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Programa de Apoio ao Arrendamento: quem pode aderir?

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Jovens procuram casa para arrendar

Descobrir uma casa para arrendar pode ser uma missão (quase) impossível. Mas já existem soluções, que podem tornar a tarefa mais fácil.  Conheça o Programa de Apoio ao Arrendamento.

Em Portugal, a escassez de oferta de casas aliada à procura crescente tem provocado uma situação de desequilíbrio no mercado imobiliário, tornando o acesso à habitação uma preocupação para muitos cidadãos. Para as famílias e jovens em início de vida, encontrar uma casa para arrendar que seja acessível em termos financeiros e adequada em termos de condições torna-se um verdadeiro desafio.

Os valores das rendas têm vindo a aumentar de forma significativa e já representam uma grande fatia dos orçamentos dos portugueses. Por isso, e de forma a apoiar quem mais precisa, têm vindo a ser criados programas que ajudam as famílias a arrendar casas a preços mais acessíveis.

O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento?

O Programa de Apoio ao Arrendamento, ou PAA, (anteriormente conhecido como Programa de Arrendamento Acessível) tem como objetivo promover a oferta de habitações para arrendar a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.

Criado em 2019, o programa sofreu recentemente alterações para permitir que mais pessoas possam beneficiar deste apoio, aumentando o potencial de adesão em particular junto das famílias de rendimentos intermédios. Mais do que uma mudança no nome, a revisão teve como objetivo tornar o programa mais simples e menos burocrático. O valor máximo de rendimento anual para poder aderir à renda acessível também foi alargado. 

Além das vantagens para os arrendatários, o PAA também traz benefícios para os senhorios como a isenção de IRS ou IRC, caso celebrem contratos de arrendamento que cumpram os requisitos do programa.

Como funciona o apoio à renda?

Os contratos celebrados no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento podem ser de dois tipos:

  • Para residência permanente;
  • Para residência temporária para estudantes, formandos, formadores, técnicos especializados e pessoal docente ou não docente.

O prazo dos contratos de arrendamento, quando se trata de residência permanente, deve ser de, no mínimo, cinco anos e o contrato é renovável pelo prazo estipulado pelas partes. No entanto, pode ser de nove meses no caso de alojamentos temporários. Além disso, quando o objetivo é a residência temporária, o domicílio fiscal do arrendatário tem de ser diferente do concelho da habitação arrendada.

Os alojamentos disponibilizados no âmbito deste programa de apoio à renda podem ser habitações completas ou partes de habitações (por exemplo, um quarto). Em qualquer dos casos, têm de ser cumpridos os requisitos mínimos de segurança, salubridade e conforto.

Qual o valor máximo da renda?

Para poder integrar o Programa de Apoio ao Arrendamento, a renda tem de ser, no mínimo, 20% inferior ao valor de referência do preço de mercado para a habitação em causa, que é calculado com base em vários fatores:

  • Área;
  • Qualidade do alojamento (por exemplo, existência de estacionamento ou elevadores);
  • Grau da certificação energética;
  • Localização;
  • Valor mediano das rendas divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Quanto à tipologia das casas, esta deve ser adequada à dimensão do agregado familiar. A título de exemplo, uma pessoa ou um casal podem arrendar, no máximo, um T2. Já para uma família composta por cinco pessoas, a habitação poderá ser um T5 ou inferior.

Para poder ser considerada acessível, a renda mensal tem de representar uma taxa de esforço compreendida entre os 15% e os 35% do rendimento médio mensal do agregado.

Quem é que pode beneficiar deste programa?

O Programa de Apoio ao Arrendamento destina-se a arrendatários e senhorios, com regras específicas para cada um.

No caso dos senhorios, a lei determina que qualquer pessoa, individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, desde que estes cumpram os requisitos de renda e as condições de habitabilidade.

Já no caso dos arrendatários, qualquer pessoa ou conjunto de pessoas (aqui pode tratar-se de uma família ou grupo de amigos, por exemplo) pode candidatar-se, desde que o seu rendimento anual seja inferior ao valor máximo definido pelo programa. Os estudantes também se podem candidatar, mesmo que não tenham rendimentos próprios, desde que o pagamento da parte da renda que lhes corresponde seja feito por uma pessoa com rendimentos.

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Para ser elegível, o candidato ao programa deve:

  • Ter cidadania portuguesa ou de um Estado membro da União Europeia;
  • Autorização de residência ou de permanência por um período mínimo de nove meses, no caso de ser cidadão estrangeiro;
  • Não estar impedido por incumprimento das regras do PAA.

O valor do rendimento anual bruto que determina a elegibilidade dos candidatos foi alterado em 2024 e passa, agora, a ir até ao limite do 6.º escalão do IRS (definido na tabela de 2023) ou:

  • Agregado habitacional de uma pessoa: até 38.632 euros brutos anuais;
  • Agregado habitacional de duas pessoas: até 38.632 euros brutos anuais acrescidos de 10.000 euros;
  • Agregado habitacional com mais de duas pessoas: até 38.632 euros brutos anuais acrescidos de 10.000 euros mais 5.000 euros por cada pessoa adicional;

Como é que deve ser feita a candidatura?

Se é proprietário deve, primeiro, inscrever o seu alojamento na plataforma do PAA. Depois de fazer a inscrição, obtém um certificado que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível da habitação.

Os candidatos também têm de se registar na plataforma e devem seguir estes passos:

  • Indicar a finalidade e a modalidade do alojamento pretendidas;
  • Identificar todos os membros do agregado habitacional, bem como os seus rendimentos;
  • Indicar os estudantes do ensino superior, caso seja essa a finalidade do alojamento;
  • Submeter os documentos comprovativos dos rendimentos;
  • Submeter o comprovativo de inscrição dos estudantes e a declaração de fiança, quando aplicável;

Cada candidato só pode integrar uma candidatura e após o registo é emitido um certificado que informa sobre a tipologia e intervalo de renda possível.

Os candidatos podem, então, procurar casas adequadas às suas necessidades, na zona e com as características que quiserem, desde que cumpram os limites estipulados no certificado. Já os senhorios podem anunciar a habitação em portais imobiliários, indicando que se trata de um imóvel inscrito no PAA.

Assim que tenham os respetivos certificados, o senhorio e o candidato podem assinar um contrato de arrendamento.

O que deve constar do contrato?

Para celebrar o contrato de arrendamento, o senhorio e os candidatos podem encontrar-se diretamente ou realizá-lo através de um mediador imobiliário ou da plataforma do PAA. No contrato deve constar:

  • A identificação do alojamento;
  • A identificação dos membros do agregado habitacional;
  • A modalidade da habitação;
  • A finalidade do arrendamento;
  • O prazo do contrato e as condições para a renovação;
  • O valor mensal da renda;
  • Quando aplicável, o valor mensal assumido para pagamento da renda por parte de estudantes dependentes e a indicação do fiador;
  • Certificado de inscrição do alojamento;
  • Certificado do registo de candidatura;

Para a realização do contrato, os senhorios não podem exigir aos candidatos o pagamento de cauções, fianças ou qualquer outra garantia.

O contrato só estará enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento se for registado no Portal das Finanças e se for feita a contratação dos seguros obrigatórios. O senhorio e os arrendatários têm de submeter, na plataforma eletrónica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), os comprovativos do cumprimento destes requisitos, no máximo até 20 dias depois do registo do contrato no Portal das Finanças.

Depois de cumpridos estes passos, o contrato fica automaticamente enquadrado no PAA.

Qual o prazo de candidatura?

O Programa de Apoio ao Arrendamento é aplicável a todo o país e não tem prazo para candidaturas. Além disso, também não existe nenhum período de espera ou de validação.

Depois de se concluir o processo de candidatura ou inscrição de um alojamento, tem-se imediatamente acesso aos certificados que permitem celebrar os contratos de arrendamento.  

A par dos apoios à habitação, existem ainda outras opções que o podem ajudar a organizar as suas finanças. Uma delas é o Crédito Consolidado da Cofidis que lhe permite juntar todos os créditos num só e ter uma prestação mensal mais baixa.