixa médica, o valor do IAS é utilizado para calcular o montante que irá receber durante esse período. O valor mínimo diário do subsídio de doença equivale a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais (ou seja, 5,37 euros em 2026) ou da remuneração de doença líquida, caso esta seja inferior ao limite mínimo estabelecido.

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Subsídio de desempregoicon

No caso de desemprego, os valores mínimos e máximos a receber de subsídio também dependem do IAS. Assim, o montante mínimo a receber:

  • Não pode ser inferior ao valor do IAS, exceto se a remuneração líquida for inferior ao Indexante dos Apoios Sociais;
  • É de 1,15 x IAS (617,70 euros) quando os salários usados para calcular o subsídio forem, pelo menos, iguais ao salário mínimo (920 euros em 2026).

Já o valor máximo do subsídio não pode ultrapassar 2,5 x IAS (1342,82 euros) nem 75% do salário utilizado para o cálculo do subsídio.

Rendimento Social de Inserçãoicon

Para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção, um apoio destinado a pessoas em situação de pobreza extrema, o património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar os 60 x IAS (o que corresponde a 32.227 euros em 2026).

Complemento Solidário para Idososicon

O IAS também é utilizado para determinar quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos (CSI). Para beneficiar deste apoio, não pode ter acesso à pensão social por ter rendimentos superiores a 40% do IAS (no caso de pessoas solteiras) ou 60% do IAS (para casais).

Subsídio do cuidador informal principalicon

O IAS também influencia o subsídio atribuído ao cuidador informal principal. Para ter direito a este apoio, o rendimento de referência do agregado familiar não pode exceder 1,3 x IAS.

Já o valor a receber é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e o valor de referência do subsídio, que corresponde a 1,1 x IAS.

Pensão social velhiceicon

Uma das condições para atribuição da pensão social de velhice é que os idosos tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do IAS (no caso de pessoas solteiras) ou 60% do IAS (caso se trate de alguém casado ou que viva em união de facto).

Pensão de viuvezicon

Para ter direito à pensão de viuvez, o cônjuge ou unido de facto não pode receber qualquer pensão e deve cumprir a condição de recursos da Pensão Social. Ou seja, ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais.

Apoios à parentalidadeicon

O valor diário do subsídio parental não pode ser inferior a 80% de 1/30 do IAS (o equivalente a 14,32 euros em 2026).

Já o abono pré-natal está acessível a grávidas com um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos para efeitos de abono de família. Isto é, rendimentos entre 1,7 e 2,5 vezes o valor do IAS anual (IAS x 14). Além disso, o agregado familiar não pode ter património mobiliário acima de 240 x IAS.

Bolsas de estudoicon

O IAS é igualmente utilizado para avaliar a capacidade económica das famílias dos estudantes para atribuição das bolsas de estudo do ensino superior, bem como no cálculo do valor dessas bolsas.

A proposta para o Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior (ainda não implementada) prevê a atribuição de uma Bolsa de Incentivo no valor de dois Indexantes de Apoios Sociais por ano a estudantes que no ensino secundário tivessem sido beneficiários do escalão A da Ação Social Escolar.

Atualização das Pensõesicon

Por fim, o valor do IAS também é usado para determinar a atualização das pensões de reforma e os respetivos percentuais de aumento. Assim, no ano de 2026, aplicam-se os seguintes aumentos:

  • 2,80% para as pensões de valor igual ou inferior a 2 x IAS (1.074,26 euros);
  • 2,27% para pensões entre 2 x IAS e até 3 x IAS (3.222,78 euros);
  • 2,02% para as pensões de valor superior a 3 x IAS e até 6 x IAS (6.445,56 euros);
  • Pensões superiores a 6 x IAS não têm qualquer aumento.

Como é que o IAS é usado no cálculo das contribuições?

O Indexante dos Apoios Sociais também é referência no cálculo de contribuições para a Segurança Social.

Por exemplo, determina quem, por acumulação de trabalho dependente com trabalho independente, fica isento de contribuições para a Segurança Social. Assim, quem é, ao mesmo tempo, trabalhador por conta de outrem e a recibos verdes, fica isento de contribuições como independente se o rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente a recibos verdes for inferior a 4 x IAS.

Além disso, o IAS é igualmente usado para definir o limite máximo das contribuições pagas pelos trabalhadores independentes, sendo que o valor não pode ser superior a 12 x IAS.

No caso dos Membros dos Órgãos Estatutários (MOE) enquadrados no Regime da Segurança Social (por exemplo, administradores ou sócios gerentes de empresas), o IAS serve como referência para determinar o limite mínimo do salário sobre o qual incidem os descontos.

Qual a relação entre o IAS e o IRS?

O Indexante dos Apoios Sociais também tem implicações a nível fiscal. Por exemplo, no IRS Jovem o limite da isenção não pode ultrapassar os 55 x IAS.

Por outro lado, o valor do IAS influencia o mínimo de existência, que isenta alguns contribuintes do pagamento de IRS. De acordo com o Código do IRS, o mínimo de existência corresponde ao maior valor entre:

  • 12.880 euros (equivalente ao salário mínimo, que é de 920 euros x 14) ou;
  • 1,5 x 14 x IAS.

Assim, em 2026, o limite até ao qual não se paga imposto fixa-se nos 12.880 euros.

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