Que taxas e impostos paga na fatura da eletricidade?
Saiba o que deve constar na sua fatura de eletricidade, que taxas e impostos tem de pagar e como interpretar o documento.
Fatura da eletricidade
Ler a fatura da luz pode ser uma tarefa difícil. Além dos diferentes formatos que cada comercializador utiliza, as siglas desconhecidas e a grande quantidade de dados apresentada dificultam a compreensão deste documento.
No entanto, é fundamental que saiba interpretar as suas faturas para conhecer, ao certo, quanto – e o que está – a pagar de eletricidade. Se souber como analisar a fatura, torna-se mais fácil perceber quanto está a consumir, que percentagem é destinada a impostos e se a potência contratada é adequada aos seus gastos. Assim, pode fazer os ajustes necessários e aplicar estratégias para poupar na conta da luz e evitar gastos desnecessários que sobrecarregam o seu orçamento familiar.
Que informações devem constar na fatura da luz?
Qualquer que seja o comercializador de eletricidade, há certos dados que têm de estar presentes nas faturas e aos quais deve prestar atenção.
Dados do contrato: além das suas informações pessoais, esta secção apresenta os dados relativos ao serviço que contratou e inclui:
- Nome do titular;
- Morada de fornecimento;
- Código do Ponto de Entrega (CPE) – chave única que identifica a ligação elétrica;
- Código Universal de Instalação (CUI) – código que identifica a instalação de gás natural;
- Potência, tarifa e ciclo horário contratados.
Dados do comercializador: é a área do documento onde são apresentadas as informações da empresa que lhe fornece a eletricidade:
- Contactos do comercializador;
- Contactos para comunicar avarias e emergências;
- Contactos para o envio de leituras.
Pagamentos: é nesta secção que aparece o montante que tem a pagar e o prazo limite para o fazer. Além do valor total, aqui estão discriminados os preços de cada componente, como a eletricidade, o gás (se tiver instalação), as taxas e os impostos. É, também, nesta área que pode encontrar informações sobre como gerir os pagamentos.
Detalhes da fatura: nesta área irá encontrar os dados relativos a:
- Datas e períodos de fornecimento de eletricidade faturados;
- Custos da potência contratada;
- Custos com a energia consumida;
- Custos com outros serviços contratualizados.
Área de leituras: é nesta secção que pode ficar a saber o que consumiu durante o período de faturação. Inclui:
- Quantidade de energia consumida, que pode ser obtida por leitura (comunicada regularmente pelo titular do contrato ou feita por um técnico especializado), ou por estimativa;
- Data para o envio das leituras;
- Eventuais acertos.
Taxas e impostos: aqui estão discriminadas todas as taxas e impostos da fatura da luz:
- IVA;
- Contribuição para o Audiovisual (CAV);
- Taxa de Exploração das Instalações Elétricas (DGEG);
- Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC).
Condições de preços regulados: nesta área, que não é obrigatória, são apresentadas as condições dos preços regulados. Estas ofertas são disponibilizadas pelos comercializadores em mercado livre para potências iguais ou inferiores a 41,4 kVA e o preço da energia é igual ao que é praticado no mercado regulado pelo comercializador de último recurso (CUR).
Custos de Interesse Económico Geral (CIEG): são os custos com a política energética do país e incluem as rendas pagas pelos fornecedores de eletricidade aos municípios, os sobrecustos com a produção energética, através de fontes renováveis e não renováveis, e ainda a convergência tarifária entre Portugal Continental e a Madeira e os Açores.
Impacto ambiental: nesta secção encontra informações sobre as emissões de CO2 e quais foram as fontes de energia primárias utilizadas na produção de eletricidade.
Como é calculado o valor final da fatura de eletricidade?
O valor final de eletricidade a pagar pode ser calculado da seguinte forma:
Valor final = (energia consumida em kWh x preço/kWh) + custo da potência contratada + taxas e impostos
No entanto, aquilo que efetivamente irá pagar depende de fatores como o mercado em que está inserido, a tarifa, o ciclo horário e a potência que tem contratadas.
Se estiver no mercado livre, o valor de comercialização da energia terá sido previamente acordado com o comercializador. Já no mercado regulado, as tarifas de energia e de comercialização, tal como as tarifas de acesso às redes, são definidas pela ERSE.
Tarifas de Acesso às Redes
Esta tarifa tem de ser paga por todos os consumidores, independentemente do mercado em que estão inseridos. Diz respeito ao custo das infraestruturas e dos serviços utilizados pelos consumidores. Fixada pela ERSE, esta tarifa resulta da soma das tarifas de Uso Global do Sistema, de Uso da Rede de Transporte e de Uso da Rede de Distribuição.
Em algumas situações, os consumidores podem ter direito à Tarifa Social Energia Elétrica, que é um desconto aplicado na tarifa de acesso às redes. Para ter acesso a esta bonificação, os consumidores têm de ter um contrato de fornecimento de energia – no mercado livre ou regulado -, em seu nome, destinado ao uso doméstico em habitação permanente, com potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA e receber um dos seguintes apoios:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão de invalidez;
- Pensão de velhice.
Quem faz parte de agregados familiares cujo rendimento anual seja igual ou inferior a 6.272,64 euros, acrescido de 50% por cada membro do agregado que não tem rendimentos, também pode beneficiar da tarifa social.
Potência contratada
A potência contratada corresponde à potência máxima disponível para o consumo energético. Quanto maior for a potência, mais equipamentos elétricos podem ser utilizados em simultâneo. Assim, para escolher a potência adequada à sua casa e ao seu estilo de vida, deve ter em conta todos os aparelhos que utiliza ao mesmo tempo.
Existem treze escalões de potência – de 1,15 kVA até 41,4 kVA -, sendo que os mais frequentes em Portugal, para uso doméstico, são de 3,45 kVA e 6,9 kVA. A cada escalão corresponde um preço específico.
Ciclo horário
Em Portugal, os consumidores podem escolher entre três opções tarifárias:
- Tri-horário: três períodos de consumo durante o dia (horas de ponta, horas de cheias e horas de vazio);
- Bi-horário: dois períodos de consumo durante o dia (horas de vazio e horas fora de vazio);
- Simples: um único período de consumo durante o dia, sem diferenciação no preço da energia.
Nas opções tri-horária e bi-horária, o preço da energia varia consoante a altura do dia em que é feito o consumo:
- Ponta: corresponde ao período em que o preço da energia é mais elevado e é aplicável aos consumidores que tenham tarifa tri-horária;
- Cheias: é o segundo período mais caro e é aplicável aos consumidores com tarifa tri e bi-horária;
- Vazio normal: corresponde ao período em que o preço da energia é mais baixo e é aplicável nas tarifas bi-horária e tri-horária.
Quais são os impostos incluídos na fatura da luz?
Atualmente, são quatro os impostos que fazem parte da fatura de eletricidade. Estas taxas são obrigatórias e aplicadas pelos comercializadores de energia na faturação.
IVA
Desde 2022, o IVA da eletricidade para consumidores com potências contratadas até 6,9 kVA – estejam no mercado livre ou regulado – passou a ser de 6% em Portugal Continental e de 4% e 5% nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente.
O IVA à taxa mínima é aplicado:
- Quando o consumo de eletricidade não ultrapassa os 100 kWh, durante 30 dias;
- No caso das famílias numerosas (com cinco ou mais elementos), quando o consumo de eletricidade não ultrapassa os 150 kWh;
- À componente fixa da tarifa de acesso às redes para os consumidores com potência contratada até 3,45 kVA.
- À Contribuição para o Audiovisual.
Já a taxa normal de IVA (23%) é aplicada:
- Ao consumo de eletricidade que excede os 100 kWh (ou 150 kWh no caso das famílias numerosas);
- Ao valor restante da potência contratada;
- Às potências contratadas iguais ou superiores a 10,35 kVA;
- Ao Imposto Especial de Consumo e à Taxa de Exploração das Instalações Elétricas.
Contribuição para o Audiovisual
A Contribuição para o Audiovisual (CAV) é uma taxa paga por todos os consumidores de eletricidade para o financiamento do serviço público de rádio e televisão. O valor da CAV é definido, anualmente, no Orçamento de Estado e é, atualmente, de 2,35 euros. Quem beneficia da tarifa social paga um euro.
O pagamento desta contribuição é obrigatório, no entanto, há exceções. Os consumidores com consumos anuais abaixo dos 400 kWh estão isentos de pagar.
Taxa de Exploração das Instalações Elétricas
É uma taxa aplicada à utilização e exploração das instalações elétricas e é paga ao Estado. O valor é fixo e é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Imposto Especial de Consumo de Eletricidade
Criado em 2012, o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC) é uma subcategoria do imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP). É uma taxa fixa, de 0,001 euro/kWh. Os consumidores que têm a tarifa social estão isentos de pagar o IEC.
O que são os acertos?
Por vezes, o consumidor pode estar a pagar um valor errado pela eletricidade. Nesses casos, há lugar a acertos, que acontecem nas seguintes situações:
- Correção de consumos estimados, após leitura do contador;
- Correção de erros de medição, leitura e faturação;
- Anomalias no funcionamento do contador;
- Consumos irregulares e furto de energia.
Quando o acerto é a favor do consumidor, o crédito do valor é considerado na fatura de acerto. Já quando o acerto é a favor do comercializador de energia, o consumidor pode pedir para pagar o valor em falta de forma faseada. O número de prestações deve considerar o número de meses a acertar.
No caso de a estimativa dos acertos ser de valor igual ou superior a 25% do consumo médio dos últimos seis meses, os consumidores recebem automaticamente um plano para o pagamento em prestações, que pode ir até 12 meses. No entanto, se assim o entenderem, podem pagar, de uma só vez, a totalidade do valor da fatura que inclui o acerto.
É possível a fatura da luz prescrever?
Sim. As faturas da eletricidade prescrevem ao fim de seis meses após o fornecimento. No entanto, para que a prescrição tenha efeito, o consumidor tem de a invocar e comunicar, expressamente – e, de preferência, por escrito -, junto do comercializador de energia.
Nos casos em que é acordado o pagamento de um montante fixo mensal, não é possível invocar a caducidade da fatura, mantendo-se em dívida os valores relativos a acertos de faturação. Já nas situações em que a fatura já foi paga, a invocação de caducidade não dá direito a reembolso.
Sabendo interpretar a sua fatura da eletricidade, torna-se muito mais simples perceber o que é que está, realmente, a pagar. Ainda assim, é importante que, de tempos a tempos, faça simulações ao preço da eletricidade para saber se tem a opção mais em conta. Pode fazê-lo no simulador da ERSE.