Impostos

IRS para famílias monoparentais: como pagar menos imposto?

1 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira
O IRS para famílias monoparentais prevê benefícios que podem reduzir o imposto a pagar. Saiba quais são e como aproveitá-los.

Índice de conteúdos:

  1. O que é considerado uma família monoparental para efeitos de IRS?
  2. Quais os benefícios no IRS para famílias monoparentais?
  3. Qual o impacto destes benefícios no valor do IRS?
  4. Que cuidados deve ter ao preencher o IRS?
  5. Como funciona o IRS em casos de guarda partilhada?

O IRS para famílias monoparentais prevê uma majoração de determinadas deduções à coleta, o que pode ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor do reembolso. Estes benefícios procuram compensar, pelo menos em parte, o maior esforço financeiro dos agregados compostos por apenas um adulto responsável por um ou mais dependentes.

No entanto, para tirar o máximo partido destes benefícios fiscais, é importante conhecer as regras aplicáveis. Descubra, neste artigo, quais os cuidados a ter para maximizar a poupança no IRS

O que é considerado uma família monoparental para efeitos de IRS? 

O Código do IRS (CIRS) não apresenta uma definição específica do que é uma família monoparental para efeitos fiscais. 

Assim, pode usar-se o mesmo conceito que é utilizado na atribuição dos apoios por parte da Segurança Social, mas com uma ligeira adaptação: entende-se por família monoparental um agregado familiar composto por apenas um adulto e um ou mais dependentes, desde que a residência fiscal destes corresponda à morada fiscal do adulto responsável. 

A questão da morada fiscal é muito importante, porque caso não se comprove a monoparentalidade, o benefício é anulado. 

Fast Fact: Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2020 existiam em Portugal 472.143 famílias monoparentais. Já os dados da Pordata relativos a 2025, indicam que 84,7% das famílias monoparentais são formadas por uma mãe e um ou vários filhos.

Quais os benefícios no IRS para famílias monoparentais? 

As famílias monoparentais têm uma majoração nas deduções por despesas gerais e familiares. Ou seja, enquanto os restantes agregados podem abater 35% dos gastos, com um limite global de 250 euros (500 euros caso seja um casal que opte pela tributação conjunta), uma família monoparental pode deduzir 45%, com um limite global de 335 euros. 

As despesas gerais e familiares incluem, por exemplo, contas de supermercado, faturas de eletricidade, combustíveis e todas as que não se enquadrem nas outras deduções previstas

Tal como acontece com a generalidade das famílias, é ainda possível deduzir despesas como saúde e educação, bem como fazer deduções por dependentes; isto é, de acordo com o número de filhos e respetiva idade:

  • 600 euros por dependente;
  • 726 euros por dependente com idade inferior ou igual a três anos; 
  • 900 euros a partir do segundo dependente até aos seis anos.

Qual o impacto destes benefícios no valor do IRS?

Quando a dedução aumenta, isso significa que vai abater um pouco mais à coleta (rendimento sobre o qual incide o IRS). Ou seja, vai pagar menos imposto ou, eventualmente, receber um reembolso um pouco mais alto.  

Que cuidados deve ter ao preencher o IRS? 

Para beneficiar desta majoração nas deduções do IRS, a pessoa que é responsável pela família monoparental deve ter alguns cuidados quanto a prazos e procedimentos na entrega de declaração. Conheça-os de seguida. 

Atualizar o agregado familiar 

Caso tenham existido alterações no agregado familiar (como um divórcio, um nascimento ou o falecimento do cônjuge) até 31 de dezembro do ano anterior, deve comunicá-las à Autoridade Tributária (AT) até ao fim do mês de fevereiro do ano seguinte. 

Tenha em atenção que a composição do agregado familiar é o que determina se é ou não uma família monoparental, para que possa beneficiar de uma dedução maior.

Comunicar os dependentes em guarda partilhada 

Os pais separados devem comunicar à AT a existência de guarda partilhada e a percentagem de partilha de despesas se esta não for igual para ambos os progenitores (isto é, 50% das despesas para cada um). Esta comunicação tem de ser feita até ao fim de fevereiro e indicar:

  • O NIF do dependente; 
  • Que o dependente está em guarda conjunta; 
  • O NIF do outro responsável parental; 
  • Que existe residência alternada e que o dependente integra o seu agregado familiar (só assim é considerada família monoparental); 
  • A existência de um acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais e percentagem de partilha das despesas, com a percentagem que lhe cabe.
Nota importante: Mesmo em guarda partilhada, a criança ou jovem só pode pertencer a um agregado familiar. Neste caso, ao do adulto responsável pela família monoparental.  

Validar as faturas no e-Fatura

Para poder aproveitar todas as deduções no IRS deve, até ao fim de fevereiro, validar as faturas no e-Fatura (as suas e as do dependente). 

No caso das despesas da criança ou jovem, e caso não sejam divididas de forma igual entre os dois progenitores, deve indicar a percentagem que cabe a cada um. Se a soma não for 100%, podem existir divergências na declaração de IRS, que têm de ser esclarecidas e corrigidas. 

Depois, há alguns cuidados comuns a todos os contribuintes no preenchimento e entrega da declaração de IRS, nomeadamente:

  • Cumprimento do prazo legal para entrega da declaração (entre 1 de abril e 30 de junho);
  • Entrega de todos os anexos necessários
  • Inclusão de um IBAN atualizado para poder receber o reembolso.  

Como funciona o IRS em casos de guarda partilhada? 

No caso de guarda partilhada, é essencial assegurar que ambos os contribuintes colocam na sua declaração o mesmo regime de divisão de despesas e só uma morada fiscal para o dependente. 

Outro ponto importante diz respeito à pensão de alimentos

  • Quem paga a pensão de alimentos pode deduzir 20% do valor suportado. Esta dedução é somada às restantes e está sujeita ao limite global das deduções, que depende do rendimento coletável. O montante pago tem de ser declarado no quadro 6A do anexo H da declaração de IRS;
  • Já quem recebe a pensão de alimentos deve declarar os valores que recebeu no quadro 4A do anexo A da declaração, identificar o dependente ou dependentes e o contribuinte que paga a pensão. Se optar pelo englobamento de rendimentos (ou seja, se somar esse rendimento a outros que recebe), a esse valor são deduzidos 4.462,15 euros e só a parte restante é que fica sujeita a imposto. Caso não englobe, esse rendimento tem uma tributação à taxa de 20%.
O que achou?