Programa de Apoio ao Arrendamento: quem pode aderir?
Descobrir uma casa para arrendar pode ser uma missão (quase) impossível. Mas já existem soluções, que podem tornar a tarefa mais fácil. Conheça o Programa de Apoio ao Arrendamento.
Em Portugal, a escassez de oferta de casas aliada à procura crescente tem provocado uma situação de desequilíbrio no mercado imobiliário, tornando o acesso à habitação uma preocupação para muitos cidadãos. Para as famílias e jovens em início de vida, encontrar uma casa para arrendar que seja acessível em termos financeiros e adequada em termos de condições torna-se um verdadeiro desafio.
Os valores das rendas têm vindo a aumentar de forma significativa e já representam uma grande fatia dos orçamentos dos portugueses. Por isso, e de forma a apoiar quem mais precisa, têm vindo a ser criados programas que ajudam as famílias a arrendar casas a preços mais acessíveis.
O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento?
O Programa de Apoio ao Arrendamento, ou PAA, (anteriormente conhecido como Programa de Arrendamento Acessível) tem como objetivo promover a oferta de habitações para arrendar a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.
Criado em 2019, o programa sofreu recentemente alterações para permitir que mais pessoas possam beneficiar deste apoio, aumentando o potencial de adesão em particular junto das famílias de rendimentos intermédios. Mais do que uma mudança no nome, a revisão teve como objetivo tornar o programa mais simples e menos burocrático. O valor máximo de rendimento anual para poder aderir à renda acessível também foi alargado.
Além das vantagens para os arrendatários, o PAA também traz benefícios para os senhorios como a isenção de IRS ou IRC, caso celebrem contratos de arrendamento que cumpram os requisitos do programa.
Como funciona o apoio à renda?
Os contratos celebrados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento podem ser de dois tipos:
- Para residência permanente;
- Para residência temporária para estudantes, formandos, formadores, técnicos especializados e pessoal docente ou não docente.
O prazo dos contratos de arrendamento, quando se trata de residência permanente, deve ser de, no mínimo, cinco anos e o contrato é renovável pelo prazo estipulado pelas partes. No entanto, pode ser de nove meses no caso de alojamentos temporários. Além disso, quando o objetivo é a residência temporária, o domicílio fiscal do arrendatário tem de ser diferente do concelho da habitação arrendada.
Os alojamentos disponibilizados no âmbito deste programa de apoio à renda podem ser habitações completas ou partes de habitações (por exemplo, um quarto). Em qualquer dos casos, têm de ser cumpridos os requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto.
Qual o valor máximo da renda?
Para poder integrar o Programa de Apoio ao Arrendamento, a renda tem de ser, no mínimo, 20% inferior ao valor de referência do preço de mercado para a habitação em causa, que é calculado com base em vários fatores:
- Área;
- Qualidade do alojamento (por exemplo, existência de estacionamento ou elevadores);
- Grau da certificação energética;
- Localização;
- Valor mediano das rendas divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Quanto à tipologia das casas, esta deve ser adequada à dimensão do agregado familiar. A título de exemplo, uma pessoa ou um casal podem arrendar, no máximo, um T2. Já para uma família composta por cinco pessoas, a habitação poderá ser um T5 ou inferior.
Para poder ser considerada acessível, a renda mensal tem de representar uma taxa de esforço compreendida entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado.
Quem é que pode beneficiar deste programa?
O Programa de Apoio ao Arrendamento destina-se a arrendatários e senhorios, com regras específicas para cada um.
No caso dos senhorios, a lei determina que qualquer pessoa, individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, desde que estes cumpram os requisitos de renda e as condições de habitabilidade.
Já no caso dos arrendatários, qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (aqui pode tratar-se de uma família ou grupo de amigos, por exemplo) pode candidatar-se, desde que o seu rendimento anual seja inferior ao valor máximo definido pelo programa. Os estudantes também se podem candidatar, mesmo que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da parte da renda que lhes corresponde seja feito por uma pessoa com rendimentos.
Para ser elegível, o candidato ao programa deve:
- Ter cidadania portuguesa ou de um Estado membro da União Europeia;
- Autorização de residência ou de permanência por um período mínimo de nove meses, no caso de ser cidadão estrangeiro;
- Não estar impedido por incumprimento das regras do PAA.
O valor do rendimento anual bruto que determina a elegibilidade dos candidatos foi alterado em 2024 e passa, agora, a ir até ao limite do 6.º escalão do IRS (definido na tabela de 2023) ou:
- Agregado habitacional de uma pessoa: até 38.632 euros brutos anuais;
- Agregado habitacional de duas pessoas: até 38.632 euros brutos anuais acrescidos de 10.000 euros;
- Agregado habitacional com mais de duas pessoas: até 38.632 euros brutos anuais acrescidos de 10.000 euros mais 5.000 euros por cada pessoa adicional;
Como é que deve ser feita a candidatura?
Se é proprietário deve, primeiro, inscrever o seu alojamento na plataforma do PAA. Depois de fazer a inscrição, obtém um certificado que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível da habitação.
Os candidatos também têm de se registar na plataforma e devem seguir estes passos:
- Indicar a finalidade e a modalidade do alojamento pretendidas;
- Identificar todos os membros do agregado habitacional, bem como os seus rendimentos;
- Indicar os estudantes do ensino superior, caso seja essa a finalidade do alojamento;
- Submeter os documentos comprovativos dos rendimentos;
- Submeter o comprovativo de inscrição dos estudantes e a declaração de fiança, quando aplicável;
Cada candidato só pode integrar uma candidatura e após o registo é emitido um certificado que informa sobre a tipologia e intervalo de renda possível.
Os candidatos podem, então, procurar casas adequadas às suas necessidades, na zona e com as características que quiserem, desde que cumpram os limites estipulados no certificado. Já os senhorios podem anunciar a habitação em portais imobiliários, indicando que se trata de um imóvel inscrito no PAA.
Assim que tenham os respetivos certificados, o senhorio e o candidato podem assinar um contrato de arrendamento.
O que deve constar do contrato?
Para celebrar o contrato de arrendamento, o senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente ou realizá-lo através de um mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. No contrato deve constar:
- A identificação do alojamento;
- A identificação dos membros do agregado habitacional;
- A modalidade da habitação;
- A finalidade do arrendamento;
- O prazo do contrato e as condições para a renovação;
- O valor mensal da renda;
- Quando aplicável, o valor mensal assumido para pagamento da renda por parte de estudantes dependentes e a indicação do fiador;
- Certificado de inscrição do alojamento;
- Certificado do registo de candidatura;
Para a realização do contrato, os senhorios não podem exigir aos candidatos o pagamento de cauções, fianças ou qualquer outra garantia.
O contrato só estará enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento se for registado no Portal das Finanças e se for feita a contratação dos seguros obrigatórios. O senhorio e os arrendatários têm de submeter, na plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), os comprovativos do cumprimento destes requisitos, no máximo até 20 dias depois do registo do contrato no Portal das Finanças.
Depois de cumpridos estes passos, o contrato fica automaticamente enquadrado no PAA.
Qual o prazo de candidatura?
O Programa de Apoio ao Arrendamento é aplicável a todo o país e não tem prazo para candidaturas. Além disso, também não existe nenhum período de espera ou de validação.
Depois de se concluir o processo de candidatura ou inscrição de um alojamento, tem-se imediatamente acesso aos certificados que permitem celebrar os contratos de arrendamento.
A par dos apoios à habitação, existem ainda outras opções que o podem ajudar a organizar as suas finanças. Uma delas é o Crédito Consolidado da Cofidis que lhe permite juntar todos os créditos num só e ter uma prestação mensal mais baixa.