Impostos

Quem pode aderir e como beneficiar do IRS Jovem?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
IRS Jovem

O IRS Jovem é uma redução no imposto a pagar pelos jovens até aos 35 anos. Durante 10 anos é possível beneficiar de uma isenção de tributação entre os 25% e os 100% sobre os rendimentos de trabalho.

Em 2025 foram alargadas as condições para aceder a este benefício, pelo que é ainda mais importante saber a quem se destina e como funciona. Fique a par das novas regras e saiba como beneficiar do IRS Jovem.

O que é o IRS Jovem?

É um benefício fiscal que isenta de tributação em IRS a totalidade ou uma parte dos rendimentos anuais auferidos pelos jovens até aos 35 anos nos primeiros 10 anos de atividade. Este regime foi criado em 2020, mas tem vindo a ser alterado nos últimos anos. 

O Orçamento do Estado 2025 trouxe algumas novidades a este regime, alargando as condições de acesso e aumentando o limite da isenção.

Assim, a idade máxima para beneficiar do IRS Jovem passou dos 30 para os 35 anos e a duração do benefício dos cinco para os 10 anos, o que também alterou os valores da isenção.

Outra novidade é a eliminação do requisito de conclusão de um ciclo de estudos.

Quem pode beneficiar do IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem é necessário ter uma idade igual ou inferior a 35 anos e obter rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).

A isenção é atribuída independentemente do ciclo de estudos e do ano em que estes terminaram. Ou seja, aplica-se no 1.º ano em que a opção é exercida e nos nove anos seguintes, desde que não seja ultrapassada a idade de 35 anos.

Outra condição essencial para ter acesso é entregar a declaração de IRS de forma autónoma. Ou seja, o jovem não pode ser considerado dependente em termos fiscais.

Quem está excluído?

Não têm acesso a esta medida os jovens que beneficiem ou já tenham beneficiado do regime do residente não habitual, que tenham dívidas à Autoridade Tributária (AT) e que estejam a beneficiar ou tenham recebido benefícios de incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

O IRS Jovem também não está acessível aos jovens que escolham a tributação no âmbito do regime fiscal aplicável a ex-residentes que voltem a Portugal (Programa Regressar).

Qual o valor do benefício com o IRS Jovem?

A isenção no âmbito do IRS Jovem depende do número de anos de atividade profissional: é maior nos primeiros anos de carreira e vai sendo reduzida à medida que o jovem consolida a sua presença no mercado de trabalho.

Assim, de acordo com as regras do IRS em vigor, as isenções correspondem a:

  • 100% no primeiro ano de atividade profissional para rendimentos até ao limite de 55 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que corresponde a 28.737,50 euros em 2025;
  • 75% entre o segundo e o quarto anos;
  • 50% entre o quinto e o sétimo anos;
  • de 25% entre o oitavo e o décimo anos de atividade profissional.

Como é aplicado o desconto?

Nos casos em que o jovem pede à entidade empregadora uma redução da retenção na fonte, já recebe o salário com a isenção aplicada.

O cálculo do imposto a pagar é feito aplicando, à parte não isenta, a taxa de retenção que deveria ser aplicada à totalidade do rendimento. Estas taxas constam das tabelas de retenção na fonte.

Sigamos então um exemplo dado pela AT para explicar como se fazem as contas:

Imagine um jovem solteiro, sem filhos, com um rendimento mensal bruto de 1.800 euros. O ano de 2025 é o 4.º ano em que obtém rendimentos.  

  • Neste caso concreto, aplica-se a taxa marginal máxima de 32% e uma parcela a abater de 313,99 euros.
  • A retenção seria de 262,01 euros (1.800 euros x 32% – 313,99 euros = 262,01 euros) e a taxa efetiva de retenção de 14,56% (262,01 euros ÷ 1.800,00 euros = 14,56%).
  • Como o ano de 2025 corresponde ao 4.º ano, a isenção é de 75%, pelo que a parte isenta é de 1.350 euros (1.800 euros x 75% = 1.350 euros).
  • Aplica-se a taxa de retenção de 14,56% à parte não isenta que é 450 euros (1.800 euros – 1.800 euros x 75% = 450 euros).
  • Assim, a retenção na fonte mensal para este jovem será de 65 euros (450 euros x 14,56% = 65,52 euros).
Leia maisDeclaração de IRS: quem tem de entregar e quem está isento?

Quanto se pode poupar?

Segundo os cálculos do Governo, quem receber cerca de 14.000 euros por ano (1.000 por mês) vai poupar cerca de 800 euros em impostos no primeiro ano e mais de 7.200 euros se beneficiar da isenção durante 10 anos.

O que acontece se ficar desempregado?

A aplicação do IRS Jovem pode ser feita de forma interpolada e a isenção não se aplica nos anos em que não obtiver rendimentos de trabalho dependente ou independente.

Ou seja, se um jovem trabalhou e entretanto ficou desempregado ou fez uma interrupção para voltar a estudar, a isenção é retomada pelo número de anos que faltam até se completarem os 10 anos, desde que não sejam ultrapassados os 35 anos de idade.

Se, por exemplo, começou a trabalhar há 10 anos, beneficiou do IRS Jovem e esteve desempregado durante dois anos, ao retomar a atividade vai ter ainda dois anos de isenção.

O que fazer para beneficiar do IRS Jovem?

Há várias formas de beneficiar do IRS Jovem, mas como a isenção não se aplica automaticamente, é necessária a intervenção do beneficiário.

Assim, para começar imediatamente a descontar menos IRS tem de avisar a entidade empregadora, de forma a que a retenção na fonte (valor que é descontado no salário e entregue pelos empregadores à AT) seja reduzida em função do ano em que começou a trabalhar e deixou de ser dependente em termos fiscais.

Caso não tenha dado essa informação e prefira usufruir do benefício após entregar a declaração de IRS, recebendo no reembolso o valor que pagou a mais, deve indicar, ao entregar o Modelo 3, que pretende beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.

De qualquer forma, na altura de entregar a declaração (entre 1 de abril e 20 de junho), a AT informa os contribuintes elegíveis para o IRS Jovem que podem beneficiar desta isenção.

Em 2025 o IRS automático já abrange os beneficiários do IRS Jovem, pelo que a tarefa está ainda mais facilitada.

No caso dos trabalhadores independentes, não é possível pedir a redução na retenção na fonte, mas podem acionar o benefício do IRS Jovem quando entregam a declaração de rendimentos. A AT vai então fazer as contas ao que foi pago a mais e devolver esse valor no reembolso.

E se entregar a declaração em conjunto?

Se o jovem elegível para o IRS Jovem estiver casado ou em união de facto com outra pessoa que não beneficia do regime, pode entregar a declaração em conjunto, sem perder o benefício. Isto porque o quociente familiar aplica-se à soma dos rendimentos a dividir por dois. O rendimento coletável do beneficiário já reflete a isenção.

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