Declaração de substituição de IRS: o que é e como entregar?
Índice de conteúdos:
- O que é a declaração de substituição de IRS?
- Quando pode ser preciso entregar uma declaração de substituição?
- Como entregar a declaração de substituição?
- Quais os prazos para entrega da declaração de substituição?
- A declaração de substituição isenta o contribuinte de coimas?
- Perguntas frequentes sobre a declaração de substituição de IRS
A declaração de substituição de IRS serve para corrigir erros ou omissões na declaração já submetida, quer sejam identificadas pela Autoridade Tributária (AT) ou pelo próprio contribuinte.
Entregar uma nova declaração pode ajudar a reduzir (ou aumentar) o imposto a pagar, mas é também uma forma de evitar coimas e eventuais problemas com as Finanças.
Neste artigo, explicamos como funciona a declaração de substituição de IRS, quando deve ser entregue e quais os prazos a considerar.
O que é a declaração de substituição de IRS?
Uma declaração de substituição é uma nova versão da declaração de IRS entregue anteriormente. Tem como objetivo corrigir lapsos involuntários ou erros detetados pela AT quando esta valida e confere as declarações entregues.
Assim, ao submeter uma declaração de substituição de IRS, a anterior é automaticamente anulada.
Quando pode ser preciso entregar uma declaração de substituição?
A necessidade de entregar uma declaração de substituição ocorre por dois motivos:
- O contribuinte percebe que se enganou na declaração que submeteu. Por exemplo, verifica que se esqueceu de declarar uma categoria de rendimentos, de deduzir determinada despesa ou fica a saber que afinal podia aproveitar um benefício fiscal;
- A Autoridade Tributária, ao verificar a declaração de IRS, deteta que existem dados ou valores que não batem certo e assinala uma divergência, informando o contribuinte que deve corrigi-la.
Entre as situações que podem originar divergências e obrigar à entrega de uma nova declaração estão, por exemplo:
- Encargos relacionados com a venda de imóveis (relevante para o cálculo das mais-valias) ou falta dos anexos G ou J (rendimentos obtidos no estrangeiro) quando estão em causa mais-valias com a venda de ativos como ações ou participações em fundos;
- Situações de pais separados com residência alternada, em que a soma das percentagens de despesas atribuídas a cada um não totaliza 100%;
- No caso de trabalhadores independentes, a indicação de um CAE (Código de Atividade Económica) incompatível com os rendimentos declarados.
Quando as Finanças detetam uma divergência na declaração, enviam um alerta ao contribuinte por carta, através da ViaCTT – se tiver Caixa Postal Eletrónica – ou pela área reservada do Portal das Finanças, caso tenha aderido ao regime das notificações e citações eletrónicas. Esta informação também pode ser consultada diretamente no Portal das Finanças.
Como consultar as divergências no IRS através do Portal das Finanças?
Para consultar as divergências no Portal das Finanças, basta autenticar-se com as suas credenciais de acesso (senha e Número de Identificação Fiscal, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão). Depois, siga os passos abaixo:
- Na barra de pesquisa, escreva “Divergências de IRS” e clique na lupa;
- Nos resultados da pesquisa, clique em “Consultar Divergências” e, depois, em “Aceder”;
- Selecione “+ info” para ver qual foi a divergência detetada pelas Finanças e como resolver.
Tenha em conta que perante uma divergência no IRS tem duas opções:
- Justificar a divergência, enviando comprovativos que expliquem as diferenças de valores;
- Entregar uma declaração de substituição de IRS.
Como entregar a declaração de substituição de IRS?
A declaração de substituição de IRS deve ser entregue através do Portal das Finanças. No entanto, esta declaração só pode ser submetida quando a anterior já tiver sido processada. Ou seja, caso tenha verificado o erro logo depois de ter enviado o documento inicial, pode ter de aguardar cerca de 48 horas ou até que, ao consultar o estado da declaração, surja a indicação de que foi processada.
Posteriormente, para fazer a devida correção, deve:
- Entrar no Portal das Finanças e fazer a respetiva autenticação;
- Escolher o menu “Cidadãos”.
- Selecionar a opção “IRS” e, depois, “Entregar Declaração”;
- Clicar em “Entregar”, “Declarações”, “IRS” e “Corrigir”;
- Corrigir os erros;
- Submeter a declaração de substituição com todos os anexos, incluindo aqueles que não apresentavam erros.
Ao preencher a nova declaração tem de assinalar, no quadro 10 da folha de rosto, que se trata de uma declaração de substituição.
Quais os prazos para entrega da declaração de substituição?
A declaração de substituição de IRS pode ser entregue nos seguintes prazos:
- Até 30 de junho do ano a que respeita;
- Até 30 dias após o fim do prazo, se a entrega implicar um aumento do imposto a pagar ou uma redução do reembolso a receber;
- Até ao termo do prazo legal para reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação (120 dias), se o erro for da responsabilidade do contribuinte e tiver como consequência um valor de IRS inferior;
- Até 60 dias antes de se completarem quatro anos após a entrega da declaração, quando estão em causa erros do contribuinte que levam ao pagamento de um valor de IRS superior.
A declaração de substituição isenta o contribuinte de coimas?
Entregar a declaração de substituição de IRS dentro do prazo – isto é, até 30 de junho – não tem qualquer custo nem implica o pagamento de coimas.
Se não existir imposto a liquidar após a entrega da declaração de substituição fora do prazo legal, as coimas – cujo valor varia entre 93,75 euros e 5.625 euros – são reduzidas a um quarto.
Caso entregue a declaração fora do prazo e a correção feita resulte em mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, a coima varia entre 375 e 22.500 euros, dependendo de fatores como o tempo que decorreu até à regularização da infração, grau de culpa do contribuinte, situação económica do interessado e da gravidade do erro.
É possível pedir dispensa ou redução da coima?
Sim, é possível pedir para ser dispensado do pagamento de uma coima pela entrega da declaração de substituição de IRS fora de prazo. Contudo, esta dispensa só é concedida se:
- Nos cinco anos anteriores não tiver tido uma condenação num processo de contraordenação ou de crime por infrações tributárias;
- Nos últimos cinco anos não tenha beneficiado de dispensa ou de pagamento de coima com redução;
- A prática da infração não gerou prejuízo para a AT e a situação já foi regularizada.
4 perguntas frequentes sobre a declaração de substituição de IRS
Ainda tem dúvidas sobre a entrega da declaração de substituição de IRS? Consulte, abaixo, as respostas às questões mais frequentes sobre o tema.
É possível submeter várias declarações de substituição?
Sim, não existe um limite para o número de declarações de IRS que pode entregar para corrigir erros. No entanto, tenha em conta que todas vão ser analisadas pela AT. Por isso, certifique-se que tem justificação para todas as alterações.
A entrega de uma declaração de substituição pode resultar num reembolso maior ou menor?
Sim. As correções na sua declaração de IRS podem ter como resultado um aumento do reembolso ou do imposto a pagar.
O que acontece se não responder às divergências de IRS?
Não responder às divergências no IRS vai atrasar o processo de liquidação da sua declaração e o pagamento de um eventual reembolso. Coimas e inspeções tributárias são outras consequências possíveis.
Quem não usufruiu do IRS Jovem pode entregar declaração de substituição dois anos depois?
Sim, é possível corrigir as declarações dos dois anos anteriores para recuperar o benefício do IRS Jovem, mas fica sujeito ao pagamento de coimas.