Direitos e Deveres

Apoios sociais para idosos: que tipos existem e como pedir?  

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Os apoios sociais para idosos ajudam a garantir a qualidade de vida quando a idade avança e os rendimentos diminuem. Conheça

Índice de conteúdos:

  1. Que apoios financeiros para idosos existem em Portugal?
  2. E quais são os apoios sociais para idosos disponíveis?

Os apoios sociais para idosos procuram garantir que a idade e a reforma não são sinónimo de carências económicas ou isolamento. Além da pensão de velhice, os seniores podem ter acesso a um conjunto de apoios financeiros, mas também a respostas de apoio social para promover a saúde e a socialização.

Se tem mais de 65 anos ou se quer assegurar que os seus familiares mais seniores têm a qualidade de vida e os apoios necessários, saiba quais as medidas existentes em Portugal e como pedi-las.

Que apoios financeiros para idosos existem em Portugal?

Os apoios financeiros para idosos são atribuídos pela Segurança Social. A pensão de velhice é a prestação mais comum e é acessível a quem tenha trabalhado e descontado um número mínimo de anos (o chamado período de garantia).

Além deste, existem outros apoios, como o Complemento Solidário para Idosos, que só podem ser atribuídos a pessoas com recursos mais baixos ou em situação de carência económica.

Pensão de velhice

A pensão de velhice (mais conhecida por reforma) é uma prestação mensal atribuída aos beneficiários que cumpram as seguintes condições:

  • Ter atingido a idade legal de acesso à pensão (66 anos e 9 meses em 2026 e 66 anos e 11 meses em 2027);
  • Ter cumprido o prazo de garantia, correspondente a 15 anos de registo de salários e descontos para a Segurança Social, seguidos ou interpolados;
  • No caso dos beneficiários do Seguro Social Voluntário, ter pelo menos 144 meses de registo de remunerações.

Contudo, existem algumas situações em que, mesmo sem ter sido atingida a idade legal de acesso à pensão, é possível pedir a reforma antecipada, com ou sem penalizações, nomeadamente:

  • Desemprego de longa duração;
  • Regime de flexibilização da idade;
  • Carreiras contributivas muito longas;
  • Pensão antecipada por deficiência;
  • Exercício de atividades profissionais de natureza especialmente penosa ou desgastante (profissões de desgaste rápido).

O valor da pensão de velhice é calculado com base nas remunerações registadas e nos descontos feitos para a Segurança Social ou para um regime equiparado, ou seja, nos salários ao longo da carreira contributiva. No entanto, existem valores mínimos para a pensão, que variam em função da duração da carreira contributiva. 

Se reunir as condições necessárias, pode requerer a pensão de velhice na Segurança Social Direta, através do serviço online “Pensão na Hora”, ou presencialmente nos serviços da Segurança Social.

Ao optar pelo pedido online, o processo é tratado no próprio dia, sendo possível consultar de imediato o valor da pensão a atribuir. Caso aceite o valor apresentado, a aprovação é imediata. 

Se preferir apresentar o pedido presencialmente, deverá entregar o Requerimento de Pensão de Velhice – RP 5068, disponível para download no site da Segurança Social (separador formulários).

Complemento extraordinário para pensões de mínimos de velhice

É um complemento à reforma que é atribuído mensalmente a idosos que recebam pensões de velhice mínimas e que cumpram as seguintes condições:

  • A reforma tenha sido atribuída entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018;
  • O total das pensões recebidas é igual ou inferior a 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.

Este apoio social para idosos é atribuído de forma automática pela Segurança Social. Por isso, não é preciso apresentar qualquer pedido para o receber.

Complemento de pensão por cônjuge a cargo

É mais um dos apoios sociais para idosos que estejam reformados ou a receber pensão de invalidez atribuída antes de 1 de janeiro de 1994.

O pedido pode ser feito presencialmente nos serviços da Segurança Social ou por correio, devendo a documentação ser enviada para o Centro Distrital da Segurança Social da área de residência.

Neste caso, tem de enviar um envelope endereçado e selado, para que a Segurança Social possa devolver o recibo comprovativo da entrega do pedido. A documentação necessária é a seguinte:

  • Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo – RP 5069 (pode descarregar a partir do separador Formulários desta página;
  • Cópia do documento de identificação do requerente e do cônjuge (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade + Cartão de contribuinte, Certidão de Nascimento, Passaporte e Autorização de Residência);
  • Documento bancário com o IBAN e identificação do titular da conta.

Suplemento especial de pensão

É um apoio anual destinado exclusivamente a antigos combatentes que recebam pensão de velhice ou de invalidez da Segurança Social e que tenham prestado serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, como aconteceu com os militares que lutaram na Guerra Colonial.

O valor deste suplemento (pago em outubro) varia conforme a bonificação do tempo de serviço militar. O Orçamento do Estado para 2026 propõe novos valores para este apoio:

  • 112,5 euros para uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;
  • 150 euros para tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
  • 225 euros para uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.

A atualização destes valores deverá ser feita de forma faseada ao longo de dois anos (50% em 2026 e 50% em 2027).

Pode requerer este apoio nos serviços de atendimento físico da Segurança Social ou enviando o requerimento e a documentação necessária pelo correio para o Centro Distrital da sua área de residência. Neste caso, precisa destes documentos:

Complemento especial de pensão

O complemento especial de pensão destina-se a antigos combatentes que recebam pensão social de invalidez ou social de velhice da Segurança Social, bem como beneficiários do regime especial das atividades agrícolas e do regime transitório rural.

Para beneficiar deste apoio, é necessário certificar o cumprimento do tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo.

O pagamento é feito anualmente (em outubro) e, a partir de 2026, o valor corresponde a 10,5% do montante da pensão social por cada ano de serviço militar (tempo efetivo mais bonificação) ou ao duodécimo desse valor por cada mês de serviço (tempo efetivo mais bonificação).

Acréscimo vitalício de pensão 

É mais um apoio destinado a antigos combatentes que recebam uma pensão de invalidez ou de velhice do regime geral da Segurança Social. É pago em outubro, juntamente com a pensão.

O valor é calculado com base nos descontos para a Segurança Social e na idade do beneficiário em 2004 ou, caso a pensão tenha sido atribuída posteriormente, na data de início da mesma. Neste guia prático, a Segurança Social explica como são feitos os cálculos.

O pedido pode ser feito nos serviços de atendimento físico da Segurança Social ou por correio, devendo preencher o Requerimento de Complemento Especial/Acréscimo Vitalício de Pensão/Suplemento Especial de Pensão (antigos combatentes) – RP 5079 (pode descarregá-lo a partir desta página).

Pensão social de velhice

A pensão social de velhice é um apoio destinado a idosos que atingiram a idade da reforma, mas que não tenham feito descontos para qualquer regime de proteção social ou não tenham cumprido os períodos de garantia exigidos. Abrange também pessoas que recebem pensão de velhice ou de sobrevivência inferior à pensão social.

Para ter direito a este apoio, é necessário ter:

  • Rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de pessoas que vivam sozinhas ou;
  • Rendimentos brutos iguais ou inferiores a 60% do IAS, no caso de casais.

O valor a receber corresponde ao montante da pensão social de velhice mais o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), que depende da idade do beneficiário.

O pedido deste apoio pode ser feito de três formas:

  • Através da Segurança Social Direta: Menu > Trabalho > Reforma e invalidez > Pensão Social de Velhice;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio, para o Centro Distrital da área de residência.

Se fizer o pedido presencialmente ou pelo correio, tem de preencher o formulário Requerimento de Pensão Social de Velhice – RP 5002 (pode descarregar aqui) e entregar a documentação referida neste guia prático.

Complemento solidário para idosos (CSI)

O complemento solidário para idosos destina-se a pessoas que tenham atingido a idade da reforma e que tenham baixos rendimentos. Quem ainda não tenha idade para se reformar, mas esteja a receber pensão de invalidez, também pode requerer o CSI, exceto se já beneficiar da prestação social para a inclusão (PSI).

Para ter direito é necessário:

  • Ter rendimentos brutos inferiores ao valor de referência do CSI, que é atualizado anualmente. Em 2026, o valor de referência mensal é de 670,67 euros;
  • No caso de casais, ter rendimentos inferiores a 1,75 vezes o valor de referência anual;
  • Morar em Portugal ou ser equiparado a residente durante, pelo menos, seis anos seguidos;
  • Receber pensão de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à reforma (66 anos e 9 meses em 2026);
  • Não ter direito à pensão social;
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à informação fiscal e bancária.

O valor a receber, por mês, corresponde a 1/12 vezes a diferença entre o valor de referência anual e o total anual dos rendimentos do beneficiário. O limite, para uma pessoa que viva sozinha, é de 670,67 euros por mês. 

Pode fazer o pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta, seguindo estes passos:

  • Menu Ação Social > Apoios e respostas sociais > Complemento Solidário para Idosos ou;
  • Menu Trabalho > Reforma e invalidez > Complemento Solidário para Idosos.

Para pedir o CSI é necessário preencher os documentos abaixo, que pode descarregar no separador Formulários desta página:

  • Requerimento do Complemento Solidário para Idosos;
  • Anexo – Rendimentos;
  • Declaração de autorização de pagamento a terceiro.

E quais são os apoios sociais para idosos disponíveis?

Para além dos apoios financeiros atribuídos pela Segurança Social, os idosos podem ainda ter acesso a respostas de apoio social que ajudam a manter a autonomia, saúde e integração social.

O acesso a estes serviços não é garantido, uma vez que depende de fatores como a existência de equipamentos na área de residência e da capacidade de resposta das instituições. Além disso, para beneficiar destes serviços, pode ser necessário pagar (os valores são definidos de acordo com os rendimentos da família do idoso).

Estas são os vários apoios sociais para idosos existentes:

  • Acolhimento familiar de pessoas idosas ou de pessoas adultas com deficiência;
  • Centro de convívio;
  • Centro de dia;
  • Centro de noite;
  • Estrutura residencial para pessoas idosas;
  • Serviço de apoio domiciliário;
  • Centro de férias e lazer;
  • Apoio social a emigrantes idosos carenciados;
  • Visita a Portugal para idosos carenciados residentes no estrangeiro.

Acolhimento familiar de pessoas idosas

É uma resposta social dada por famílias que acolhem, temporária ou permanentemente, pessoas idosas que estão numa situação de dependência ou de perda de autonomia e que vivem isoladas e sem apoio social e familiar.

Os idosos acolhidos por estas famílias pagam uma comparticipação familiar. Pode obter mais informações:

  • Nos serviços de atendimento dos municípios e da Segurança Social do local onde reside;
  • Na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  • Na Instituição Particular de Solidariedade Social que presta o apoio.

Centro de convívio

São locais destinados a pessoas idosas e que têm como objetivos:

  • Prevenir a solidão e isolamento;
  • Incentivar a participação e inclusão dos idosos na vida social local;
  • Promover relações interpessoais e entre as gerações;
  • Retardar ou evitar ao máximo o internamento em instituições.

Estes locais têm técnicos especializados que desenvolvem atividades sociais, recreativas e culturais que previnem a solidão e o isolamento dos idosos. Para obter mais informações, deve contactar a Segurança Social ou o site da Carta Social e pesquisar uma instituição na sua área de residência.

Centro de dia

Os idosos autónomos e que não necessitem de recorrer a instituições ou famílias de acolhimento podem frequentar centros de dia, o que lhes permite conviver com outras pessoas e, simultaneamente, permanecer na sua casa e no seu meio habitual. 

A Segurança Social e o site da Carta Social podem fornecer mais informações sobre o acesso a estes serviços.

Centro de noite

Os centros de noite são serviços de acolhimento noturno para pessoas idosas que estão em casa durante o dia, mas que, por questões de isolamento e insegurança, precisam de acompanhamento durante a noite.

Para saber mais sobre esta solução, deve contatar a Segurança Social ou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Estruturas residenciais (lares)

Os idosos podem ainda ter acesso, de forma temporária ou permanente, a estas estruturas residenciais onde recebem os cuidados necessários e as condições para um envelhecimento ativo.

Esta forma de alojamento contribui também para a socialização e manutenção das relações familiares. Para ter acesso, deve contactar a própria instituição ou os serviços da Segurança Social da sua área de residência.

Serviço de apoio domiciliário

Consiste na prestação de cuidados a pessoas que estejam em situação de dependência física e/ou psíquica que as impeça de satisfazer as necessidades básicas e que não tenham apoio familiar para as ajudar.

O serviço de apoio domiciliário presta cuidados de higiene pessoal e habitacional, fornecimento e apoio nas refeições, atividades de animação e socialização e ainda transporte.

O pedido para este apoio pode ser feito nos serviços da Segurança Social ou na Instituição Particular de Solidariedade Social que presta o apoio.

Centro de férias e lazer

Este tipo de apoio depende de as instituições estarem ou não disponíveis na área de residência (ou perto) e de terem capacidade para receber os interessados.

Permite proporcionar às pessoas idosas uma estadia fora da sua rotina e o contacto com outras pessoas e espaços diferentes. Pode obter informações sobre estes locais através da Segurança Social.

Apoio social a emigrantes idosos carenciados

Os idosos portugueses que moram no estrangeiro, que estão numa situação de carência e que não têm familiares que os possam ajudar, podem pedir apoio nos postos consulares do país onde residem.

Visita a Portugal para idosos carenciados

Os cidadãos portugueses com mais de 65 anos que residam fora da União Europeia e que, por carências económicas, não visitem o país há mais de 20 anos, podem candidatar-se ao apoio para estadia de curta duração em Portugal.

As visitas têm lugar em maio ou outubro, pelo que os idosos devem candidatar-se até 19 de março ou 30 de junho de cada ano. Pode obter mais informações nos postos consulares do país onde reside.

Como saber a que apoios sociais pode ter direito?

Existem vários apoios sociais para idosos e as condições de acesso dependem de vários fatores. Assim, caso tenha dúvidas sobre os apoios a que tem direito, pode recorrer ao Simulador de Prestações Sociais da Segurança Social para obter mais informações e simular o valor das prestações.

Tenha em conta que, para aceder a este simulador, não precisa de se autenticar no site da Segurança Social Direta.

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