Devolução de propinas: o que é e como pedir o prémio salarial
Quem tem até 35 anos, trabalha em Portugal e concluiu recentemente um curso superior já pode pedir a devolução de propinas. Saiba o que tem de fazer para o conseguir.
Um curso superior pode representar um grande encargo financeiro, mas já é possível reaver parte do dinheiro investido durante os anos universitários. A devolução das propinas, que está disponível desde fevereiro, é uma das medidas dirigidas aos mais jovens previstas no Orçamento do Estado para 2024.
O prémio salarial de valorização das qualificações foi criado com dois objetivos: recompensar quem continua os estudos no ensino superior e contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens que trabalhem em Portugal.
Quem pode pedir a devolução de propinas?
O prémio salarial atribuído pelo Estado pode ser pedido pelos jovens que cumpram os seguintes requisitos:
- Ter até 35 anos de idade no ano de atribuição do incentivo;
- Ter obtido o grau de licenciado ou mestre a partir de 2023 numa instituição nacional de ensino superior pública ou privada ou ter obtido um grau académico no estrangeiro que seja reconhecido em Portugal;
- Ter residência em território nacional;
- Ter rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou trabalho independente (categoria B);
- Ter entregue a declaração de IRS em Portugal, dentro do prazo legal, no ano de atribuição do prémio;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada.
Estas condições devem verificar-se em cada um dos anos em que é feita a devolução das propinas. Antes da atribuição da compensação, os dados declarados por quem faz o pedido são fiscalizados, anualmente, pela Inspeção-Geral de Finanças e pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência.
Quem concluiu os estudos antes de 2023 pode pedir o prémio salarial?
Sim. Mas desde que cumpra certas condições. Quem se licenciou ou fez um mestrado antes de 2023 pode beneficiar da devolução de propinas apenas se o número de anos decorridos desde a obtenção do grau académico for inferior ao número de anos do ciclo de estudos.
Neste caso, pode receber o incentivo salarial durante o número de anos que faltam até terem passado tantos anos quantos duram a licenciatura ou o mestrado.
Vamos a alguns exemplos práticos para perceber melhor quem tem direito a este prémio. Imagine que fez 30 anos em 2023 e terminou, nesse ano, uma licenciatura de três anos. Pode pedir o incentivo salarial.
Se terminou, por exemplo, um mestrado em 2020, já não tem direito a este complemento. O mestrado tem uma duração de dois anos e já passaram mais de dois anos desde que concluiu os estudos.
Por outro lado, se concluiu um mestrado em 2022, pode beneficiar da devolução das propinas. O ciclo de estudos tem a duração de dois anos e passou apenas um desde que o terminou. Assim, pode receber o prémio durante um ano.
Quais são os valores da compensação salarial?
O prémio salarial de valorização das qualificações tem diferentes valores consoante o ciclo de estudos:
- Licenciaturas: 697 euros anuais;
- Mestrados: 1.500 euros anuais;
- Mestrados integrados: 697 euros anuais pelo período que diz respeito à licenciatura e 1.500 euros por cada um dos anos de mestrado.
Estes montantes são pagos anualmente durante o número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído.
Isto significa que se terminou uma licenciatura e cumpre com todas as condições necessárias, terá direito a receber o prémio salarial durante três anos (2.091 euros no total). Se entretanto tirar o mestrado, pode receber novamente o prémio salarial, desta vez durante dois anos (3.000 euros no total).
O incentivo pode ser atribuído de forma seguida ou intervalada, desde que a idade do jovem trabalhador não ultrapasse os 35 anos e se verifiquem todos os outros requisitos para a atribuição.
Só é necessário fazer o pedido uma vez para cada grau académico, até ao dia 31 de maio do ano seguinte à conclusão dos estudos.
Como é feito o pedido de devolução de propinas?
Para pedir o prémio salarial só precisa de seguir alguns passos. Depois de aceder ao site e-Portugal deve:
- Escolher “Prémio Salarial”;
- Autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão;
- Preencher o formulário eletrónico e fazer a submissão.
Este incentivo só pode ser pedido uma vez por cada grau académico. Quem tiver mais do que uma licenciatura ou mestrado pode beneficiar do prémio relativamente a cada um dos graus, mas apenas ao que tenha sido obtido primeiro. Ou seja, a primeira licenciatura e o primeiro mestrado.
Como é feito o pagamento?
O pagamento é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por abate à receita do IRS. Ou seja, após a entrega da declaração de rendimentos, o valor do prémio é subtraído ao IRS a pagar pelo jovem trabalhador. Se o imposto apurado for inferior ao montante do prémio, a diferença é transferida para a sua conta bancária.
Por isso, é importante certificar-se que o IBAN que tem registado no Portal da Finanças está atualizado.
A devolução de propinas está sujeita a impostos?
Não, não terá de pagar impostos sobre o prémio recebido. Os montantes pagos no âmbito da devolução das propinas não estão sujeitos a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. Ou seja, receberá por inteiro o valor a que tiver direito.
Se concluiu recentemente os seus estudos ou está a terminá-los, este incentivo salarial pode ser uma boa ajuda para os primeiros anos enquanto trabalhador.
Por outro lado, se está a pensar voltar a estudar, mas precisa de algum apoio financeiro no imediato, existem atualmente opções de crédito para jovens que podem ajudar a prosseguir com os estudos, como o Crédito Formação da Cofidis.
O melhor mesmo será informar-se, primeiro, sobre os empréstimos para estudantes para poder escolher a opção mais adequada ao seu caso e garantir a continuação da sua formação pessoal.