Direitos e Deveres

Quais são os apoios que existem para famílias numerosas?

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Família numerosa

As famílias numerosas têm direito a alguns apoios que procuram compensar o acréscimo das despesas que decorrem de terem mais de dois filhos. Entre descontos nos impostos e preços mais baixos em alguns serviços essenciais, a poupança pode ser significativa.

Se a sua família tem três ou mais crianças, vale a pena conhecer todas as formas de receber um pouco mais ou de gastar menos. Saiba quais são os apoios com que pode contar e o que tem de fazer para os receber.

O que são famílias numerosas?

Considera-se como família numerosa um agregado familiar, monoparental ou não, que tenha a cargo três menores ou maiores de 18 anos economicamente dependentes (isto é, sem rendimentos).

Segundo a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), será aquela que contribui para que a média nacional seja superior a três filhos por casal. Assim, as famílias com três ou mais dependentes a cargo podem beneficiar de apoios fiscais, sociais e outro tipo de descontos que a lei prevê para estes agregados.

Com que apoios podem contar as famílias numerosas?

As famílias numerosas beneficiam de apoios a nível fiscal, nomeadamente no Imposto sobre os rendimentos (IRS), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou Impostos sobre Veículos (ISV).

Podem ainda contar com descontos na tarifa da água ou no IVA da eletricidade, tendo ainda uma majoração no abono de família. No caso do IMI e das tarifas da água, a concessão do desconto depende do município onde residem, enquanto o abono depende dos rendimentos e da idade das crianças.

Damos a conhecer os principais apoios para famílias numerosas, mas tenha em conta que alguns concelhos têm programas específicos para os seus habitantes, pelo que é sempre útil informar-se dos apoios que são concedidos localmente.

Redução na retenção na fonte de IRS

As famílias numerosas com rendimentos de trabalho dependente têm a possibilidade de fazer menos retenção na fonte. Ou seja, o valor que todos os meses descontam para o IRS é menor para quem tem três ou mais dependentes.

A retenção na fonte depende do rendimento e é calculada com base em tabelas atualizadas no início de cada ano, que pode consultar no Portal das Finanças.

O desconto para famílias numerosas corresponde a uma redução de 1% na taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra. A aplicação da retenção na fonte é automática.

Majoração na coleta de IRS

As famílias numerosas beneficiam ainda de uma majoração de 5% por cada dependente (ou afilhado civil) nos limites dos valores das deduções à coleta. 

As deduções à coleta incluem, por exemplo, despesas gerais familiares, de saúde e com seguros de saúde, educação e formação ou as que estão relacionadas com exigência de fatura. Se tem três ou mais filhos, é possível ultrapassar em 5% por cada um os valores limites desta dedução.

Para beneficiar desta majoração basta que tenha a composição do agregado familiar atualizada junto da Autoridade Tributária. A comunicação da alteração da composição do agregado familiar deve ser feita em fevereiro, antes do início da campanha do IRS.

IMI Familiar

O IMI familiar é um desconto no IMI que algumas autarquias concedem às famílias com dependentes. No caso das famílias numerosas (três ou mais filhos), esse desconto é de 140 euros.

Para beneficiar do IMI familiar é necessário residir num município que aplique esse benefício. No Portal das Finanças é possível confirmar esse dado.

O acesso ao IMI familiar depende ainda da idade dos dependentes (devem ter menos de 25 anos e não podem ter rendimentos) e do facto de o imóvel em questão ser a residência fiscal da família. 

Se cumprir os critérios de acesso, o desconto é aplicado automaticamente. As câmaras municipais comunicam à AT se concedem este benefício e as Finanças aplicam-no no valor do imposto a cobrar.

Desconto no ISV

As famílias numerosas que comprem um veículo ligeiro com lotação superior a cinco lugares podem beneficiar de um desconto de 50% no ISV, imposto que se aplica na aquisição de um carro novo ou usado importado.

Para ter direito a esta redução no ISV é necessário cumprir algumas condições:

  • Ter três ou mais dependentes a cargo e pelo menos dois com menos de oito anos de idade;
  • O veículo deve ter emissões específicas de CO2 iguais ou inferiores a 150 g/km ou emissões de CO2 WLTP iguais ou inferiores a 173 g/km.

A isenção tem como limite 7.800€ e só pode ser usada num veículo por agregado familiar. 

Para ter acesso ao desconto no ISV para famílias numerosas é necessário fazer o pedido à Autoridade Tributária no prazo máximo de 30 dias após a atribuição de matrícula (20 dias no caso dos carros importados).

O pedido é feito eletronicamente, através do Portal das Finanças, entregando os seguintes documentos:

  • Declaração Aduaneira de Veículo (DAV de regime especial – regime famílias numerosas);
  • Formulário 1460.1, que está disponível em “Formulários”; indicar regime de isenção “famílias numerosas”
  • Fatura pró-forma do veículo a adquirir, onde conste a marca, modelo, número de quadro e a emissão de CO2;
  • Certificado de conformidade;
  • Declaração de IRS comprovativa da constituição do agregado familiar;
  • Cartão de Cidadão dos beneficiários e dos dependentes;
  • Consentimento para consulta da situação tributária e contributiva. 
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No caso dos veículos usados vindos do estrangeiro, terá ainda de apresentar documentação relativa à importação. 

Majoração do abono de família

A majoração do abono de família é outro apoio concedido a famílias numerosas. Neste caso, aplica-se a famílias que tenham pelo menos duas crianças com menos de três anos de idade e com rendimentos até ao limite do 4.º escalão de IRS (21.321 euros em 2024).

O valor da majoração depende do número de crianças e do escalão de rendimentos em que a família se enquadra, de acordo com a seguinte tabela:

Rendimento do agregado familiar2 crianças com idade igual ou inferior a 3 anosMais de 2 crianças com idade igual ou inferior a 3 anos
1.º escalão62,25€102,51€
2.º escalão55,24€88,47€
3.º escalão52,09€82,18€
4.º escalão37,64€53,38€

Esta majoração é atribuída de forma automática pela Segurança Social. No entanto, esta entidade pode vir a pedir documentos como um comprovativo de rendimentos, uma prova de composição do agregado familiar ou uma prova de residência.

O complemento ao abono de família é pago enquanto a criança titular de abono de família tiver idade igual ou inferior a três anos e a família estiver enquadrada nos primeiros quatro escalões de rendimentos.

IVA na eletricidade

Há também um desconto no IVA na fatura da eletricidade para as famílias numerosas, sendo que para este efeito só é tido em conta o número de pessoas do agregado familiar e não as suas idades.

Assim, para ter direito a este benefício, basta que tenha uma família composta por cinco pessoas e uma potência contratada até 6,9 kVA. 

O desconto a aplicar corresponde a uma taxa de IVA de 6% nos primeiros 150 kWh consumidos em cada mês (período de 30 dias).

Para beneficiar desta redução deverá apresentar (presencialmente ou online) à empresa fornecedora de eletricidade os seguintes documentos:

  • Formulário de pedido para aplicação da alínea b ) da verba 2.8 da lista anexa ao Código do IVA = Fornecimento de eletricidade para consumo – Famílias numerosas (disponível nos sites das empresas);
  • Declaração de IRS mais recente;
  • Cartão Municipal de Família Numerosa;
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar; ou

última fatura de água onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Estas provas são válidas por dois anos.

Tarifário de água para famílias numerosas

A tarifa da água para famílias numerosas é uma recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), mas que não é vinculativa. Ou seja, os municípios não são obrigados a implementar esta medida.

A ERSAR recomenda que o tarifário para famílias numerosas seja aplicado em famílias com mais de quatro elementos, alargando os os escalões da tarifa variável. O preço da água e os limites dos escalões variam de acordo com os municípios.

A APFN disponibiliza uma lista dos concelhos onde existem tarifários para famílias numerosas.

Cartão Família Numerosa

O Cartão Municipal de Família Numerosa é outra medida que não está implementada em todos os municípios (a lista dos aderentes está aqui).

As autarquias que têm este cartão oferecem aos munícipes com famílias numerosas benefícios como descontos em lojas e serviços parceiros, entradas gratuitas em equipamentos municipais, como piscinas ou em eventos organizados pela câmara.

Para perceber todas as vantagens comece por perceber se o seu município tem este cartão e informe-se sobre os benefícios associados e condições para aderir.

Passes familiares

Se vive nas áreas metropolitanas de Lisboa ou do Porto, pode beneficiar do passe família, destinados a transportes públicos como os autocarros da Carris e STCP, metropolitano ou comboios da CP.

O passe navegante metropolitano família permite que todos os membros do agregado familiar possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros nos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa por apenas 80€ por mês. Se quiserem usar apenas os transportes de um determinado município, o valor mensal do passe é de 60€. Pode obter o passe nos postos de atendimento dos operadores de transportes públicos na região de Lisboa.

A assinatura Andante Família destina-se a agregados familiares com pelo menos três elementos e que partilhem o domicílio fiscal, num dos 17 municípios da área metropolitana do Porto. Uma assinatura de 60€ permite que todos os elementos da família circulem nos transportes do seu município, enquanto por 80€ podem mover-se na área metropolitana. Pode aderir nas lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante e pontos de venda Andante dos Municípios.

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