Imposto Único de Circulação: quem tem direito a isenção?
O Imposto Único de Circulação não se aplica a todos os veículos ou proprietários. A lei prevê isenções no pagamento de IUC devido a certas características do veículo ou a condições específicas da pessoa que o possui.
Carros amigos do ambiente ou pessoas portadoras de deficiência são apenas duas das situações em que este imposto não é cobrado. Mas há outras circunstâncias em que é possível ficar isento de IUC, de forma automática ou através de um pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Conheça todas as isenções previstas e perceba se alguma se aplica ao seu caso.
- Isenção de IUC: o que é?
- Como funciona a atribuição da isenção de IUC?
- Isenção de IUC: quais as exceções abrangidas?
- O que é a isenção parcial do IUC?
- Como pedir a isenção do IUC
O que é o IUC?
O Imposto Único de Circulação (IUC) foi criado em 2007 e incide sobre veículos a motor, como automóveis e motociclos, mas também sobre barcos de recreio e aeronaves de uso particular que estejam matriculados ou registados em Portugal.
Cabe aos proprietários – ou seja, às pessoas ou entidades cujo nome está no registo – a obrigação de pagamento anual. Esta obrigação inclui os locatários financeiros (ou seja, quem comprou um veículo em Veículos amigos do ambiente) e os adquirentes com reserva de propriedade. E atenção, mesmo que tenha o carro parado é obrigatório pagar este imposto.
No primeiro ano da matrícula, o pagamento tem de ser feito no prazo máximo de 90 dias após a compra. Se comprar um carro novo, o imposto é liquidado no momento da aquisição. Nos anos seguintes, é pago no mês de matrícula. A obrigação só termina se vender o carro, através da alteração do registo de propriedade) ou cancelar a matrícula.
O valor é calculado com base na cilindrada, voltagem, antiguidade e tipo de combustível. O cálculo é bastante complexo e todos os anos as taxas do imposto são publicadas no Orçamento do Estado mas, em suma, carros mais potentes e poluentes pagam mais imposto.
Como funciona a atribuição da isenção de IUC?
A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e/ou do veículo.
Há situações que estão relacionadas com o destino dado aos veículos (por exemplo, ambulâncias), mas outras que estão ao alcance de qualquer cidadão ou viatura que cumpra as condições necessárias.
Em alguns casos, a isenção de IUC aplica-se mesmo que os veículos não cumpram os requisitos necessários para ficarem isentos. É o caso das Instituições particulares de solidariedade social, que devem requerer esse benefício junto dos serviços de finanças no local onde estão sediadas.
Isenção de IUC: quais as exceções abrangidas
Há várias formas de os veículos terem isenção de IUC. Se vai comprar um carro para utilização pessoal, a única forma de não pagar IUC é escolher um modelo elétrico. Mas há outras isenções aplicáveis a viaturas de utilização profissional.
Veículos amigos do ambiente
A isenção de IUC aplica-se aos veículos totalmente elétricos ou que sejam movidos a energias renováveis não combustíveis. Bicicletas e outros veículos sem motor também não pagam imposto.
Carros clássicos
Os carros mais antigos podem beneficiar de isenção de IUC, mas têm de respeitar certas condições. Assim, se tem um veículo das categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, classificado como de interesse histórico e que não percorra mais de 500 quilómetros por ano, não terá de pagar imposto de circulação.
Esta isenção aplica-se também a carros e motas clássicos, que pertençam a museus e que só circulam ocasionalmente.
Viaturas do Estado e de outras entidades
Os veículos do Estado estão também abrangidos pela isenção do imposto único de circulação, como é o caso dos veículos das forças militares e de segurança, viaturas dos bombeiros ou que pertençam a corporações de bombeiros e câmaras municipais e se destinem a missões de proteção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios.
As viaturas que pertençam a países estrangeiros, missões diplomáticas e consulares, organizações internacionais e de agências europeias ou aos seus funcionários ficam isentas.
A isenção também se aplica a veículos apreendidos, considerados abandonados, e declarados perdidos a favor do Estado.
Veículos de mercadorias e transporte
Não estão sujeitos ao pagamento de IUC veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, ambulâncias e veículos de transporte de doentes, carros funerários e tratores agrícolas.
Os táxis e carros para aluguer com condutor que com emissões CO(índice 2) NEDC até 180 g/km ou de CO(índice 2) WLTP até 205 g/km beneficiam igualmente de isenção de IUC.
Matrículas estrangeiras
Os veículos que permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, mas estejam matriculados noutro Estado membro da UE beneficiam de isenção deste imposto.
No entanto, este benefício só é válido se os seus proprietários estiverem em Portugal em missões de duração limitada, a estagiar ou estudar e tenham residência noutro país da União Europeia.
Veículos para utilização de pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência também ficam dispensadas do pagamento de IUC, desde que reúnam as condições necessárias.
A isenção de IUC para pessoas com deficiência é atribuída desde que a incapacidade seja igual ou superior a 60% e que estejam em causa veículos ligeiros de passageiros com baixos níveis de emissões de CO2 (NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão WLTP até 205 g/km).
Há, porém, alguns limites a este benefício: cada beneficiário só pode usufruir de uma isenção relativamente a um veículo em cada ano e o valor do imposto não pode ultrapassar os 240 euros. O que significa que, se o valor do IUC for superior a 240 euros, o proprietário terá de pagar o excedente.
O que é a isenção parcial de IUC?
A isenção parcial de IUC é um desconto de 50% no valor a pagar, mas são poucas as situações em que se aplica.
Segundo a versão mais recente do Código do Imposto Único de Circulação, só é aplicável aos veículos de categoria C (pesados de mercadorias) com mais de 3500 kg e cujos proprietários tenham como atividade principal a diversão itinerante ou artes do espetáculo. Só podem beneficiar deste desconto se os veículos estiverem exclusivamente afetos a essa atividade.
Este desconto no IUC também é aplicável a veículos das categorias C e D usados para transportes nas regiões autónomas dos Açores e Madeira.
Como pedir a isenção de IUC?
Na maior parte dos casos não é necessário fazer nada para beneficiar de isenção no pagamento do Imposto Único de Circulação.
No entanto existem excessões, como é o caso das pessoas portadoras de deficiência, que têm de pedir a isenção no primeiro ano, até à data de pagamento do IUC. Se esta for reconhecida, mantêm-se nos anos seguintes, sem que seja necessário fazer qualquer pedido, desde que as condições relativas à incapacidade e ao veículo sejam as mesmas.
A isenção pode ser pedida num serviço de Finanças ou através do Portal das Finanças, se a incapacidade estiver confirmada nos registos da AT.