Novas regras de pagamento do IUC: tudo o que precisa saber
Índice de conteúdos:
- O que é o IUC?
- Que tipo de veículos pagam IUC?
- Quando se paga este imposto?
- Como se calcula o valor a pagar?
- Como se faz o pagamento?
- Perguntas frequentes sobre o IUC
O pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) terá novas regras a partir de 2027. No entanto, em 2026 mantêm-se os prazos e as normas atualmente em vigor, com o imposto a ser liquidado em função do mês da matrícula do veículo.
Pagar o IUC é um processo simples e rápido, mas é importante que não deixe passar o prazo. Para isso, deve conhecer bem as regras aplicáveis e esclarecer quaisquer dúvidas. Neste artigo, explicamos como é calculado o valor a pagar, quais são os prazos e as obrigações associadas a este imposto e de que forma pode reduzir o montante ou até mesmo ficar isento.
O que é o IUC?
O IUC é um imposto anual pago pelos proprietários de veículos a motor, como carros, camiões, motos, barcos de recreio e aeronaves.
A tributação destes bens é, segundo o Código do IUC, uma forma de “onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam”. Isto significa que quanto mais poluente for o veículo, mais elevado será o imposto a pagar.
Que tipo de veículos pagam IUC?
O IUC aplica-se aos veículos registados em Portugal, incluindo automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, embarcações de recreio de uso particular e aeronaves utilizadas por particulares.
O imposto incide também sobre veículos que, mesmo não estando matriculados em Portugal, ficam no país por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, durante um ano civil. A exceção são os veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas.
A responsabilidade pelo pagamento do imposto cabe às pessoas ou empresas cujo nome esteja no registo de propriedade destes veículos. O que inclui os locatários financeiros, quem comprou uma viatura com reserva de propriedade e titulares que tenham opção de compra no final do contrato de locação.
Os veículos que constem de heranças indivisas (antes de serem feitas as partilhas) também estão sujeitos ao pagamento de IUC, cabendo a responsabilidade ao cabeça de casal.
Quais os veículos isentos de IUC?
A isenção de IUC aplica-se a veículos não poluentes, como os carros totalmente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
Beneficiam igualmente de isenção os carros clássicos com mais de 30 anos que não façam mais de 500 quilómetros por ano, os veículos do Estado, ambulâncias e viaturas dos bombeiros, bem como viaturas com matrícula estrangeira que permaneçam em Portugal por menos de 183 dias.
Também estão isentos os veículos para utilização de pessoas com deficiência, desde que cumpram os requisitos ambientais no que respeita às emissões.
Por fim, todos os carros abandonados, apreendidos em processos crime (enquanto se mantiver a apreensão) ou dados como perdidos a favor do Estado estão também isentos do pagamento deste imposto.
Quando se paga o IUC?
Em 2026, o pagamento do IUC continua a ser anual, devendo ser feito durante o mês da matrícula do veículo. Ou seja, se a matrícula for, por exemplo, de dezembro, o pagamento do imposto deve ser feito até ao final do respetivo mês. Se comprar um carro novo ou usado, só deixa de ter de pagar o imposto se o vender ou se cancelar a matrícula.
No entanto, a partir de 2027, as datas de pagamento do IUC mudam e a obrigação de pagar recai sobre o proprietário a 31 de dezembro do ano anterior, pelo que é importante ter atenção a estas alterações, sobretudo se vender um veículo após esta data.
Ao comprar um veículo novo – ou seja, no primeiro ano de matrícula – tem de pagar o imposto no prazo de 30 dias após o fim do prazo legal para o registo do veículo. Geralmente, este pagamento é feito no concessionário, logo no momento da compra.
Os barcos de recreio e as aeronaves pagam o IUC durante o mês de janeiro
O que muda com a nova lei do IUC a partir de 2027?
No âmbito das medidas de simplificação fiscal, há novas regras do IUC a partir de 2027.
Uma das principais novidades diz respeito a quem é considerado proprietário do veículo sujeito a IUC. Assim, quem tem a propriedade do veículo a 31 de dezembro do ano anterior passa a pagar o imposto. Ou seja, se vender a sua viatura a 2 de janeiro de 2027, em abril continua a ser responsável pelo pagamento do IUC.
Outra das novidades diz respeito à data de pagamento, sendo que a partir de 2027 passa a existir um só mês (abril) para pagar o imposto, independentemente da data de matrícula do veículo.
No entanto, é possível fazer o pagamento em prestações, dependendo do valor em causa:
- Até 100 euros: o pagamento deve ser feito em abril;
- Entre 100 e 500 euros: o pagamento é feito em duas prestações, em abril e outubro;
- Mais de 500 euros: o pagamento é feito em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.
Eis um exemplo prático para um veículo cuja data de matrícula é junho de 2021:
- Em 2026 o pagamento do IUC é feito em junho;
- Já em 2027 o pagamento passa para abril, caso o valor não exceda os 100 euros. Acima deste montante e até 500 euros, o pagamento é dividido entre abril e outubro, mas se ultrapassar os 500 euros paga então em três prestações.
Para evitar duplicações de pagamento será estabelecida uma norma transitória destinada a evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e a 2027 num curto período de tempo, devido à mudança do calendário de pagamento.
Segundo o Ministério da Presidência, no âmbito desta norma transitória, se o valor do IUC de 2027 for igual ou inferior a 500 euros, o imposto será cobrado em único pagamento no mês de outubro, e, se for superior a 500 euros, poderá ser pago em duas prestações, nos meses de julho e outubro, antes da entrada em vigor do regime definitivo em 2028.
Como calcular o IUC a pagar?
Apesar das novas regras no que respeita às datas de pagamento, o valor do IUC vai manter-se inalterado em 2026, sem qualquer agravamento. Ou seja, as taxas em vigor são as mesmas que se verificaram em 2024 e 2025.
Tenha em consideração que o valor do imposto é calculado com base na categoria do veículo, na cilindrada, no combustível/níveis de emissão de dióxido de carbono e na data de matrícula.
Os cálculos são feitos de acordo com as tabelas para cada categoria, que pode consultar clicando nos links abaixo:
- Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e mistos, com peso bruto inferior a 2.500 kg e cuja data de matrícula, em território nacional, num Estado-Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, tenha ocorrido entre 1981 e 30 de junho de 2007;
- Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3.500 kg e uma lotação que não ultrapasse os nove lugares;
- Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2.500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor;
- Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2.500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor;
- Categoria E: motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados a partir de 1992;
- Categoria F: embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas a partir de 1986;
- Categoria G: aeronaves de uso particular.
Assim, para saber o IUC a pagar, deve consultar na tabela correspondente à categoria do seu veículo o valor que corresponde às suas características. Por exemplo, se tiver um carro a gasóleo (categoria B) deve somar os valores correspondentes à taxa de cilindrada, taxa de emissões de CO2, taxa adicional de CO2 e multiplicar pelo coeficiente do ano da primeira matrícula.
Como se faz o pagamento do IUC?
É possível pagar o IUC online, através do Portal das Finanças, ou dirigindo-se aos serviços físicos das Finanças.
Se tiver um e-mail registado na AT, irá receber os dados de pagamento por email. O documento com os dados para pagamento também pode ser emitido online ou num balcão das Finanças.
Para fazer o pagamento do IUC online deve autenticar-se com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e Chave Móvel Digital, senha de acesso ao Portal das Finanças ou Cartão de Cidadão.
Depois de entrar na página “Entregar IUC”, basta seguir estes passos:
- Selecionar a categoria do veículo e clicar em “Pesquisar”;
- Clicar na matrícula;
- Clicar em “Emitir”;
- Clicar em “Emitir para pagamento”;
- Clicar em “Imprimir o documento”.
De seguida, pode pagar por MB Way (ao clicar no símbolo é direcionado para o pagamento) ou utilizar as referências do documento para fazer o pagamento através do Multibanco, homebanking ou num balcão dos CTT.
Para pagar presencialmente, deve dirigir-se a um serviço de Finanças e pedir o documento de pagamento, podendo liquidar imediatamente o imposto.
Também é possível pedir ajuda para obter o documento num Espaço Cidadão. Nestas duas situações deve levar o Documento Único Automóvel (DUA), o registo de propriedade e o livrete.
Como obter o comprovativo de pagamento do IUC?
O comprovativo de pagamento é emitido logo após o pagamento, mas também pode ser consultado e descarregado mais tarde através do Portal das Finanças. Basta entrar na sua página e escolher a opção “IUC” e depois “Consultar”.
5 perguntas frequentes sobre o IUC
Para perceber melhor como funciona este imposto, reunimos as respostas às perguntas mais frequentes sobre o mesmo:
Os carros importados pagam IUC?
Todos os carros registados em Portugal estão sujeitos ao pagamento de IUC. Por isso, se importou um carro, este está sujeito ao pagamento do imposto a partir do momento em que tem matrícula nacional.
Pode-se pagar o IUC em prestações?
Sim, tal como o IRS, IRC, IVA e IMT, o IUC pode ser pago no máximo em 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 euros.
Pode fazer o pedido até 15 dias após a data limite de pagamento que consta da nota de cobrança através do Portal das Finanças: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular/Registar Pedido.
A partir de 2027, sempre que o valor a pagar seja superior a 100 euros, é possível pagar em duas prestações ou três prestações (esta última opção só é possível se o valor do IUC for superior a 500 euros).
O que acontece se não pagar o IUC?
Além da Autoridade Tributária (AT) emitir uma certidão de dívida e avançar para a cobrança coerciva (o que pode implicar a penhora de bens), se tiverem passado mais de 30 dias sobre a data de pagamento, o veículo pode ser apreendido.
Vendi o carro. Ainda tenho de pagar o IUC?
Se o registo da transferência da propriedade ocorreu antes da data de aniversário da matrícula do veículo, o pagamento do IUC deve ser efetuado pelo novo proprietário.
Já a partir de 2027, a responsabilidade pelo pagamento do IUC cabe ao proprietário a 31 de dezembro do ano anterior.
É preciso ter o comprovativo de pagamento do IUC no veículo?
Não, desde 2007 que já não é obrigatório colocar o selo no vidro da frente do carro ou ter algum tipo de comprovativo de pagamento consigo.