Direitos e Deveres

Conheça os principais apoios sociais para idosos  

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Apoio para idosos

Os apoios sociais para idosos procuram garantir que a idade e a reforma não são sinónimo de carências económicas ou isolamento. Além da pensão de velhice, os seniores podem ter acesso a um conjunto de apoios financeiros, mas também a respostas de apoio social para promover a saúde e a socialização.

Se tem mais de 65 anos ou se quer assegurar que os seus familiares mais velhos têm a qualidade de vida e os apoios necessários, saiba quais as medidas existentes e como pode aceder. 

Apoios financeiros para idosos 

Os apoios financeiros para idosos são atribuídos pela Segurança Social. A pensão de velhice é o mais comum e é acessível a quem tenha trabalhado e descontado um número mínimo de anos (o chamado período de garantia). Já o Complemento Solidário para Idosos só pode ser pedido por pessoas com baixos recursos. Há, ainda, outros apoios suplementares para pessoas com rendimentos baixos.

Pensão de velhice

A pensão de velhice (mais conhecida como reforma) é uma prestação mensal atribuída a quem tenha atingido uma determinada idade (66 anos e 4 meses em 2024 e 66 anos e 7 meses em 2025) e tenha trabalhado e feito contribuições para regimes de proteção social. 

Há, ainda, situações em que, apesar de não se ter atingido a idade legal, é possível pedir a reforma antecipada, com ou sem penalização. 

O valor da pensão de velhice é calculado com base nos descontos feitos para a Segurança Social ou regime semelhante (carreira contributiva) e nas remunerações registadas, ou seja, nos salários.

Contudo, há valores mínimos para a pensão, que variam de acordo com a carreira contributiva. Estes são os montantes mínimos em vigor em 2024: 

  • Menos de 15 anos de descontos: 319,49€
  • De 15 a 20 anos: 335,15€
  • De 21 a 30 anos: 369,83€
  • 31 anos ou mais: 462,28€

Se cumprir as condições necessárias, pode requerer a pensão de velhice na Segurança Social Direta, através do serviço online Pensão na Hora ou nos serviços da Segurança Social. 

Ao fazer o pedido pela internet vê logo o valor a receber e, se o aceitar, a aprovação é imediata. No prazo máximo de 24 horas é atribuída uma pensão provisória. 

Complemento extraordinário para pensões de mínimos de velhice

É uma prestação mensal que complementa a reforma, paga de forma automática pela Segurança Social e destinada a quem recebe pensões de mínimos de velhice, atribuídas entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 e a partir de 1 de janeiro de 2019. 

Este complemento foi criado para compensar os beneficiários das pensões que não foram abrangidos pelos aumentos extraordinários que aconteceram em 2017 e 2018, com o objetivo de equilibrar algumas pensões inferiores face ao valor da pensão média em Portugal. 

Para ter direito a este complemento, cujo valor varia entre 5,47€ e 11,70€ deve receber um montante global de pensões de valor igual ou inferior a 763,89€  (valor em 2024). O montante é atualizado anualmente. 

Complemento de pensão por cônjuge a cargo

Este complemento de pensão destina-se aos reformados por velhice ou invalidez que tenham um cônjuge a cargo, ou seja, sem rendimentos próprios ou com rendimentos inferiores a 44,88€ mensais. 

Para beneficiar deste apoio é necessário receber uma pensão inferior a 600€, atribuída até 31 de dezembro de 1993. O valor a receber são 44,88€, mas se o cônjuge tiver rendimentos próprios inferiores a este valor, a Segurança Social só paga a diferença até este montante. 

O pedido é feito através do preenchimento e entrega do formulário Mod.RP5069-DGSS. 

Suplemento Especial de Pensão

Este apoio anual destina-se apenas a antigos combatentes que estejam a receber Pensão de Velhice ou de Invalidez da Segurança Social e que tenham cumprido o serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, como sucedeu com os militares que lutaram na Guerra Colonial. 

O valor deste suplemento – pago em outubro – varia conforme a bonificação do tempo de serviço: 

  • Até 11 meses: 91,13€
  • Entre 12 e 23 meses: 121,49€
  • 24 meses ou mais: 182,21€  

Não tem acesso a este suplemento quem recebe o Complemento Especial de Pensão ou o Acréscimo Vitalício de Pensão. O requerimento é feito através do formulário Mod.RP5079-DGSS. 

Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP)

O Acréscimo Vitalício de Pensão também é um apoio anual para pensionistas que sejam antigos combatentes e que pagaram contribuições à Segurança Social para que lhes fosse contado, para efeitos de pensão, o tempo de serviço militar bonificado. 

O valor a receber varia entre 91,13€ e 182,21€. Para fazer o pedido de atribuição deste suplemento deve apresentar o formulário Mod.RP5079-DGSS nos serviços da Segurança Social.

Pensão Social de Velhice 

A pensão social de velhice é um apoio para os idosos que atingiram a idade da reforma, mas que não tenham feito descontos para qualquer regime de proteção social ou não tenham cumprido os períodos de garantia. 

Também pode ser pedida por pensionistas de velhice ou sobrevivência que recebam uma reforma de valor inferior ao da pensão social. As pessoas com rendimentos mensais iguais ou inferiores a 203,70€ (ou 305,56€, caso se trate de um casal) estão igualmente abrangidas. 

O valor da Pensão Social de Velhice é de 245,79€, acrescido do Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES) com os seguintes valores:  

  • 21,39€ se tiver até 70 anos de idade; 
  • 42,78 € a partir dos 70 anos. 

É possível pedir este apoio na Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social, preenchendo o Mod.RP5002-DGSS e juntando os documentos referidos na página 3 do formulário. Pode apresentar o requerimento três meses antes do início da pensão, mas se o fizer pela internet a resposta é mais rápida.

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Complemento Solidário para Idosos (CSI)

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) destina-se a idosos que tenham atingido a idade da reforma e com baixos recursos. Quem ainda não tiver idade para se reformar, mas esteja a receber pensão de invalidez pode requerer o CSI, a não ser que já beneficie da Prestação Social para a Inclusão (PSI).

Para ter direito a este apoio social para idosos deve cumprir estas condições:  

  • Se for casado ou viver em união de facto, o casal deve receber menos de 12.614€ por ano e o requerente 7.208€;
  • Caso não seja casado, receber menos de 7.208€ por ano; 
  • Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos;
  • Ser cidadão português e não ter tido acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima do valor limite; 
  • Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária do requerente e do outro membro do casal; 
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social a que tenha direito. 

O valor a receber corresponde a 1/12 da diferença entre os seus recursos anuais e o valor de referência do complemento, num valor máximo de 600,67 euros por mês.

Os beneficiários do CSI têm ainda direito a: 

  • acesso gratuito aos medicamentos comparticipados sujeitos a receita médica;
  • 75% do valor que pagou em óculos e lentes, num máximo de 100€ a cada dois anos; 
  • 75% dos valores gastos em próteses dentárias removíveis (aquisição ou reparação); máximo de 250€ a cada três anos; 
  • acesso às consultas de medicina dentária através de um cheque-dentista individualizado, no valor anual máximo de 80€. 

Para pedir o CSI deve entregar os documentos referidos nesta página da Segurança Social e que dependem da sua situação financeira e patrimonial. 

Apoios sociais para pessoas idosas

Além dos apoios financeiros atribuídos pela Segurança Social, os idosos podem ainda ter acesso a respostas de apoio social que ajudam a manter a autonomia, saúde e integração social. 

O acesso não é garantido, dependendo de fatores como a existência destes equipamentos na área de residência e da capacidade de resposta dessas instituições. Para beneficiar destes serviços é necessário pagar. Os valores são definidos de acordo com os rendimentos da família do idoso.

Há 7 tipos de serviços disponíveis: 

  • Serviço de apoio domiciliário
  • Centro de convívio
  • Centro de dia
  • Centro de noite
  • Acolhimento familiar
  • Estruturas residenciais
  • Centro de férias e lazer.

Serviço de apoio domiciliário

Consiste na prestação de cuidados a pessoas que estejam em situação de dependência física e ou psíquica que as impeça de satisfazer as necessidades básicas e que não tenham apoio familiar para as ajudar. 

O serviço de apoio domiciliário presta cuidados de higiene pessoal e habitacional, fornecimento e apoio nas refeições, atividades de animação e socialização e transporte. 

O pedido para este apoio pode ser feito nos serviços da Segurança Social ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 

Lares de idosos 

Os idosos podem ainda ter acesso, de forma temporária ou permanente, a estas estruturas residenciais onde recebem os cuidados necessários e as condições para um envelhecimento ativo. 

Esta forma de alojamento contribui também para a socialização e manutenção das relações familiares.  

Para ter acesso a um lar deve contactar a própria instituição ou os serviços da Segurança Social da sua área de residência.

Acolhimento familiar

É outra forma de alojamento temporário ou permanente de pessoas idosas dependentes ou com pouca autonomia, que vivem isoladas e numa situação de insegurança.

O objetivo desta solução, que passa pelo acolhimento de pessoas idosas em famílias que não a sua, é retardar o internamento em instituições e garantir um ambiente familiar em que recebam os cuidados necessários. Para obter mais informações sobre este tipo de apoio deve contactar a Segurança Social ou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Centro de convívio

Prevenir a solidão e o isolamento, incentivar a participação na vida social local e as relações entre as gerações, contribuindo para retardar o internamento em lares é o objetivo dos centros de convívio. 

Estes locais têm técnicos especializados que desenvolvem atividades sociais, recreativas e culturais que previnem a solidão e o isolamento dos idosos. Para obter mais informações deve contactar a Segurança Social ou o site da Carta Social e pesquisar uma instituição na sua área de residência.

Centros de dia

Os idosos autónomos e que não necessitem de recorrer a instituições ou famílias de acolhimento podem frequentar centros de dia, o que lhes permite conviver com outras pessoas e, simultaneamente, permanecer na sua casa e no seu meio habitual.  

A Segurança Social e o site da Carta Social podem fornecer mais informações sobre o acesso a estes equipamentos.

Centro de noite

Os centros de noite são equipamentos de acolhimento noturno para pessoas idosas que estão em casa durante o dia, mas que, por questões de isolamento e insegurança, precisam de acompanhamento durante a noite.

Para saber mais sobre esta solução deve contatar a Segurança Social ou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Centro de férias e lazer

Os centros de férias e lazer para pessoas idosas são importantes para quebrar a rotina, contactando com pessoas e espaços diferentes dos habituais. Contribuem, por isso, para o seu equilíbrio físico, psicológico e social. Pode saber mais através da Segurança Social ou do site da Carta Social.

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