Impostos

Pagar impostos em prestações: guia completo para contribuintes

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Contribuinte a pagar impostos em prestações

Índice de conteúdos:

  1. O que diz a lei sobre o pagamento de impostos em prestações?
  2. Como fazer o pedido de pagamento em prestações?
  3. O que são os planos prestacionais automáticos?
  4. O que é um processo de execução fiscal?
  5. Como pedir o pagamento em prestações de dívidas em execução fiscal?

Pagar impostos em prestações é uma alternativa para não desequilibrar as finanças pessoais quando os valores a pagar à Autoridade Tributária (AT) são muito altos.

Pode fazer o pagamento faseado de vários impostos, desde o IRS ao IUC, mas é importante que cumpra os respetivos prazos para evitar complicações com as Finanças. Descubra, neste artigo, como solicitar o pagamento de impostos em prestações.

Pagar impostos em prestações: o que diz a lei?

A lei permite que os contribuintes possam pagar impostos em prestações, mas este processo está sujeito a algumas regras que é importante conhecer bem.

A principal é que o pedido deve ser feito de forma voluntária, antes do processo avançar para execução fiscal. Ou seja, antes de a AT iniciar a cobrança coerciva da dívida – uma etapa que acarreta custos e consequências adicionais, como explicaremos neste artigo.

Outro aspeto importante é que o pedido de pagamento de impostos em prestações só pode ser feito após o fim do prazo de pagamento voluntário. Por exemplo, no caso do IRS, após 31 de agosto.

Que impostos podem ser pagos em prestações?

O regime de pagamento em prestações é aplicável aos seguintes impostos:

Os contribuintes podem fazer o pagamento num máximo de 36 prestações, sendo que cada uma não pode ser inferior a 25,50 euros, sem contar com os juros de mora.

Como fazer o pedido de pagamento em prestações?

O pedido para pagar impostos em prestações é feito através do Portal das Finanças. Por isso, além do NIF, deve ter a senha de acesso, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão e leitor de cartões.

Depois de fazer a autenticação, basta seguir estes passos:

  • Aceder a “Cidadãos” ou “Empresas”, seguido de “Serviços”;
  • Escolher a opção “Planos prestacionais”;
  • Clicar em “Simular/Registar Pedido”;
  • Indicar o número de prestações pretendido, dentro dos limites definidos pela lei (ou seja, máximo de 36 prestações com um valor mínimo de 25,50 euros cada uma).

Se o valor em dívida for igual ou inferior a 5.000 euros (pessoas singulares) ou 10.000 euros (no caso das pessoas coletivas) ou se o número de prestações não exceder as 12, fica dispensado de apresentar uma garantia.

Caso seja necessário dar uma garantia para o pagamento em prestações, deve enviar também um documento de hipoteca ou uma garantia autónoma (por exemplo, garantia bancária ou seguro-caução).

Nestas situações, o valor da garantia tem de cobrir o montante da dívida e os juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento.

O que acontece depois de fazer o pedido?

Quando o plano dispensa garantia, e desde que sejam cumpridas todas as condições, é automaticamente aprovado. Tenha em conta que não é emitida nenhuma notificação.

Nas situações em que for apresentada uma garantia, a AT informa o contribuinte sobre a aceitação ou recusa. A notificação pode ser feita por carta ou por via eletrónica (Portal das Finanças ou Via CTT), dependendo dos casos.

Como fazer o pagamento das prestações?

Para pagar as prestações deve começar por obter, no Portal das Finanças, o documento de pagamento. Na área “Planos Prestacionais” selecione “Emitir Segunda Via Prestações” para saber quanto e como pagar.

Este documento está disponível a partir do dia 11 de cada mês e a prestação tem de ser saldada até ao fim desse mês. 

Se falhar uma das prestações, a AT considera que as seguintes também estão em dívida, pelo que é emitida uma certidão de dívida.

Caso pague fora do prazo, mas ainda antes da emissão da certidão, vão ser cobrados os juros de mora até esse dia. Nas situações em que foi prestada uma garantia, a entidade que a prestou é notificada para pagar a dívida no prazo de 15 dias.

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Se assim pretender, pode pagar antecipadamente uma ou várias prestações. Para isso, deve fazer o pedido através do Portal das Finanças, tendo em conta que o valor da amortização não pode ser inferior ao montante da prestação.

O que são os planos prestacionais automáticos?

São planos de prestações criados automaticamente pela AT se a dívida não tiver sido paga no prazo previsto e o devedor não tiver apresentado um pedido para pagar a dívida de forma faseada. Ou seja, é mais uma oportunidade dada pelo Fisco para que as dívidas sejam pagas sem recorrer às execuções fiscais.

No entanto, estes planos oficiosos só ocorrem se:

  • A dívida ainda estiver em fase de cobrança voluntária;
  • O montante em falta for inferior a 5.000 euros (10.000 euros no caso das empresas).

A notificação e o pagamento dos planos automáticos ocorrem nos mesmos moldes dos pagamentos em prestações. Se não quiser aceitar o plano proposto pela AT, basta não pagar a primeira prestação. As Finanças avançam então para a emissão de certidão de dívida e para o processo de execução fiscal.

O que é um processo de execução fiscal?

O processo de execução fiscal é uma forma de cobrança coerciva (ou seja, quando não existiu o pagamento voluntário) de dívidas ao Estado. Estas dívidas não dizem respeito só a impostos. Incluem por exemplo, a falta no pagamento de contribuições para a Segurança Social, taxas, multas ou valores definidos por sentenças.

Cabe à Autoridade Tributária da zona onde está a decorrer a execução fiscal fazer essa cobrança. Se o processo correr nos tribunais comuns, passa a ser da responsabilidade do tribunal competente.

Este processo passa por várias etapas, nomeadamente:

  • Identificação do credor e da dívida;
  • Citação (aviso de que vai ser instaurado um processo de execução fiscal);
  • Resposta do executado (oposição, pagamento em prestações ou dação em pagamento);
  • Penhora de bens;
  • Venda executiva (venda de bens penhorados).  

Como fazer o pedido de pagamento em prestações das dívidas em execução fiscal?

Mesmo que o processo esteja em execução fiscal, é possível fazer o pedido de pagamento em prestações a qualquer momento, desde que ainda não tenha sido marcada a venda executiva.

Para registar este pedido tem de aceder ao e-Balcão, seguindo estes passos: Nova Questão > Justiça/Execuções Fiscais/Pagamento em Prestações.

Também é possível entregar o pedido em qualquer Serviço de Finanças. A AT diz que é necessário fazer um agendamento prévio e lembra que a elaboração do plano de prestações compete ao serviço onde foram instaurados os processos.

Ao pedir o pagamento em prestações tem de identificar o processo em causa e explicar como pretende fazer o pagamento. Não é necessário apresentar garantia, desde que os valores não excedam os 5.000 euros no caso de pessoas singulares, ou 10.000 euros para pessoas coletivas.

A garantia, se necessária, é prestada pelo valor da dívida, juros de mora, custas na totalidade mais 25%. É válida enquanto durar o plano de pagamento, acrescido de três meses.

Como se processa o pagamento?

Nas dívidas em execução fiscal, só é autorizado o pagamento em prestações se não puder pagar tudo de uma vez só. Tenha em conta que o número máximo de prestação são 36, sendo que o valor mínimo de cada uma são 102 euros.

Ainda assim, nos casos em que existam “notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas para os devedores”, o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT) prevê prestações mensais por um período de até cinco anos. Têm de ser cumpridas as seguintes condições:

  • A dívida ser superior a 500 unidades de conta (51.000 euros em 2025);
  • Cada prestação ter o valor mínimo de 10 unidades de conta (1.020 euros em 2025).

Se falhar o pagamento de três prestações consecutivas ou seis interpoladas, receberá uma notificação para as pagar. Caso a situação não seja regularizada, o processo de execução fiscal avança.

Pagar impostos em prestações é, por isso, a melhor alternativa para evitar acumular dívidas e situações que podem levar à perda de bens. As dívidas ao Fisco têm um prazo de prescrição alargado e é praticamente possível que a AT deixe de cobrar estes valores. Assim, deve pedir um plano de pagamento o mais cedo possível.

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