Direitos e Deveres

Bolsas de estudo do ensino superior: guia de candidatura

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. O que são as bolsas de estudo do ensino superior?
  2. Como funcionam as bolsas de estudo da DGES?
  3. Como concorrer às bolsas de estudo do ensino superior?
  4. Qual é o valor das bolsas de estudo?
  5. Perguntas frequentes sobre as bolsas de estudo da DGES
  6. Que outros tipos de bolsas de estudo para o ensino superior existem?
  7. Quem tem direito à isenção de propinas?
  8. Como financiar um curso superior sem bolsa de estudo?

As bolsas de estudo do ensino superior ajudam milhares de estudantes a suportar despesas como propinas, alojamento, alimentação e transportes, tornando possível o acesso e a permanência na universidade para famílias com menores recursos económicos.

A maioria destas bolsas é atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e pode ser pedida por estudantes do ensino superior público e, em alguns casos, do ensino superior privado, desde que cumpram os requisitos definidos.

No ano letivo de 2026/2027, entra em vigor o Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior, que altera a forma de cálculo das bolsas. Na prática:

  • Além dos rendimentos do agregado familiar, passa também a ser considerado o custo real de estudar na cidade onde o estudante frequenta o curso;
  • Os alunos provenientes de agregados familiares com rendimentos abaixo do limiar da pobreza – cerca de 27% do total de bolseiros – passam ainda a ter direito à bolsa máxima.

Neste artigo explicamos quem pode pedir uma bolsa de estudo, como funciona a candidatura, quais os documentos necessários, os prazos a cumprir e o valor dos apoios.

O que são as bolsas de estudo do ensino superior?

As bolsas de estudo são um apoio financeiro atribuído pelo Estado ou por outras entidades públicas ou privadas. O objetivo é comparticipar as despesas com a educação de estudantes universitários do ensino público e privado com poucos recursos financeiros.

Este apoio é atribuído a fundo perdido. Ou seja, não é necessário fazer o reembolso dos valores recebidos quando o curso terminar.

No caso das bolsas da DGES, o pagamento é feito mensalmente, geralmente durante dez meses. Cada bolsa é atribuída para um ano letivo, devendo ser renovada no seguinte.

Como funcionam as bolsas de estudo da DGES?

A DGES é a entidade responsável pelas bolsas de estudo atribuídas pelo Estado. O processo de candidatura é feito totalmente online, através da plataforma BeOn.

Após a apresentação da candidatura, o pedido é analisado pelos serviços de ação social da instituição de ensino superior, responsáveis pela elaboração da proposta de decisão. A deliberação final quanto à atribuição da bolsa é do reitor ou presidente. Há, no entanto, casos em que a atribuição é automática.

Quem tem direito às bolsas de estudo?

Para ter acesso às bolsas de estudo do ensino superior da DGES, os estudantes têm de cumprir vários requisitos, nomeadamente quanto aos rendimentos do agregado familiar.

Assim, os candidatos devem estar enquadrados nestes requisitos:

  • Ter nacionalidade portuguesa ou uma situação de residência regularizada em Portugal;
  • Estar inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos);
  • Não ter um diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requerem a  bolsa;
  • Após o primeiro ano, devem cumprir as condições relativas ao aproveitamento e número máximo de inscrições;
  • O rendimento total anual do agregado familiar não pode ultrapassar os 11.049,89 euros;

Existem situações especiais?

Além dos requisitos gerais, a legislação prevê algumas situações em que os critérios de acesso às bolsas de estudo são diferentes ou mais favoráveis.

Assim, as bolsas de estudo também estão acessíveis a estudantes:

  • Apátridas (ou seja, estudantes que não são reconhecidos como nacionais por nenhum Estado);
  • Beneficiários do estatuto de refugiado político;
  • Beneficiários de estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária.

Os candidatos que sejam trabalhadores-estudantes ou que obtenham rendimentos ocasionais durante as férias também beneficiam de um regime específico. Nestes casos, o limite do rendimento anual do agregado familiar é de 12.569,89 euros.

Tenha em atenção que as condições relativas aos limites de rendimento anual não se aplicam aos estudantes:

  • Provenientes da Síria em situação de emergência humanitária;
  • Refugiados afegãos;
  • Provenientes da Ucrânia abrangidos pelo regime de proteção temporária.

Nestes casos, os estudantes podem ter direito à bolsa de estudo de valor máximo, nos termos do regime de ação social em vigor.      .

Quais são os prazos de candidatura às bolsas de estudo?

As candidaturas às bolsas de estudo para estudantes do ensino superior devem ser apresentadas nos seguintes prazos:

  • Entre 25 de junho e 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, se esta for efetuada após 30 de setembro;
  • Nos 20 dias úteis a seguir à emissão do comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.

Também pode candidatar-se à bolsa de estudo no decorrer do ano letivo (entre 1 de outubro e 31 de maio). Contudo, nestas situações, o valor da bolsa vai ser calculado proporcionalmente, tendo em conta o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.

Dica importante: Se terminou a licenciatura e vai começar um mestrado, o prazo para concorrer às bolsas de estudos é:
→ Entre 25 de junho e 30 de setembro;
→ Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, se esta for feita após 30 de setembro. 

Como funciona a atribuição automática das bolsas de estudo?

Os candidatos ao ensino superior podem ficar a saber, no momento da colocação num curso, se vão ter direito a uma bolsa de estudo e qual o seu valor.

No entanto, o direito só se torna efetivo após a inscrição no curso e respetiva verificação da situação. Além disso, os candidatos devem ainda formalizar, nos moldes normais, a candidatura à bolsa.

Este processo de atribuição automática abrange os estudantes que:

  • Entrem no ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso (CNA) no ano letivo em que requerem a bolsa;
  • Fossem, a 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso, beneficiários dos três primeiros escalões do abono de família;
  • Apresentem o requerimento para atribuição da bolsa.

Caso reúnam as condições necessárias e já tenham requerido a atribuição da bolsa, a decisão sobre o requerimento é conhecida no prazo máximo de três dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA.

O valor da bolsa anual equivale a:

  • 2,5 vezes o IAS para os estudantes incluídos no 2.º escalão do abono de família;
  • 125% do valor da propina máxima para o 1.º ciclo do ensino superior público se o aluno for beneficiário do 3.º escalão do abono de família.

As entidades competentes dispõem de um prazo de 30 dias para verificar a candidatura. Dessa análise pode resultar a alteração do montante atribuído ou o cancelamento da bolsa. Nestes casos, será efetuado o acerto entre os valores já pagos e os ainda a pagar.

Fast Fact: Os estudantes que no ensino secundário tiverem beneficiado do escalão A da Ação Social Escolar recebem, no 1.º ano do curso, uma Bolsa de Incentivo no valor de 1.045 euros. Este apoio é atribuído automaticamente no momento da matrícula.

Como concorrer às bolsas de estudo do ensino superior?

As candidaturas às bolsas de estudo do ensino superior são feitas através do site da DGES e, para aceder, tem de inserir um código de utilizador e uma palavra-chave.

Caso já tenha apresentado alguma candidatura em anos anteriores, deve usar as mesmas credenciais de acesso. Por outro lado, se estiver a entrar agora no ensino superior e na sua candidatura disse que queria concorrer a uma bolsa de estudo, use o link que lhe foi enviado por e-mail no momento da notificação de receção de candidatura.

Antes de iniciar o processo, pode recorrer ao Simulador da DGES para saber qual o valor da bolsa de estudo, caso esta seja atribuída.

Passo a passo para se candidatar a uma bolsa de estudo

Após aceder à plataforma da DGES, siga estes passos:

  1. Selecione a candidatura que pretende consultar e/ou preencher (se for a primeira, só verá uma candidatura);
  1. De seguida, pode ser feito um questionário para avaliar se a candidatura se enquadra no processo de atribuição automática. Se for o caso, deve responder;
  1. Insira os seus dados pessoais e, depois de terminar o preenchimento, clique em gravar e continuar;
  1. Insira os dados relativos a todos membros do agregado familiar e, depois de adicionar todos os membros, carregue em gravar e continuar;
  1. Registe os dados referentes aos rendimentos do seu agregado familiar;
  1. Registe os dados sobre o património mobiliário do agregado familiar (incluindo o do candidato e de menores);
  1. Indique se existem elementos do agregado com participações em sociedades por quotas;
  1. Responda à questão “O imóvel utilizado como habitação própria permanente pertence ao agregado familiar?”;
  1. No separador 6 (Documentos), é informado sobre os documentos que deve entregar. Tenha em atenção que os documentos devem ser digitalizados nos formatos autorizados (JPG, JPEG, PDF, TIFF, TIF, GIF ou PNG), com os tamanhos permitidos (entre 5Kb e 500Kb);
  1. No separador 7 (Submissão), surge um campo para inserir qualquer observação que considere relevante para a apreciação da sua candidatura;
  1. Submeta a candidatura;
  1. Após a submissão, pode verificar o estado da sua candidatura consultando o separador “Informação” e observando o esquema circular.

Caso tenha dúvidas ao longo do processo, pode consultar o Guia do Candidato da DGES e as respetivas perguntas frequentes.

Que documentos necessários para candidatar-se às bolsas de estudo do ensino superior?
No momento da candidatura, deve ter consigo os seguintes elementos de todas as pessoas do seu agregado familiar:
→ Número de contribuinte (NIF);
→ Número de identificação de Segurança Social (NISS);
→ Saldo das contas bancárias (à ordem e a prazo) a 31 de dezembro do ano anterior;
→ Valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, PPR, etc.);
Declaração de IRS do ano anterior ao início do ano letivo;
Declaração do IMI ou caderneta predial do imóvel, caso o agregado familiar tenha casa própria;
→ Contrato de arrendamento e comprovativo da renda apoiada ou habitação social (caso se aplique), se a habitação do agregado familiar for arrendada;
→ Comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo. 

Qual é o valor das bolsas de estudo?

O valor das bolsas de estudo do ensino superior varia de estudante para estudante, uma vez que depende da situação económica do agregado familiar, do custo de estudar na cidade onde frequenta o curso e da necessidade de alojamento.

No ano letivo de 2026/2027 entra em vigor um novo modelo de cálculo das bolsas, que deixa de considerar apenas os rendimentos da família e passa também a refletir o custo real de estudar em cada concelho.

Na prática, um estudante deslocado que frequente uma universidade em cidades como Lisboa ou Porto pode receber uma bolsa mais elevada do que um estudante que frequente um curso numa cidade onde o custo de vida seja inferior.

Como é calculado o valor das bolsas?

O novo modelo segue três etapas:

  1. É estimado o custo mensal de estudar no concelho onde se situa a instituição de ensino, incluindo propinas, despesas de frequência e, quando aplicável, os custos de alojamento dos estudantes deslocados;
  1. É apurado o montante que o agregado familiar consegue disponibilizar para suportar essas despesas, tendo em conta os seus rendimentos e o limiar da pobreza;
  1. O valor da bolsa a atribuir é igual à diferença entre o custo real de estudar no concelho e o valor que o agregado familiar consegue suportar.

Os cálculos do Governo preveem que, com estas novas regras, o valor médio anual da bolsa suba de 1.734 euros para 2.660 euros.

Além disso, todos os estudantes provenientes de agregados familiares com rendimentos inferiores ao limiar da pobreza passam a ter direito à bolsa máxima.

É importante saber que o valor mínimo da bolsa continua a ser de 872 euros (125% da propina máxima atualmente fixada em 697 euros). Segundo o novo modelo de Ação Social Escolar no ensino superior, um estudante deslocado em Lisboa, que esteja num alojamento privado e tenha uma propina de 697 euros, pode ter direito a uma bolsa máxima de 7.818 euros.

Qual é o valor do apoio para o alojamento?

Em 2026/2027 é atribuído um apoio mensal de 160 euros aos estudantes deslocados que fiquem alojados numa residência. Os bolseiros têm prioridade no acesso a estes locais, mas não são obrigados a ficar em residências universitárias.

No caso de não conseguirem vaga, o cálculo da bolsa vai ter em conta o custo do alojamento privado no concelho.

5 perguntas frequentes sobre as bolsas de estudo da DGES

Concorrer a uma bolsa de estudo para o ensino superior é um processo facilitado pela possibilidade de o fazer através da internet, mas podem ainda existir algumas dúvidas. Conheça abaixo as respostas às questões mais frequentes sobre o tema.

Os alunos do ensino privado têm direito às bolsas da DGES?icon

Sim. Nestes casos, a análise dos pedidos e a decisão quanto à atribuição da bolsa competem aos Gabinetes de Ação Social e, em alguns casos, à Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da DGES.

É possível acumular a bolsa de estudo com um salário?icon

Sim, mas apenas se o limite do rendimento obtido não ultrapassar os 12.569,89 euros.

Que motivos podem levar à perda da bolsa de estudo?icon

A bolsa de estudo cessa se o aluno desistir do curso ou se o concluir antes do final do ano letivo. Para manter a bolsa é preciso ter aprovação em pelo menos 36 ECTS. Assim, se no ano anterior esteve inscrito em menos de 36 ECTS, deve ter obtido aprovação em todos.

As bolsas de estudo são declaradas no IRS?icon

As bolsas de estudo atribuídas pela DGES não são consideradas um rendimento. Por isso, não estão sujeitas a IRS

Quero estudar no estrangeiro. Posso concorrer a uma bolsa de estudo?icon

Não. As bolsas de estudo no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior destinam-se apenas a estudantes de instituições de ensino superior portuguesas.

Que outros tipos de bolsas de estudo para o ensino superior existem?

Além das bolsas que são atribuídas pelas DGES, existem outras às quais os estudantes do ensino superior se podem candidatar e que têm em conta o mérito escolar e os rendimentos do agregado familiar, nomeadamente:

  • Bolsas de estudo por mérito: são atribuídas pelos estabelecimentos de ensino superior público e privado que os estudantes frequentam. Nestes casos, é tido em contas apenas o aproveitamento, independentemente dos rendimentos;
  • Bolsas de estudo municipais: alguns municípios atribuem apoios financeiros aos estudantes locais provenientes de famílias carenciadas e que se destacam pelos resultados académicos. As condições e prazos dependem das regras estabelecidas pelas autarquias que prevejam este tipo de apoio;
  • Bolsas de estudo para pessoas com incapacidade: os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% que frequentam licenciaturas, mestrados e doutoramentos podem ter direito a uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.

Quem tem direito à isenção de propinas? 

Além das bolsas de estudo para estudantes carenciados, estão isentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, sejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor.

A isenção de propinas é extensiva a combatentes e antigos combatentes de operações militares que tenham obtido condecorações e louvores ou que tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente na sequência dessas operações. A isenção é extensível aos filhos destes combatentes e aos filhos de militares falecidos em combate.

Como financiar um curso superior sem bolsa de estudo?

Tirar um curso superior é sinónimo de despesas que se prolongam durante vários anos. Como nem todos os alunos conseguem ter acesso a bolsas de estudo, por vezes é necessário recorrer a outras formas de financiamento, como por exemplo um crédito formação.

O crédito formação é uma modalidade de crédito criada para apoiar despesas relacionadas com a educação, como propinas, alojamento, material académico ou outros custos associados. Regra geral, apresenta condições mais vantajosas do que um crédito pessoal tradicional, nomeadamente:

  • Taxas de juro mais reduzidas;
  • Possibilidade de beneficiar de um período de carência, começando a amortizar o capital apenas após a conclusão do curso.

Antes de contratar um crédito, compare as diferentes ofertas disponíveis no mercado e avalie se a prestação mensal é compatível com o seu orçamento, tanto durante o curso como após a entrada no mercado de trabalho.

Se estiver a ponderar esta solução, pode ponderar o Crédito Pessoal Formação da Cofidis e fazer uma simulação para perceber qual o montante, o prazo e a prestação mensal mais adequados às suas necessidades.

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