Direitos e Deveres

Quais os documentos necessários para viajar com crianças?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Documentos necessários para viajar com crianças

Fazer uma viagem com menores pode implicar algumas burocracias se ambos os pais não estiverem presentes. Por isso, antes de ir de férias, é importante saber quais são os documentos necessários para viajar com crianças e tratar de tudo com tempo.

Índice de conteúdos:

  1. O que tem de saber para viajar com menores
  2. Documentos necessários para viajar com crianças
  3. Como obter o documento de autorização
  4. O que é a oposição à saída de menores

As regras sobre os documentos necessários para viajar com o menor dependem da situação familiar e até do destino, porque as viagens em Portugal não necessitam destes formalismos. Saiba o que fazer em cada caso.

Viajar com menores: o que tem de saber

Por questões de segurança e de forma a proteger as crianças de situações graves como raptos ou tráfico humano, existe uma legislação muito clara sobre a saída de menores de nacionalidade portuguesa do país, bem como sobre a entrada e saída de menores estrangeiros que residam legalmente no nosso país.

Além dos documentos de identificação habituais para viajar, como Cartão de Cidadão ou passaporte, os menores que não estejam acompanhados pela pessoa que exerce o poder paternal só podem sair do território nacional exibindo uma autorização.

Há vários cenários para viagens com crianças, dependendo da situação familiar (por exemplo, se os pais são casados ou divorciados) e da própria situação legal do menor (por exemplo, se é adotado ou se está em processo de adoção).

Viajar com crianças na União Europeia

Nas viagens na União Europeia, em que à partida as autorizações não seriam necessárias, também é importante ter algumas precauções para evitar problemas. É necessário assegurar que cada criança tem consigo:      

  • Passaporte ou cartão de identificação válido para cada criança;
  • Quando o menor viaja sozinho, com apenas um progenitor ou com adultos que não tenham guarda legal, um documento oficial autorizado e assinado pelos dois progenitores, pelo segundo progenitor ou por quem detenha a guarda legal.

Não existem regras harmonizadas na UE nesta matéria. Como cada Estado-membro tem liberdade para decidir se os menores precisam de uma autorização para viajar, é importante que, ao planear a viagem, confirme quais são as regras no país de destino. Pode esclarecer as dúvidas e as normas aplicável a cada país nesta página da União Europeia, no campo “selecione país”. 

Tenha também em conta que a autorização de viagem para menores pode ser necessária nos países de trânsito, como por exemplo em escalas de viagens aéreas.

Quais os documentos necessários para viajar com crianças

Os menores que não estejam acompanhados por ambos os progenitores ou por um deles, só podem entrar e sair do país se for apresentada uma autorização legalmente certificada e assinada por quem exerça a responsabilidade parental. 

Conheça os vários cenários que dependem da situação familiar do menor e veja, para cada caso, quais são os documentos necessários para viajar com crianças ou menores de idade.

Menores com pais casados ou em união de facto

Se os pais forem casados ou viverem em união de facto, um menor pode viajar só com um dos pais, desde que não exista oposição do outro. Se nenhum dos progenitores o acompanhar, é necessária uma autorização de saída emitida e assinada por um deles.  

Menores com pais divorciados, separados judicialmente ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado

Para que a criança possa viajar, deve ter uma autorização de saída assinada pelo progenitor que detém a responsabilidade parental. Também é necessária a sentença que comprova o exercício do poder paternal.

Se existirem responsabilidades parentais conjuntas, o menor pode viajar com apenas um dos progenitores desde que o outro não se oponha. 

Menores órfãos de um dos progenitores

O menor pode viajar com terceiros se existir uma autorização de saída emitida pelo progenitor que está vivo.

Menores com filiação de apenas um dos progenitores

É necessária uma autorização de saída emitida e assinada pelo progenitor relativamente ao qual a filiação está estabelecida.

Menores confiados a terceira pessoa ou a um estabelecimento de educação ou assistência

Neste caso tem de ser apresentada uma autorização de saída da autoria da pessoa a quem o tribunal atribuiu o exercício da responsabilidade parental.

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Menores sujeitos a tutela

Se a criança ou jovem estiver sujeita a tutela, for órfão de ambos os pais, se os progenitores estiverem inibidos do exercício da responsabilidade parental ou se estes forem incógnitos, a autorização de saída cabe ao tutor designado pelo Tribunal de Menores.

Caso não exista uma pessoa com condições para exercer a tutela e o menor estiver ao cuidado de um estabelecimento de educação ou assistência, a autorização de saída tem de ser assinada pelo diretor da instituição.

Menores adotados ou em processo de adoção

Só pode viajar com autorização do adotante ou de um dos adotantes, se os pais adotivos forem casados.

Menores emancipados

Neste caso deixa de ser necessária uma autorização para viajar, porque com a emancipação – obtida pelo casamento ou por decisão dos progenitores – o jovem passa a assumir a responsabilidade pela sua pessoa. Assim, para viajar só tem de mostrar, além de um documento de identificação, a certidão de casamento ou de nascimento.

Como obter o documento de autorização para viajar com crianças?

Quando é necessário um documento de autorização para que a criança ou jovem possa viajar, o progenitor ou pessoa com responsabilidade parental tem de fazer uma declaração que inclua os dados do menor e da pessoa que o vai acompanhar na viagem.

O documento que autoriza a criança a viajar tem de ser apresentado às autoridades que a pedirem.

Pode usar uma destas minutas para fazer a declaração:

A assinatura que consta na declaração tem de ser reconhecida. O processo de reconhecimento de assinaturas pode ser feito por advogados, notários, oficiais de registo, solicitadores, conservadores ou câmaras de comércio e indústria. Estes atos têm um custo, que depende da respetiva entidade. 

Se a autorização de saída de menor do território nacional não mencionar um prazo de validade, este será de seis meses após a data da emissão. É possível definir uma validade máxima de um ano e durante esse período usar a declaração quantas vezes se quiser.

O que é a oposição à saída de menor?

A oposição à saída de menor é um documento apresentado pela pessoa que tem a responsabilidade parental – ou por outra que prove ter para defender a integridade e os interesses do menor – para impedir que a criança ou jovem deixe o território nacional.

Este documento tem de ser apresentado à autoridade responsável pelo controlo de fronteiras, mas também pode ser pedida ao tribunal cível. Caso a saída envolva mais fronteiras – por exemplo, se sair de um país da UE para outro Estado Membro – terá de ser o tribunal a tomar uma decisão.

Como apresentar oposição à saída de menor?

A pessoa que pretenda impedir a viagem deve enviar a documentação necessária por email para a autoridade responsável pela fronteira que vai ser usada para sair do país (ou para ambas), nomeadamente:

  • Saída por fronteira área: deve contactar a PSP (telefone 219 020 550 e e-mail [email protected]);
  • Saída por fronteira marítima: deve contactar a GNR (213 948 000 ou [email protected]).

Para que o pedido seja viável, tem de enviar os seguintes documentos:

  • Declaração, datada e assinada, que identifique o menor e a pessoa com responsabilidade parental que se opõe. O documento tem de incluir a morada e o número de telefone do responsável parental;
  • Cópia do documento de identificação da pessoa com responsabilidade parental;
  • Cópia da certidão/assento de nascimento do menor, emitida há menos de 6 meses;
  • Cópia do acordo/decisão sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais (se existir).

Após o envio da documentação, tem de iniciar no tribunal um processo tutelar cível ou de promoção e proteção e enviar para PSP ou GNR uma cópia do pedido de confirmação da oposição. Tem um prazo de 30 dias para o fazer. A oposição à saída de menor tem um prazo máximo de 90 dias.

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