Impostos

Saiba como receber de volta o IUC que pagou

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devolução do IUC

Se comprou um carro usado importado anterior a 2007 e pagou o imposto único automóvel (IUC), pode obter o valor de volta. Saiba o que está em causa e o que deve fazer para o seu dinheiro ser restituído.

Porque é que o dinheiro do IUC vai ser devolvido?

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou ilegal as cobranças de IUC que as Finanças fizeram aos carros usados importados anteriores a 2007. Porquê? Porque, na prática, o Fisco não estava a ter em consideração o facto de os carros usados importados já terem tido uma primeira matrícula no país de origem. O que acontecia era que, ao chegar a Portugal, o carro era registado como se fosse novo e a verdadeira antiguidade do automóvel não contava quando o imposto era calculado. Ou seja, os portugueses pagavam imposto a mais.

A lei foi alterada?

Sim. As novas regras do IUC aplicam-se a partir de 2020. 

Como é que o dinheiro vai ser devolvido?

As Finanças estão ainda a preparar uma forma de fazer as devoluções de forma automática para que os contribuintes não tenham de passar por todos os procedimentos legais e burocracias – o que poderia demorar vários meses. Quando tiver de pagar o IUC de 2020 deverá surgir, no portal das Finanças, uma funcionalidade onde terá de confirmar a data da primeira matrícula do automóvel comprado na União Europeia ou Espaço Económico Europeu. O sistema vai calcular o imposto a pagar em 2020 e se há devolução relativa a anos anteriores. Caso exista, as Finanças deverão avisar o contribuinte sobre o montante que lhe será restituído.

Se não quiser esperar pelo mês em que tem de pagar o IUC do seu automóvel, poderá fazer um pedido de revisão oficiosa junto das Finanças.

Quanto vai ser devolvido?

Vai ser devolvido o valor pago durante quatro anos. Apesar de estarem em causa viaturas anteriores a 2007, a lei permite, apenas, que sejam revistos atos tributários no período máximo de quatro anos.

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Quais os automóveis abrangidos?

  • Automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas)
  • Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor
  • Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg

E as matrículas?

  • Se tiver importado o veículo entre 1 de julho de 2007 e 1 de janeiro de 2018, terá de atualizar a informação, no Portal das Finanças, sobre a data da primeira matrícula, num país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. 
  • Para veículos importados a partir de 1 de janeiro de 2018, provenientes de um Estado-membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e que apenas tenham tido uma matrícula anterior, não precisa de fazer qualquer alteração porque a Autoridade Tributária terá a informação.

O que fazer no caso dos veículos com matrícula de Janeiro ou Fevereiro?

Uma vez que as Finanças estão ainda a criar a funcionalidade para restituir o dinheiro do imposto cobrado a mais, pode acontecer que ainda não esteja disponível, no momento em que for liquidar o seu IUC. Se for o seu caso, dirija-se a uma repartição ou envie a informação através do E-Balcão. No e-Balcão, deve escolher a opção “Registar nova questão” e, na página seguinte, em “Imposto ou área” escolher “IMT/IS/IUC”, em “Tipo de questão” escolher “IUC” e em “Questão” escolher “Outros”. No campo “Assunto” deve indicar “Data da primeira matrícula UE” para uma melhor identificação da questão.

E se tiver pago o IUC, mas já não for dono do automóvel?

As Finanças vão verificar quem eram os proprietários dos veículos e vai fazer a devolução do imposto a quem o tiver pago.