O que é e como funciona o apoio extraordinário à renda?
Se as despesas com a casa arrendada obrigam a fazer contas todos os meses, o apoio extraordinário à renda pode ser uma ajuda para reduzir esse esforço financeiro.
Para beneficiar deste subsídio é necessário cumprir algumas condições quanto ao contrato, ao valor da renda e aos rendimentos obtidos. No entanto, desde que estes requisitos sejam cumpridos, o processo é bastante simples e nem é necessário apresentar candidatura. Conheça as regras sobre este apoio para pagar a renda.
Índice de conteúdos:
- O que é o apoio extraordinário à renda?
- Quem tem direito?
- Como calcular o valor do apoio?
- Qual a duração do apoio?
- Como e quando é feito o pagamento?
- Como pedir o apoio extraordinário à renda?
- Como consultar e reclamar?
- Quem recebe outros apoios do IHRU tem direito a este apoio?
- Existem outros apoios às rendas?
O que é o apoio extraordinário à renda?
O apoio extraordinário à renda é um apoio financeiro mensal, atribuído pelo Estado e pago pela Segurança Social, a inquilinos que gastem mais de 35% do seu rendimento mensal para conseguirem pagar a renda.
O valor a atribuir corresponde à diferença entre a taxa de esforço suportada com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%, e tem como limite máximo os 200 euros mensais.
Quem tem direito e quais os critérios para beneficiar do apoio à renda?
Para beneficiar do apoio extraordinário à renda, é necessário cumprir um conjunto de condições de forma cumulativa, nomeadamente:
- Ter residência fiscal em Portugal;
- Ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado na Autoridade Tributária e celebrado até 15 de março de 2023 (ou posterior, desde que se trate de um novo contrato relativo à mesma casa);
- A taxa de esforço com o pagamento da renda ser igual ou superior a 35%;
- O rendimento anual deve ser igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (39.791 euros em 2024 e 41.629 euros em 2025)
O apoio extraordinário à renda também abrange agregados familiares que estão dispensados de entregar declaração de IRS, mas cujos rendimentos mensais sejam iguais ou inferiores a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS (2.973,5 euros em 2025).
Estes rendimentos podem ser de trabalho (desde que sejam declarados à Segurança Social) ou relativos a estas prestações sociais:
- Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
- Prestações de desemprego;
- Subsídios de parentalidade;
- Rendimento social de inserção;
- Prestação social para a inclusão;
- Complemento solidário para idosos;
- Subsídios de doença e doença profissional (atribuídos há mais de um mês);
- Subsídio de apoio ao cuidador informal.
Como calcular o valor do apoio à renda?
Se está a sentir dificuldade para pagar a renda e se enquadra nas condições de acesso, pode ter direito ao apoio extraordinário à renda. Para calcular o valor de um eventual apoio, basta seguir estes passos:
- Calcular o rendimento mensal;
- Calcular 35% desse rendimento. Este será o limite mínimo da taxa de esforço que o torna elegível para o apoio;
- Calcular o valor do apoio, que é a diferença entre a renda mensal e o valor apurado, até ao limite de 200 euros.
Por exemplo, se tem um rendimento de 1.000 euros e paga 500 euros de renda, a sua taxa de esforço corresponde a 50%. O valor do apoio à renda vai corresponder a 15% da renda que paga (50% menos 35%), ou seja, 150 euros mensais.
O subsídio de apoio à renda não pode ultrapassar os 200 euros mensais.
Qual a duração do apoio?
O apoio deverá ser atribuído até 31 de dezembro de 2028, mas a lei admite que seja reavaliado anualmente. Se entretanto o contrato de arrendamento terminar ou se a taxa de esforço deixar de ser superior a 35%, o apoio deixa de ser pago.
Como e quando é efetuado o pagamento?
O apoio extraordinário à renda é pago todos os meses, até ao dia 20, por transferência bancária. Não existe outra forma de pagamento, por isso certifique-se que tem um IBAN válido na sua página da Segurança Social. Se o valor mensal for inferior a 20 euros, o pagamento é feito de seis em seis meses.
Como pedir o apoio extraordinário à renda?
Não é necessário fazer qualquer pedido para beneficiar do apoio extraordinário à renda, porque este é atribuído de forma automática.
Os dados relativos aos contratos de arrendamento, rendimentos (ou prestações sociais para quem não apresenta declaração de IRS) são suficientes para que seja feita a avaliação de quem é elegível.
Assim, a Autoridade Tributária (AT) informa os agregados familiares que cumprem as condições necessárias para receber o apoio do valor que lhes foi atribuído. O pagamento é feito pela Segurança Social.
Como consultar e reclamar?
A AT informa os beneficiários dos dados que estiveram na origem da atribuição do apoio. No entanto, é possível consultar esses dados ou até reclamar caso não concorde com eles ou não tenha direito ao subsídio, mas certifique-se de que reúne as condições para o receber.
Pode fazê-lo através do Portal Consulta Cidadão, usando a Chave Móvel Digital ou o Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças.
Quem recebe outros apoios do IHRU tem direito ao apoio à renda?
Sim, se receber outros apoios financeiros do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e for elegível para o apoio extraordinário à renda, terá na mesma direito. No entanto, ao valor apurado são subtraídos os valores dos outros apoios financeiros à renda que estejam a ser atribuídos pelo IHRU.
Existem outros apoios às rendas?
Caso esteja com dificuldade para pagar a renda, devido a um aumento do seu valor ou a uma quebra nos seus rendimentos, saiba que existem outros apoios para quem vive em casas arrendadas ou procura uma opção mais barata e com uma taxa de esforço mais leve.
Algumas câmaras, como o Porto ou Lisboa, tem programas que apoiam financeiramente munícipes com dificuldade em pagar a renda.
Se procura uma casa com uma renda mais baixa pode candidatar-se a programas como o Porta 65 Jovem, Porta 65 +, Programa de Apoio ao Arrendamento, que veio substituir anteriores iniciativas como o Programa de Arrendamento Acessível, ou o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
O Portal da Habitação (separador Arrendamento) tem informação atualizada sobre os programas disponíveis e candidaturas abertas, bem como sobre os procedimentos a seguir para beneficiar de apoios relacionados com a habitação.