Reserva de propriedade: o que é e como funciona?
A reserva de propriedade é uma cláusula comum nos créditos, principalmente para a compra de veículos. Saiba do que se trata e como funciona.
Quando compra algo a prestações, é possível que no contrato seja incluída uma cláusula de reserva de propriedade. Esta opção não é mais do que uma garantia de que o bem fica na posse do vendedor ou da instituição que concede o crédito – se for esse o caso -, até que o contrato seja cumprido (por norma, até ao pagamento total do bem).
A reserva de propriedade é mais utilizada nos créditos automóvel, mas também pode ser aplicada na compra e venda de imóveis. Neste artigo explicamos-lhe como funciona, quais são as principais vantagens e desvantagens e o que fazer para extinguir a reserva.
O que é a reserva de propriedade?
A reserva de propriedade está prevista no artigo 409.º do Código Civil e é uma cláusula contratual, aplicada em contratos de compra e venda ou de alienação. Esta opção dá ao vendedor ou ao financiador (no caso de haver uma concessão de crédito) o direito de reservar para si a propriedade do bem adquirido até ao cumprimento total ou parcial das obrigações do comprador ou até à ocorrência de qualquer outro evento.
No fundo, é uma garantia para que o contrato seja cumprido. A reserva de propriedade é bastante utilizada nas vendas a prestações em que o bem é entregue de imediato ao comprador. No entanto, este apenas passa para a sua posse depois de cumprido o contrato (por exemplo, depois do pagamento total do bem).
Esta opção só é válida se for estabelecida através de uma cláusula no contrato. No caso de bens imóveis ou de um bem móvel sujeito a registo (como um carro ou uma mota), só a cláusula impede o proprietário de vender o bem a outros. Assim, ambas as partes beneficiam da aplicação da reserva de propriedade: o vendedor assegura que o bem é seu até que o comprador cumpra o contrato, e o comprador tem a garantia de que o bem não é vendido a terceiros.
Se houver um crédito, o comprador pode, ainda, beneficiar de uma Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) mais baixa. Uma vez que, na prática, o financiador corre um risco menor em caso de incumprimento por parte do devedor – porque tem o bem como garantia -, pode oferecer melhores condições de crédito.
Reserva de propriedade no crédito automóvel
A cláusula de reserva de propriedade é comum nos créditos automóvel e pode ser aplicada na compra de carros novos ou usados. Neste tipo de empréstimo, a instituição financeira que concede o crédito regista na conservatória um direito sobre o automóvel – a reserva de propriedade. Isto serve para garantir o reembolso do montante emprestado.
Além da reserva de propriedade, podem, ainda, ser exigidas outras garantias para a concessão do crédito, como um fiador.
O que acontece em caso de incumprimento?
Nos créditos com reserva de propriedade, o proprietário do veículo durante a vigência do contrato é sempre o comprador, mas é feita uma reserva de propriedade a favor da instituição financeira. Ou seja, se o comprador falhar o pagamento das prestações do empréstimo, pode ficar sem o carro, já que quem concedeu o crédito tem o direito de assumir a propriedade do automóvel financiado.
Como fazer a extinção da reserva de propriedade?
Depois de pagas todas as prestações do crédito, a reserva de propriedade extingue-se. No entanto, esta extinção não é automática: é necessário pedi-la.
Primeiro, deve pedir à entidade que lhe concedeu o crédito uma declaração que comprove que cumpriu com as suas obrigações contratuais, ou seja, que pagou todas as prestações. Depois, utilizando esse documento, deve pedir a extinção da reserva de propriedade e a alteração do Documento Único Automóvel (DUA) ou certificado de matrícula, que tem um custo de 30 euros. Pode fazê-lo de duas formas:
Online
No site Automóvel Online, do Ministério da Justiça. No entanto, como é necessário anexar um comprovativo de pagamento, o pedido só pode ser feito por advogados, notários ou solicitadores, já que são os únicos que estão habilitados a remeter documentos digitalizados. Em alternativa, pode recorrer à entidade que fez a reserva de propriedade.
Para pedir a extinção através da internet tem de:
- Solicitar a emissão de um novo DUA ou certificado de matrícula na plataforma Automóvel Online;
- Preencher o Requerimento de Registo Automóvel, que deve ser assinado pelo proprietário com reconhecimento de assinatura por um notário;
- Indicar o número do Cartão de Cidadão e o Número de Identificação Fiscal;
- Apresentar o documento que comprova a extinção da reserva de propriedade.
Presencial
Também pode fazer o pedido presencialmente, numa Loja do Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Neste caso, precisa de imprimir, preencher e assinar o Requerimento de Registo Automóvel e anexar o documento comprovativo da extinção.
Se quiser vender o seu automóvel, tem sempre de fazer a extinção da reserva de propriedade primeiro.
Reserva de propriedade na compra de um imóvel
Apesar de não ser tão comum, a reserva de propriedade também pode ser aplicada na compra e venda de imóveis. É utilizada, por exemplo, quando o comprador não quer pedir um empréstimo, mas também não tem dinheiro suficiente para comprar a casa a pronto pagamento.
Assim, o comprador pode fazer um contrato com o vendedor, incluindo uma cláusula de reserva de propriedade: o comprador compromete-se a pagar o bem em prestações, mas o vendedor mantém a propriedade do imóvel até que o valor acordado seja pago na totalidade. Em caso de incumprimento, o vendedor pode optar pela resolução do contrato, exigindo a devolução do imóvel, ou pedir o pagamento do valor em dívida.
Só depois de pagas todas as prestações é que o comprador pode ficar na posse do imóvel. Nessa altura, é assinada a escritura de compra e venda e são pagos o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo.
Ao adquirir um bem a prestações, considere se valerá a pena fazer um contrato com reserva de propriedade. Uma vez que pode beneficiar de melhores condições de crédito, esta opção poderá compensar. Mas tenha sempre em atenção que, em caso de incumprimento, corre o risco de perder o bem que adquiriu.