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Imposto Sobre Veículos (ISV): quais os escalões e como calcular?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Casal a prever o Imposto Sobre Veículos (ISV)

Os escalões do ISV determinam o valor do imposto sobre veículos a pagar. Saiba como se fazem os cálculos e quem tem direito a desconto ou isenção.

Índice de conteúdos:

  1. O que é o Imposto Sobre Veículos?
  2. Como é calculado este imposto?
  3. Quais as tabelas em vigor para 2025?
  4. Existem descontos ao imposto?
  5. Quem pode beneficiar de isenções?

Se está a pensar, por exemplo, em comprar um carro, deve saber que o imposto sobre veículos é uma das taxas que incide sobre os automóveis em Portugal. É pago, por norma, apenas uma vez, mas há exceções.

Neste artigo, damos-lhe a conhecer as tabelas do ISV 2025 (que servem de base para os cálculos do valor a pagar) e explicamos que descontos e isenções existem.

O que é o ISV?

É um imposto que tem de ser pago sempre que determinados veículos (novos ou usados) são matriculados pela primeira vez em Portugal. Também é devido quando o veículo é alvo de alguma transformação que implique a sua reclassificação fiscal. É o caso, por exemplo, de uma mudança de chassis ou de uma alteração do motor que resulte num aumento da cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas.

Assim, estão sujeitos ao pagamento do ISV:

  • Automóveis ligeiros de passageiros;
  • Automóveis ligeiros de utilização mista;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias;
  • Automóveis de passageiros com mais de 3500kg e com lotação não superior a nove lugares;
  • Autocaravanas;
  • Motociclos, triciclos e quadriciclos.

Como se calcula o ISV?

Anualmente, as Finanças publicam as tabelas com os valores a pagar, que são definidos tendo em conta, essencialmente, dois critérios: a cilindrada do veículo e as emissões de CO2. Assim, para calcular o ISV tem de:

  • Calcular a componente cilindrada: multiplique a cilindrada do seu veículo pela respetiva taxa e subtraia a parcela a abater;
  • Calcular a componente ambiental: multiplique o escalão de CO2 pela taxa correspondente e subtraia a parcela a abater;
  • Some os dois valores obtidos.

Se o imposto relativo à componente ambiental for negativo, será deduzido ao montante apurado na componente cilindrada, não podendo o total do ISV a pagar ser inferior a 100 euros (no caso das tabelas A e B).

Se precisar de saber quanto terá de pagar num caso concreto, faça login no Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso e aceda ao simulador de ISV.

Tabelas de ISV em vigor

Para 2025, as tabelas do imposto sobre veículos são as seguintes:

Tabela A

É aplicável a:

  • Automóveis de passageiros
  • Automóveis ligeiros de utilização mista
  • Automóveis ligeiros de mercadorias que não sejam tributados pelas taxas reduzidas nem pela taxa intermédia
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1. Para calcular a componente cilindrada

Escalão de cilindrada (cm3)Taxas por cm3Parcela a abater
Até 1.0001,09€849,03€
Entre 1.001 e 1.2501,18€850,69€
Acima de 1.2505,61€6.194,88€

2. Para calcular a componente ambiental

Veículos testados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (NEDC):

Carros a gasolina, GPL ou gás natural
Escalão de CO2 em g/kmTaxasParcela a abater
Até 994,62€427€
De 100 a 1158,09€750,99€
De 116 a 14552,56€5.903,94€
De 146 a 17561,24€7.140,17€
De 176 a 195155,97€23.627,27€
Acima de 195205,65€33.390,12€
Carros a gasóleo ou biodiesel
Escalão de CO2 em g/kmTaxasParcela a abater
Até 795,78€439,04€
De 80 a 9523,45€1.848,58€
De 96 a 12079,22€7.195,63€
De 121 a 140175,73€18.924,92€
De 141 a 160195,43€21.720,92€
Acima de 160268,42€33.447,90€

Veículos testados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (WLTP):

Carros a gasolina, GPL ou gás natural
Escalão de CO2 em g/kmTaxasParcela a abater
Até 1100,44€43,02€
De 111 a 1151,10€115,80€
De 116 a 1201,38€147,79€
De 121 a 1305,27€619,17€
De 131 a 1456,38€762,73€
De 146 a 17541,54€5.819,56€
De 176 a 19551,38€7.247,39€
De 196 a 235193,01€34.190,52€
Acima de 235233,81€41.910,96€
Carros a gasóleo ou biodiesel
Escalão de CO2 em g/kmTaxasParcela a abater
Até 1101,72€11,50€
De 111 a 12018,96€1.906,19€
De 121 a 14065,04€7.360,85€
De 141 a 150127,40€16.080,57€
De 151 a 160160,81€21.176,06€
De 161 a 170221,69€29.227,38€
De 171 a 190274,08€36.987,98€
Acima de 190282,35€38.271,32€

No caso dos veículos a gasóleo, há um agravamento de 500 euros no valor do ISV quando emitem partículas superiores a 0,001 gramas por quilómetro. Esta taxa desce para os 250 euros quando se trata de um ligeiro de mercadorias.

Tabela B

Tem em conta apenas a cilindrada e é aplicável a:

  • Automóveis ligeiros de mercadorias
  • Autocaravanas
Escalão de cilindrada (cm3)Taxas por cm3Parcela a abater
Até 1.2505,30€3.331,68€
Acima de 1.25012,58€12.138,47€

À tabela B são aplicadas as seguintes percentagens, tendo em conta o tipo de veículo:

Tipo de veículoPercentagem do ISVCaracterísticas
Autocaravana60% a partir de 1 de janeiro de 2025Constituídas por espaço residencial com bancos e mesa, espaço para dormir, cozinha e instalações para acondicionamento de víveres.
80% a partir de 1 de janeiro de 2026
100% a partir de 1 de janeiro de 2027
Ligeiros de mercadorias100%Caixa fechada, com lotação máxima de três lugares e altura da caixa de carga inferior a 120cm.
Caixa fechada, com lotação máxima de três lugares e tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
50%Caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares e tração às quatro rodas, permanente ou adaptável.
15%Caixa aberta ou sem caixa, com lotação superior a três lugares e sem tração às quatro rodas.
Caixa fechada, sem cabina integrada na carroçaria, com peso bruto de 3500kg, lotação superior a três lugares, sem tração às quatro rodas.
10%Caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares.
Ligeiros de utilização mista15%Peso bruto superior a 2300kg, comprimento mínimo da caixa de carga de 145cm, altura interior mínima da caixa de carga de 130cm, antepara inamovível e sem tração às quatro rodas.

Tabela C

É aplicável aos motociclos, triciclos e quadriciclos:

Escalão de cilindrada (cm3)Valor
De 120 a 25073,80€
De 251 a 35091,63€
De 351 a 500122,57€
De 501 a 750184,45€
Acima de 750245,14€

Existem descontos ao ISV?

Sim. Há descontos para os veículos usados importados da União Europeia, consoante a idade dos mesmos, e ainda alguns benefícios fiscais aplicados aos ligeiros de passageiros.

Descontos para veículos importados da UE

Com o Orçamento do Estado para 2025, a redução passou a ser padronizada e aplicada na mesma percentagem tanto na componente cilindrada como na componente ambiental.

Tempo de usoPercentagem de redução do ISV
Até 1 ano10%
Entre 1 e 2 anos20%
Entre 2 e 3 anos28%
Entre 3 e 4 anos35%
Entre 4 e 5 anos43%
Entre 5 e 6 anos52%
Entre 6 e 7 anos60%
Entre 7 e 8 anos65%
Entre 8 e 9 anos70%                                                          
Entre 9 e 10 anos75%
Mais de 10 anos80%

Caso tenha comprado um veículo usado importado da União Europeia, após 1 de janeiro de 2021, pode pedir a devolução do ISV pago em excesso. Para isso, deve apresentar uma reclamação graciosa no Portal das Finanças.

Benefícios fiscais para os ligeiros de passageiros

A alguns veículos, como os híbridos e os híbridos plug-in, é aplicada uma taxa intermédia correspondente a uma percentagem do imposto sobre veículos resultante da aplicação da tabela A.

Tipo de veículoPercentagem do ISVCaracterísticas
Híbrido60%Motores híbridos a energia solar ou eletricidade e gasolina ou gasóleo, com autonomia em modo elétrico superior a 50km e emissões inferiores a 50 gCO2/km.
Híbrido plug-in25%Motores híbridos plug-in cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50km e emissões inferiores a 50 gCO2/km.
Motores híbridos plug-in cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e com uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 25km, que tenham sido matriculados noutro país da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020.
Ligeiros de utilização mista40%Peso bruto superior a 2500kg, lotação mínima de sete lugares e sem tração às quatro rodas.
Ligeiros de passageiros40%Automóveis que utilizem exclusivamente como combustível gás natural.

Quem pode beneficiar de isenção de ISV?

Está isento de pagar o imposto sobre veículos:

  • Quem compra carros exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
  • Quem vive noutro país há, pelo menos, seis meses e transfira a sua residência legal para Portugal, caso traga consigo um veículo de que seja proprietário há, no mínimo, meio ano;
  • Quem tenha deficiência motora, multideficiência profunda ou deficiência visual, mas apenas para veículos com nível de emissão de CO2 NEDC até 160 g/km ou WLTP até 184g/km e até um limite de 7.800 euros.

Já as famílias numerosas beneficiam de um desconto de 50% no ISV, até ao limite de 7.800 euros, caso comprem um automóvel ligeiro de passageiros, com lotação superior a cinco lugares e com nível de emissão de CO2 igual ou inferior 150g/km, na norma NEDC, ou igual ou inferior a 173g/km, na norma WLTP e tenham três ou mais dependentes a cargo, dois deles com menos de oito anos.

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