Direitos e Deveres

Sabe quando prescrevem as suas dívidas?

3 min

O credor tem o direito de receber, tal como o devedor tem a obrigação de pagar. Então e o que acontece se o devedor não paga? O credor tem de cobrar na Justiça essa dívida antes que chegue ao fim o prazo de prescrição. Caso contrário, entende-se que não existe interesse em receber.

Passado o prazo de prescrição, o credor pode ainda exigir judicialmente o pagamento de uma dívida que prescreveu, mas se o devedor não quiser regularizar o valor em falta, pode invocar a prescrição da dívida e negar-se a pagar.

E depois, há dívidas e dívidas. Umas são mais leves, outras mais pesadas, umas são devidas, outras indevidas. O que precisa de saber é, embora o prazo ordinário de prescrição de uma dívida seja de 20 anos, existem diferentes prazos máximos para o pagamento de dívidas e que variam de acordo com o âmbito de cada dívida.

6 meses:

Água, luz, gás e telecomunicações.

Já conhece a chamada “Lei dos 6 meses”? Pois bem, esta, diz que as dívidas aplicadas aos Serviços Públicos Essenciais – luz, água, gás e telecomunicações – prescrevem depois de um prazo de 6 meses. Isto significa que, se receber lá em casa uma fatura com uma dívida respeitante a um destes serviços, com uma data que ultrapasse meio ano, tem direito a opor-se. Na prática, não deverá ter de pagar a parte da dívida que ultrapassar os seis meses, mas apenas as dívidas mais recentes.
O objetivo desta Lei é fazer com que os fornecedores estejam atentos aos incumprimentos e notifiquem os consumidores atempadamente, evitando surpreendê-los com faturas de valor muito elevado, para as quais podem não estar preparados. Agora que já tem esta informação, se lhe acontecer, não pague o que prescreveu, reclame e solicite a anulação dos valores prescritos. Se ainda assim o valor a pagar for alto, regra geral tem a opção de fazer o pagamento da dívida em prestações.

Leia mais  Quer benefícios fiscais no próximo IRS à boleia de um PPR?

2 anos:

Serviços de educação (exceto ensino superior); serviços de saúde privados; serviços profissionais prestados por profissionais liberais (advogados, por exemplo).

3 anos:

Serviços de saúde públicos (no caso dos particulares, o prazo de prescrição é de dois anos).

4 anos:

Imposto Único de Circulação; dívidas ao fisco, como o IRS ou o IMI (o fisco tem quatro anos para notificar o contribuinte do imposto a pagar).

5 anos:

Rendas e condomínio; juros e dividendos; pensões de alimentos e outras prestações renováveis; dívidas à Segurança Social. 

Agora que sabe que as dívidas não são todas iguais, informe-se sempre antes de as pagar, porque pode estar protegido pela Lei. Se pagar antes de reclamar, estará a assumir que é responsável pela dívida. A regra é reclamar primeiro e pagar depois.