Direitos e Deveres

Qual o aumento das rendas para 2026? Descubra tudo

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Aumento das rendas para 2026

Índice de conteúdos:

  1. O que é o Coeficiente de Atualização de Rendas?
  2. Qual é o aumento das rendas em 2026?
  3. Como se calcula o aumento das rendas?
  4. Os senhorios podem aumentar as rendas quando quiserem?
  5. O que fazer se deixar de conseguir pagar a renda?

Se tem casa arrendada, prepare-se para gastar mais em 2026, porque o aumento das rendas vai ser superior a 2%, tal como aconteceu em 2025. Feitas as contas, são cerca de 16 euros euros a mais por mês para quem tem uma renda de 750 euros.

A atualização do valor da renda é definida por lei e existem regras que os senhorios e inquilinos têm de cumprir durante todo o processo. Contudo, há também algumas exceções destinadas a proteger os arrendatários mais vulneráveis e com contratos mais antigos. Saiba como funciona a lei das rendas e quanto vai pagar a mais em 2026. 

O que é o Coeficiente de Atualização de Rendas? 

O Coeficiente de Atualização de Rendas é um indicador, previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que serve para calcular o aumento anual das rendas.

Este coeficiente é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) com base na variação do Índice de Preços do consumidor (IPC), sem habitação, nos 12 meses anteriores a 31 de agosto. Por isso, nos anos em que a inflação é mais elevada, o coeficiente de atualização tende a subir e as rendas aumentam mais. 

O valor tem de ser publicado em Diário da República até 30 de outubro de cada ano. Em 2025, o aviso foi publicado a 19 de setembro, sendo que o coeficiente de atualização anual de rendas para 2026 corresponde a 1,0224. 

No entanto, a lei prevê que inquilino e senhorio possam definir um regime diferente para a atualização da renda, desde que registem esse entendimento no contrato de arrendamento. Se não o fizerem, aplica-se o aumento com base nos coeficientes em vigor.

Afinal, qual é o aumento das rendas em 2026?

Para quem tem tido aumentos anuais de rendas, e tendo em conta o coeficiente já anunciado, este ano a subida é de 2,24%. Ou seja, mais 2,24 euros por cada 100.

Há, no entanto, uma exceção. Se os senhorios não tiverem aumentado a renda nos últimos três anos, a lei permite que estes apliquem os coeficientes acumulados desses mesmos três anos. Assim, nestes casos, o aumento em 2026 pode ser superior a 11%, tendo em conta os valores desde 2024:

  • 1,0694 em 2024;
  • 1,0216 em 2025;
  • 1,0224 em 2026. 

Também vai haver um aumento das rendas antigas?

No caso das rendas antigas, isto é, dos contratos de arrendamento anteriores a 1990, a atualização depende da situação dos inquilinos. De acordo com as regras do NRAU, o aumento do valor está suspenso para os arrendatários numa destas situações: 

Leia maisComo negociar rendas antigas: tudo o que precisa saber

Como se calcula o aumento das rendas? 

Para calcular o aumento das rendas em 2026 basta multiplicar o valor da renda por 1,0224. 

  • Por exemplo, se pagar 700 euros de renda, deve fazer esta conta: 700€ x 1,0224 = 715,68 euros;
  • Já numa renda de 1.000 euros, a subida são 22,4 euros por mês (1.000€ x 1,0224 = 1.022,4€).

Os senhorios podem aumentar as rendas quando quiserem?

A atualização das rendas só pode ocorrer um ano após o início do contrato. Assim, se o contrato de arrendamento tiver sido assinado em março de 2025, só em março de 2026 é que o senhorio pode aumentar a renda. As atualizações seguintes acontecem um ano depois.

Além disso, o procedimento para comunicar a atualização do valor da renda tem de ser feita de acordo com a lei: 

  • Por escrito, através de carta registada com aviso de receção;
  • Com uma antecedência mínima de 30 dias;
  • E deve incluir o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta da sua aplicação. 

Os inquilinos são obrigados a aceitar o aumento?

Desde que o proprietário tenha cumprido todas as normas previstas na lei, o inquilino não pode contestar o aumento proposto. A contestação só é possível se: 

  • Não for respeitado o prazo para comunicar o aumento da renda; 
  • O aumento contrariar o que está disposto no contrato;
  • Ocorrer menos de um ano depois da entrada em vigor do arrendamento; 
  • Ou se existir um erro no coeficiente ou no cálculo.

Nas rendas mais antigas, quando o senhorio propõe a atualização da renda e a transição para o NRAU, o inquilino pode invocar uma das condições previstas na lei para contestar o valor (ou seja, idade superior a 65 anos, incapacidade superior a 60% e falta de recursos económicos).

Nestes casos, o inquilino tem 30 dias, após receber a carta do senhorio, para se opor ao novo valor. Caso não concorde com o aumento da renda, pode fazer uma contraproposta ou rescindir o contrato.

Se o inquilino não se manifestar nem se opuser ao aumento da renda, o novo valor entra em vigor no primeiro dia útil após se terem esgotado os 30 dias para resposta.

O que fazer se deixar de conseguir pagar a renda? 

Caso a subida da renda da casa seja incomportável para o seu orçamento, tem sempre a possibilidade de recorrer a apoios do Estado ou dos municípios.

O apoio extraordinário à renda (valor mensal, até ao limite máximo de 200 euros, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%) e os programas Porta 65 e Porta 65+ são algumas das medidas em vigor.

Já o Programa de Apoio ao Arrendamento (antigo Programa de Arrendamento Acessível) disponibiliza casas com rendas mais baixas do que as que são praticadas no mercado. Neste caso, e para precaver eventuais dificuldades no pagamento da renda, pode contratar um seguro por quebra involuntária de rendimentos. Este pode ser acionado em situações de falecimento de um dos arrendatários, incapacidade temporária ou permanente ou desemprego involuntário

Como vimos neste artigo, o aumento das rendas é um processo em que é importante conhecer todos os seus direitos e deveres, quer seja senhorio ou inquilino.

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