Como concorrer às bolsas de estudo no ensino superior?
Índice de conteúdos:
- O que são as bolsas de estudo para o ensino superior?
- Como funcionam as bolsas de estudo da DGES?
- O que é preciso e como concorrer?
- Quais os valores máximos?
- O que são as bolsas de mobilidade +Superior?
- Perguntas frequentes sobre as bolsas de estudo da DGES
- Outras bolsas de estudo para o ensino superior
- Quem tem direito a isenção de propinas?
- Quem tem direito à devolução de propinas?
Para muitos estudantes universitários, recorrer a bolsas de estudo é a única forma de frequentar e concluir o ensino superior. Este apoio financeiro destina-se a famílias com menores recursos e é uma ajuda importante para pagar as despesas relacionadas com a universidade.
As bolsas de estudo em Portugal são maioritariamente atribuídas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Têm em conta os rendimentos da família e podem incluir alguns complementos para estudantes deslocados.
Há, no entanto, outras opções de bolsas de estudo baseadas no mérito ou no concelho de residência. Conheça as condições de acesso, regras e prazos para beneficiar deste apoio financeiro.
O que são as bolsas de estudo para o ensino superior?
As bolsas de estudo são um apoio financeiro atribuído pelo Estado ou por outras entidades públicas ou privadas. O objetivo é comparticipar as despesas com a educação de estudantes universitários do ensino público e privado com poucos recursos financeiros.
Este apoio é atribuído a fundo perdido. Ou seja, não é necessário fazer o reembolso dos valores recebidos quando o curso terminar.
No caso das bolsas da DGES, o pagamento é feito mensalmente, geralmente durante 10 meses. Cada bolsa é atribuída para um ano letivo, devendo ser renovada no seguinte.
Como funcionam as bolsas de estudo da DGES?
A DGES é a entidade responsável pelas bolsas de estudo atribuídas pelo Estado. O processo de candidatura é feito totalmente online, através da plataforma BeOn.
Após a apresentação da candidatura, o pedido é analisado pelos serviços de ação social da instituição de ensino superior, responsáveis pela elaboração da proposta de decisão. A deliberação final quanto à atribuição da bolsa é do reitor ou presidente.
Quais são as condições de acesso?
Para ter acesso às bolsas de estudo do ensino superior da DGES, os estudantes têm de cumprir vários requisitos, nomeadamente quanto aos rendimentos do agregado familiar.
Assim, os candidatos devem estar enquadrados nestes requisitos:
- Ter nacionalidade portuguesa ou uma situação de residência regularizada em Portugal;
- Estar inscritos em Cursos Técnicos Superiores Profissionais, licenciatura, mestrado integrado ou mestrado, em pelo menos 30 ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos)
- Não ter um diploma ou grau igual ou superior àquele para o qual requerem a bolsa;
- Após o primeiro ano, cumprir as condições relativas ao aproveitamento e número máximo de inscrições;
- O rendimento total anual do agregado familiar não pode ultrapassar os 11.049,89 euros;
- O património mobiliário do agregado familiar (ou seja, valores depositados em contas bancárias, ações, certificados de aforro e outros ativos) tem de ser inferior a 115.303,20 euros;
- A situação tributária e contributiva tem de estar regularizada.
Caso os candidatos sejam trabalhadores-estudantes ou estudantes com rendimentos pontuais obtidos durante os períodos de férias, o limite de rendimento total é de 12.569,89 euros.
Há ainda condições especiais para estudantes em situação de emergência humanitária. Assim, os alunos vindos da Síria, as refugiadas afegãs e os alunos em proteção temporária vindos da Ucrânia não estão sujeitos a valores mínimos de rendimentos anuais e podem ter direito ao valor máximo de bolsa (5.981,73 euros).
Quais são os prazos de candidatura às bolsas de estudo?
As candidaturas às bolsas de estudo para estudantes do ensino superior devem ser apresentadas nos seguintes prazos:
- Entre 25 de junho e 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à inscrição, se esta for efetuada após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis a seguir à emissão do comprovativo de início de estágio, para quem está a fazer um estágio profissional.
Também pode candidatar-se à bolsa de estudo no decorrer do ano letivo (entre 1 de outubro e 31 de maio). Contudo, nestas situações o valor da bolsa vai ser calculado proporcionalmente, tendo em conta o período entre a candidatura e o fim do período letivo ou do estágio.
Como funciona a atribuição automática das bolsas de estudo?
Os candidatos ao ensino superior podem ficar a saber, no momento da colocação num curso, se vão ter direito a uma bolsa e qual o seu valor.
No entanto, o direito só se torna efetivo se fizer a inscrição no curso e após a verificação da situação. Devem ainda formalizar a candidatura à bolsa, nos moldes normais.
Este processo de atribuição automática abrange os estudantes que:
- Entrem no ensino superior através do concurso nacional de acesso (CNA) no ano letivo em que requerem bolsa;
- Fossem, a 31 de maio do ano letivo anterior ao do ingresso, beneficiários dos três primeiros escalões do abono de família;
- Apresentem o requerimento para atribuição da bolsa.
Caso reúnam as condições necessárias e já tenham requerido a atribuição da bolsa, a decisão sobre o requerimento é conhecida no prazo máximo de três dias após a divulgação dos resultados de cada fase do CNA.
O valor da bolsa anual equivale a:
- 5,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), para os estudantes beneficiários do escalão 1 do abono de família;
- 2,5 x IAS para os estudantes incluídos no escalão 2 do abono de família;
- 125% do valor da propina máxima para o 1.º ciclo do ensino superior público se o aluno for beneficiário do escalão 3 do abono de família.
As entidades competentes dispõem de um prazo de 30 dias para proceder à verificação da candidatura, podendo dessa análise resultar a alteração do montante atribuído ou o cancelamento da bolsa. Nestes casos, será efetuado o acerto entre os valores já pagos e os ainda a pagar.
O que é preciso para concorrer às bolsas de estudo?
As candidaturas às bolsas de estudo do ensino superior são feitas através do site da DGES e, para aceder, tem de inserir um código de utilizador e uma palavra-chave. Se já apresentou candidaturas a bolsas nos anos anteriores, use as mesmas credenciais de acesso.
Caso esteja a entrar agora no ensino superior e na sua candidatura disse que queria concorrer a uma bolsa de estudo, use o link que lhe foi enviado por email no momento da notificação de receção de candidatura.
Antes de iniciar o processo, pode recorrer ao Simulador da DGES para saber qual o valor da bolsa de estudo, caso esta seja atribuída.
Para se candidatar deve ter os seguintes elementos de todas as pessoas do seu agregado familiar:
- Número de contribuinte (NIF);
- Número de Segurança Social (NISS);
- Saldo das contas bancárias (à ordem e a prazo) a 31 de dezembro do ano anterior;
- Valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, PPR, etc).
- Declaração do IRS do ano anterior ao início do ano letivo;
- Declaração do IMI ou caderneta predial do imóvel, caso o agregado familiar tenha casa própria;
- Contrato de arrendamento e comprovativo da renda apoiada ou habitação social (caso se aplique), se a habitação do agregado familiar for arrendada;
- Comprovativo do IBAN com identificação da pessoa titular da conta para a qual pretende receber a bolsa de estudo.
Passo a passo
Após aceder à plataforma da DGES, deve seguir estes passos:
- Selecionar a candidatura que pretende consultar e/ou preencher (se for a primeira só verá uma candidatura);
- Pode ser feito um questionário para avaliar se a candidatura se enquadra no processo de atribuição automática. Se for o caso, deve responder;
- Introduzir os seus dados pessoais e, depois de terminar o preenchimento, clicar em gravar e continuar;
- Inserir os dados relativos a todos membros do agregado familiar e, depois de adicionar todos os membros, carregar em gravar e continuar;
- Registar os dados referentes aos rendimentos do seu agregado familiar;
- Registar os dados sobre o património mobiliário do agregado familiar (incluindo o do candidato e de menores);
- Indicar se existem elementos do agregado com participações em sociedades por quotas;
- Responder à questão “O imóvel utilizado como habitação própria permanente pertence ao agregado familiar?;
- No separador 6 (Documentos) é informado sobre os documentos que deve entregar. Os documentos têm de ser digitalizados nos formatos autorizados (JPG, JPEG, PDF, TIFF, TIF, GIF ou PNG), com os tamanhos permitidos (entre 5Kb e 500Kb);
- No separador 7 (Submissão) surge um campo para inserir qualquer observação que considere relevante para a apreciação da sua candidatura;
- Submeter a candidatura;
- Após a submissão, pode verificar o estado da sua candidatura consultando o separador “Informação” e observando o esquema circular.
Caso tenha dúvidas ao longo do processo, pode consultar o guia do candidato e as perguntas frequentes.
Qual é o valor das bolsas de estudo?
O valor máximo das bolsas depende de fatores como o grau de ensino e os complementos (por exemplo, de alojamento ou alimentação) a que possa ter direito. O simulador da DGES é uma ferramenta útil para ficar com uma ideia aproximada de quanto pode receber.
Complemento de alojamento
Os estudantes deslocados, isto é, que frequentem uma universidade distante do local onde residem habitualmente, podem ainda ter direito a complementos de alojamento. O valor depende do facto de terem ou não conseguido vaga nas residências universitárias dos serviços de ação social e do concelho onde se situa a instituição de ensino superior.
Estes alunos podem receber um complemento mensal, igual ao valor base mensal a pagar pelos bolseiros nas residências, até ao limite de 17,5% do IAS.
Se pediram alojamento numa residência dos serviços de ação social, mas não tiveram vaga, podem beneficiar de um complemento mensal igual ao valor pago, até ao limite de 55% a 95% do IAS (dependendo do concelho em que fica a instituição de ensino superior).
Existe ainda um complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados. Ou seja, para alunos que realizam um estágio curricular numa localidade que não é a da sua residência nem a da universidade em que estão inscritos e que necessitam de residir na localidade do estágio. Estes estudantes têm direito a um segundo complemento de alojamento durante quatro meses (no máximo).
Os estudantes com bolsa de estudo que recebam o complemento de alojamento têm ainda direito a um apoio à deslocação no valor de 25 euros, num máximo anual de 250 euros.
Pode ainda ser atribuído um benefício anual de transporte aos estudantes insulares que estudem em Portugal Continental e aos alunos que tenham de ir estudar para as Regiões Autónomas por não existirem, nos locais onde moram, os cursos que frequentam. O valor máximo deste subsídio corresponde ao Indexante dos Apoios Sociais.
O que são as bolsas de mobilidade +Superior?
Os estudantes que se tenham candidatado ou que estejam a receber uma bolsa de estudo têm ainda a possibilidade de receber outra bolsa caso a instituição de ensino superior se situe numa região com menor procura e menor pressão demográfica.
Estão abrangidos os seguintes estabelecimentos de ensino:
- Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra;
- Todos os dos institutos politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Guarda, Portalegre, Santarém, Tomar, Viana do Castelo e Viseu;
- Todos os estabelecimentos de ensino das universidades dos Açores, Algarve, Beira Interior, Évora, Madeira e Trás-os-Montes e Alto Douro.
A bolsa de mobilidade +Superior destina-se a alunos deslocados de mestrado e estudantes que já foram colocados nas instituições em anos anteriores.
Este apoio tem um valor anual de 1.700 euros, mas sobe para 1.995 euros para os alunos de cursos técnicos superiores profissionais ou estudantes que entrem na universidade no concurso especial para maiores de 23 anos.
As candidaturas são apresentadas através da plataforma BeOn, a mesma que é usada para as bolsas de estudo atribuídas pela DGES.
3 perguntas frequentes sobre as bolsas de estudo da DGES
Concorrer a uma bolsa de estudo para o ensino superior é um processo facilitado pela possibilidade de o fazer pela internet, mas podem ainda existir algumas dúvidas. Conheça abaixo as respostas a algumas das perguntas mais frequentes.
Os alunos do ensino privado têm direito às bolsas da DGES?
Sim. Nestes casos, a análise dos pedidos e a decisão quanto à atribuição da bolsa competem aos Gabinetes de Ação Social e, em alguns casos, à Direção de Serviços de Apoio ao Estudante da DGES.
É possível acumular a bolsa de estudo com um salário?
Os estudantes que tenham rendimentos de trabalho, mesmo que pontuais, como nos períodos de férias, podem ter direito a bolsa de estudo, desde que esses rendimentos não ultrapassem 14 vezes o IAS (cerca de 12.580 euros em 2025). Estes rendimentos são excluídos do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar.
Que motivos podem levar à cessação da bolsa de estudo?
A bolsa de estudo cessa se o aluno desistir do curso ou se o concluir antes do final do ano letivo. Para manter a bolsa é preciso ter aprovação em pelo menos 36 ECTS. Se no ano anterior esteve inscrito em menos de 36 ECTS, deve ter obtido aprovação em todos.
Outras bolsas de estudo para o ensino superior
Além das que são atribuídas pelas DGES, há outras bolsas de estudo a que os estudantes do ensino superior se podem candidatar e que têm em conta o mérito escolar e os rendimentos do agregado familiar.
Bolsas por mérito
São atribuídas pelos estabelecimentos de ensino do superior público e privado que os estudantes frequentam. Nestes casos, é tido em contas apenas o aproveitamento, independentemente dos rendimentos.
Bolsas municipais
Alguns municípios atribuem apoios financeiros aos estudantes locais provenientes de famílias carenciadas e que se destacam pelos resultados académicos. As condições e prazos dependem das regras estabelecidas pelas autarquias que prevejam este tipo de apoio.
Bolsas de estudo para pessoas com incapacidade
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% que frequentam licenciaturas, mestrados e doutoramentos podem ter direito a uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
Quem tem direito a isenção de propinas?
Além das bolsas de estudo para estudantes carenciados, estão isentos do pagamento de propinas os docentes do ensino superior que, nos termos do respetivo estatuto, sejam obrigados à obtenção dos graus de mestre e de doutor.
A isenção de propinas é extensiva a combatentes e antigos combatentes de operações militares em que tenham obtido condecorações e louvores ou que tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente na sequência dessas operações. A isenção extensível aos filhos destes combatentes e aos filhos de militares falecidos em combate.
Quem tem direito à devolução de propinas?
Podem pedir a devolução de propinas os jovens portugueses ou estrangeiros que estejam a trabalhar e que tenham até 35 anos. O valor é pago anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para já, em 2025, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio salarial de valorização das qualificações e o prazo para submeter novos pedidos ainda não foi anunciado.
Tirar um curso superior é sinónimo de despesas que se prolongam durante vários anos. Como nem todos os alunos conseguem ter acesso a bolsas de estudo, por vezes é necessário recorrer a outras formas de financiamento, como o crédito formação.
Trata-se de uma modalidade de crédito pessoal, mas com condições mais vantajosas:
- Taxas de juro mais baixas do que as do crédito pessoal comum;
- Possibilidade de ter um período de carência, só começando a amortizar o capital em dívida após o fim do curso.
Ao fazer uma simulação poderá ter uma ideia de como esta solução se pode adaptar às suas necessidades de financiamento de um curso superior ou de qualquer outro tipo de formação.