Tem Alojamento Local? Há incentivos para regressar ao arrendamento tradicional
Quem tem imóveis no alojamento local e quiser regressar ao arrendamento habitacional, pode ter benefícios fiscais. Saiba o que muda com o Orçamento do Estado.
O que diz a medida?
Segundo a proposta de Orçamento do Estado, a medida implica que “em caso de restituição ao património particular de imóvel habitacional que seja afeto à obtenção de rendimentos da categoria F, não há lugar à tributação de qualquer ganho, se em resultado dessa afetação o imóvel gerar rendimentos durante cinco anos consecutivos.”
Qual o benefício?
Na prática, isto significa que retirar as casas que estão a ser rentabilizadas no alojamento local para as alocar ao mercado habitacional pode isentar os proprietários de tributação da mais-valia em sede de IRS ou IRC. Para isso, deverá ser preciso celebrar um contrato de arrendamento durante cinco anos.
Qual o objetivo?
O objetivo desta medida é travar o aumento do alojamento local, ao mesmo tempo que aumenta a oferta do mercado do arrendamento habitacional, onde faltam casas a preços acessíveis.
Só em Lisboa há atualmente cerca de 18.000 estabelecimentos de alojamento local, o que significa que uma migração destes imóveis para o arrendamento habitacional seria uma oportunidade para aumentar a oferta de habitação.
Desincentivo ao Alojamento Local?
O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal nota que há já muitos proprietários a ponderar uma migração natural para o arrendamento habitacional por vários motivos, tais como o facto de ser uma atividade de prestação de serviços muito exigente, que dá muito trabalho e não dá o rendimento que se pensava. E também por conta dos incentivos.
Adicionalmente, parece haver a intenção por parte do Executivo de agravar os impostos aos proprietários de alojamento local em áreas de contenção, que são as áreas com restrições impostas ao AL.
De acordo com o Orçamento do Estado esse agravamento por via do IRS será “determinado em função do peso do agravamento do coeficiente aplicável aos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local localizados em áreas de contenção, no total de rendimentos líquidos auferidos pelo sujeito passivo”.