Direitos e Deveres

É obrigatório incluir as despesas com elevadores no valor do condomínio?

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Se não usa o elevador, porque vive no rés-do-chão, e não lhe parece justo incluir as despesas do mesmo no valor do seu condom

De uma forma geral, os condóminos têm de comparticipar todas as despesas relacionadas com as partes comuns da propriedade. Este é o ponto de partida, baseado no facto de todos eles serem coproprietários dessas partes comuns.

O que diz a lei sobre o uso e despesas dos elevadores num condomínio? Que as despesas são da responsabilidade de todos os que podem fazer uso do elevador, o que é diferente de dizer que as despesas cabem aos que utilizam o elevador. Ou seja, se tem a possibilidade de utilizar o elevador, mesmo que não aconteça, é obrigado a pagar por ele, tal como os restantes condóminos.

Declarar ter fobia ou alegar viver no rés-do-chão não retira a obrigatoriedade de as despesas com elevadores serem incluídas no valor do condomínio. O fundamento pode prender-se com o facto do condómino poder receber visitas que usem o elevador ou com o facto deste poder ligar a uma garagem, arrecadação, terraço  ou outro espaço comum.

Exceções, segunda a lei, há só uma. O condómino só fica livre de participar nas despesas dos elevadores se não puder efetivamente utilizá-los para aceder à sua fração nem a qualquer parte comum do prédio. É o caso, por exemplo, de uma loja que não tenha sequer acesso à zona do elevador.

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