Impostos

Dívidas fiscais: como agir para evitar males maiores

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Mulher de cabelo grisalho confere se tem dívidas fiscais

Ter dívidas fiscais pode ser o início de um pesadelo de notificações, processos de execução e, se nada for feito, de penhora de bens. No entanto, as dívidas às Finanças não têm de terminar desta forma. Além de pagar – o que até é possível fazer em prestações – há várias formas de lidar com o assunto.

Por isso, se não conseguiu ou se esqueceu de pagar algum imposto, perceba o que está em causa e como pode agir para não ter problemas mais sérios com a Autoridade Tributária.

O que são dívidas fiscais?

As dívidas fiscais dizem respeito não apenas a impostos, mas também a outros pagamentos ao Estado (incluindo à Segurança Social), bem como taxas e multas, nomeadamente as que resultam de sentenças judiciais.

Quando os valores não são pagos dentro do prazo, considera-se que o contribuinte tem uma dívida fiscal.

O Estado permite o pagamento em prestações de impostos como o IRS ou IUC. O pagamento faseado pode ser feito a pedido do próprio contribuinte, no prazo de 15 dias após a data limite para pagamento, ou por iniciativa da Autoridade Tributária (AT), através de um plano oficioso. Só quando estas duas possibilidades se esgotam é que o Estado avança para a cobrança coerciva através do processo de execução fiscal.

O que é o processo de execução fiscal?

O processo de execução fiscal é uma ação social movida pela AT contra o devedor para garantir a cobrança de dívidas ao Estado.

Esta cobrança coerciva tem início com a citação, em que se informa o devedor sobre a origem e valor da dívida, os prazos de que dispõe para a sua regularização, os meios de pagamento e os prazos de reação (através da oposição judicial).

Ao valor em dívida acrescem ainda juros de mora e custos processuais. A contagem dos juros de mora começa quando se esgota o prazo para pagamento e só termina quando a dívida é paga. Se, no entanto, pagar nos 30 dias que se seguem à citação, só serão cobrados os juros até à data de emissão deste documento.

Como reagir a uma citação por dívidas fiscais?

Se receber uma citação para pagar dívidas fiscais tem várias opções. A primeira – e a forma mais rápida para resolver o problema – é fazer o pagamento no prazo de 30 dias. Pode pagar através do Multibanco, homebanking, Instituições bancárias, CTT, cheque ou presencialmente em qualquer serviço das Finanças.

A AT permite também que os contribuintes optem pelo débito direto para pagamento de impostos, o que evita atrasos, esquecimentos e dívidas. Tem ainda a possibilidade de pedir para pagar em prestações.

Caso não tenha meios financeiros para fazer o pagamento, pode requerer a dação em pagamento. Isto é, de propor a entrega de bens (que têm de estar livres de penhoras ou hipotecas) para saldar a dívida fiscal. Caso estes bens não sejam suficientes, é possível pedir para pagar o excedente em prestações.

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Perante uma citação, há ainda a possibilidade de apresentar oposição judicial. Além de ter apenas 30 dias para o fazer, tem de fundamentar o pedido de acordo com os critérios definidos na lei. Por exemplo, prescrição da dívida, falta de notificação ou o facto de não ser, à data da cobrança do imposto, o proprietário do bem que o originou.

O que acontece se não pagar?

Caso ignore a citação, não pague a dívida fiscal nem se oponha à mesma, o Fisco avança para a penhora de bens. A penhora pode incidir também sobre rendimentos, como salários ou pensões. Se tiver direito a reembolso no IRS, este vai ser usado para o pagamento da dívida.

Os contribuintes singulares com dívidas fiscais acima dos 7.500 euros passam a constar de uma lista de Devedores, acessível para qualquer pessoa que a queira consultar.

Quando prescrevem as dívidas ao Fisco?

Esperar que as dívidas fiscais desapareçam ou prescrevam não é uma boa ideia. São precisos oito anos e nenhuma tentativa de cobrança por parte da AT para que essa prescrição aconteça.

Em impostos como o IRS ou IUC, o prazo começa a contar no final do ano a que o imposto diz respeito. Se for um tributo de obrigação única, como é o caso do IMT ou Imposto do Selo, a contagem começa na data em que ocorreu o facto que deu origem à obrigação tributária.

Há, no entanto, uma série de procedimentos, como a citação, reclamação ou impugnação, que interrompem esta contagem. Ou seja, a prescrição é um processo muito longo e com poucos ou nenhuns efeitos na anulação da dívida.

Como consultar as dívidas fiscais?

Se quer garantir que não tem dívidas fiscais, só precisa de alguns minutos para verificar esta informação. Basta usar a sua senha de acesso ao Portal das Finanças, Cartão de Cidadão (com códigos PIN e leitor de cartões) ou Chave Móvel Digital. Depois de aceder ao Portal das Finanças siga estes passos: Cidadãos » Serviços » Consulta dívidas fiscais e dívidas em execução fiscal ou dívidas em cobrança voluntária.

Se precisar de um documento que prove que não tem dívidas fiscais (a certidão de não dívida), também pode obtê-la no Portal das Finanças. Basta escolher as opções: Cidadãos » Serviços » Obter » Certidões » Efetuar pedido » Dívida e não dívida » Confirmar. É emitido um documento em PDF que pode guardar e que tem a validade de três meses. A certidão de não dívida é importante para aceder a apoios públicos, como os que são concedidos pelo Fundo Ambiental.

Assim, para evitar problemas mais graves, é importante manter os impostos em dia e, caso não seja possível, recorrer a uma das várias formas para pagar dívidas fiscais.

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