Direitos e Deveres

Sabe como negociar rendas antigas?

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negociar rendas antigas

O que é o Novo Regime de Arrendamento Urbano?
O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) entrou em vigor em novembro de 2012 e veio alterar a situação dos inquilinos com contratos mais antigos. A lei teve como objetivo descongelar os contratos anteriores a 1990 que, até então, não podiam ser renegociados e acelerar e facilitar os despejos dos inquilinos que não cumpram com os pagamentos das rendas.

O que aconteceu às rendas antigas?
O processo de atualização das rendas tem várias etapas. Com o NRAU, passou a ser possível rever e aumentar os contratos de arrendamento de valores mais baixos. Muitos dos contratos anteriores a 1990 passavam de geração em geração sem que o valor da renda fosse actualizado, até que esta transmissão foi proibida em 2006. Com a lei, passou ser possível actualizar as rendas antigas, através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Como se processa a negociação entre senhorio e inquilino?
Para intermediar a negociação das rendas antigas, o Governo criou o Balcão Nacional de Arrendamento. O senhorio deve enviar uma carta, registada no Balcão Nacional de Arrendamento, ao inquilino, indicando o novo valor da renda e a duração do contrato. Depois de receber a carta, o inquilino tem até 30 dias para responder e tomar uma decisão: aceitar as condições, apresentar uma proposta diferente, na qual especifique qual o valor e a duração de contrato que pretende, ou desistir da casa, denunciando o contrato. Esta situação abrange os inquilinos com menos de 65 anos e que tenham uma vida estável.

E para pessoas com mais de 65 anos?
Quem tiver uma idade superior, fica abrangido pelo mecanismo especial de renegociação, no qual os valores podem ser atualizados e os contratos nunca caducam. Nestes casos, a iniciativa continua a partir do senhorio e o inquilino mantém os 30 dias para a resposta. Contudo, o tipo e duração do contrato estão dependentes de um acordo entre o senhorio e o inquilino. E, mesmo que ambas as partes não acordem quanto a valores e tempo, o inquilino nunca é despejado, se esta for a sua residência permanente.

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O que acontece se não houver acordo entre senhorio e inquilino?
Na ausência de um entendimento, é aplicada uma atualização que está de acordo com uma percentagem do valor patrimonial da habitação, não podendo exceder 1/15 do seu valor. O Balcão Nacional de Arrendamento também é o mecanismo que detém a “competência exclusiva” para tratar do Procedimento Especial de Despejo, que cessa o contrato de arrendamento, quando o inquilino desobedece a uma ordem de despejo.

Houve algum travão ao aumento das rendas?
A lei estabelecia um período de transição de cinco anos para o aumento da rendas antigas e, em 2017, foi prorrogado para oito anos, ou seja, até 2020. Este travão aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido inferior a cinco salários mínimos nacionais e independentemente da idade. No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o rendimento fica abaixo deste limite, o prazo de aplicação do NRAU é prorrogado por 10 anos.

Quando termina este período de transição?
Para alguns contratos, dependendo da idade e dos rendimentos do inquilino, termina no final de 2020. A partir daqui, as rendas antigas podem ser aumentadas num montante equivalente a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Segundo a Associação de Inquilinos Lisbonenses, em declarações à Lusa, “poderá significar 500 euros para uma pessoa que actualmente paga 100 euros de renda”.