Impostos

Tudo o que deve saber sobre o pagamento do IUC

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Pagamento do IUC

Se tem carro ou mota, o Imposto Único de Circulação (IUC) faz parte da rotina anual. É rápido de tratar — o importante é não deixar passar o prazo.

Para não falhar, é essencial ter toda a informação necessária e esclarecer eventuais dúvidas. Saiba como se calcula o valor a pagar, quais são os prazos e obrigações em relação a este imposto e de que forma pode pagar menos ou até ficar isento.

Índice de conteúdos:

  1. O que é o IUC?
  2. Quais os veículos que pagam IUC?
  3. Quando é feito o pagamento?
  4. Como se faz o pagamento?
  5. Como se calcula o valor a pagar?
  6. Perguntas frequentes sobre o IUC

O que é o IUC?

É um imposto anual pago pelos proprietários de veículos a motor, como carros, camiões, motos, barcos de recreio e aeronaves.

A tributação destes bens é, segundo o Código do IUC, uma forma de “onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam”. Ou seja, quanto mais poluente for o veículo, mais elevado é o imposto a pagar.

Quais são os veículos que pagam IUC?

São obrigados a pagar IUC os veículos registados em Portugal, como automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, embarcações de recreio de uso particular e aeronaves usadas por particulares.

O imposto incide também sobre veículos que, mesmo não estando matriculados em Portugal, ficam no país por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, durante um ano civil. A exceção são os veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. 

O imposto tem de ser pago pelas pessoas ou empresas cujo nome esteja no registo de propriedade destes veículos. O que inclui os locatários financeiros, quem comprou uma viatura com reserva de propriedade e titulares que tenham opção de compra no final do contrato de locação.

Os veículos que constem de heranças indivisas (antes de serem feitas as partilhas) também são sujeitos ao pagamento de IUC, cabendo a responsabilidade ao cabeça de casal.

Quais os veículos isentos de IUC?

A isenção de IUC aplica-se a veículos não poluentes, como os carros totalmente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Os carros clássicos com mais de 30 anos e que não façam mais de 500 quilómetros por ano, os veículos do Estado, ambulâncias e carros dos bombeiros, bem como viaturas com matrícula estrangeira (que fiquem menos de 183 dias no país) também não pagam o Imposto Único de Circulação.

Os veículos para utilização de pessoas com deficiência e que cumpram os requisitos ambientais no que respeita às emissões estão igualmente isentos do pagamento.

Carros abandonados, apreendidos em processos-crime (enquanto se mantiver a apreensão) ou dados como perdidos a favor do Estado são outros exemplos de isenção.

Quando se deve pagar o IUC?

O pagamento do IUC é anual, devendo ser feito durante o mês da matrícula do veículo. Se comprar um carro novo ou usado, só deixa de ter de pagar o imposto se o vender ou se cancelar a matrícula.

Ao comprar um veículo novo – ou seja, no primeiro ano de matrícula – tem de pagar o imposto no prazo de 30 dias após o fim do prazo legal para o registo do veículo. Geralmente, este pagamento é feito no concessionário, logo no momento da compra.

Os barcos de recreio e as aeronaves pagam o IUC durante o mês de janeiro.

Pagar o IUC em 2026

A partir de 2026, há novos prazos para o pagamento do Imposto Único de Circulação. No âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal, passa a existir uma data única para liquidar este imposto, independentemente do mês de matrícula.

Assim, o IUC será pago até ao fim do mês de fevereiro. Se o valor do imposto for superior a 100 euros, pode ser dividido em duas prestações, pagas nos meses de fevereiro e outubro.

Como se faz o pagamento do IUC?

É possível pagar o IUC online, através do Portal das Finanças, ou dirigindo-se aos serviços de Finanças.

Para fazer o pagamento online deve autenticar-se com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e Chave Móvel Digital, senha de acesso ao Portal das Finanças ou Cartão de Cidadão.

Depois de entrar na página “Entregar IUC”, basta seguir estes passos:

  1. Selecionar a categoria do veículo e clicar em “Pesquisar”;
  2. Clicar na matrícula;
  3. Clicar em “Emitir”;
  4. Clicar em “Emitir para pagamento”;
  5. Clicar em “Imprimir o documento”.
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Pode pagar por MBWay (ao clicar no símbolo é direcionado para o pagamento) ou utilizar as referências do documento para pagar através do Multibanco, homebanking ou num balcão dos CTT.

Para pagar presencialmente, deve dirigir-se a um serviço de Finanças e pedir o documento de pagamento, podendo liquidar imediatamente o imposto. Também é possível pedir ajuda para obter o documento num Espaço Cidadão. Nestas duas situações deve levar o Documento Único Automóvel (DUA), registo de propriedade e livrete.

Como obter o comprovativo de pagamento do IUC?

O comprovativo de pagamento é emitido logo após o pagamento, mas também pode ser consultado e descarregado mais tarde através do Portal das Finanças. Basta entrar na sua página e escolher a opção “IUC” e depois “Consultar”.

Como se calcula o valor a pagar?

O valor do IUC é calculado com base na categoria do veículo, na cilindrada, no combustível/níveis de emissão de dióxido de carbono e na data de matrícula. 

Os cálculos são feitos de acordo com as tabelas para cada categoria, que pode consultar clicando nos links abaixo:

  • Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros e mistos, com peso bruto inferior a 2.500 kg e cuja data de matrícula, em território nacional, num Estado-Membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, tenha ocorrido entre 1981 e 30 de junho de 2007. 
  • Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007, de utilização mista e mercadorias, ou com mais de 3.500 kg e uma lotação que não ultrapasse os 9 lugares.
  • Categoria C: viaturas de mercadorias e uso misto com peso superior a 2.500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor.
  • Categoria D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso bruto superior a 2.500 kg para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor.
  • Categoria E: motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados a partir de 1992. 
  • Categoria F: embarcações de recreio de uso particular com potência motriz igual ou superior a 20 kW, registadas a partir de 1986;
  • Categoria G: Aeronaves de uso particular.

Assim, deve consultar na tabela correspondente à categoria do seu veículo o valor correspondente às suas características. Por exemplo, se tiver um carro a gasóleo (categoria B) deve somar os valores correspondentes à taxa de cilindrada, taxa de emissões de CO2, taxa adicional de CO2 e multiplicar pelo coeficiente do ano da primeira matrícula.

5 perguntas frequentes sobre o IUC

Para perceber melhor como funciona este imposto, reunimos as respostas às perguntas mais frequentes sobre o mesmo:

Os carros importados pagam IUC?icon

Todos os carros registados em Portugal estão sujeitos ao pagamento de IUC. Por isso, se importou um carro, este está sujeito ao pagamento do imposto a partir do momento em que tem matrícula nacional.

É possível pagar o IUC em prestações?icon

Sim, tal como o IRS, IRC, IVA e IMT, o IUC pode ser pago no máximo em 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 euros.

Pode fazer o pedido até 15 dias após a data limite de pagamento que consta da nota de cobrança através do Portal das Finanças: Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular/Registar Pedido. 

A partir de 2026, sempre que o valor a pagar seja superior a 100 euros, é possível pagar em duas prestações (fevereiro e outubro).

O que acontece se não pagar o IUC?icon

Além da Autoridade Tributária (AT) emitir uma certidão de dívida e avançar para a cobrança coerciva – o que pode implicar a penhora de bens – se tiverem passado mais de 30 dias sobre a data de pagamento, o veículo pode ser apreendido.

Vendi o carro. Ainda tenho de pagar o IUC?icon

O IUC tem de ser pago pelo proprietário. Assim, caso tenha vendido o automóvel, será o novo proprietário o responsável pelo pagamento. 

É preciso ter algum comprovativo de pagamento no veículo?icon

Não, desde 2007 que já não é obrigatório colocar o selo no vidro da frente do carro ou ter algum tipo de comprovativo de pagamento consigo.

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