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Tudo sobre as dívidas fiscais

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Quando o assunto são dívidas ao Estado, neste caso em específico à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), deverá ser, o mais possível, cumpridor dos prazos no pagamento das prestações, sem deixar arrastar a situação, para que ela não se torne um verdadeiro tormento para si e para a sua carteira. Bem sabemos que, por vezes, é difícil respeitar os prazos. Há meses em que surgem despesas extra ou outros contratempos, mas a falta do pagamento voluntário destas dívidas pode dar origem a um processo de execução fiscal, numa primeira instância, podendo arriscar a ver os seus bens penhorados e até vendidos, em último caso.

Para fugir a estas situações, ajudamo-lo a saber tudo a que pode incorrer se não pagar as dívidas fiscais e como pode o pode fazer, evitando uma dor de cabeça que se pode prolongar no tempo.

Até agora, quem tinha dívidas fiscais tinha de se deslocar às Finanças da área fiscal do domicílio ou escrever uma carta para os respetivos serviços para iniciar um plano de pagamentos prestacionais.

Mas o mundo está a mudar e a nossa relação com as entidades públicas também. Agora, é possível tratar de uma dívida fiscal à distância. A proposta é do Governo e prevê que os contribuintes possam fazer os pedidos para pagamento em prestações das dívidas, cujo prazo de regularização voluntária já foi ultrapassado, por via eletrónica.

Na proposta de lei pode ler-se que “os pagamentos em prestações contêm a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, devendo ser apresentados por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário”.

Quer isto dizer, na prática, que o pedido deve ser feito antes da instauração de um processo de execução fiscal.

Esta medida consta do Plano de Atividades da AT para 2021 e tem por objetivo reduzir a pressão do atendimento nos serviços das Finanças simplificar a vida dos contribuintes na sua relação com os serviços da administração tributária. Assim, com a disponibilização de um acesso para submissão de pedido de pagamento a prestações de dívidas em execução fiscal, no Portal das Finanças, será possível automatizar este tipo de pedidos, tal como já acontece com as dívidas que ainda estão na fase de pagamento voluntário. Caso continue a deixar as suas prestações em atraso, entra então em processos de execução fiscal e, pior, em penhora de bens.

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O que é o processo de execução fiscal e como é instaurado?

Quando uma prestação pecuniária devida ao Estado ou a outras entidades coletivas de direito público não é paga no prazo de pagamento voluntário, o Estado, na forma da AT ou Segurança Social, move uma ação judicial contra o devedor, iniciando-se assim o processo para a cobrança coerciva da dívida.

Numa primeira fase, tem lugar a citação, em que é comunicado, pela primeira vez, ao devedor a origem das dívidas, o seu período contributivo, o montante em dívida, os prazos de que dispõe para a sua regularização, os meios de pagamento e os prazos de reação (oposição judicial). Convém lembrar que, ao valor em dívida, acrescem ainda juros de mora e custos processuais.

O que fazer perante essa citação?

Pode optar pelas seguintes alternativas:

  • Pagar a dívida no prazo de 30 dias seguidos;
  • Requerer um plano de pagamento em prestações da dívida fiscal;
  • Apresentar oposição judicial dirigida ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente (com três cópias), desde que invoque alguns dos fundamentos previstos na lei, no prazo de 30 dias, junto da seção de processo executivo;
  • Requerer dação (entregar bens sem penhora ou hipoteca) em pagamento, no prazo de 30 dias, enviando para o efeito um requerimento dirigido à seção do processo executivo.

Quanto tenho de pagar e onde posso efetuar o pagamento?

Além do montante em dívida, será também devido o pagamento de juros de mora e custos processuais. Para calcular os juros de mora, pode utilizar a seguinte fórmula: Juros de mora = (valor da dívida x número de dias de atraso do pagamento x taxa) /365. O pagamento pode ser feito através de Homebanking, Multibanco, Instituições bancárias, CTT, cheque ou presencialmente em qualquer serviço das Finanças.

E se, ainda assim, não for feito o pagamento?

O processo de execução fiscal segue os seus trâmites legais e dá lugar à imediata penhora de bens, que pode ser através do seu vencimento, de montantes depositados nas suas contas bancárias, créditos, imóveis, jóias ou carros. Poderá ainda haver a retenção, parcial ou total, do reembolso de IRS. O processo termina com a venda dos bens penhorados.

Como pode ver, o processo está mais simples. O melhor é fugir destas situações, tentando cumprir os prazos fiscais à risca. Pode tanto ser uma situação alegadamente mais fácil de resolver, como outra que perdure no tempo.