Impostos

Pagar impostos em prestações

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Pagar impostos a prestações

Pagar o IRS em prestações já não é novidade. Mas sabia que há outros impostos que pode pagar em várias vezes?  Fique a par das possibilidades e não deixe pagamentos em atraso.

Arrancou em 2022, um novo regime de pagamento de impostos em prestações, permitindo aos contribuintes liquidar as suas dívidas fiscais.

Há algumas novidades a registar, sendo a mais significativa a criação de uma fase pré-executiva para a maioria dos impostos. Isto quer dizer que passa a existir uma fase entre o fim da data de pagamento voluntário do imposto e a instauração do processo de execução fiscal.

No caso de dívidas mais pequenas, as Finanças criaram planos de prestações automáticos, tanto na fase pré-executiva, como nas que já se encontram em processo de execução fiscal. Para valores mais elevados, continua a ser possível pedir um plano prestacional.

Que impostos pode pagar em prestações em fase pré-executiva?

O novo regime de pagamento em prestações em fase pré-executiva, permite-lhe fracionar pagamentos referentes a dívidas de IRS, IRC, IUC, IVA e IMT. No caso do IVA e do IMT só é aplicável quando a liquidação é feita de forma oficiosa pela Autoridade Tributária.

Pode fracionar os pagamentos num máximo de 36 prestações (3 anos), sempre que a sua situação económica não lhe permita pagar tudo de uma só vez.

O valor de cada mensalidade não pode ser inferior a um quarto de unidade de conta (UC). Em 2023, a Unidade de Conta (UC) continua fixada em €102,00. Ou seja, o valor de cada prestação não pode ser inferior a €25,50.

Para suspender um processo executivo é preciso apresentar garantia?

Depende. Fica dispensado de apresentar garantia para suspensão dos processos executivos nos seguintes casos:

– dívida igual ou inferior a 5 mil euros (para pessoas singulares);

– dívida igual ou inferior a 10 mil euros (para pessoas coletivas);

– número de prestações igual ou inferior a 12.

Fora destas situações, a prestação da garantia é obrigatória e poderá ser feita através de hipoteca, garantia bancária ou seguro-caução.

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Como fazer o pedido de uma dívida em prestações?

O pedido de pagamento prestacional deve ser solicitado por via eletrónica, no prazo de 15 dias após a data-limite para pagamento voluntário. Deve incluir os seus dados de identificação, assim como a natureza da dívida e o número de prestações pretendido.

Quando aprovado, o documento de pagamento de cada prestação fica disponível no Portal das Finanças.

Para ter acesso, basta iniciar sessão com as suas credenciais, e selecionar a opção Pagamentos e depois Pagamentos a Decorrer.

Deve liquidar a primeira mensalidade até ao final do mês seguinte ao da criação do plano.

A cada prestação somam-se os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o prazo final para pagamento voluntário, até ao mês do respetivo pagamento.

Pagamento em prestações a título oficioso em fase de pré-execução

Uma vez terminado o prazo de 15 dias para liquidar voluntariamente a sua dívida, e caso não solicite o pagamento em prestações, a Autoridade Tributária cria automaticamente um plano de prestações a título oficioso, desde que os valores em questão não ultrapassem os 5 mil euros (pessoas singulares) e os 10 mil euros (pessoas coletivas).

O número de prestações não poderá ultrapassar as 36, o que equivale a um prazo de 3 anos.

Caso não proceda à liquidação da primeira prestação dentro do prazo legal, o plano fica sem efeito e é instaurado um processo executivo.

Pagamento em prestações de dívidas em fase de execução fiscal

Se as dívidas já estiverem em fase de execução fiscal e pretender pagá-las em prestações, faça o seu pedido da seguinte forma: vá ao Portal das Finanças, entre no e-Balcão, clique em Nova Questão, depois em Justiça/Execuções Fiscais e depois selecione Pagamento em Prestações.

Em alternativa, dirija-se a qualquer serviço de finanças.

Um aspeto importante: sempre que a dívida fiscal estiver a ser paga em prestações, a situação tributária dos contribuintes é considerada regularizada.

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