Indexante dos Apoios Sociais (IAS): qual o valor em 2025?
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é frequentemente referido nas questões relacionadas com a Segurança Social. Mas qual o seu significado? Como se chega a este valor?
A verdade é que o IAS acaba, em diversas circunstâncias, por entrar nas contas de praticamente todas famílias. Do abono de família ao aumento das reformas, passando pelo subsídio de doença, este indicador está presente em vários cálculos e nos limites mínimos e máximos de apoios a receber e contribuições a pagar.
O que é o IAS e qual a sua importância
O IAS é o valor de referência usado para fixar, calcular e atualizar apoios – nomeadamente os sociais –, despesas e receitas do Estado, incluindo a nível autárquico. Este indexante foi criado em 2006, substituindo, em muitos cálculos, o ordenado mínimo, que até então era usado como principal indicador.
O IAS é atualizado anualmente com base no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores e na variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação. Neste caso, é tido em conta o valor do IPC – indicador da inflação – disponível em dezembro do ano anterior.
Qual o valor do IAS em 2025
O valor do IAS para 2025 tem em conta um crescimento de 2,31% do PIB e um IPC de 2,10% no final de 2024, levando a uma atualização de 2,60%. Feitas as contas, o montante em vigor durante este ano é de 522,50 euros, mais 13,24 euros do que em 2024.
Abaixo pode encontrar os valores do IAS nos últimos cinco anos, refletindo os efeitos da pandemia, mas também cenários de crescimento económico e de inflação mais elevada.
Ano | Valor | Aumento | Variação |
2025 | 522,50€ | 13,24€ | 2,6% |
2024 | 509,26€ | 28,83€ | 6% |
2023 | 480,43€ | 37,23€ | 8,4% |
2022 | 443,20€ | 4,39€ | 1% |
2021 | 438,81€ | 0,00€ | 0% |
2020 | 438,81€ | 3,05€ | 0,70% |
Qual o impacto do IAS nos diversos apoios sociais?
O valor do IAS tem influência no cálculo dos apoios, mas também na avaliação da situação de carência económica. Assim, sempre que o Indexante dos Apoios Sociais é alterado, o valor destes apoios, bem como alguns limites, também sofrem alteração.
Veja alguns exemplos do impacto do IAS no cálculo e atribuição de apoios sociais:
Situação de carência económica
Uma situação de carência económica permite o acesso a apoios do Estado como Rendimento Social de Inserção (RSI), isenção de taxas moderadoras e proteção jurídica.
Para este efeito, considera-se que o agregado familiar está em situação de insuficiência económica quando o seu rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a que cabe a direção do agregado, não ultrapassa 1,5 vezes o valor do IAS (783,75 euros em 2025).
Abono de família
Os escalões do abono de família têm como base o IAS, sendo que os agregados do 1.º escalão (rendimento de referência igual ou inferior a 0,5 x IAS x 14) são os que recebem um apoio mais elevado. Os restantes escalões são:
- 2.º escalão: superiores a 0,5 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1 x IAS x 14
- 3.º escalão: superiores a 1 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 1,7 x IAS x 14
- 4.º escalão: superiores a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14
- 5.º escalão: superiores a 2,5 x IAS x 14
Além disso, para ter direito a este apoio, o agregado tem de ter um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) não superior a 240 x IAS.
Subsídio de doença
Se estiver doente e tiver direito a baixa médica, o valor do IAS vai ajudar a determinar quanto recebe durante esse período. O valor mínimo diário do subsídio de doença equivale a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais (5,23 euros em 2025) ou da Remuneração de Doença líquida, se esta for inferior àquele limite mínimo.
Subsídio de desemprego
Já em caso de desemprego, os valores mínimos e máximos a receber de subsídio também dependem do IAS. Assim, o montante mínimo corresponde a um IAS (exceto nos casos em que o valor líquido da remuneração de referência é inferior ao IAS) ou 1,15 x IAS, se as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondem, pelo menos, ao salário mínimo. Já o montante máximo não pode ultrapassar 2,5 x IAS.
Rendimento social de inserção
Para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI), um apoio para pessoas em situação de pobreza extrema, o património mobiliário do agregado familiar não pode ultrapassar os 60 x IAS (o que corresponde a 31.350 euros em 2025).
Complemento solidário para idosos
O IAS também é usado nos cálculos para determinar quem tem acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI). Um dos requisitos para obter este apoio é não ter podido aceder à pensão social por ter rendimentos acima de 40% do IAS (se for solteiro) ou 60% do IAS para um casal.
Subsídio do cuidador informal principal
O IAS tem também influência no subsídio atribuído ao cuidador informal principal. Para ter acesso a este apoio, o rendimento de referência do agregado familiar não pode ser superior a 1,3 x IAS. Já o valor a receber é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e o valor de referência do subsídio, que corresponde a 1,1 x IAS.
Pensão social velhice
Uma das condições para atribuição da pensão social de velhice é que os idosos tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do IAS (se for apenas uma pessoa) ou 60% do IAS, caso se trate de alguém casado ou que viva em união de facto.
Pensão de viuvez
Para ter direito à pensão de viuvez, o cônjuge ou unido de facto não pode receber qualquer pensão e deve cumprir a condição de recursos da Pensão Social. Ou seja, ter rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais.
Apoios de parentalidade
O valor diário do subsídio parental não pode ser inferior a 80% de 1/30 do IAS (13,93 euros em 2025).
Já no caso do abono pré-natal, está acessível a grávidas com um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 4.º escalão do abono de família, que corresponde a rendimentos entre 1,7 e 2,5 vezes o valor do IAS anual (IAS x 14).
O agregado familiar não pode ter património mobiliário acima de 240 x IAS.
Atualização das pensões
O valor do IAS também é usado para determinar quais as pensões de reforma atualizadas e em quanto. Assim, no ano de 2025 aplicam-se os seguintes aumentos:
- 3,85% para pensões de valor igual ou inferior a 2 x IAS (1.045 euros);
- 3,35% para pensões de valor superior a 2 x IAS e até 3 x IAS (1.567,50 euros);
- 2,10% para pensões entre 3 x IAS e até 6 IAS (3.135 euros);
- 1,85% para pensões superiores a 3.135 euros;
- As pensões superiores a 6.720 euros não foram aumentadas.
IAS e IRS
O Indexante dos Apoios Sociais também tem implicações a nível fiscal. Por exemplo, no IRS Jovem, já que o limite da isenção não pode ultrapassar 55 x o valor do IAS, ou seja, 28.737,50 euros em 2025.
O valor do IAS influencia igualmente o mínimo de existência, que isenta alguns contribuintes do pagamento de IRS. Segundo o Código do IRS, o valor mínimo de existência é igual ao maior valor entre 12.180 euros (salário mínimo, que é de 870 euros x 14) e 1,5 x 14 x IAS. Assim, em 2025 o limite até ao qual não se paga imposto fixa-se nos 12.180 euros.
O valor o Indexante dos Apoios Sociais também determina quem, por acumulação de trabalho dependente com trabalho independente fica isento de contribuições para a Segurança Social. Assim, se o rendimento relevante mensal médio apurado trimestralmente a recibos verdes for inferior a 4 x IAS, é aplicada a isenção.