Isenção do pagamento do IUC

O pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) é feito anualmente até ao fim do mês da matrícula do veículo. Em 2018, este imposto aumentou 1,4% face ao anterior, mas nem tudo são más notícias. É que a lei prevê algumas situações de exceção. Veja agora se, por alguma das razões que se seguem, tem direito à isenção do IUC.
Condições para Isenção do IUC
- Cidadãos com deficiência comprovada igual ou superior a 60%;
- IPSS: Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Viaturas do Estado: Forças militares e de segurança, veículos da Administração central, regional e local, de associações humanitárias, corporações de bombeiros, ambulâncias e outras que prestem assistência ou socorro;
- Veículos de Estados estrangeiros;
- Veículos elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis ;
- Táxis e outros veículos de passageiros;
- Veículos com mais de 20 anos, expostos em museus públicos, e que não façam mais do que 500 quilómetros por ano;
- Carros funerários, ambulâncias e tratores agrícolas.
Tem direito à isenção do pagamento do IUC? Então pode requerê-la em qualquer repartição de finanças, ou online no Portal das Finanças.
Saiba ainda que, desde 2014, as pessoas com deficiência já não precisam de pedir anualmente a isenção do IUC. Basta que o façam no primeiro ano em que o imposto é devido, numa repartição de finanças. Para tal, devem apresentar um atestado médico que ateste a situação de incapacidade e o registo de propriedade do veículo.
Lembramos ainda que, se tem um veículo, mesmo que este não circule, deverá pagar o IUC.
Já o IUC dos carros importados, implica condições especiais, que deverão sofrer alterações em 2020.